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STF reconhece que Estado deve indenizar vítimas de bala perdida

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (11) que o Estado pode ser condenado a indenizar vítimas de disparo de balas perdidas durante operações policiais.

A Corte encerrou na sessão desta tarde o julgamento que reconheceu, no ano passado, a responsabilidade dos governos municipais, estaduais e federal pelas mortes em confrontos entre a Polícia Militar ou militares das Forças Armadas com criminosos em centros urbanos.

Os ministros julgaram o caso da vítima Vanderlei Conceição de Albuquerque, alvo de uma bala pedida durante operação policial no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em junho de 2015.

Com a decisão, os pais da vítima deverão ser indenizados em R$ 200 mil. O irmão de Vanderlei vai receber R$ 100 mil. Além das indenizações, os familiares vão receber pensão vitalícia e serão ressarcidos pelas despesas com o funeral.

No caso específico, o governo federal foi responsabilizado pela atuação do Exército. De acordo com o processo, não há informações sobre a finalização do inquérito, aberto em 2016, para apurar o caso.

Durante a sessão, o ministro Flávio Dino, afirmou que a atuação policial violenta não é mais eficaz para combater a criminalidade.

“A polícia, quando matou menos, houve menos criminalidade. Tiros a esmo não é um método justo de realização de operações policiais. Não é justo, não é eficiente. As balas perdidas, na verdade, não são perdidas. São balas que acham sempre os mesmos”, comentou.

(Em atualização)

Enel é condenada a indenizar clientes por apagão de novembro em SP

A Justiça de São Paulo condenou a Enel a indenizar clientes que ficaram longos períodos sem energia durante o apagão após as fortes chuvas na região metropolitana de São Paulo, em 3 de novembro de 2023. Em três casos diferentes, a empresa alegou que a interrupção foi provocada pelas chuvas, mas os juízes decidiram que cabe danos morais de R$ 5 mil pela demora em restabelecer o serviço. 

Na primeira decisão, da juíza Patricia de Assis Ferreira Braguini, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Itapecerica da Serra, três pessoas da mesma família ficaram sete dias sem energia (entre 3 e 10 de novembro). A interrupção no serviço provocou prejuízos também no fornecimento de água, por paralisação da bomba que garante o suprimento, que é movida a energia. A juíza condenou a Enel a pagar R$ 10 mil por danos morais.

Na sentença, considerou que “a ocorrência de chuvas e vendavais são eventos previsíveis” e “evitáveis”, de maneira que a empresa deveria “ter apresentado solução mais rápida”. A juíza cita a resolução da Aneel que fixa em 24 horas o tempo para restabelecimento do serviço.

No segundo caso, uma mulher ficou mais de 120 horas (cinco dias) sem energia após o apagão de novembro. A juíza Leila Andrade Curto, do Juizado Especial Cível do Foro de Vargem Grande Paulista, condenou a Enel a indenizar em R$ 5 mil por danos morais.

Na terceira decisão, uma cliente também mulher ficou quase uma semana sem fornecimento de energia. A condenação do juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Embu das Artes, determina o pagamento de R$ 5 mil de danos morais, mais R$ 350 por danos materiais pela Enel à cliente prejudicada. Ao decidir, o juiz considerou inédita a tempestade de novembro, nunca vista desde que vive na Grande São Paulo (“pouco mais de dez anos”), mas também julgou “inaceitável e não justificado” o tempo para o restabelecimento de energia. Segundo ele, é “pública e notória a lentidão da ré [Enel] para retomada após situações climáticas bem mais brandas”.

As ações foram movidas pelo advogado Daniel Garroux, especializado em direito do consumidor. Ele destaca que os juízes têm exigido provas na hora de avaliar os danos materiais sofridos em decorrência da falta de energia, mas que os danos morais são presumidos, conforme julgou a Justiça paulista.

 “De fato, conforme prevê a Resolução nº 1.000/21, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), em seu art. 362, inciso IV, o prazo é de 24 horas para restabelecimento do serviço na zona urbana. A Enel demorou muito mais que esse prazo, extrapolando o limite do razoável. A ação de indenização é um instrumento importante que as pessoas têm para pressionar a empresa a mudar o comportamento. Porque o que temos visto é um grande desrespeito aos consumidores, afetando a vida das pessoas, prejudicando suas atividades de trabalho e interferindo muito no cotidiano daqueles que dependem do serviço básico de energia”, afirma Daniel Garroux.

Além dessas ações, a Enel já foi multada pela Aneel em R$ 165,8 milhões pelo apagão de novembro de 2023. Mas a empresa ainda não pagou o valor.

Flamengo terá que indenizar família de vítima do incêndio no Ninho

A Justiça do Rio decidiu que o Clube de Regatas do Flamengo terá que pagar indenização à família do goleiro Christian Esmério Cândido, morto aos 15 anos, em consequência do incêndio no alojamento da categoria de base no Centro de Treinamento George Helal, conhecido como Ninho do Urubu, em Vargem Grande, zona oeste do Rio.

Na decisão o juiz André Aiex, da 33ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, definiu que o Flamengo tem que pagar R$ 1 milhão e 412 mil ao pai Cristiano Esmério de Oliveira, e o mesmo valor à mãe Andréia Pinto Cândido de Oliveira.

O magistrado decidiu ainda que o irmão do atleta, Cristiano Júnior Esmério de Oliveira tem direito a indenização no valor de R$ 120 mil a título de reparação por dano moral. Além disso, os pais receberão pensão equivalente a cinco salários mínimos.

No incêndio que ocorreu no dia 8 de fevereiro de 2019, morreram dez jogadores da base do clube e três ficaram feridos. Todos tinham idades entre 14 e 16 anos. Os jogadores dormiam no alojamento e foram surpreendidos com o fogo que tomou conta das instalações.

O juiz André Aiex definiu também que a pensão ao pai e a mãe de Christian deverá ser paga até o ano em que o atleta completaria 45 anos ou até a data de morte dos pais.

“Considerando as especificidades da carreira de jogador de futebol, notadamente a de goleiro, o pagamento acima fixado deve ser efetuado pelo réu até a data em que a vítima fatal completaria 45 anos de idade, ou até a data do óbito dos seus genitores, o que ocorrer primeiro”, decidiu.

O magistrado não aceitou o pedido de indenização para o tio do atleta.

A família de Christian é a única que vai receber indenização por meio de decisão da justiça. Os parentes das outras vítimas fizeram acordo diretamente com o clube.

Em nota na véspera de completar cinco anos da tragédia, o Flamengo informou que a única família que não aceitou o acordo oferecido recebia, mensalmente, uma pensão paga pelo clube, independentemente de processo judicial.

“O Flamengo continua aberto para alcançar uma composição com eles, a quem muito preza”, apontou naquele dia.

A reportagem da Agência Brasil pediu uma declaração do Flamengo sobre a decisão da justiça para o pagamento de indenização à família do goleiro Christian, mas até a publicação desta matéria não tinha recebido a resposta.