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Gilmar Mendes determina conciliação em ações sobre marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (22) determinar  a instauração de processo de conciliação envolvendo as ações sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Com a decisão, as ações que tratam da questão devem ser suspensas até decisão final da Corte.  As partes envolvidas terão 30 dias para apresentar propostas de conciliação.

Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, PP e Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Na decisão, Gilmar Mendes defendeu que questões de grande relevância sejam debatidas antes da decisão final da Corte.

“Qualquer resposta advinda dos métodos tradicionais não porá fim à disputa político-jurídica subjacente, merecendo outro enfoque: o da pacificação dos conflitos, na tentativa de superar as dificuldades de comunicação e entendimentos em prol da construção da solução por meio de um debate construído sob premissas colaborativas e propositivas voltadas a resolver os impasses institucionais e jurídicos advindos da Lei 14.701/2023”, justificou Mendes.

TSE determina volta de prefeito e vice ao cargo em Armação dos Búzios

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, nesta quinta-feira (18), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro (TRE) que afastou o prefeito e o vice-prefeito do município de Armação dos Búzios e determinou a realização de eleições suplementares no dia 28 deste mês. O TSE julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral que cassou os mandatos por abuso de poder econômico.

Com a decisão, além do cancelamento das eleições, o TRE foi oficiado para devolver os cargos ao prefeito Alexandre Martins e ao vice-prefeito Miguel Pereira de Souza, ambos do Republicanos.

Em setembro de 2022, o Colegiado do TRE-RJ confirmou sentença da 172ª Zona Eleitoral, juízo responsável pelo caso, que cassou o mandato do prefeito e do vice-prefeito do município, localizado na Região dos Lagos, por abuso do poder econômico nas eleições de 2020.

Na ocasião, o TRE entendeu que os políticos foram beneficiados por esquema de compra de votos na data do pleito, em 15 de novembro de 2020. A decisão do TRE foi confirmada monocraticamente pela ministra do TSE Isabel Gallotti, em fevereiro de 2024.

Por maioria, os ministros do TSE seguiram a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Azevedo Marques em relação ao voto da relatora Isabel Gallotti, que reafirmava a decisão do TRE do Rio de Janeiro.

Em seu voto, Azevedo Marques argumentou que os autos não comprovaram ter havido compra de votos, com oferta de dinheiro e distribuição de cestas básicas. Ao declarar o resultado, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não ficou comprovada a ligação dos fatos, em razão da falha de instrução no processo.

“Faltou um maior cuidado. É importante deixar estabelecido que a comprovação do que ocorreu nessa conduta, se houvesse comprovação, gera cassação do mandato. O que ocorre é que no caso concreto não há comprovação”, afirmou Moraes.

De acordo com o ministro, tais fatos seriam de fácil comprovação em uma cidade pequena. “Faltou, aqui, empenho na apuração e, se faltou empenho na apuração, a dúvida razoável é que deve ser favorecido sempre o réu, o detentor do mandato eletivo.”

CNJ determina afastamento de Gabriela Hardt, ex-juíza da Lava jato

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou nesta segunda-feira (15) o afastamento da juíza federal Gabriela Hardt, ex-magistrada da Operação Lava Jato.

Gabriela atou como substituta do ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. Atualmente, ela trabalha em uma vara recursal da Justiça Federal no Paraná.

Salomão também decidiu afastar das funções dois desembargadores e um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A decisão atinge os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores, Loraci Flores de Lima e o juiz Danilo Pereira Júnior.

Os afastamentos foram determinados de forma cautelar e serão analisados na sessão de desta terça-feira (16) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nas decisões, o corregedor citou supostas irregularidades cometidas pelos magistrados durante os trabalhos de investigação da Lava Jato.

(Em atualização)

Justiça determina que filho de Lula deixe apartamento onde mora

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu medida protetiva à médica Natália Schincariol, que registrou boletim de ocorrência por violência doméstica contra Luís Cláudio Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão determina que Luís Cláudio deixe o apartamento onde vive com Natália e não faça contato nem se aproxime a menos de 200 metros da ex-mulher.

A ocorrência foi registrada na Delegacia da Mulher de São Paulo nessa terça-feira (2) e um inquérito policial foi instaurado. Segundo Natália, os dois vivem em união estável há dois anos. Ela relatou que foi agredida por Luís Cláudio com uma cotovelada em janeiro deste ano e que sofre agressões verbais e violências de natureza psicológica e moral.

Natália afirmou ainda que não fez a denúncia antes por ter sido intimidada por Luís Cláudio, em razão do cargo ocupado pelo pai do ex-companheiro.

“Diante de possível situação de vulnerabilidade da mulher, verifico a presença de requisitos legais para a concessão das medidas protetivas previstas no art. 22, da Lei nº 11.340/2006 [Lei Maria da Penha]”, diz a decisão judicial.

Em nota publicada nas redes sociais, a defesa de Natália afirmou que confia nas instituições responsáveis pela condução do processo para que “a verdade prevaleça e que a justiça seja feita”.

“Como inúmeras mulheres em todo o Brasil, [Natália] enfrentou uma série de adversidades que culminaram em agressões das mais variadas, conforme registrado em boletim de ocorrência. Além disso, apesar de a física ser a mais conhecida e disseminada nos veículos de informação, as violências psicológica e moral são tão danosas quanto”, diz a nota, acrescentando que Natália não pretende obter qualquer vantagem financeira com tal exposição.

Também nas redes sociais, Luís Cláudio publicou nota de sua defesa que diz que as declarações de Natália são “fantasiosas” e que serão tomadas todas as medidas legais pertinentes. “As mentiras são enquadráveis nos tipos dos delitos de calúnia, injúria e difamação, além de responder por reparação por danos morais”, diz.

Justiça determina saída de invasores de terra indígena no Pará

A Justiça Federal determinou a retirada de invasores da Terra Indígena (TI) Alto Rio Guamá, no nordeste do Pará. No ano passado, a terra indígena já havia passado por uma operação de desintrusão, mas líderes locais relataram que cerca de 20 famílias, que tinham saído de lá reinvadiram a área no último domingo (24).

A decisão que obriga a saída dos invasores foi tomada na terça-feira (26), acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A TI Alto Rio Guamá é habitada pelos povos Tembé, Timbira, Urubu-Kaapór e Guajajara. A sentença que obrigou a saída de não indígenas da TI é de 2014. Segundo o MPF, no início deste ano, começaram a circular informações falsas de que os não indígenas poderiam reinvadir a TI Alto Rio Guamá. No último fim de semana, foi novamente invadida a região conhecida como Vila Pepino, no município paraense de Nova Esperança do Piriá.

“A TI Alto Rio Guamá foi reconhecida como território indígena em 1945 e homologada em 1993. O território é de usufruto exclusivo dos povos Tembé, Ka’apor e Timbira. No entanto, não indígenas já indenizados, ou que invadiram a área após o processo de homologação, insistiam em permanecer irregularmente no território, o que motivou a operação de desintrusão em 2023”, disse o MPF.

Na decisão, a juíza federal Mariana Garcia Cunha determinou que a intimação dos não indígenas deve ser feita pela Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), com apoio operacional da Polícia Federal (PF). Além disso, a juíza ordenou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) tome medidas imediatas para garantir a proteção territorial.

Mariana Cunha determinou ainda a apresentação de um cronograma de ações institucionais, com previsão de prazos, providências, agentes e recursos destinados à proteção territorial e à consolidação da retirada de não indígenas.

A juíza ordenou ainda que a Funai designe servidores para mediar a identificação e comunicação com os indígenas, garantindo toda a assistência para o acolhimento e direcionamento dessas populações, e mediar eventuais conflitos entre eles e os órgãos envolvidos na operação. Foi determinado também o monitoramento e ações de presença no interior da terra indígena após a realização da desintrusão, de modo a identificar possível retorno de invasores e posseiros.

A Funai deverá ainda solicitar ao Judiciário o perdimento do gado encontrado na terra indígena e disponibilizar os meios necessários para a retirada de invasores e posseiros. Todas as decisões terão que ser realizadas mediante consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas.

Caberá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cumprir as responsabilidades assumidas no Plano Integrado de Desintrusão da TI, entre as quais, o oferecimento de cestas básicas e a realização do cadastramento e seleção das famílias não indígenas que poderão ser assentadas. O Incra terá também que identificar áreas onde poderão ser assentadas as famílias, disponibilizar apoio logístico e prever a liberação de crédito para instalação delas.

Na sentença, a magistrada estabeleceu deu 10 dias para que tanto a Funai quanto o Incra apresentem as informações e ações que devem ser postas em prática.

“Cabe à Funai evitar novas invasões e agir para repeli-las e cabe ao Incra possibilitar a participação dos antigos invasores no programa de reforma agrária. No caso, não se observa a atuação da Funai, visto que a invasões retornaram. Tampouco o Incra cumpriu sua responsabilidade, pois não concluiu o processo de alocação dessas pessoas no programa de reforma agrária, o que teria atenuado o conflito no local, considerando que os atuais invasores já eram ocupantes da área e dependem da terra para garantia do sustento, precisando de outro local para que possam trabalhar”, enfatizou a juíza Mariana Cunha.

Recomendações

O MPF pediu informações à Funai e ao Ministério dos Povos Indígenas sobre as providências tomadas de imediato para conter a situação e solicitou a apresentação de um plano de proteção e consolidação da desintrusão do território indígena, além de ter feito recomendações ao governo do Pará.

Ao governador Helder Barbalho e ao secretário de Segurança do estado, Ualame Machado, foi pedido que requeiram a permanência da Força Nacional de Segurança Pública na área, sob a coordenação da Funai e da Superintendência da Polícia Federal no Pará.

“Pelo período mínimo de 180 dias, sob revisão periódica, para garantir a vida, integridade e segurança das comunidades indígenas da TI Alto Rio Guamá, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, de modo a evitar situações de violências e obstar os riscos de reocupações do território tradicional”, recomendou o MPF.

Em nota, o Incra disse à Agência Brasil que, em 2023,  pesquisou e disponibilizou aos órgãos envolvidos informações sobre a terra indígena e seu entorno, tais como: assentamentos de reforma agrária; glebas públicas federais; processos minerários; parcelas de regularização fundiária; imóveis privados certificados; Cadastro Ambiental Rural; pontos de aldeias indígenas; malha rodoviária; hidrografia; ramais de acesso; pontos de escolas públicas; embargos ambientais e uso do solo a partir da plataforma Mapbiomas. Segundo o órgão , tais informações auxiliaram na elaboração do plano de desintrusão.

“O Incra pretende aproveitar eventuais lotes vagos em assentamentos do entorno para as famílias aptas ao Programa Nacional de Reforma Agrária”, informou o instituto. Segundo o Incra, a seleção das famílias para ingresso no plano é um processo composto por fases distintas, que da identificação e estudo de áreas até a publicação de editais com prazos de inscrição, processamento das inscrições, recursos, classificação e homologação.

Funai

Em nota, a Funai informou que, após a desintrusão, em julho do ano passado, foi deflagrada a Etapa de Manutenção, sob sua coordenação e com apoio da Força Nacional, com ações permanentes de monitoramento territorial. Essa etapa incluiu ações voltadas ao desfazimento de estruturas remanescentes de ocupações irregulares, com condução de invasores, apreensão de armamentos e apetrechos usados por invasores para práticas ilegais de caça e coleta.

Segundo a Funai, foram instaladas porteiras para evitar a entrada de invasores e placas para identificação de limites da TI.

Especificamente sobre a invasão nas regiões do Pepino e Pedão, nos dias 24 e 25 deste mês, a nota diz que a equipe da Funai que está no local atuou, junto ao efetivo da Força Nacional, “qualificando a situação e mediando contato com invasores”.

“A Coordenação de Fiscalização da Funai articulou reunião conjunta para alinhamento das medidas a serem adotadas pelo Ministério dos Povos Indígenas, pela Polícia Federal, Força Nacional de Segurança Pública e Funai. Foi estabelecido um planejamento para cumprimento da sentença. Na data de hoje (28), um dos pontos invadidos (Pedão) já havia sido desocupado voluntariamente,” concluiu.

A Agência Brasil também entrou em contato com o Ministério dos Povos Indígenas, mas ainda não obteve retorno.

STF determina plano de combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que a União deve apresentar em 90 dias um plano de combate a incêndios florestais no Pantanal e na Amazônia.

A decisão foi proferida pelo plenário da Corte durante o julgamento de três ações protocoladas pelo PT e a Rede Sustentabilidade, em 2020, para contestar a condução da política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Por maioria de votos, a Corte também determinou que o governo federal deverá recuperar a capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Apesar das determinações, o plenário negou pedido de reconhecimento do estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconhecer que medidas tomadas pelo Brasil são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário. A tese foi defendida durante o governo Bolsonaro. Para os ministros, houve mudança no cenário ambiental no atual governo.

Na semana passada, em outra decisão sobre questões ambientais, o Supremo determinou que o atual governo terá um prazo para cumprir metas de desmatamento da Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).  Até 2027, o desmatamento deverá ser reduzido em 80%, e zerado até 2030.  

O plano foi reativado no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Governo determina que hidrelétricas preservem reservatórios

O Comitê de Monitoramento do Sistema Elétrico (CMSE) determinou nesta quarta-feira (6) a redução da saída de água das usinas hidrelétricas de Jupiá e Porto Primavera, localizadas no Rio Paraná, como forma de preservar os reservatórios, principalmente das regiões Sudeste e Centro-Oeste. A medida foi tomada após dados indicarem que os níveis de chuva dos últimos meses estão abaixo do esperado. O comitê é coordenado pelo Ministério de Minas e Energia. 

De acordo com o ministério, com a redução da vazão, será possível preservar cerca de 11% do armazenamento de água na Bacia do Paraná até agosto e aproximadamente 7% no Sudeste e Centro-Oeste. As usinas ficam localizadas entre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. 

Até o final de fevereiro, os reservatórios de todo o Sistema Interligado Nacional estavam com 66% da capacidade total, 14,1% a menos em comparação ao mesmo período de 2023. No caso do Sudeste e Centro-Oeste, o percentual de armazenamento de água era de 65%.

“Vamos tomar as medidas necessárias para garantir o suprimento energético e manter o nível dos reservatórios. O setor elétrico tem que estar sempre atento para evitar imprevistos e priorizar a segurança aos consumidores”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em nota divulgada pela pasta.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) projeta que, em março, a vazão das usinas do país continuarão “inferiores à média histórica para o período tipicamente úmido em curso”.

 

Barroso determina poder de polícia a servidores da Funai

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou que o governo federal regulamente o poder de polícia a servidores da Fundação dos Povos Indígenas (Funai). A decisão foi assinada nessa terça-feira (5) e deverá ser cumprida em até 180 dias.

A ordem foi tomada no âmbito de uma ação que tramita no Supremo desde 2021 e que trata do plano de desintrusão de terras indígenas. Barroso acompanha as operações de retirada de garimpeiros e de proteção aos indígenas.

A regulamentação deverá definir quais servidores poderão usar armas e quais irão atuar como fiscais de infrações. 

O ministro elogiou os esforços do governo federal no trabalho de retirada de não indígenas, principalmente das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, mas disse que são necessárias medidas para garantir que os invasores não retornem. A desintrusão também favorece os povos yanomami, karipuna, uru-eu-wau-wau, kayapó, araribóia e mundurucu. 

Ao determinar a regulamentação do poder de polícia,  o presidente do Supremo entendeu que a medida é necessária para garantir que os funcionários da Funai possam realizar a apreensão e a destruição de bens irregulares nas operações do órgão. 

“A Funai segue sem exercer o poder de polícia, o que compromete a efetividade de suas atividades fiscalizatórias dentro das TIs”, destacou o ministro.

Desintrusão

Na mesma decisão, Barroso também homologou nova fase do plano de desintrusão da Terra Indígena Yanomami, em Roraima. A nova etapa da desintrusão, que foi iniciada no ano passado, prevê combate a organizações criminosas, segurança alimentar e recuperação ambiental.

No início de 2023, o governo federal decretou situação de emergência em saúde pública devido à crime alimentar nas comunidades yanomami.

A Agência Brasil entrou em contato com a Funai e aguarda retorno. 

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Justiça Federal determina retorno de Adélio Bispo a Minas Gerais

 A 5ª Vara Federal em Campo Grande determinou, em decisão publicada nesta quarta-feira (21) e divulgada hoje (22), que Adélio Bispo, autor da facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018, retorne a Minas Gerais, local de origem do seu processo. Atualmente, ele cumpre medida de segurança no presídio federal de Campo Grande.

A decisão, do juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, determina que o juízo de origem, em Minas Gerais, deverá providenciar tratamento ambulatorial ou, excepcionalmente, a internação, considerando todas as medidas de segurança necessárias, de forma a garantir a integridade psíquica e física de Adélio Bispo. A Justiça deu prazo de 60 dias para a transferência.

A Defensoria Pública da União (DPU), que faz a assistência jurídica de Adélio desde 2019, foi autora do pedido de transferência. A defesa sustentou que Adélio não poderia continuar recolhido em um estabelecimento penal, ainda que nele exista estrutura capaz de prestar atendimento médico equivalente ao de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), como é o caso da penitenciária de Campo Grande, tampouco ser enviado para um manicômio judicial.

“A DPU destaca que, desde o advento da Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, é vedada a internação de pessoas com transtornos mentais em estabelecimentos penais ou em instituições com características asilares desprovidas de assistência integral às pessoas nessas condições”, disse o órgão, em nota.

Em junho de 2019, Adélio Bispo foi absolvido da facada. A decisão foi proferida após o processo criminal que o considerou inimputável por transtorno mental.

Secretaria determina reforço da segurança em penitenciárias federais

A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou que as diretorias das cinco penitenciárias federais em funcionamento no Brasil reforcem a vigilância nas unidades – consideradas de segurança máxima.

Entre as medidas está a realização de revistas diárias em celas, pátios e outros espaços dos presídios de Brasília (DF), Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO). Segundo o ministério, o número de policiais penais também deve ser reforçado.

O ministério também indica a necessidade de melhorias na iluminação no interior das celas, bem como em pontos estratégicos das unidades, onde deverão ser instalados mais refletores, lâmpadas e luminárias. Outras medidas estruturais prevem a melhoria do sistema de videomonitoramento e a identificação de estruturas por onde os presos possam tentar escapar, como dutos, tubulações e sistemas de ventilação e elétrico.

As providências foram determinadas nesta terça-feira (20) e tornadas públicas hoje (21). O objetivo das ações é evitar novas fugas, como a que ocorreu em Mossoró (RN), na semana passada.

Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento escaparam da unidade potiguar no último dia 14. Apontados como membros de uma facção criminosa, eles respondem por crimes como homicídio, roubo, latrocínio, tráfico de drogas e organização criminosa. Até o momento da publicação desta reportagem, eles não tinham sido recapturados. Cerca de 600 agentes de segurança participam das buscas aos dois fugitivos.

Processo administrativo e inquérito da Polícia Federal (PF) foram instaurados para apurar as circunstâncias e responsabilidades. Esta foi a primeira fuga registrada no sistema penitenciário federal, coordenado pela Senappen, desde que o sistema foi criado, em 2006, para isolar lideranças de organizações criminosas e presos de alta periculosidade.

No dia seguinte à fuga, o ministro Ricardo Lewandowski anunciou uma série de medidas para modernizar o sistema de videomonitoramento, aperfeiçoar o controle de acesso às unidades, inclusive com reconhecimento facial, e ampliar os sistemas de alarmes e sensores de presença.