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Governo cria comitê misto para definir agenda de finanças sustentáveis

Composto por 27 órgãos e entidades federais, o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira foi instituído nesta segunda-feira (25) por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União. O comitê desenvolverá uma metodologia para avaliar o impacto social, ambiental e climático das atividades econômicas.

Presidido pelo Ministério da Fazenda, o grupo inclui o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep). O comitê vai implementar um sistema de taxonomia (classificação) de atividades, ativos e projetos conforme o alinhamento à estratégia de desenvolvimento sustentável e ao plano de transformação ecológica.

Segundo a Fazenda, o grupo pretende impulsionar a agenda de finanças sustentáveis nacionais. Além de construir o sistema de classificação, o comitê pretende propor formas de monitorar o efeito das atividades econômicas sobre a sociedade, o meio ambiente e o clima. O objetivo é avaliar a viabilidade das medidas, capacitar os órgãos reguladores e alinhar o setor financeiro ao desenvolvimento sustentável, promovendo justiça ambiental e climática, elevando a renda e reduzindo as desigualdades.

“O Ministério da Fazenda avalia que o enfrentamento da crise climática requer soluções compartilhadas e afinadas no sentido da sustentabilidade, de forma a conciliar objetivos econômicos, sociais, ambientais e climáticos. Assim como também é fundamental a coordenação entre diferentes agentes: governos, empresas, organizações da sociedade civil, cidadãs e cidadãos, em seus hábitos e na relação com seu entorno”, informou a pasta em comunicado.

Petrobras e BNDES vão criar fundo para apoiar startups de inovação

A Petrobras e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) iniciaram estudos para estruturar um fundo para apoiar micro, pequenas e médias empresas de tecnologia e inovação na área de transição energética. O anúncio foi feito pela estatal nesta quarta-feira (21).

O fundo será na modalidade Corporate Venture Capital (CVC), capital de risco corporativo, em português. Nesse modelo, grandes companhias investem nas chamadas startups – empresas menores com potencial de crescimento, notadamente de base tecnológica. É uma forma de corporações levarem para dentro de si esforços de inovação desenvolvidos por terceiros, que passam a ser parceiros.

Na fase inicial do estudo do CVC, a Petrobras e o BNDES vão identificar os setores mais promissores para este tipo de investimento, considerando temas relacionados à transição energética – diminuição de fontes de energia poluentes, como os combustíveis fósseis, em troca de energias limpas, como eólica, solar e biocombustíveis – e que estejam alinhadas às estratégias de longo prazo das duas entidades.

A iniciativa conjunta foi acertada por meio de um acordo de cooperação técnica assinado em julho do ano passado. A atuação entre o banco e a petrolífera é voltada para as áreas de óleo e gás, com foco em pesquisa científica, transição energética e descarbonização e desenvolvimento produtivo e governança. O acordo tem vigência de 4 anos.

Gestão independente

De acordo com a Petrobras, esse primeiro fundo de CVC da companhia seguirá normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), instituição ligada ao Ministério da Fazenda responsável por fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.

O gestor do fundo será escolhido por meio de edital público e terá independência para as decisões e investimentos. “A tese de investimento abrangerá negócios inovadores relacionados a energias renováveis e de baixo carbono que acelerem o posicionamento da Petrobras na transição energética”, explica a estatal.

Plano estratégico

O plano estratégico da companhia prevê o montante de US$ 100 milhões – cerca de R$ 500 milhões – para a estratégia de investimentos em capital de risco corporativo até 2028. Os valores a serem aportados nesse primeiro CVC ainda serão submetidos às instâncias internas de aprovação da Petrobras e do BNDES.

Os objetivos dos dois parceiros são originação de negócios, desenvolvimento de fornecedores e mercados e inteligência tecnológica. Além disso, esperam remuneração do capital, ou seja, recuperar com ganhos financeiros o valor investido.

No comunicado distribuído pela Petrobras, o presidente da estatal, Jean Paul Prates, afirma que a parceria “servirá de alavanca de crescimento para a captura de valor da inovação em energias de baixo carbono”, em linha com estratégicas divulgadas no plano estratégico 2024-2028.

O diretor de Transição Energética e Sustentabilidade da Petrobras, Maurício Tolmasquim, enxerga complementaridade entre o investimento em CVC e pesquisas desenvolvidas dentro da empresa. “O CVC nos permitirá fomentar ideias e modelos de negócios inovadores, de maneira integrada ao arcabouço de inovação que a Petrobras já desenvolve no âmbito dos seus projetos de pesquisa e desenvolvimento”.

Para o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, investir em transição energética e em inovação é a solução para a garantia do desenvolvimento sustentável da economia brasileira. “O capital de risco é uma ferramenta importante para financiar micro, pequenas e médias empresas inovadoras, e o envolvimento de grandes empresas públicas, como BNDES e Petrobras, é um estímulo fundamental para que tenhamos novos saltos tecnológicos no país”, disse.

CMN regulamenta Letras de Risco de Seguro

Instrumento que pretende ampliar as fontes de recursos para as seguradoras e as resseguradoras, as Letras de Risco de Seguro (LRS) superaram mais uma barreira para serem oferecidas ao público. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta quinta-feira (25) a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades dos agentes envolvidos nas operações.

A resolução aprovada pelo CMN delimita as instituições que podem servir de agente fiduciário (protetor dos direitos de quem emite em títulos de dívida), com regras para a nomeação e remuneração desses agentes. Instituições ligadas a sociedades seguradoras de propósito específico (SSPE) não poderão emitir esses títulos.

Segundo a norma, a SSPE deverá oferecer ao agente fiduciário a todas e quaisquer informações necessárias. Esses agentes também deverão observar às regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para ofertar e distribuir a LRS.

As normas só entrarão em vigor em 1º de março, mas ainda precisam de aprovação do Conselho Nacional de Seguros Privados, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Financiamento

Criada pela Lei 14.430 de 2022, as LRS são inspiradas na Insurance Linked Securities (ILS), título amplamente utilizado no exterior por seguradoras e resseguradoras (instituições que cobrem o risco de seguradoras) para captar recursos de investidores no mercado de capitais. Em 2023, as emissões de ILS somaram US$ 16 bilhões, aproximadamente R$ 80 bilhões.

No mercado internacional, o ILS é utilizado principalmente para fazer a cobertura de grandes riscos para as seguradoras com baixa probabilidade de ocorrência. Emitida por uma SSPE, a LRS está vinculada a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que transmite aos investidores o risco ou o retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.

Segundo o Ministério da Fazenda, as LRS ampliarão as fontes de recursos para as seguradoras e resseguradoras brasileiras, contribuindo para o desenvolvimento desses mercados no país. Esse instrumento, ressalta a pasta, ajuda a aumentar a capacidade de cobertura do mercado segurador por meio da pulverização dos riscos de seguro para o mercado de capitais.

Características e riscos

Do ponto de vista do investidor, a LRS é um título de renda fixa, com prazos diversos e rendimento atrelado a fatores de risco de seguro. O retorno tem como base parâmetros facilmente identificados, como enchentes, ventania, granizo e catástrofes climáticas em uma região pré-definida.

Se, durante o prazo de vigência da LRS, o fator de risco não ocorrer na escala predefinida, o investidor recebe de volta o capital investido. O dinheiro vem acrescido de um retorno para compensar o risco assumido e a remuneração dos investimentos da companhia SSPE.

Caso ocorra um sinistro (desastre), o investidor não recebe esse retorno e pode perder parte do capital investido. Esse capital será utilizado pela SSPE para pagamento das correspondentes indenizações devidas. Apesar do risco, o Ministério da Fazenda afirma que a LRS permite a diversificação para a carteira dos investidores. Isso porque o retorno da LRS não tem correlação com o retorno dos demais investimentos financeiros no Brasil.