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Calouros 60+ estreiam na Universidade de Brasília em 18 de março

Dia 18 de março, uma segunda-feira, será um dia especial para a Universidade de Brasília. A partir da data, 136 calouros com 60 anos ou mais, os 60+, iniciam ou recomeçam suas vidas acadêmicas. Eles são os estudantes aprovados no fim de fevereiro no vestibular que a UnB realizou especialmente para esse público.

Os novos alunos têm de 60 a 78 anos. Seis de cada dez estudantes são mulheres e quatro são homens e vão estudar em 37 cursos presenciais, diurnos e noturnos, nos quatro campi da UnB – Asa Norte, Ceilândia, Gama e Planaltina.

Os calouros venceram uma corrida bem afunilada. Mais de 3 mil pessoas se inscreveram, 1.979 realizaram a prova de redação em língua portuguesa no dia 28 de janeiro. Desses, menos de 7% estão entrando na universidade. A graduação com maior número de inscritos foi o curso de psicologia, com 566 candidatos para apenas duas vagas.

A grande procura não foi prevista pela UnB. “Foi uma surpresa muito grande. A gente não esperava realmente essa quantidade”, disse Thaís Lamounier, diretora de Inovação para o Ensino de Graduação, do Decanato de Ensino de Graduação.

Para ela, o convívio diminuirá preconceitos contra idosos e haverá “troca” entre os alunos idosos e os jovens alunos de graduação. “Os mais velhos vão ensinar bastante com a sua experiência. Os mais jovens vão ensinar sobre questões institucionais e ajudar na adaptação do público mais velho à universidade.”

A diretora avalia que a UnB, pioneira na política de ingresso por cotas raciais, vai ficar “ainda mais colorida” com as pessoas idosas de cabelos brancos. “Esses cabelos brancos vão começar a escrever uma nova história da instituição, pode ter certeza.”

Nova história

Brasília(DF) – Valdina Ferreira, caloura de biologia, e sua filha Patricia. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Reescrever a história para qual estava predestinada foi o que sempre fez Valdina Ferreira Paiva, ou apenas Dina, caloura de licenciatura de biologia (período noturno). Ela tem 60 anos, é mãe solo de três filhas e já trabalhou como empregada doméstica e diarista.

Por ter morado em zona rural onde não havia escola, ela parou de estudar. Depois de adulta, recuperou o tempo perdido fazendo supletivo para concluir o ensino fundamental e em seguida cursando a Educação de Jovens e Adultos (EJA) para formar no ensino médio.

A oportunidade de estudar apareceu após passar em um concurso público aos 28 anos para trabalhar no Jardim Botânico de Brasília, onde ainda se dedica ao herbário com mais de 40 mil espécies. Foi no trabalho também que passou a se interessar por biologia e por isso nutre expectativa positiva para a vida universitária. “Acredito que vai ser muito bom. Vou desbravar conhecimentos e reafirmar o que eu já aprendi na prática.”

Dina não vai se afastar do trabalho e pretende ir além. “Pra quem não gosta de ficar parado, eu vou ter muita coisa pra fazer ao longo dessa minha vida. Posso entrar na área de pesquisa”, prevê.

De exatas para humanas

Brasília(DF) – João Aloisio, calouro de história. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

No caso de João Aloísio Vieira, 63 anos, a universidade será a ocupação principal após se aposentar em setembro, como analista de infraestrutura do Ministério das Comunicações. Engenheiro elétrico em sua primeira graduação há 40 anos, João vai cruzar a fronteira entre as ciências exatas e as ciências humanas. Ele é calouro de história (período diurno).

“Talvez eu possa me interessar pela história da matemática, porque está relacionada com as exatas”, especula o novo aluno da UnB. A mudança de território de conhecimento e a expectativa de se relacionar com pessoas bem mais jovem não assusta ao novo estudante. “Olha, eu tenho uma expectativa muito boa, eu sou assim fácil de lidar. Tenho facilidade de conversar com as pessoas, me dou bem com jovens, inclusive. Então, acho que vai ser muito bom,” afirmou.

Brasília(DF) – Augusto Ferraz, calouro de física.  Foto Wilson Dias/Agência Brasil

Já aposentado, Augusto Gonçalves Ferraz, de 63 anos, também está sereno com sua estreia na UnB e o convívio com a mocidade colega. “Talvez seja diferente no começo, mas acredito que é só ali no começo, né? Creio que com o tempo, poucos dias, a coisa vai ficar tão normal, tão natural que ninguém vai mais reparar.”

Novo teste de HPV no SUS pode antecipar diagnóstico em até 10 anos

O Ministério da Saúde anunciou esta semana a incorporação ao Sistema Único de Saúde (SUS) de um teste para detecção de HPV em mulheres classificado pela própria pasta como inovador. A tecnologia utiliza testagem molecular para a detecção do vírus e o rastreamento do câncer do colo do útero. Professor e pesquisador da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), o ginecologista Júlio César Teixeira conduz, há quase sete anos, um programa de rastreamento de HPV que utiliza o teste agora será disponibilizado na rede pública.

Em entrevista à Agência Brasil, o médico confirmou o caráter inovador do teste e explicou que a proposta é que ele passe a substituir o exame popularmente conhecido como Papanicolau.

Júlio César Teixeira, ginecologista, professor e pesquisador da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) – Foto: Arquivo pessoal

“É um teste feito por máquina, ou seja, tem um erro próximo de zero, enquanto o Papanicolau tem muitas etapas onde há muita interferência humana”.

Ainda de acordo com o ginecologista, a tecnologia permite que a testagem seja feita apenas de cinco em cinco anos, enquanto o rastreio do HPV pelo Papanicolau deve ser realizado a cada três anos.

Teixeira também detalhou a relação da infecção por HPV com alguns tipos de câncer que vão além do câncer de colo de útero, como o de boca, na vulva, no pênis e no canal anal. Para o especialista, a testagem do HPV, somada à vacinação precoce em adolescentes com até 15 anos, pode mudar o cenário de saúde pública no país.

Atualmente, 16 mulheres morrem por câncer de colo de útero no Brasil – uma a cada 82 minutos, com idade média de 45 anos. “Isso poderia ser evitado. Esse é o nosso foco”.

Confira os principais trechos da entrevista:

Agência Brasil: Nesta sexta-feira (8), o Ministério da Saúde anunciou a incorporação ao SUS de um teste para detecção de HPV. O que o senhor tem a dizer sobre essa nova testagem no país?

Júlio César Teixeira: O teste, em si, é realmente inovador no sentido de que ele acaba detectando mais lesões pré-câncer que o antigo Papanicolau. Então, você acaba não deixando passar mulheres que têm lesões e você antecipa os diagnósticos em até 10 anos. É um teste feito por máquina, ou seja, tem um erro próximo de zero, enquanto o Papanicolau tem muitas etapas onde há muita interferência humana e, por isso, acaba tendo um pouco mais de dificuldade.

Essa dificuldade do Papanicolau faz com que ele seja feito a cada três anos nas consultas de rotina. O teste de HPV, por ser mais eficiente, é feito a cada cinco anos. Quando ele dá negativo, a mulher pode ficar 100% tranquila por cinco anos.

 

Agência Brasil: Esse teste já vinha sendo usado no Brasil na rede particular e agora passa a ser incorporado na rede pública?

Teixeira: Sim, ele já existe há alguns anos. Está disponível na rede particular, mas nem todos os planos de saúde cobrem até hoje. O pessoal que tem acesso utiliza porque ele tem uma facilidade e uma vantagem: de partida, ele é mais caro que o Papanicolau, mas, na verdade, acaba compensando porque você acaba prevenindo mais e, naquelas mulheres que teriam lesões, você detecta em fase bem Inicial, ou seja, com tratamento bem mais barato.

Ao final, na hora em que você coloca para gestão de um plano ou de um programa, ele acaba sendo mais econômico do que o que já se gasta com o Papanicolau.

 

Agência Brasil: Do ponto de vista do tratamento e da possibilidade de cura, qual é a diferença de se detectar uma lesão de HPV bem no início e outra já em estágio mais avançado?

Teixeira: O Papanicolau também detecta as lesões no início, mas, proporcionalmente, o número de casos detectados é menor. Então, a gente está falando em quantidade de casos, ou seja, em não deixar escapar uma mulher que tem uma lesão significativa, que pode não ser detectada e que vai ser detectada só dali três anos. Com o teste de HPV, isso tende a não acontecer. E, quanto menor a gravidade da lesão, mais fácil, inclusive, dela se curar sem tratamento.

Às vezes, a gente só acompanha e, quando existe uma lesão que precisa de tratamento, os tratamentos são os mesmos. A diferença é que realmente o teste de HPV antecipa esse diagnóstico.

A gente utiliza essa tecnologia no SUS de Indaiatuba desde 2017. Já estamos no sexto ano desse programa e nós identificamos que, quando a gente faz, com alta cobertura, nas mulheres de Indaiatuba, aumentamos a detecção dos cânceres que iriam aparecer nos próximos 10 anos na cidade e trouxemos esses cânceres para fase microscópica, ou seja, com tratamentos mais fáceis e próximos de 100% de cura. Essa é a vantagem do teste.

Comparando teste por teste, ele tem essas vantagens pontuais. Mas só vai funcionar se ele estiver inserido em um programa organizado, onde você tem o controle da população que está fazendo os testes de prevenção e, principalmente, daquelas que não estão fazendo, para chamar e fazer.

 

Agência Brasil: O senhor acredita que, com essa incorporação de tecnologia, podemos pensar em aposentar o Papanicolau? Ou ele segue como método preventivo para outras doenças?

Teixeira: O Papanicolau vai ser substituído pelo teste de HPV como primeira abordagem, como um primeiro teste. Vai ser um pelo outro sim. É assim que é feito. É uma substituição mesmo. Só que, em 10% dos casos, vai ser detectado algum tipo de HPV que não é tão grave, mas também não é tão leve.

Nesses casos, a gente faz o teste de Papanicolau no mesmo material já colhido. Então, o teste de Papanicolau vai ser utilizado, com uma outra tecnologia um pouco mais moderna, mas no mesmo material já colhido, em 10% dos casos.

Ou seja, uma de cada 10 mulheres que vai fazer o teste de HPV vai acusar uma situação intermediária e aí vai ser feito um Papanicolau para auxiliar com mais informações e indicar qual o melhor caminho para a condução desse caso.

 

Agência Brasil: Falando especificamente sobre o HPV, a gente conhecia antigamente como um tipo de doença sexualmente transmissível (DST) e hoje é classificado como uma infecção sexualmente transmissível (IST)?

Teixeira: Isso, mas é apenas uma nomenclatura. De todas as pessoas, homens mulheres, todas, até o fim da vida, 80% vão ter contato com algum dos HPV. São vários tipos, você tem aí uns 25 que acometem a região genital e alguns deles são relacionados ao câncer. Então, o que acontece? Quase todo mundo vai ter. Oitenta por cento é um número alto. Vai ter contato sim, vai ter essa IST. Só que a grande maioria, 90%, elimina em até 24 meses o vírus, por meio da resposta imunológica da pessoa.

A maioria das pessoas têm uma infecção transitória e vai se curar. O problema é aquela infecção que fica persistente por anos, sem dar sintomas. Aí, vai dando lesões ali no colo do útero, por exemplo, mas pode dar também no canal anal, na vulva, no pênis, na boca. Há vários locais onde pode haver lesões pré-câncer. O colo de útero é o principal.  Basicamente, ali é o foco principal porque há muitos casos e a proporção de câncer por HPV no colo do outro é de 99,9%, ou seja, praticamente não há câncer no colo do útero se não houver HPV. Aí, entra a vacinação precoce.

Se a gente vacinar a população inteira abaixo dos 15 anos, esse câncer vai sumir. Só que, enquanto isso não acontece, porque demoraria de 20 a 30 anos após a vacinação nessa faixa etária para isso para acontecer, a gente continua fazendo esses programas de rastreamento preventivos periódicos. Porque tem uma transição longa.

 

Agência Brasil: É importante destacar que precisa vacinar não só a menina como o menino também?

Teixeira: Todo mundo. Porque você tem cânceres provocados pelo HPV em outros pontos do corpo e você tem que bloquear a circulação do vírus na população. A gente deve vacinar todo mundo abaixo dos 15 anos e isso está disponível no sistema público gratuitamente. Essa vacina, hoje, está com duas doses, com intervalo de seis meses para essa faixa de idade, abaixo dos 15 anos.

Em vários países que começaram a vacinar 10 anos antes do Brasil, já não há mais casos e eles já estão utilizando uma única dose de vacina. Ou seja, você vai reduzir até que se limite tudo, o câncer, as lesões pré-câncer, a necessidade mais de uma dose de vacina. O câncer vai sumindo e nós vamos poder investir o dinheiro economizado e as vidas economizadas em outras ações para o país.

 

Agência Brasil: Essa vacina, à época do lançamento no Brasil, gerou uma certa polêmica. Hoje, a gente ainda percebe resistência por parte dos pais em imunizar as crianças. O que o senhor tem a dizer em relação a isso?

Teixeira: Quase todo mundo vai ter esse contato com o vírus durante a vida. Então, a gente tem que se prevenir. Não tem como você evitar. Mas veja bem:

O objetivo da vacinação não é prevenir uma infecção sexual ou liberar um adolescente para o início da vida sexual. O objetivo é prevenir câncer. É uma vacina que previne câncer. Eu sou da Unicamp e estou tratando gente internada, mulheres de 30 a 35 anos, com câncer avançado, em estágio bem avançado e muito ruins, que estão para morrer. Toda semana a gente vê isso. E poderia ser evitado com essas ações de vacinação e de rastreamento periódico.

Olha um paralelo importante: a hepatite B causa câncer de fígado e a pessoa adquire o vírus por relação sexual e por transfusão de sangue. Na vacinação contra a hepatite B, a criança, quando nasce, já sai com a primeira dose aplicada na maternidade desde 2004 no Brasil. Com isso, nós já não estamos mais tendo câncer de fígado relacionado à hepatite B nos grupos abaixo de 20 anos no Brasil. Porque todo mundo está vacinado.

E ninguém fala nada que é um vírus que se pega por relação sexual. Então, o que que falta é orientação, educação do povo e conscientização.

Entenda o que pode mudar no trabalho de motoristas de aplicativo

Negociação entre patrões e trabalhadores via acordos coletivos, inclusão obrigatória na Previdência Social e valor mínimo de remuneração são algumas das mudanças que podem ser consolidadas por meio do projeto de lei (PL) que regula a atividade de motorista de aplicativos sobre quatro rodas enviado pelo governo ao Congresso Nacional.

Porém, como o texto ainda vai ser analisado por deputados e senadores, o PL pode sofrer modificações em relação ao que foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Estima-se que a lei deve impactar, ao menos, 704 mil motoristas de aplicativos de quatro rodas, segundo o último levantamento sobre a categoria feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Outra regulamentação proposta pelo Executivo é a obrigação das empresas informarem aos trabalhadores sobre os critérios para a oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma “em linguagem clara e de simples entendimento”.

Além disso, as empresas serão obrigadas a informar os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista, detalhando, em relatório mensal, por exemplo, o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com a remuneração mínima estabelecida na lei.

O texto ainda limita as possibilidades de exclusão dos motoristas de aplicativo a hipóteses de “fraudes, abusos ou mau uso da plataforma”, garantindo o direito de defesa, conforme as regras estabelecidas nos termos de uso e nos contratos de adesão à plataforma.  

Atualmente, os motoristas não sabem quais os critérios usados para a própria avaliação, nem como é definida a remuneração pelo trabalho. “Os(as) trabalhadores(as) em aplicativos estão submetidos(as), ainda, a uma avaliação rígida, sem direito a interferir nos critérios de avaliação e sem direito à contestação”, informou o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). 

Acordo coletivo

Caso aprovado, o projeto de lei deve consolidar os acordos ou convenções coletivas como principal instrumento de negociação entre plataformas e motoristas. Atualmente, devido ao caráter dessa relação intermediada pela plataforma, não há uma mesa de negociação entre as partes que permita a apresentação de reivindicações coletivas da categoria.

Assim, benefícios ou direitos não previstos no PL, como plano de saúde, seguro de vida ou horas extras, poderão ser negociados no acordo coletivo. Além disso, o que for acordado em convenção coletiva não poderá ser desfeito por meio de acordos individuais. Os trabalhadores deverão ser representados por sindicatos devidamente registrados.

Remuneração

O projeto ainda estabelece um valor mínimo a ser pago por hora trabalhada de R$ 32,90, sendo R$ 24,07 para cobrir os custos do trabalho (gasolina, internet, manutenção do veículo, etc.) e, por isso, com caráter indenizatório, e R$ 8,03 de remuneração efetiva para o trabalhador.

O projeto ainda estima que a jornada será de 8 horas diárias ou 176 horas mensais, podendo chegar ao máximo de 12 horas diárias. Caso o motorista trabalhe 43 horas por semana, ele receberá, no mínimo, o valor atual do salário mínimo, de R$ 1.412, excluído os curtos para manutenção do trabalho. Esse é o valor mínimo, podendo o trabalhador receber mais pela hora trabalhada. 

O projeto ainda proíbe que as empresas limitem “a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima”. Além disso, o reajuste do valor mínimo deve ser ajustado, todo ano, pelas mesmas regras do reajuste do salário mínimo.

Atualmente, estima-se que os motoristas trabalhem 48 horas semanais, ou 9,6 horas diárias, recebendo, em média, R$ 2.367, de acordo com pesquisa do IBGE realizada no 4º trimestre de 2022.

Previdência Social                                              

Atualmente, o motorista de aplicativo que quer ter aposentadoria, ou acessar auxílio doença e licença maternidade, tem que pagar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, essa contribuição não é obrigatória e estima-se que apenas 23% dos motoristas de aplicativo paguem essa contribuição, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Como MEI, o motorista deve pagar, pelo menos, 5% sobre o salário mínimo. Porém, se escolher pagar apenas esse valor, o trabalhador só poderá se aposentar pelas regras de aposentadoria por idade, garantindo apenas um valor equivalente a um salário mínimo.

Para receber mais no futuro e poder se aposentar também por tempo de contribuição, é preciso pagar mais. Nesse caso, além dos 5% mínimos, é possível contribuir com até 15% do teto previdenciário, de acordo com o Sebrae. 

“No entanto, nessa modalidade, sabe-se que há uma alta inadimplência, acima dos 40%”, informa o Dieese.

Pelas regras previstas no projeto de lei, o motorista terá que pagar 7,5% sobre o valor de sua remuneração, fixado pelo projeto em, no mínimo, R$ 8,03 por hora trabalhada. Já as empresas de aplicativos terão que contribuir com 20% sobre o mesmo valor. 

Pelas regras, todos os trabalhadores serão obrigatoriamente enquadrados no Regime Geral de Previdência Social. A inclusão obrigatória de todos os trabalhadores no INSS dará direitos a benefícios como auxílio doença e licença maternidade.

Saiba como cada ministro do STF votou sobre porte de drogas até agora

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quarta-feira (6) a retomada do julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com votação iniciada em 2015 e placar de 5 a 1 favorável a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há 9 anos por um desfecho.

No caso concreto, os ministros julgam um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.

Maconha – Arquivo/Agência Brasil

As penas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, contudo, a controvérsia envolve saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.

Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros respondem também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.

O julgamento é o primeiro item da pauta do plenário desta quarta-feira, na sessão marcada para as 14h. O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo de análise) na retomada do julgamento anterior, em agosto do ano passado. 

O recurso em julgamento tem repercussão geral. Isso significa que, ao final, o plenário do Supremo deverá estabelecer uma tese que servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça. 

Descriminalização X legalização

Ministro do STF Gilmar Mendes, relator da ação sobre a descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a conduta do usuário de drogas não é crime. Por seu voto, proferido há cerca de 8 anos, o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, argumenta.

Gilmar Mendes sustenta que criminalizar a conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Ao fundamentar sua decisão, o relator se valeu da tradição doutrinária alemã, e concluiu ser dever do Supremo ajustar a proporcionalidade de normas penais que tratem de danos abstratos, como é o dano contra a saúde pública supostamente praticado pelo usuário de drogas. Nesse caso, ao criminalizar a conduta, o legislador teria sido desproporcional, extrapolando suas atribuições, disse o ministro, o que justificaria a intervenção da Corte.

O relator se empenhou ainda em argumentar a diferença entre descriminalizar o consumo e legalizar drogas ilícitas. Legalizar, frisou Mendes, é um processo legislativo autorizador e regulador do consumo, nos moldes do que foi feito em países como o Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos.  

“Quando se cogita, portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde pública, está se tratando, em última análise, da conjugação de processos de descriminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de legalização pura e simples de determinadas drogas”, afirma.

Na retomada mais recente do caso, o relator decidiu recuar um pouco em seu voto, de modo a descriminalizar o porte somente em relação à maconha. 

Autocontenção

O ministro Edson Fachin também votou na linha de Gilmar Mendes, concordando que o consumo de drogas faz parte da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”. 

Dizer que usar drogas é crime seria uma atitude estatal moralista e paternalista, argumentou Fachin.  

Ministro Edson Fachin votou com o relator pela descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro, contudo, ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, havendo “ausência de resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha, e que, por dever de autocontenção, a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater apenas a essa droga.

Fachin destacou que, a seu ver, o porte de drogas para consumo próprio não causa, em si, dano a bem alheio. “São somente condutas derivadas desse consumo que resultam em tais danos – como o furto para sustentar o vício. Tais condutas derivadas, porém, já são previstas como crime por outros dispositivos penais, não sendo necessário criminalizar o porte de drogas para consumo próprio”, concluiu o ministro em seu voto.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, seguiu a mesma linha de raciocínio, votando pela descriminalização do consumo exclusivamente de maconha, em virtude dos direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.

Assim como Gilmar Mendes, Barroso frisou que a medida significa dizer que o Estado não tem poder de interferência, ou muito menos de punir, sobre o porte de drogas para consumo pessoal. “Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas ilícitas, nem mesmo da maconha”, sustentou o ministro.

O ministro Barroso admitiu ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. O ministro também citou exemplos, que para ele são bem-sucedidos, como os de Portugal e Uruguai.

“Estamos lidando com um problema para o qual não há solução juridicamente simples nem moralmente barata”, disse.

Quantidade

Presidente do STF,Luís Roberto Barroso, sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte para consumo do tráfico – Foto Valter Campanato/Agência Brasil

Indo um pouco além, Barroso focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no Brasil, sobretudo de jovens negros.

Nessa linha, Barroso insistiu ser necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o usuário do traficante, “pois deixar essa distinção a critério das autoridades, seja policial ou judicial, apenas escancara o racismo presente nas instituições”, argumentou.

Em seu voto, Barroso disse considerar prioridade “impedir que as cadeias fiquem entupidas de jovens pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e na prisão começam a cursar a escola do crime, unindo-se a quadrilhas e facções. “Há um genocídio brasileiro de jovens pobres e negros, imersos na violência desse sistema”, alertou.

Valendo-se do exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as drogas, em 2011, Barroso sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da coerência, já que comprar a droga seguiria sendo crime, o ministro sugeriu a liberação do cultivo de seis plantas fêmeas de maconha.

Esse entendimento foi reforçado no voto do ministro Alexandre de Moraes, que trouxe dados da Associação Brasileira de Jurimetria, segundo os quais 25% dos presos no país respondem pelo crime de tráfico de drogas. Ele sustentou que a maior parte desses presos poderiam ser enquadrados como usuários, se houvesse um critério objetivo. Como não há, vão para cadeia em geral jovens e negros, disse. 

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou favorável à descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, defendeu Moraes. Para diferenciar consumo próprio de tráfico de maconha, o ministro sugere o porte de uma quantidade de 25g a 60g.

Em agosto do ano passado, poucos dias antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber votou com o relator, no sentido de descriminalizar o porte de maconha. 

“Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização, o Supremo daria um passo no sentido de descriminalizar quando se trata de uso próprio”, disse Weber.

Divergência 

O único a divergir, até o momento, foi o ministro Cristiano Zanin. O ministro argumenta que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas.

“Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”, afirmou.

Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais. 

Ministro Cristiano Zanin é contrário à descriminalização da maconha – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Situação no mundo

Ao menos 38 países do mundo promoveram algum tipo de permissão para o porte e o consumo de drogas. Além de Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, também adotaram certo grau de liberação países tão diversos como Quirguistão, Espanha e África do Sul.

Um dos movimentos mais recentes para a descriminalização das drogas ocorreu na Alemanha, onde o parlamento aprovou em fevereiro a descriminalização do uso recreativo de maconha, embora a compra da droga esteja submetida a regras rigorosas. 

Em parte desses países – como na Argentina, Colômbia e Polônia – a flexibilização para o porte e o consumo de drogas ocorreu por decisão judicial. Em outros – como em estados dos EUA, em Portugal e no Uruguai – foi o Legislativo que atuou para legalizar e estabelecer regras para o porte e o uso de drogas ilícitas.

Países como República Tcheca e Suíça têm regras específicas para maconha, enquanto outros, como a Estônia, flexibilizam o porte de qualquer substância.

Em países como a Holanda, a solução foi processual, sendo uma política oficial das autoridades policiais e de acusação não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de drogas. 

Há lugares – como em alguns estados da Austrália e na Itália – em que ser flagrado andando com a droga, apesar de não ser crime, resulta em sanções administrativas, como multas e confisco do material. Já na Bolívia e Paraguai, não há sanções previstas.

As origens da liberação, bem como as minúcias legais, variam bastante ao redor do mundo. O estado atual da descriminalização é compilado periodicamente pelo projeto Talking Drugs, mantido pela organização não governamental britânica Release em parceria com a International Drug Policy Consortium, consórcio internacional formado por 194 entidades, em 75 países, dedicado ao tema das drogas.

Barroso diz que criminalização do aborto é uma “má política pública”

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, criticou nesta terça-feira (5) a criminalização do aborto em geral, que disse ser uma “má política pública”. Para ele, apesar de o ato ser indesejável, de nada serve aprisionar mulheres que o praticam. 

“O aborto é uma coisa indesejável, que deve ser evitado. O papel do estado é impedir que ele aconteça, na medida do possível, dando educação sexual, dando contraceptivos, amparando a mulher que deseje ter o filho, mas colocá-la na cadeia, se viveu esse infortúnio, não serve para absolutamente nada, é uma má política pública a criminalização”, disse Barroso. 

A declaração foi feita na abertura da sessão desta terça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também presidido por Barroso. O ministro quis registrar o que já foi feito e o que ainda resta por fazer na conquista de direitos pelas mulheres, diante do Dia Internacional da Mulher, celebrado na próxima sexta-feira (8). 

Barroso acrescentou que é possível ser contra o aborto, mas que isso não significa que se deva prender as mulheres “que passam por esse infortúnio”. Ele acrescentou ainda ser necessário avançar na conquista de direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, e que isso deve ser feito “na velocidade máxima possível”. 

A declaração ocorre após Barroso ter dito, em dezembro, que não deve pautar o julgamento sobre aborto no curto prazo no Supremo, onde é responsável por montar a agenda de julgamentos. Segundo o ministro, o debate sobre a questão ainda não está amadurecido no país para poder ser retomado pela Corte. 

Em setembro do ano passado, a então presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, pautou a ação sobre o assunto e votou, poucos dias antes de se aposentar, a favor de descriminalização até a 12a semana de gestação.  

O julgamento, que ocorria no plenário virtual, foi então interrompido por um pedido de destaque (remessa ao plenário físico) feito pelo próprio Barroso, que assumiu a presidência do Supremo em seguida. 

Governo muda regras de planos de previdência privada; entenda

O governo federal alterou as regulamentações de planos de previdência privada, para tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.

As atualizações das normas são do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. De acordo com reguladores e agentes da indústria de previdência privada, haverá mais concorrência no mercado e mais opções de recebimento de renda para os investidores.

“O consumidor está no centro da nova disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a sua melhor decisão de investir”, avalia o superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.

As mudanças estão descritas em duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A número 463/2024 é direcionada aos chamados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

As alterações ocorrem quando os planos completam 25 anos de criação e foram decididas após consulta pública ao longo de 2022, em processo de debate com a sociedade civil e participantes do setor.

De acordo com o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções valem apenas para novas adesões.

Entenda as mudanças

Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com característica de acumulação, ou seja, há um período de composição do investimento que será, no futuro, revertido em renda.

A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

Inclusão automática

Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes.

Por exemplo, quando uma pessoa é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ela será automaticamente incluída no plano. Antes, era preciso que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano.

Dentro de um determinado período que ainda será regulamentado pela Susep, esse trabalhador poderá decidir se quer manter a adesão ou sair do plano de previdência. Enquanto isso, a empresa fará os aportes normalmente, sem acarretar qualquer custo ao empregado.

“O participante deverá receber sempre as informações e o suporte para a tomada de decisão mais adequada à sua realidade e necessidades”, explica a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Adriana Hennig.

Adequação

Outra mudança importante é a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability – termo em inglês que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando notar um desajuste, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o poupador.

Por exemplo, se uma pessoa de idade avançada se aproxima do momento de receber os benefícios, a seguradora deve aconselhar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações.

Em outras palavras, pessoas que estão perto de se aposentar são orientadas a ter mais renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) que renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência.

Tempo de decisão

A hora de escolher como se dará a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluções 463/2024 e 464/2024.

Anteriormente, a escolha acontecia quando o participante aderia ao plano. Isso causava situações, por exemplo, de uma pessoa de 20 anos ter que escolher como receberia os valores ao completar 65 anos.

Com a mudança, a decisão pode ser tomada apenas quando o participante estiver se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados.

Juros correntes

Ainda sobre a forma de receber o benefício, os participantes poderão, a partir das novas regras, usar no cálculo da renda recorrente juros mais coerentes com os que estiverem sendo praticados pelo mercado no momento dos desembolsos. Independentemente de serem mais altos ou baixos que no momento da adesão, serão condizentes com a situação econômica no período do recebimento da renda.

“Isso torna o produto mais vantajoso, do ponto de vista econômico, trazendo um grande benefício para os consumidores e também para o mercado segurador”, considera Adriana Hennig.

Tipos de renda

Outra grande mudança é mais liberdade para os participantes escolherem a forma que receberão a renda. Antes havia a escolha se seria o recebimento de todo o valor acumulado de uma única vez, ou de forma mensal por um período específico, ou de forma vitalícia (todos os planos são obrigados a oferecer essa opção).

Agora, o poupador poderá fazer a escolha pouco tempo antes da fruição e, inclusive, fazendo uma combinação de formas. Por exemplo, escolher parte do acumulado em renda mensal por um determinado período, e outra parte de forma vitalícia.

“A renda deverá ter no mínimo um período de pagamento de cinco anos a fim de preservar o caráter previdenciário do produto”, aponta a coordenadora da Susep.

As mudanças implicam ainda receber mesmo enquanto estiver no período de acumulação. Ou até suspender a acumulação por um tempo enquanto recebe a renda e depois voltar a fazer aportes. Além disso, em caso de renda mensal, o valor não precisa ser linear. Pode, por exemplo, ser maior em um primeiro momento.

É importante ter em mente que todas as opções serão calculadas com base no montante acumulado pelos investidores. Uma modalidade de fruição vitalícia terá, evidentemente, valores mensais menores que uma estipulada para o prazo de 5 anos.

Com a possibilidade de portabilidade, os participantes poderão comparar entre as seguradoras as melhores condições para receber o valor acumulado, de forma que, se encontrar propostas interessantes em algum concorrente, pode migrar parte do acumulado e receber rendas de duas seguradoras ao mesmo tempo. Isso pode acontecer mesmo que ele já tenha contratado uma forma de renda com uma primeira seguradora.

A confrontação entre as empresas é uma forma de abrir o mercado de previdência privada a mais concorrência, o que pode resultar em menos custos e mais vantagens para os participantes de planos.

“O aumento da concorrência é extremamente saudável, principalmente quando estamos tratando de um mercado de sobrevivência bastante concentrado, em que 80% das provisões estão concentrados em quatro seguradoras”, observa Adriana Hennig.

Joaquim Gomes, especialista da RJ+ Investimentos, considera que o conjunto de mudanças, incluindo a modernização do processo de contratação de renda, “traz maior clareza aos participantes dos planos a respeito de sua liberdade para definir a empresa que deseja contratar a renda, ou seja, isso melhora a competitividade dada a maior capacidade de comparação que o investidor teria”.

Brecha tributária

As resoluções do CNSP incluem ainda uma regra para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, o que desvirtuaria a finalidade do plano de previdência privada.

Com a nova regra, um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.

“Sem essa restrição, planos poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da isonomia tributária que a lei pretendeu garantir”, afirma a Susep.

Segundo Joaquim Gomes, é uma movimentação do governo para barrar uma estratégia de super-ricos em busca de brecha tributária, após a taxação dos chamados fundos exclusivos.

“Para evitar que investidores façam esse movimento, o governo já se antecipou”, diz.

STF suspende julgamento que pode retirar mandato de sete deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (21) o julgamento que pode retirar o mandato de sete deputados federais. A Corte julga as chamadas regras de sobras eleitorais para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 2 pela derrubada das atuais regras de sobras eleitorais. A análise do caso começou no ano passado e foi retomada na sessão desta tarde. No entanto, um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento, que deve ser retomado na quarta-feira (28).

Os ministros julgam ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.

Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.

Com a nova regra, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.

Diante da mudança, os partidos defenderam no Supremo a inconstitucionalidade da restrição.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (votou antes de se aposentar) já votaram pela ilegalidade das restrições. André Mendonça e Edson Fachin votaram pela validade de norma para as eleições passadas.

No entendimento de Moraes, a lei favoreceu os grandes partidos. “Na questão principal, prevalece que o partido que teve mais votos, ele vai ter mais cadeiras. Mas, nas sobras, o que vem ocorrendo e pode continuar a ocorrer é um rodízio dos grandes partidos nas sobras. Os partidos menores ficam sem a possibilidade de nenhuma cadeira”, afirmou.

Quem pode sair

A eventual derrubada das atuais regras de sobras eleitorais pode retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, deve ser a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações atingiriam os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).

Mais três deputados podem perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Sobras

Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição do total de vagas disponíveis na Câmara.

A quantidade mínima é obtida pelo quociente eleitoral, apurado a partir da divisão entre os votos válidos e quantidade de vagas que devem ser preenchidas.

Quando essas vagas não são preenchidas diante a falta do mínimo de votos obtidos, elas são redistribuídas. Essas são as chamadas sobras partidárias, divididas entre os candidatos e partidos.

Destino de imóveis comprados por Vale em Brumadinho é incerto

Quem visita hoje as duas comunidades mais próximas da barragem da Vale que se rompeu em Brumadinho (MG) se depara com enorme quantidade de terrenos e casas que possuem placa similar na entrada: “Propriedade particular. Proibida a entrada de pessoas não autorizadas”. Janelas e portas fechadas, mato alto e nenhum sinal de pessoas morando ali. São imóveis que foram adquiridos pela Vale.

São tantas, que não é possível contar. Questionada pela Agência Brasil, a mineradora não informou o total de terrenos e casas adquiridos. Em Parque da Cachoeira, localizada próximo ao ponto onde os rejeitos atingiram o Rio Paraopeba, moradores informaram que cerca de 180 casas e terrenos foram vendidos para a Vale. Também contam que a maioria das famílias que fizeram essa negociação se mudaram de lá.  No Córrego do Feijão, em algumas ruas, há mais imóveis com essas placas do que sem elas.

Córrego do Feijão, bairro rural de Brumadinho. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Aassociação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas)  entidade escolhida pelos próprios atingidos para prestar assessoria técnica, faz um alerta. “A gente não acompanha cada atingido na negociação individual com a Vale. O escopo da nossa atuação foi definido em decisões judiciais e no acordo de reparação e é voltado para o coletivo. Mas acho importante ressaltar que o dano ao imóvel, à estrutura, ao terreno tem que ser indenizado pela Vale. Compra de imóvel não é indenização. Então mesmo a Vale comprando a casa do atingido, ele continua tendo direito à indenização”, informa a entidade.

Indenização

De acordo com a Vale, a indenização de propriedades em Parque da Cachoeira e Córrego do Feijão segue critérios estabelecidos em termo de compromisso firmado com a Defensoria Pública do Minas Gerais. Segundo nota da mineradora, o destino das casas adquiridas ainda é incerto. “Atualmente, está em andamento um estudo para avaliar o uso futuro desses imóveis, considerando as demandas e características da região”, afirma.

Através acordo firmado entre a Defensoria Pública e a Vale, foram definidos critérios e valores para as indenizações dos atingidos que aderissem ao termo. Na época, a medida foi anunciada como uma forma eficaz e célere de receber os recursos, mas gerou divergências. Algumas entidades que representam os atingidos avaliaram que as vítimas ficaram enfraquecidas. Elas defendiam uma negociação coletiva. Essa posição também era defendida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A tragédia completou cinco anos nessa quinta-feira (25). Ao todo, 270 morreram soterradas pela lama de rejeitos liberada no episódio e diversas comunidades na bacia do Rio Paraopeba foram impactadas. Para marcar a data, Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum) coordenou uma série de eventos ao longo desta semana.

Ato em memória das 272 vítimas da barragem da Vale em Brumadinho. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Em Córrego do Feijão, uma moradora que não quis se identificar, conta que a comunidade mudou muito. Com investimentos da Vale, há mais estrutura, foi construída uma praça. Ela vê a comunidade mais bem cuidada.

“A Vale só começou a fazer alguma coisa aqui depois do rompimento”, critica. A melhora parece valorizar os imóveis, o que afeta da moradora. Ela conta que os alugueis subiram. “Pagava R$ 350 antes. Hoje pago R$ 500 e a partir do mês que vem meu aluguel vai ser R$ 700.”

Moradores de Parque da Cachoeira, os aposentados João Moreira do Carmo e Vera Lúcia Barcelos do Carmo deixaram Belo Horizonte e se mudaram para a comunidade depois que se aposentaram. Eles possuem um comércio que vende artigos variados, principalmente produtos de papelaria, de obra, de marcenaria. Há também alguns brinquedos.

“Após o rompimento, chegamos a ficar três meses sem vender nada”, conta João. Eles disseram que a Defensoria Pública chegou a informá-los sobre a possibilidade de vender o imóvel, mas optaram por permanecer. O casal usou parte da indenização que receberam para investir na loja e fazer obras na casa.

“Muita gente foi indenizada e foi embora. Agora tem chegado outras pessoas, de empresas que estão trabalhando na reparação”, acrescenta João. Vera conta que também auxilia moradores da comunidade com serviços variados. Após o rompimento da barragem, ela cobrava R$ 10 para ajudar cada um com a papelada necessária para dar entrada no pedido de indenização, conforme termo firmado entre a Vale e a Defensoria Pública. “Todos os pedidos que eu preparei foram aceitos.”

São muitas as propriedades negociadas pela Vale com moradores. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil – Tânia Rêgo/Agência Brasil

Vera afirma que após a tragédia, as comunidades receberam a visita de um grande volume de advogados. “Vieram vários aqui na loja. Advogados enganaram muitas pessoas. Falavam que iam receber muito dinheiro e não deixavam as pessoas irem na Defensoria Pública. E todo mundo que foi recebeu. Temos vizinhos que não aderiram ao termo e estão até hoje estão na Justiça. Chegou advogado aqui que veio do Rio Grande do Sul. Eu respondia que não precisava, que meu neto está estudando Direito. Temos vizinhos que não aderiram ao termo e estão até hoje estão na Justiça”.

Conflitos familiares

O casal também acredita que, com as indenizações, cresceram conflitos familiares na comunidade. “Muitas pessoas não estavam preparadas para essa situação e não administraram bem”, diz Vera.

O testemunho vai ao encontro do relato da juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Perla Saliba Brito. Na época da tragédia, ela atuava na Comarca de Brumadinho e estava de plantão. Coube a ela deferir os primeiros pedidos de bloqueios financeiros da Vale, de busca e apreensão e de prisões preventivas.

“Várias ações relacionadas indiretamente a tragédia envolviam o âmbito familiar. Os núcleos familiares das pessoas que morreram foram atingidos. Ações relacionadas com os inventários e com a separação dos bens, disputas de guardas de crianças que perderam os pais. Houve um aumento exponencial do acervo de ações no Juizado da Infância. Famílias foram destruídas.”

Entenda mudanças na aposentadoria em 2024

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).

Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.

Pedágio

No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.

A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.

No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

Confira as novas regras para aposentadoria em 2024

Quem está contando os anos ou dias para se aposentar deve levar em conta como as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência causam efeitos em 2024. São as regras de transição que valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As contas que o trabalhador deve fazer para se aposentar são atualizadas todos os anos, conforme prevê a reforma.

Uma das possibilidades é se aposentar pelo sistema dos pontos. Para saber quantos pontos o trabalhador contabiliza, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). Os tempos mínimos no sistema do INSS não se alteram.

Esses números sobem ano a ano. Em 2025, por exemplo, a somatória desses pontos será 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição vai até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 e homens, 105.

Outra possibilidade de aposentadoria seria pela idade mínima (para quem não tem os pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário). A partir do ano que vem, são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades vão aumentando seis meses a cada ano. Para a mulher, chega a 62 anos de idade em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027.

Pedágio

Existem ainda as regras de transição “do pedágio” , que não mudam no ano que vem. Elas atendem às pessoas que estavam próximas de se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria. 

Nesse caso, mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33. Prevê a regra que a pessoa precisaria trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltasse dois anos para aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar três. 

No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.