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STF intima Zema e Pacheco sobre renegociação de dívida de Minas Gerais

Edson Fachin, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou neste sábado (13) o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a se manifestarem sobre o pagamento da dívida de Minas Gerais com a União. O valor atualmente está em torno de R$ 165 bilhões.

A decisão leva em conta o pedido apresentado nessa sexta-feira (12) ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que uma nova prorrogação do prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) seja condicionada à volta do pagamento da dívida com a União.

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema. Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

Na última terça-feira (9), o governo de Minas Gerais pediu ao STF uma extensão no prazo. O objetivo é esperar a regulamentação do programa que prevê refinanciar as dívidas dos governos estaduais. Esse prazo já foi prorrogado duas vezes anteriormente. No despacho de hoje, Fachin pede que Zema e Pacheco apresentem propostas até o dia 20 de julho, data limite vigente para a cobrança da dívida.

Projeto de lei

Também na terça-feira, Rodrigo Pacheco, apresentou um projeto de lei para tentar resolver a dívida dos estados com a União, que prevê parcelamento por 30 anos. A dívida hoje de todos os estados, somadas, chegam a mais de R$ 760 bilhões. Minas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo respondem por quase 90% desse valor.

Na prática, o projeto de lei institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A proposta prevê a entrega de ativos, incluindo a participação acionária em empresas. O PL estabelece ainda que, numa contrapartida por entregarem ativos próprios, os estados tenham um abatimento na taxa de indexação da dívida, que hoje equivale ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4%.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Ao abrir mão dos 4%, a União permitiria que o estado usasse o dinheiro para investir na educação e qualificação técnica como prioridade, ou em infraestrutura e segurança pública, sendo vedada a utilização de recursos para despesas de custeio da máquina pública.

Rodrigo Pacheco já havia sido questionado esta semana sobre o caso específico de Minas Gerais. Ele disse que o Senado deverá pedir mais tempo para o estado, até que o PL sobre o assunto seja votado no Congresso. “O STF certamente terá essa sensibilidade”, disse.

A Agência Brasil tentou contato com as assessorias de Rodrigo Pacheco e Romeu Zema, mas ainda não teve resposta.

Zema defende no STF posição de não cobrar vacina em escolas de Minas

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, apresentou na quinta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual afirma que a apresentação do cartão de vacinação nunca foi obrigatória para a matrícula na rede de ensino estadual. 

Zema havia sido notificado a se manifestar pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes, relator de uma ação aberta por parlamentares do Psol. A iniciativa foi tomada depois da publicação, no último dia 8, de um vídeo em que o governador diz que tornaria opcional a imunização a alunos da rede pública de Minas.

O governador justificou a fala afirmando que “visou a informar as famílias acerca da inexistência de impedimentos à matrícula escolar, decorrentes de eventuais retardos ou omissões no acompanhamento do calendário vacina”. 

Ele acrescentou que a não apresentação do cartão de vacinação nunca impediu o exercício “do pleno direito de acesso à educação”, embora o documento seja pedido no momento da matrícula como forma de conscientização. 

“Atualmente, a apresentação do cartão de vacinação para os estudantes com até 10 anos é solicitada como forma de sensibilização aos pais/responsáveis sobre a importância dos cuidados com a saúde da criança”, disse Zema ao Supremo. 

No vídeo que causou polêmica, Zema disse que “em Minas, todo aluno independente[mente] ou não de ter sido vacinado, terá acesso às escolas”. As parlamentares de oposição pediram ao Supremo a remoção do vídeo. Elas também pediram que qualquer decisão formal do governador sobre o assunto, o que ainda não ocorreu, seja revogada.

Elas alegaram possível ofensa à decisão do próprio Supremo, que durante a pandemia de covid-19 determinou a vacinação de crianças e adolescentes, com base no dever constitucional de proteção à saúde infantil. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no artigo 14, que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, independentemente do imunizante e da doença.

STF dá cinco dias para Zema explicar dispensa de vacinação nas escolas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, explique uma declaração em que defende a não obrigatoriedade da vacinação infantil. Em vídeo publicado no último dia 8, Zema diz que tornaria opcional a imunização a alunos da rede pública do estado.

Nas imagens, publicadas nas redes sociais do próprio governador, Zema aparece ao lado do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do senador Cleitinho (Republicanos-MG). “Aqui em Minas, todo aluno independente[mente] ou não de ter sido vacinado, terá acesso às escolas”, declarou o governador.

Na ocasião, Zema não especificou de qual vacina estava falando. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no artigo 14, que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, independentemente do imunizante e da doença.

Quatro parlamentares mineiras – a deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), a deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL-MG) e as vereadoras Iza Lourença (PSOL-MG) e Cida Falabella (PSOL-MG) – entraram com ação contra Zema para pedir a remoção do vídeo. Elas também pedem que qualquer decisão formal do governador sobre o assunto, o que ainda não ocorreu, seja revogada.

No despacho, Alexandre de Moraes escreveu que o governador deverá prestar esclarecimentos para apurar se houve violação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754. Em 2022, o então ministro do Supremo Ricardo Lewandowski determinou, dentro desse processo, que os estados vacinassem os menores de 18 anos contra a covid-19, com base no ECA e na Constituição, cujo artigo 227 afirma ser dever da sociedade e do Estado assegurar o direito à saúde, com prioridade absoluta, à criança e ao adolescente.