Skip to content

STF tem 4 votos para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto

O Supremo Tribunal Federal (STF) soma quatro votos pela rejeição de um recurso da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que busca anular o voto da ministra aposentada Rosa Weber favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. 

Votaram pela rejeição do recurso o relator, ministro Flávio Dino, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. O caso é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até o fim da próxima sexta-feira (9) para votar. 

O tema é discutido em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pelo partido Psol em 2017, cujo mérito começou a ser julgado em setembro do ano passado, quando a então relatora e presidente do Supremo, Rosa Weber, apresentou seu voto pela descriminalização. Ela foi a única a votar até o momento. 

O julgamento, contudo, não continuou porque o ministro Luís Roberto Barroso, que sucedeu Rosa Weber na presidência do Supremo, pediu destaque do processo, ou seja, a remessa para discussão no plenário físico, em que há o debate ao vivo. 

Alegação da CNBB

Em recurso, a CNBB alegou que o voto de Rosa Weber deve agora ser desconsiderado, pois teria sido computado após o pedido de destaque de Barroso, o que o tornaria sem efeito. 

O atual relator da ação, ministro Flávio Dino, que assumiu a cadeira de Weber após a aposentadoria dela, contudo, negou o recurso dos bispos. 

Sem analisar em qual momento exato teria sido registrado o voto da ministra, Dino afirmou que a CNBB não poderia ter ingressado com esse tipo de recurso, pois participa da ação como amicus curiae, ou seja, uma entidade “amiga da Corte”, capaz de fornecer informações úteis para o julgamento, mas inapta a apresentar esse tipo de recurso numa ADPF.

Ainda não há data marcada para que o mérito da ação sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana volte à pauta de julgamentos do plenário do Supremo. Apesar de crítico aberto da criminalização do aborto como política pública, Barroso, atual presidente do Supremo, têm dito que o tema ainda não está maduro o bastante na sociedade para ser julgado.

STF tem 3 votos contra desqualificação de mulher vítima de violência

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quarta-feira (22) três votos para proibir que mulheres vítimas de crimes sexuais sejam desqualificadas em audiências judiciais e investigações policiais.

A Corte iniciou o julgamento de uma ação protocolada no final do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir que vítimas de crimes sexuais sejam tratadas de forma digna durante a tramitação de processos.

Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin votaram para impedir que a vida sexual pregressa da vítima seja utilizada como argumento para desqualificação moral por policiais, advogados e juízes durante depoimentos em delegacias, audiências e decisões judiciais em todo o país.

Após a manifestação dos três ministros, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (23).

O entendimento parcial da Corte é baseado no voto de Cármen Lúcia, única ministra do STF. Ela afirmou que “frases cruéis” são ditas contra mulheres vítimas de violência em depoimentos realizados pela Justiça e em delegacias.

Além de impedir a valoração da vida sexual da mulher, a ministra votou para proibir utilização da tese de legitima defesa da honra pelo réu acusado de crime sexual para justificar a violência e pedir a absolvição.

Pela proposta, os órgãos envolvidos na apuração e no julgamento do caso também deverão impedir a desqualificação das vítimas, sob pena de responsabilização.

Durante a sessão, a ministra relatou que vítimas de crimes sexuais passam pela revitimização, são acusadas de serem promíscuas por suas vestimentas e sofrem questionamentos sobre a vida sexual.

“A maneira pela qual a vítima é tratada e reconhecida pelo processo penal revela toda forma de discriminação, preconceito e de manutenção da desvalorização indigna das mulheres”, afirmou.

Mari Ferrer

Um dos casos que motivaram a ação da PGR ocorreu com a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer, em 2018. Durante audiência na qual prestou depoimento na condição de vítima de estupro, ela foi constrangida pelo advogado do acusado. O episódio provocou a aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

STF tem 4 votos para reconhecer assédio judicial contra jornalistas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (16) o julgamento que pode reconhecer o chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa.

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça e Rosa Weber (votou antes da aposentadoria, no plenário virtual) já proferiram voto para reconhecer a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.

Após as manifestações dos ministros, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (22).

O julgamento é motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

O reconhecimento do assédio judicial foi sugerido pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais.

“Constitui assédio judicial, comprometedor da liberdade de expressão, o ajuizamento de ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com intuito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar a defesa ou torná-la excessivamente onerosa”, definiu Barroso.

Pelo entendimento, as ações que buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.

Os ministros que já votaram também entenderam que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa, ou seja, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.

Supremo tem cinco votos para validar Lei das Estatais

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou, nesta quarta-feira (8), ao placar de 5 votos a 2 para validar a constitucionalidade da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para proibir indicações de políticos para a diretoria de estatais.

Apesar do placar formado, ainda não há maioria de votos para declarar a constitucionalidade da lei. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (9). 

A Corte decide se referenda a liminar proferida em março do ano passado pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski.

Antes de se aposentar e deixar a Corte, Lewandowski atendeu ao pedido de liminar do PCdoB e suspendeu o trecho da norma que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuar nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.

Pela liminar, continuou proibida a indicação de pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partidos ou que têm trabalho vinculado às legendas e campanhas políticas. Contudo, se o interessado deixar a função partidária, poderá ser nomeado para o cargo. O período de 36 meses de quarentena para ingresso nas empresas públicas também foi suspenso pelo ministro. 

Se a maioria dos ministros concluir pela validade de lei, as restrições para indicações de políticos às estatais deverão ser retomadas. 

Pelos votos já encaminhados, políticos que entraram em cargos de estatais durante a vigência da liminar de Lewandowski, que flexibilizou a norma, poderão permanecer nos cargos. Contudo, a decisão final será proferida somente amanhã.

Votos

Durante a sessão, o ministro Flavio Dino criticou a “demonização da política” para barrar indicações políticas para estatais. Ele seguiu o entendimento de Lewandowski. “É falsa a ideia de que qualquer indicação técnica resultará no padrão mais alto de probidade do que em uma indicação política. Este tribunal se defrontou com graves casos de corrupção na Petrobras. Dezenas de agentes ímprobos eram servidores do quadro”, afirmou.

Alexandre de Moraes votou pela validade da lei disse que a criação da norma objetivou manter princípios e regras de gestão e fiscalização que são adotadas internacionalmente. Para o ministro, o Congresso pode estabelecer requisitos legais para o comando de estatais. “Se você quer ser indicado para o conselho de administração e é ministro do Estado, você faz uma opção. Eu deixo de ser ministro de Estado e vou para conselho da Petrobras, por exemplo”, exemplificou.

O mesmo entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

Justiça determina retirada de vídeo em que Lula pede votos para Boulos

O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), determinou nesta quinta-feira (2) a retirada do ar de vídeo em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede votos para o deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), pré-candidato à prefeitura de São Paulo nas eleições municipais de outubro.

O magistrado atendeu a representação do diretório municipal do Partido Novo, que alegou propaganda eleitoral antecipada. O discurso de Lula foi feito em São Paulo durante evento pelo 1° de maio, Dia do Trabalhador, no estádio do Corinthians, no bairro de Itaquera, na Zona Leste da capital paulista.

Outros pré-candidatos acionaram a Justiça Eleitoral, uma vez que há regras que proíbem o pedido expresso de votos antes do início do período oficial de campanha eleitoral. Entre eles Maria Helena, do Novo. Também entraram com representação o deputado Kim Kataguiri (União) e o diretório municipal do MDB, partido do atual prefeito e pré-candidato à reeleição Ricardo Nunes.

Na decisão em que ordena a remoção do vídeo da internet, o juíz Almeida Sorci escreveu que “a permanência do vídeo na rede pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, se trata de um ‘cabo eleitoral’ de considerável relevância”.

O vídeo com a declaração de Lula chegou a ser publicado na quarta (1°) na página do CanalGov no YouTube, mas foi removido no mesmo dia. O juiz deu 48h para que as imagens sejam removidas também do canal oficial do próprio Lula na plataforma de vídeos. O YouTube foi notificado a cumprir a decisão.

O magistrado, contudo, negou pedido do Novo para obrigar Lula a se abster de atos e declarações semelhantes no futuro. Ele escreveu que a legislação eleitoral já proíbe tais condutas, “cabendo ao Poder Judiciário analisar os casos concretos e aplicar, se o caso, as sanções cabíveis”.

STF tem maioria de votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros. 

Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou. 

O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas. 

A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo. 

Entenda o julgamento

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais. 

Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes. 

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou. 

Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. 

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu. 

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril. 

STF tem cinco votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (1º) cinco votos contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

O entendimento dos ministros é formado no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

A suposta tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros poderes durante seu governo.

Até o momento, prevalece o voto de Fux. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin e Flávio Dino também votaram no mesmo sentido. Faltam os votos de seis ministros.

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do Artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

STF tem seis votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (1º) seis votos contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

O entendimento dos ministros é formado no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

A suposta tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros poderes durante seu governo.

Até o momento, prevalece o voto de Fux. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. Faltam os votos de cinco ministros.

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do Artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

* Texto atualizado às 20h41 para acréscimo do voto do ministro Gilmar Mendes. 

TSE anula votos de vereadores de BH por fraude à cota de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (12) anular os votos recebidos pelo antigo partido PROS na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte nas eleições de 2020.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a legenda fraudou a cota de gênero e usou candidaturas femininas fictícias para simular o cumprimento da cota de 30% das candidaturas de mulheres.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral deverá recalcular os votos que foram destinados ao partido no pleito municipal de 2020 e redistribuir as cadeiras. No ano passado, o PROS se fundiu com o Solidariedade.

A decisão do TSE deverá afetar os vereadores Wesley Moreira e César Gordin, que foram eleitos pelo PROS. Contudo, a confirmação da cassação dos parlamentares será oficializada após anuncio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas.

O principal voto favorável à anulação dos votos foi proferido pelo relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou pela cassação dos vereadores.

Segundo o ministro, as candidatas não se empenharam em suas campanhas e ainda promoveram candidaturas masculinas nas redes sociais.

“Nem no início da campanha ou logo depois de registradas as candidaturas há qualquer demonstração de atos de campanha. É como se as candidatas tivessem declarado terem intenção de participar [do pleito] e, uma vez registradas as candidaturas, tivessem desistido”. Todas as candidatas ao mesmo tempo”, afirmou.

Os demais votos foram proferidos pelos ministros André Ramos Tavares, Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.

STM tem dois votos para reduzir penas de militares por mortes no Rio

O Superior Tribunal Militar (STM) iniciou nesta quinta-feira (29) o julgamento do recurso de apelação contra a condenação de oito militares do Exército acusados pela morte de dois homens durante operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Rio de Janeiro, em 2019.

O tribunal julga recurso apresentado pela defesa dos acusados para anular as condenações pelo duplo homicídio do músico Evaldo Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo.

Eles foram mortos com 257 tiros durante operação na qual militares buscavam autores de um roubo e dispararam contra o carro onde estava Evaldo, um Ford KA branco.

O sogro do músico foi ferido na ação, enquanto sua mulher, seu filho e uma amiga que também estavam no veículo não foram atingidos. O catador Luciano foi baleado ao tentar socorrer Evaldo. 

Em 2021, sete militares foram condenados a 28 anos de prisão. O oitavo, um tenente que comandava a missão, recebeu pena de 31 anos de prisão. Eles respondem ao processo em liberdade.

Na sessão de hoje, os ministros Carlos Augusto Amaral, relator do processo, e José Coêlho votaram para reduzir as penas de sete militares para o patamar de 3 anos. A condenação do tenente de 31 anos caiu para 3 anos e 7 meses. Apesar da manifestação, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Maria Elizabeth Rocha.

Ao votar pela redução das penas, o ministro Carlos Amaral citou que as investigações mostram que os militares estavam em busca de outro Ford KA branco, que foi utilizado pelos criminosos que cometeram um assalto. Dessa forma, houve “uma fatalidade”, segundo o magistrado.

“Verifica-se que os apelantes não queriam e nem objetivaram o resultado morte, principalmente de cidadãos civis, porém desejavam conter uma ação criminosa, ainda que imaginária, em uma cidade dominada pelo medo e pela violência urbana. Contudo, agiram com inobservância do dever objetivo de cuidado, deixando de empregar a diligência e a cautela necessárias no reconhecimento dos meliantes”, afirmou Amaral.

Indenização

Em abril do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) fechou um acordo para pagamento de indenização às famílias das vítimas.

O valor foi dividido da seguinte forma: R$ 493 mil serão destinados à mãe de Luciano, Aparecida Macedo; R$ 123,2 mil para cada uma das três irmãs; R$ 21,7 mil de pensão vitalícia atrasada; R$ 3,5 mil para pagamento de despesas com funeral e R$ 76,4 mil para honorários advocatícios.

Segundo a AGU, está em andamento um acordo nos mesmos moldes com familiares do músico Evaldo Santos, que também foi morto.