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Voto de Toffoli responsabiliza redes por conteúdos ilegais de usuários

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta quinta-feira (5) para responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Toffoli é relator de uma das ações que estão sendo julgadas pela Corte.  

Em sua manifestação, Toffoli considerou inconstitucional a atual regra que rege a responsabilização civil das plataformas. Com o entendimento, as redes se tornam obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma imediata, sem esperar por uma ordem judicial. 

Se mantiverem as postagens, podem ser responsabilizadas pela Justiça pelos danos causados pela manutenção das mensagens de seus usuários. A possibilidade de punição também vale para o impulsionamento de postagens ilegais e no caso de criação de perfis falsos. 

O ministro definiu como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulher, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação de violência física e sexual, divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados e divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam causar danos às eleições.

Toffoli entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional e deu imunidade para as redes sociais. Dessa forma, segundo o ministro, deve ser aplicado de forma geral o Artigo 21, que previu a responsabilidade direta para os casos de danos à intimidade, à honra e à vida privada. 

“Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso”, disse Toffoli. 

Pelo Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Em seu voto, Toffoli também definiu que as regras de retirada imediata de conteúdo não se aplicam aos provedores de serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas online e provedores de mensageria privada (quando não forem usados como redes sociais). 

No caso de plataformas de marketplace, a responsabilização direta e solidária com os anunciantes ocorrerá no caso de venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal. 

A retirada de conteúdo considerado ilegal antes de decisão judicial não atinge blogs e sites jornalísticos.

Pelo voto do relator, o cumprimento da decisão da Corte será acompanhado pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), órgão que será criado e funcionará no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O ministro também deu prazo de 18 meses para o Congresso aprovar uma lei para enfrentamento da violência digital e a desinformação. 

Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (11). Faltam os votos de dez ministros. 

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura. 

Toffoli lê voto que pode responsabilizar redes por conteúdo de usuário

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli retomou há pouco a leitura do voto que pode responsabilizar as redes sociais pelo conteúdo ilegal postado pelos usuários.

A manifestação do ministro sobre a questão ocorre no julgamento dos processos que tratam da responsabilidade civil das empresas que operam as redes sociais. Toffoli é relator de uma das ações julgadas.

Na sessão de ontem, o ministro sinalizou que pretende responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais ao considerar inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

O ministro também deve se pronunciar sobre a obrigatoriedade da retirada extrajudicial dos conteúdos.

Após o voto de Toffoli, o ministro Luiz Fux, relator de outra ação sobre a questão, começará a ler seu voto. O julgamento não deve terminar hoje.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Justiça Eleitoral desconhece orientação de voto do PCC em São Paulo

A Justiça Eleitoral divulgou na tarde deste domingo (27) de eleições que desconhece suposta orientação de voto da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) no candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos (PSol). “Não chegou ao conhecimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo nenhum relatório de inteligência nem nenhuma informação oficial”, respondeu a assessoria de imprensa do TRE-SP em consulta da Radioagência Nacional (EBC).

Boulos entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) na 1ª Zona Eleitoral por abuso de poder político e abuso no uso indevido dos meios de comunicação, contra o governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Ao lado do prefeito Ricardo Nunes (PMDB), candidato à reeleição, o governador paulista afirmou, sem apresentar provas, que integrantes da facção orientaram parentes e apoiadores a votarem em Boulos.

A declaração de Tarcísio de que “teve o salve” do PCC pedindo voto em Boulos foi dada em entrevista coletiva no colégio Miguel Cervantes, na zona sul de São Paulo, onde vota o governador.

Na ação de Boulos, o advogado Francisco Octavio de Almeida Prado Filho, afirma que “a utilização do cargo de Governador do Estado com a finalidade de interferir no resultado da eleição, no dia da votação, é evidente.”

.“A finalidade eleitoral fica clara pela escolha do momento para divulgação da coletiva, durante o horário da votação, com a presença dos candidatos abertamente apoiados pelo atual governador, todos com adesivo de propaganda dos candidatos representados em suas camisas”, diz Prado FIlho.

Para a defesa de Boulos, a atitude do governador foi “coordenada” com a campanha de Ricardo Nunes, “de forma abusiva e criminosa, durante o horário de votação.”

A reportagem entrou em contato com o governo de São Paulo para pedir um posicionamento sobre o caso e mantém o espaço aberto para posicionamento.

 

Voto é poderoso instrumento de transformação social, diz Cármen Lúcia

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, afirmou que o voto é o gesto maior da vida democrática e um poderoso instrumento de transformação social. A ministra fez pronunciamento na noite deste sábado (26), véspera do segundo turno das eleições municipais, em cadeia nacional de rádio e televisão.

“Quem não votou no primeiro turno não só pode, como deve ir às urnas neste domingo, se houver segundo turno em sua cidade”, lembrou. “Ao votar, você faz uma escolha pelo seu futuro e pelo futuro das pessoas que você ama. Participe! Ajude a fazer a sua cidade melhor. Seu gesto faz o Brasil”, acrescentou Cármen Lúcia.

Neste domingo (27), quase 34 milhões de eleitores voltarão às urnas para eleger os prefeitos e vice-prefeitos que os representarão pelos próximos quatro anos, em 15 capitais e outros 36 municípios do país. As seções eleitorais estarão abertas das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Cármen Lúcia destacou que as urnas eletrônicas utilizadas no pleito são seguras e auditáveis e estão preparadas para receber os votos. “Sua participação [eleitor] é fundamental pelos que sonharam com a democracia antes de nós e lutaram para que tivéssemos esse direito, e para os que virão depois de nós, persistindo no mesmo empenho por um Brasil mais justo”, disse a ministra, agradecendo aos mais de 130 milhões que votaram no primeiro turno das eleições e convidando cada eleitor das 51 cidades a comparecer às urnas e “exercer o direito de escolher o governo de sua cidade”.

A presidente do TSE agradeceu ainda aos juízes eleitorais e aos quase 2 milhões de mesários que trabalharam no primeiro turno e “continuam a se entregar a este ato de civismo comprometido”. “E às forças de segurança pública que ajudam a que todos possam votar em paz, meu muito obrigada”, acrescentou.

A ministra também parabenizou os servidores da Justiça Eleitoral, “modelos de responsabilidade e dedicação”, pelo Dia do Servidor Público, celebrado na próxima segunda-feira (28).

Seis estados não oferecem voto a presos provisórios

Levantamento feito pela Agência Brasil, com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), constatou que o direito ao voto é exceção entre os presos que poderiam exercê-lo, apesar de regulamentado desde 2010. Em 30 de junho, conforme o último levantamento disponível na Senappen, havia 183.806 presos provisórios no país.

Segundo o Painel Eleitorado, do TSE, no segundo turno, que será realizado neste domingo (27), estão aptos para votar 6.322 presos. Podem exercer o direito aqueles que não tiveram os processos julgados em definitivo (transitados em julgado), seja por terem perdido em instância máxima, ou por não terem recorrido após sentença.

Jovens em medidas socioeducativas, mesmo que privados de liberdade, também podem votar.

O acesso desigual a esse direito é regra. Os estados do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Rio de Janeiro, de Rondônia e Roraima e do Tocantins, além do Distrito Federal,  não têm sequer um preso provisório que poderia votar no primeiro turno.

Apenas o Maranhão, com 574 presos provisórios eleitores cadastrados; o Rio Grande do Sul, com 591; o Espírito Santo, com 857; e São Paulo, com 2.562, têm mais de 500 cadastrados. Roraima é o estado com menor número de presos provisórios aptos a votar: 629. Em seis estados há mais de 10 mil presos provisórios: Rio Grande do Sul, com 11.154; Paraná, com 11.804; Pernambuco, com 12.243; Rio de Janeiro, com 16.724; Minas Gerais, com 24.045; e São Paulo, com 35.630. Apenas o Espírito Santo, com 7.646 presos provisórios, tem mais de 10% de eleitores nessa condição em seções especiais.

Para os que podiam participar da eleição e fizeram a transferência do título, o acesso à propaganda eleitoral e à lista de candidatos foi garantido e organizado pelo juiz eleitoral e pela direção da unidade prisional. O voto dessas pessoas é regulado atualmente pela Resolução 23.736/2024, na qual se permite a instalação de seções onde haja 20 pessoas aptas a votar, entre presos, funcionários da unidade e mesários voluntários, que são três por seção.

A participação pode aumentar e tem sido debatida. Para o presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo, Leandro Lanzellotti, trata-se de uma política pública que tem recebido atenção dos órgãos e deve ser ampliada nas próximas eleições, mas ainda está muito abaixo do necessário. “O voto é uma obrigação da população, mas também é um direito, o de exercer a cidadania, que é violado quando o Estado, que é responsável pelos presos, não o garante”, afirmou.

De acordo com o advogado, que também é membro do Conselho Penitenciário de São Paulo, a principal dificuldade é que a população prisional nessas condições é transitória, o que torna mais complexo chegar ao número mínimo de votantes.

Unidades pequenas podem não ter presos suficientes, e aquelas em que o número de interessados é próximo do limite podem assistir à saída dessas pessoas para outros locais, seja após a primeira sentença, quando os presos em São Paulo vão de centros de Detenção Provisória para prisões, seja quando conseguem retomar a liberdade, quando inocentados ou respondendo aos processos em liberdade. “As secretarias e os tribunais eleitorais precisam compartilhar seus dados e entender melhor essas dinâmicas, para que a logística e talvez até alguns prazos do calendário eleitoral sejam pensados de forma a incluir essa população”, disse Lanzellotti.

São Paulo

Estado com a maior população carcerária do país, com mais de 150 mil presos, além de 4,5 mil jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, São Paulo teve menos de 3 mil eleitores nessas condições no primeiro turno das eleições municipais deste ano. O número caiu para1.845 pessoas aptas para votar no segundo turno.

Os voluntários que atuam no pleito em unidades nas cidades paulistas são selecionados entre servidores do Ministério Público ou do sistema penitenciário, desde que não sejam agentes, ou entre voluntários, indicados por instituições como a OAB, por meio de de parcerias com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Cinquenta e uma seções foram estabelecidas em 27 municípios no primeiro turno, no dia 6 deste mês.

Segundo a assessoria da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do estado, a baixa adesão ocorre apesar das campanhas de esclarecimento feitas nas unidades prisionais e pelo fato de o preso precisar transferir o título e votar na eleição do município onde está cumprindo pena. Para o preso, não há obrigatoriedade de transferir o título, mas ele pode justificar a ausência caso não tenham feito a mudança de seção.

Em unidades paulistas há 625 reeducandos em prisão provisória registrados para votar no segundo turno, distribuídos em 14 seções eleitorais especiais, informou a SAP. Os números do TSE, que incluem unidades prisionais federais, dão conta de 1.845 eleitores no estado que podem participar do pleito de amanhã.

Fundação Casa

A  Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa), responsável pelos menores que cumprem medidas socioeducativas com privação de liberdade, atenderá 456 jovens no segundo turno, no qual trabalharão 25 mesários e funcionários em 11 seções eleitorais, nas cidades de Franca, Guarulhos e São Paulo.

Nas unidades onde o número mínimo de 20 eleitores, exigido pela Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral, não foi atingido – como Diadema, Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo e Taubaté –, serão organizadas justificativas eleitorais.

“Participar das eleições é mais do que um direito, é uma oportunidade para que esses jovens se sintam valorizados e integrados à sociedade. O ato de votar contribui significativamente para sua reintegração social, mostrando que suas opiniões e escolhas importam”, afirmou, em nota, a presidente da Fundação Casa, Claudia Carletto.

A Fundação Casa atende atualmente cerca de 4,5 mil jovens, dos quais 970 são maiores de 18 anos e obrigados a votar, conforme a Constituição Federal. No primeiro turno, 745 adolescentes e jovens estavam aptos a participar.

Cármen Lúcia afirma que voto é instrumento da democracia

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta terça-feira (15) que o voto é um instrumento de realização efetiva da democracia.

A ministra reforçou a importância da democracia no país e do direito ao voto livre durante a abertura de uma exposição no TSE que conta a história do voto popular. 

“O voto é um instrumento democrático para transformar nossos lugares onde a gente vive, nossos espaços de convivência política. Enfim, de realização efetiva da democracia”, afirmou.

Cármen Lúcia também lembrou que o direito de todo cidadão votar foi uma conquista “preciosa e difícil no país”.

“Nós lutamos muito para ter direito ao voto secreto, universal, periódico, e, principalmente, livre”, completou.

Exposição

O TSE inaugurou nesta terça-feira a exposição O Voto no Brasil, que retrata a evolução do voto democrático no país.

A exposição contou com trabalho de pesquisa histórica produzida pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e mostra a conquista da votação universal ao longo dos últimos 100 anos, ressalta os momentos políticos que levaram à restrição do voto da população, além de recordar os períodos de conquistas, como o movimento Diretas Já.

Segundo turno não terá voto em trânsito; ausência deve ser justificada

Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno devem fazer a justificativa de ausência na votação se não puderem comparecer ao pleito, que será realizado no dia 27 de outubro. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo. 

Quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro de 2024 para justificar. Para o eleitor que não vai votar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 7 de janeiro de 2025.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.  

O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição. Ao acessar o E-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Eleitor tem 60 dias para justificar voto: veja como fazer

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Eleitor tem 60 dias para justificar voto: veja como fazer

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Eleições municipais não terão voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. 

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

 A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.