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Senado adia votação de projeto que protege criança em ambiente digital

A Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Federal (foto) (CCDD) adiou nesta quarta-feira (13) a votação de projeto de lei que visa proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. A medida foi tomada após pedido de vista concedido ao senador Esperidião Amin (PP-SC).

A expectativa é de que a matéria volte a ser apreciada em caráter terminativo na próxima sessão da comissão, dia 27, uma vez que não haverá reunião no dia 20, feriado do Dia da Consciência Negra.

Diante da demora, foi sugerida por senadores a possibilidade de ser marcada uma sessão extraordinária na terça-feira (19), caso seja da vontade do presidente da CCDD, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

O PL 2.628/2022 tem como autor o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), mas o texto a ser votado será o substitutivo apresentado e lido hoje relator, senador Flávio Arns (PSB-PR).

Durante a sessão desta quarta-feira, Vieira cobrou celeridade na apreciação do texto, uma vez que a falta de regras mais claras representa riscos para a sociedade, uma vez que coloca em perigo o futuro da população mais jovem do país.

“As empresas não têm nenhum interesse na proteção de crianças e de adolescentes. O interesse das empresas é exclusivamente massificar o lucro. Não há nenhuma dúvida quanto a isso. Esse projeto coloca o foco necessário para a proteção das nossas crianças”, disse.

“Nossa sociedade hoje está sendo formada pelas redes sociais e pela tecnologia. Se não tivermos um mínimo de cautela não teremos um futuro saudável para essas crianças”, acrescentou.

Proteção

Ao defender o seu relatório, Flávio Arns explicou que a ideia do projeto é definir obrigações a provedores e plataformas na internet, de forma a proteger as crianças e adolescentes dos riscos da internet e, em especial, das redes sociais.

“Mas não falamos apenas do TikTok, WhatsApp, YouTube ou streaming. Falamos da proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais porque, em função da dinâmica [dos aplicativos], há, a todo instante, uma novidade”, opinou o senador.

O texto do relator prevê regras e mecanismos de verificação de idade dos usuários a serem seguidos pelos provedores de internet que servem de canal para o acesso a aplicativos, redes sociais e sites de entretenimento, vendas e prestação de serviços.

Estão previstos também sistemas de notificação e alertas, bem como configurações mais eficientes para garantir privacidade e proteção de dados pessoais.

Eleições 2024: relembre as regras para o segundo turno da votação

Neste domingo (27), 33.996.477 eleitores de 51 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos. Em todo o país, com exceção do Distrito Federal, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e se estenderá ao longo do dia, até 17h.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, inclusive quem não justificou a ausência. Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Da mesma forma, quem não votar em nenhum dos dois turnos terá de justificar duas vezes.

A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular e mesmo que o nome do eleitor não apareça no caderno de votação da zona eleitoral, ele poderá exercer a cidadania se seus dados eleitorais constarem no cadastro da urna eletrônica de sua zona eleitoral.

Identificação

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores deverão comparecer à seção eleitoral apenas com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, ainda que a validade esteja expirada.

Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título, disponível nas lojas de aplicativos de forma gratuita. Caso necessário, é possível baixar ou atualizar o aplicativo na loja virtual, mas é importante que o processo seja feito até 26 de outubro, alerta a Justiça Eleitoral.

Segundo a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, a fim de se assegurar a identificação adequada das eleitoras e dos eleitores.

Sigilo

Na hora de votar, após a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras ao se dirigir para a urna eletrônica, momento em que é proibido o uso de parelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. São permitidos apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.

Crimes

A preferência do eleitor pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e propaganda de boca de urna são considerados crimes

Em todo o território nacional passa a ser crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.

Justificativa

Em eleições municipais, não é possível votar em trânsito, portanto se o eleitor estiver no exterior e pertencer a uma zona eleitoral do Brasil, que não seja no Distrito Federal, deverá apresentar a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo site. O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição (5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno) ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

Após o encerramento do período de votação, a partir das 17h (horário de Brasília), serão divulgados os resultados, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções. De acordo com o TSE, serão disponibilizados no site os boletins de urna enviados para totalização, além das tabelas correspondentes conforme o recebimento dos dados.

Votação no 2º turno das eleições também terá horário unificado

O 2º turno das eleições municipais ocorrerá no próximo domingo (27), em 51 cidades do país. E, mais uma vez, o horário de votação será unificado. Assim como no primeiro turno, que ocorreu no último dia 6 de outubro, o horário adotado será o de Brasília, das 8h até as 17h.

Por isso, os eleitores de Campo Grande, Cuiabá, Manaus e Porto Velho, cidades com fusos diferentes dos de Brasília, devem ficar atentos aos horários de votação. Nestas quatro capitais, as urnas ficarão abertas das 7h às 16h, horário local; uma hora antes do horário de Brasília. 

 A apuração dos votos terá início às 17h, seguindo o fuso da capital federal, logo após o encerramento da votação. No entanto, eleitores que ainda estiverem na fila nesse momento terão o direito de votar.  

Esta é a primeira vez que uma eleição municipal é realizada com horário unificado em todo o Brasil. A medida já havia sido aplicada nas eleições gerais de 2022. 

O 2º turno para o cargo de prefeito será realizado em 15 capitais e em outros 36 municípios. São mais de 33 milhões de eleitores aptos a votar. 

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Vereadores são eleitos por sistema proporcional de votação; entenda

Os eleitores elegeram neste domingo (6) 58,4 mil vereadores em 5.569 municípios do país. Diferentemente da eleição para prefeito, os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional de votação. Dessa forma, nem sempre o candidato que recebeu mais votos fica com a vaga.

A vaga é definida com base no cálculo dos quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). Ambos são calculados pela Justiça Eleitoral com base na legislação. 

O quociente eleitoral pode ser considerado o número mínimo de votos que os candidatos às cadeiras de vereador precisam para sua eleição. O número é obtido com a divisão entre os votos válidos e o número de cadeiras em disputa.

Em seguida, é calculado o quociente partidário, obtido pela divisão dos votos válidos recebidos pelo partido e o quociente eleitoral. O resultado corresponde ao número de cadeiras que deverá ser ocupado na Câmara de Vereadores pela legenda.

Com os dois cálculos realizados, os candidatos mais votados nominalmente pelo eleitor serão encaixados nas vagas disponíveis. São eleitos os candidatos que obtiveram votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

O que faz o vereador

Os vereadores têm o dever de propor, debater e aprovar as leis municipais que regulam aspectos diretos da vida da população, desde o ordenamento do solo, o funcionamento do comércio, até as regras de construção, transporte escolar, cobrança de impostos, educação e saneamento básico.  

Todas essas leis serão aplicadas dentro do município. Uma delas é a Lei Orçamentária Anual, que determina como o dinheiro arrecadado com os impostos pagos deve ser utilizado.

Outro papel do vereador é fiscalizar a atuação do prefeito, verificando se normas, programas, ações e metas estão sendo cumpridos corretamente, além de acompanhar a gestão do dinheiro público. Para essa última função, o vereador tem o apoio dos tribunais de contas.

O vereador integra o Poder Legislativo dos municípios, ou seja, compõe as câmaras municipais, chamadas também de câmaras dos vereadores. A primeira câmara municipal no Brasil foi instalada em 1532 por Martin Afonso de Souza, na primeira vila brasileira, que se tornou a cidade de São Vicente (SP).

Cada câmara pode ter de nove, o mínimo, a 55 vereadores (limite), a depender do número de habitantes da cidade. A quantidade de vereadores é estabelecida na Lei Orgânica Municipal.

 

 

TSE recebe 5,7 mil denúncias de irregularidades durante votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou há pouco o número de ocorrências registradas durante a votação em todo o país. 

O aplicativo Pardal, ferramenta oficial do TSE, recebeu 5.795 denúncias neste domingo (6), primeiro turno das eleições municipais. 

As principais irregularidades foram boca de urna (3.401), fixação de faixas e cartazes (230) e distribuição de panfletos (207). 

Urnas quebradas 

Até as 15h30, 2.651 urnas eletrônicas foram substituídas, número equivalente a 0,5% do total de equipamentos. 

O TSE também informou que uma seção eleitoral registrou votação manual. 

A substituição de urnas eletrônicas defeituosas é esperado pela Justiça Eleitoral, que já prepara equipamentos reserva para serem colocados em operação de imediato. 

Justificativas

De acordo com o TSE, foram enviadas ao sistema da Justiça Eleitoral 2,4 milhões de justificativas de ausência na votação por meio do aplicativo e-Título. A plataforma também recebeu 10,4 milhões de consultas do local de votação. 

Primeiro Turno

Mais de 155 milhões de eleitores estão aptos a votar em 5.569 municípios. O horário de votação é das 8h às 17h (horário de Brasília) em todo o país.

O eleitor vai votar para vereador e prefeito. Em cinco municípios do país, o eleitorado ainda deve participar de consultas populares

O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro em 103 municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atinja mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Missão da OEA acompanha votação no Entorno do Distrito Federal

Uma missão internacional de observadores da Organização dos Estados Americanos (OEA) acompanhou o dia de votação nas seções eleitorais em Valparaíso (GO), região do entorno do Distrito Federal.  A atuação de missões independentes é uma medida de praxe que ocorre em todas eleições.

Os observadores conversaram com mesários e eleitores e fiscalizaram as condições de organização da votação. 

Após as eleições, a OEA vai divulgar um relatório com suas observações e recomendações sobre o pleito. É a quarta participação da entidade nas eleições brasileiras. Os técnicos também estiveram no Brasil nos pleitos de 2018, 2020 e 2022. 

Além da OEA, o Parlamento do Mercosul (Parlasul) também assinou acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para acompanhar o pleito.

Missões nacionais 

As eleições municipais deste domingo também são acompanhadas por cinco missões de observadores nacionais

O grupo de observadores é composto por representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), da Transparência Eleitoral Brasil, Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep), da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

As equipes credenciadas pelo tribunal vão percorrer 23 estados durante o pleito para verificar a transparência e a integridade das eleições brasileiras. Ao todo, as missões terão 259 pessoas para realizar a fiscalização. Somente o Amapá, Piauí e Tocantins não receberão a visita de observadores nacionais.

Eleições 2024: relembre as regras para o dia da votação

Neste 6 de outubro, eleitores de 5.569 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos. Em todo o país, com exceção do Distrito Federal, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e se estenderá ao longo do dia, até 17h.

A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular e mesmo que o nome do eleitor não apareça no caderno de votação da zona eleitoral, ele poderá exercer a cidadania se seus dados eleitorais constarem no cadastro da urna eletrônica de sua zona eleitoral.

Identificação

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores deverão comparecer à seção eleitoral apenas com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, ainda que a validade esteja expirada.

Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título, disponível nas lojas de aplicativos de forma gratuita. Caso necessário, é possível atualizar o aplicativo na loja virtual, mas é importante que o processo seja feito até o dia 5 de outubro, alerta a Justiça Eleitoral.

Sigilo

Na hora de votar, após a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras ao se dirigir para a urna eletrônica, momento em que é proibido o uso de parelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. São permitidos apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.

Crimes

A preferência do eleitor pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e propaganda de boca de urna são considerados crimes

Em todo o território nacional passa a ser crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.

Justificativa

Em eleições municipais, não é possível votar em trânsito, portanto se o eleitor estiver no exterior e pertencer a uma zona eleitoral do Brasil, que não seja no Distrito Federal, deverá apresentar a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo site. O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição (5 de dezembro de 2024) ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

Após o encerramento do período de votação, a partir das 17h (horário de Brasília), serão divulgados os resultados, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções. De acordo com o TSE, serão disponibilizados no site os boletins de urna enviados para totalização, além das tabelas correspondentes conforme o recebimento dos dados.

 

Saiba como pesquisar o local de votação nas eleições municipais

Neste domingo (6), 155,9 milhões de pessoas, em 5.569 municípios, devem comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a confirmar com antecedência o local de votação para evitar deslocamentos desnecessários no dia do pleito.

Se você ainda não sabe onde vai votar, siga as dicas abaixo e veja como consultar sua seção eleitoral:

No site do TSE

A consulta do local de votação é simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral. Na página de Atendimento Eleitoral, clicar em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe. 

Autoatendimento eleitoral

As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.

E-Título

O aplicativo e-Título informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.  

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas AndroidIOS até sábado, dia 5 de outubro, um dia antes do pleito.

O que levar

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.

O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre os quais, o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Eleições 2024: saiba como consultar local de votação na internet

O eleitor que vai exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), pode consultar o local de votação

No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível verificar a zona e a seção eleitoral.

O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. .

No site 

No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba “Serviços eleitorais”, localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em “Local de votação/zonas eleitorais”. O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção “Consulte Onde Votar”, logo após o título.

Na página com o título “Atendimento eleitoral”, no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone “Entrar”.   

As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação..  

O segundo caminho para a consulta ao local de votação e ao número do título é o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

E-Título 

O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.  

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS, preferencialmente, até sábado, dia 5 de outubro.

O que levar

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.

O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre eles e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Eleitores

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano, em 5.569 municípios. Somente no Distrito Federal não haverá eleições. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, até 69 anos. É facultativo a pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos.

Se o eleitor tem domicílio eleitoral no exterior, não votará nas eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pois, nesse caso, não existe voto em trânsito. Não é necessário justificar a ausência na votação., que é exigida apenas nas eleições para presidente da República, 

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TRE-RJ avalia trocar mais 40 locais de votação por segurança em 2026

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) modificou, nestas eleições, 53 locais de votação no estado, por motivos de segurança. A medida afeta 171 mil eleitores em dez municípios. Para as próximas eleições, em 2026, a justiça eleitoral fluminense planeja alterar mais 40 locais.

“Nossa área de inteligência, em parceria com a Polícia Militar fez um levantamento que identificou 93 locais de votação, localizados em áreas sensíveis. São locais onde as urnas precisavam chegar de carro blindado e forte aparato policial. Um local, onde a urna precisa chegar nessas condições, com certeza não é seguro para ninguém”, afirmou o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.

De acordo com Figueira, os 53 locais de votação alterados por questão de segurança foram deslocados para áreas próximas a residências dos eleitores. “Os eleitores foram deslocados para locais próximos de suas residências. Em geral, a distância não é maior do que 1,5 km do local de votação anterior”, explicou.

De acordo com nota divulgada nesta quinta-feira (26) pelo TRE, a Polícia Militar fará a segurança e a distribuição das urnas nos 4.974 locais de votação do estado. Além disso, policiais militares darão suporte às ações de fiscalização eleitoral.

A Guarda Municipal auxiliará em 99 locais de votação e dará apoio ao trânsito. Militares das três forças armadas atuarão em 32 cidades, com foco em 500 locais de votação e em vias expressas.