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Relator no STJ vota para que Robinho cumpra pena da Itália no Brasil

O relator do caso Robinho no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, votou nesta quarta-feira (20) a favor de que o ex-jogador de futebol cumpra no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro, ao qual foi condenado na Itália. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da homologação da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou Falcão, primeiro do 15 ministros do STJ que podem votar no caso. 

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. O ex-jogador encontra-se no Brasil. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.  

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

O julgamento segue com o voto do ministro Raul Araújo, que no sistema interno do STJ já demonstrou divergência em relação ao relator, indicando que votará contra o cumprimento de pena no Brasil. 

No início de seu voto, Araújo frisou que deve se ater a questões legais sobre a cooperação jurídica internacional no caso e não discutir sobre o crime em si. “Não se está discutindo aqui se o indivíduo cometeu ou não o crime e se merece punição”, destacou. Ele apontou ainda que “a Corte Especial nunca antes se debruçou sobre a questão”. 

Depois de Araújo, a votação deve seguir na ordem de antiguidade, do ministro mais antigo ao mais recente. A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ. A sessão desta quarta (20) é presidida pelo vice-presidente da Corte, ministro Og Fernandes. A presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não participa, por estar em viagem internacional. 

Os ministros do STJ não examinam as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgam se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Retroatividade

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal e, por isso, não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

Maioria do STF vota por 1ª absolvição de réu envolvido no 8 de janeiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na noite dessa quinta-feira (14), para absolver – pela primeira vez – um dos réus denunciados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes do Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas. 

Votaram até o momento o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso, todos pela absolvição, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Geraldo Filipe da Silva foi preso em flagrante no 8 de janeiro, nas proximidades do Congresso Nacional. A PGR o denunciou por diversos crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado e dano qualificado, mas, depois da instrução da ação penal, mudou de posição opinando pela absolvição do réu. 

A defesa alegou que o réu se encontrava em situação de rua, e, após almoçar em um restaurante comunitário, resolveu seguir a multidão em direção ao Congresso, quando se viu cercado por vândalos, mas ele não participou de atos violentos. 

Segundo os autos, o vídeo da prisão em flagrante do réu mostra que ele foi agredido por vândalos, sendo acusado de “petista” e “infiltrado” e responsabilizado por vandalizar viaturas para tumultuar a manifestação. As investigações não foram capazes de demonstrar que ele, de fato, praticou atos violentos. 

Argumentação

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes diz que “não há elementos probatórios suficientes que permitam afirmar que o denunciado se uniu à massa, aderindo dolosamente aos seus objetivos, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”. 

O caso é julgado no plenário virtual, em que os votos dos ministros são registrados no sistema do Supremo, sem deliberação presencial. Os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta-feira (15) para votar.

Outros 14 réus são também julgados a partir desta sexta-feira. Em relação a esses, a maioria votou pela condenação, com penas que variam de 11 a 17 anos de prisão.

Todos foram denunciados pela PGR por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.

Pela 1ª vez, Moraes vota por absolver réu envolvido no 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (8), pela primeira vez, pela absolvição de um dos réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília. 

Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, após a instrução da ação penal, mudou o entendimento em relação à denúncia e opinou pela absolvição de Geraldo Filipe da Silva, preso no dia dos atos perto do Congresso Nacional. 

A defesa do réu alegou que ele é um morador de rua que se viu cercado pelos vândalos, mas que não participou de atos violentos. 

Vídeos da prisão em flagrante do réu mostram que ele foi agredido pelos vândalos, sendo acusado de “petista” e “infiltrado”, responsável por vandalizar viaturas para tumultuar a manifestação. As investigações não foram capazes de demonstrar que ele, de fato, praticou atos violentos. 

Na decisão, Moraes diz que “não há elementos probatórios suficientes que permitam afirmar que o denunciado uniu-se à massa, aderindo dolosamente aos seus objetivos, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”. 

O caso é julgado no plenário virtual, em que os votos dos ministros são registrados no sistema do Supremo, sem deliberação presencial. Moraes foi o único a votar até o momento. A sessão de julgamento começou hoje (8) e segue até a próxima sexta (15). 

Outros 14 réus são também julgados a partir desta sexta. Em relação a esses, Moraes votou pela condenação, com penas que variam de 11 a 17 anos de prisão.

Todos foram denunciados pela PGR por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa. 

Mendonça vota contra descriminalização do porte de drogas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (6) contra a descriminalização do porte de drogas. Suspenso em agosto do ano passado, o julgamento foi retomado nesta tarde com o voto do ministro.

No início de sua manifestação, Mendonça citou estudos que mostram os malefícios do uso da maconha, como problemas psicológicos.

“Há uma imagem falsa na sociedade de que a maconha não faz mal. Se fala em uso recreativo. Causa danos, danos sérios, maiores que o  cigarro”, afirmou.

Com o voto de Mendonça, o placar do julgamento está 5 votos a 2 a favor da descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, completou.

Em seu voto, o ministro também concede prazo de 180 dias para o Congresso aprovar uma norma para distinguir usuários de traficantes, conforme a diferenciação realizada pela Lei de Drogas, em 2006. Enquanto a lei não for aprovada, Mendonça sugeriu que deve ser levada em conta a quantidade de 10 gramas de maconha.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Flagrante

Durante a manifestação de Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da decisão da Corte a favor da descriminalização.

“A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”, afirmou.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário (diferenciado do traficante), que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Dino vota a favor da condenação de 15 réus do 8 de janeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou nesta quinta-feira (29) a favor da condenação de 15 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Foi o primeiro voto de Dino sobre os atos golpistas após tomar posse no Supremo na cadeira deixada pela aposentadoria da ministra Rosa Weber, em outubro de 2023. O ministro tomou posse na semana passada.

Flávio Dino acompanhou voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, a favor da condenação dos réus, acusados de participar do financiamento dos atos que levaram à depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e da sede do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dino fixou penas que variam entre 14 e 17 anos de prisão. Os acusados respondem pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O tempo de condenação será confirmado somente após o fim do julgamento virtual, previsto para ser encerrado às 23h59 de hoje.

Na modalidade virtual, não há deliberação presencial, e os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do Supremo até o fim do julgamento.

Desde o início dos julgamentos dos envolvidos no 8 de janeiro, o Supremo já condenou cerca de 100 investigados.

TSE vota amanhã regra para inteligência artificial nas eleições

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a sessão desta terça-feira (27) a votação das regras para a eleição municipal de outubro, com destaque para a resolução sobre propaganda eleitoral, que deve disciplinar o uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) nas campanhas. 

No texto que deverá ser colocado em votação, a relatora, ministra Cármen Lúcia, propôs que a utilização de material “fabricado ou manipulado” por meio de IA somente seja permitido se a informação sobre o uso da tecnologia seja divulgads de forma “explícita e destacada”.

Além disso, a norma traz vedações ao uso de qualquer “conteúdo fabricado e manipulado” com fatos sabidamente não verdadeiros, ou gravemente descontextualizados, que possam causar danos ao equilíbrio da eleição.

A minuta prevê ainda que os provedores de aplicações na internet são responsáveis pela implantação de medidas que impeçam a publicação de conteúdo irregular, que atinja a integridade do pleito.

A minuta sobre o tema foi divulgada em janeiro. Em seguida, foram realizadas audiências públicas obrigatórias, entre 23 e 25 de janeiro, na sede do TSE, para receber contribuições sobre as normas eleitorais.

Os demais ministros estudaram as resoluções sobre as eleições durante o fim de semana. Eles também podem sugerir mudanças. Em mais de uma oportunidade, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, defendeu punições para o uso de material manipulado por IA, fenômeno que classificou como “extremamente perigoso”. 

O ministros do TSE devem votar, nesta terça, além da resolução sobre propaganda eleitoral, também as regras relativas ao Fundo Eleitoral, a pesquisas eleitorais, a auditorias e fiscalizações do pleito e a prestação de contas, entre outros temas.

Ministro vota para unificar entendimento do STF sobre uberização

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou nesta sexta-feira (23) para reconhecer que a Corte deverá unificar nacionalmente a questão sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a plataforma Uber. 

A Corte começou a analisar no plenário virtual se reconhecerá a chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa. 

Ao votar pelo reconhecimento da repercussão, Fachin citou que existem no país cerca de 10 mil ações sobre o assunto e é necessária uma decisão definitiva do Supremo. O ministro é relator de uma ação que trata da “uberização”. 

“Não se pode olvidar que há decisões divergentes proferidas pelo judiciário brasileiro em relação à presente controvérsia, o que tem suscitado uma inegável insegurança jurídica. As disparidades de posicionamentos, ao invés de proporcionar segurança e orientação, agravam as incertezas e dificultam a construção de um arcabouço jurídico estável e capaz de oferecer diretrizes unívocas para as cidadãs e cidadãos brasileiros”, afirmou o ministro. 

O julgamento virtual vai até o dia 1º de março. Após decidir sobre o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo vai marcar novo julgamento para decidir definitivamente sobre a validade do vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos. 

Apesar de várias decisões da Justiça Trabalhista reconhecerem o vínculo empregatício, o próprio Supremo possui decisões contrárias. Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vinculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos. 

Moraes vota pela condenação de mais 15 réus pelos atos de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (16) por condenar mais 15 réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Os julgamentos ocorrem no plenário virtual, em que os votos são depositados por via eletrônica. Até o momento, Moraes, que é o relator das ações penais, foi o único a votar. O prazo para os demais ministros votarem vai até 23 de fevereiro.

As penas propostas por Moraes aos 15 réus em julgamento variam de 12 a 17 anos de prisão. Todos são acusados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Balanço

O Supremo já condenou 71 pessoas pelos atos antidemocráticos, com penas que variam de três a 17 anos de prisão. Todos também foram condenados a pagar de modo solidário uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Todos os condenados até o momento integram o grupo de pessoas que participaram diretamente dos atos violentos.

Os julgamentos de mais de mil pessoas presas em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, acusadas de incitar os crimes, encontram-se suspensos, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) negocia acordos de não persecução penal.

As investigações contra autoridades omissas, financiadores e mentores intelectuais dos atos golpistas seguem em andamento.

Nesta semana, o Supremo alcançou maioria de votos para tornar réus sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos acusados de omissão no caso.

Grécia vota legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo

15 de fevereiro de 2024

 

O primeiro-ministro grego, Kyriakos Mitsotakis, instou o parlamento a aprovar um projeto de lei sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo na quinta-feira e a “dizer sim à igualdade”.

O projeto de lei, que será votado nesta quinta-feira, deverá receber apoio suficiente para ser aprovado, o que tornaria a Grécia o primeiro país cristão ortodoxo e o décimo sexto país da UE a permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Num discurso aos legisladores, Mitsotakis disse que “para cada cidadão democrático, hoje é um dia de alegria”.

Se aprovado, o projeto concederia aos casais do mesmo sexo o direito de casar e adotar; no entanto, deixa de fora os direitos de barriga de aluguel para casais gays, levando muitos na comunidade LGBTQ+ a dizer que o projeto de lei não vai longe o suficiente.

Espera-se que Mitsotakis receba apoio de quatro partidos de esquerda e oposição do Partido Comunista e de três pequenos partidos de extrema direita. Espera-se que o apoio previsto dos partidos de esquerda constitua uma maioria no parlamento de 300 assentos. Esperam-se alguns votos de oposição e abstenção do partido de centro-direita Nova Democracia de Mitsotakis.

O projeto de lei é veementemente contestado pela Igreja Ortodoxa da Grécia, que argumenta que viola os valores familiares tradicionais e que a sua aprovação poderia levar a direitos de barriga de aluguel para casais homossexuais no futuro. O arcebispo Ieronymos, chefe da Igreja Ortodoxa da Grécia, disse que uma votação aberta deveria ser realizada para que as pessoas pudessem ver como os legisladores votaram.

De acordo com o partido de extrema direita Elliniki Lysi, o projeto de lei é “anticristão” e prejudicará os interesses nacionais gregos.

Apesar da oposição, as sondagens mostram que a maioria dos gregos apoia as reformas. No entanto, a maioria dos gregos também se opõe ao direito de barriga de aluguel aos casais masculinos.

As reformas para os direitos dos homossexuais têm sido lentas no país socialmente conservador, mas foram feitos progressos nos últimos anos. Em 2015, as parcerias civis tornaram-se legais na Grécia e a identidade de gênero foi legalmente reconhecida em 2017. Em 2022, a terapia de conversão de gênero para menores foi proibida.

 

8 de janeiro: Moraes vota por tornar réus membros da cúpula da PMDF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) por aceitar denúncia contra sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e torná-los réus no caso dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O recebimento da denúncia é julgado pela Primeira Turma, no plenário virtual, modalidade em que os votos são depositados no sistema do Supremo e não há debate oral. A sessão de julgamentos está prevista para durar até 20 de fevereiro. Restam ainda os votos dos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Os oficiais da PMDF foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão durante os atos golpistas. Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro, e no 8 de janeiro deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.

A denúncia menciona a troca de mensagens entre os acusados em que demonstram inconformismo com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na eleição e a expectativa de uma intervenção militar para impedir sua posse. A PGR apresentou ainda vídeos demonstrando a inação dos Policiais Militares.

Todos foram denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e por violações à Lei Orgânica da PMDF.

Em seu voto, Moraes afastou alegações das defesas de que o Supremo não teria a competência para julgar a alta cúpula da PF. O ministro frisou decisão do plenário da Corte que atestou a competência do STF no caso.

O relator também rechaçou a inépcia da denúncia, alegada por todas as defesas. Os advogados argumentaram que a PGR não teria tido sucesso em delinear as condutas supostamente ilegais.

Outro argumento de todas as defesas é o de que os policiais não tinham conhecimento sobre a possibilidade de atos violentos durante o 8 de janeiro, hipótese que também foi afastada por Moraes.

O ministro escreveu haver “significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023″.

Moraes concluiu que os “denunciados, conforme narrado na denúncia, integrava o núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria, que possibilitou a execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”.

O relator também opinou pela manutenção da prisão preventiva de todos os policiais militares, de modo a não colocar em risco as investigações. 

Os militares denunciados são:

Coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF;

Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;

Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF;

Coronel Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF;

Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF;

Major Flávio Silvestre de Alencar, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro;

Tenente Rafael Pereira Martins, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro.