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Uber pede ao STF suspensão de processos sobre vínculo trabalhista

A plataforma Uber pediu nesta segunda-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão nacional de todos os processos que tratam sobre o reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e a plataforma.

Na petição encaminhada ao Supremo, o escritório de advocacia que representa a empresa sustenta que a medida é necessária para aguardar o posicionamento final da Corte sobre o tema.

Na semana passada, o STF reconheceu a chamada repercussão geral, mecanismo que vai obrigar todo o Judiciário a seguir o futuro entendimento dos ministros após o julgamento definitivo da questão. Cerca de 17 mil processos sobre a questão tramitam em todo o país.

“Trata-se, portanto, de regra processual que visa resguardar a prolação de decisões conflitantes com o entendimento que será fixado pela egrégia Suprema Corte. É um consectário lógico e natural do princípio da isonomia para assegurar que todos os processos afins, em trâmite no Poder Judiciário, recebam o mesmo tratamento”, afirmaram os advogados.

Com o reconhecimento da repercussão, o Supremo vai marcar o julgamento para decidir definitivamente sobre a validade do vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos.

Atualmente, grande parte das decisões da Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício dos motoristas com as plataformas, mas o próprio Supremo possui decisões contrárias.

Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

PL dos aplicativos

Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o projeto que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. O texto será enviado para o Congresso. Se aprovado, começará a valer em 90 dias.

Primeira Turma do STF volta a negar vínculo de emprego a entregador

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a derrubar, por unanimidade, o vínculo de emprego de um trabalhador por aplicativo, que havia sido reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

O processo é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar por via eletrônica. A sessão, neste caso, termina no fim desta terça-feira (20), mas todos os membros da Primeira Turma já votaram: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. 

Todos seguiram o entendimento de Zanin, relator da reclamação sobre o assunto. Esse tipo de processo resulta numa decisão não vinculante, ou seja, que não precisa ser aplicada de forma automática pelas demais instâncias judiciais. 

O caso trata de um entregador do aplicativo Rappi, que teve seu vínculo empregatício reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Zanin já havia concedida liminar (decisão provisória), pedida pela empresa, para suspender a decisão da justiça trabalhista. 

A liminar foi agora confirmada pelos demais ministros da Primeira Turma. Eles seguiram o entendimento de Zanin, segundo o qual o TST tem desrespeitado decisões anteriores do Supremo sobre formas alternativas de contrato de trabalho. 

“No caso em análise, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços”, escreveu Zanin. 

Os ministros concordaram com o argumento da empresa Rappi, para quem o Supremo já se manifestou sobre o assunto quando permitiu a terceirização de atividades-fim e autorizou, em ações anteriores, formas alternativas de contratação, que não precisam necessariamente seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Para a Segunda Turma do TST, contudo, o modo de contratação entre o aplicativo e o entregador é fraudulento, pois apesar de prever uma forma alternativa de vínculo, na prática o trabalho tem as mesmas características e deveres de um trabalho formal, com carteira assinada, mas sem os direitos garantidos pela CLT. 

Plenário

Na semana passada, o Supremo chegou a pautar uma outra reclamação sobre o assunto para ser julgada em plenário, por todos os ministros que compõem a Corte, mas o processo acabou não sendo julgado e não há nova data para análise.  

No ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o tema seja levado a plenário, pois há a necessidade de se equilibrar diferentes comandos constitucionais, como a valorização social do trabalho e a garantia da livre iniciativa econômica. 

Na próxima sexta-feira (23), o Supremo começa a julgar se declara a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre o tema. Esse é o primeiro passo para que a Corte produza uma tese vinculante, isto é, que deva ser aplicada obrigatoriamente por todos os magistrados do país.

STF vai pacificar polêmica sobre vínculo de trabalho por aplicativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para pacificar a controvérsia sobre a existência ou não de vínculo empregatício no trabalho via aplicativo, seja ele de transporte ou de entrega de mercadorias. A partir de sexta-feira (23), o plenário irá decidir se há repercussão geral em um caso emblemático sobre o assunto.

O eventual reconhecimento da repercussão geral no Supremo é o primeiro passo para que a Corte produza uma tese vinculante para todo o Judiciário, isto é, uma decisão que deverá ser seguida por todos os magistrados do país, trabalhistas ou não. Podem ser afetados aplicativos como Rappi, Loggi, Uber, 99, Zé Delivery e iFood, entre outros.

O tema chegou a entrar na pauta do plenário, na semana passada, mas por meio de uma reclamação, tipo de processo cuja decisão se aplica sobretudo ao caso particular. Ou seja, ainda que criasse um precedente, o desfecho não seria vinculante, e as demais instâncias da Justiça não estariam automaticamente obrigadas a segui-lo.

O processo, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e que envolvia um entregador do aplicativo Rappi, acabou não sendo julgado e foi retirado de pauta. Os ministros agora deverão dar preferência a um recurso extraordinário relatado pelo ministro Edson Fachin. É esse novo processo, que envolve um motorista do aplicativo Uber, que foi apresentado como candidato à repercussão geral.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou favorável à declaração de repercussão geral no caso. Segundo o órgão, foram registrados na Justiça do Trabalho, entre o início de 2019 e junho de 2023, mais de 780 mil processos com pedido de reconhecimento de vínculo entre os trabalhadores e aplicativos de transporte e entrega.

“A matéria tem nítida densidade constitucional e apresenta relevância do ponto de vista político, social e jurídico”, escreveu a então procuradora-geral da República, Elizeta Ramos.

Para resolver a questão, o Supremo precisa equilibrar dois princípios constitucionais, frisou ela: o do valor social do trabalho e o da livre iniciativa.

Já de olho no provável reconhecimento da repercussão geral, diversas entidades pediram ingresso como interessadas no recurso extraordinário sobre o assunto, incluindo a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entre outras.

Polêmica

Não é raro o vínculo empregatício ser reconhecido pelas instâncias trabalhistas. No caso concreto julgado pelo Supremo, por exemplo, o pedido foi concedido ao motorista do Uber pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As plataformas, entretanto, vêm recorrendo ao Supremo para afastar os entendimentos da Justiça especializada, e o meio preferido para isso tem sido a reclamação.

As empresas alegam que a Corte já decidiu sobre o assunto quando permitiu a terceirização de atividades-fim, por exemplo, e autorizou formas diferenciadas de contrato de trabalho, que não precisam seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O argumento tem sido bem recebido por alguns ministros do Supremo, como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que em decisões monocráticas tem acolhido essas reclamações. Em dezembro, a Primeira Turma da Corte também derrubou um vínculo que havia sido reconhecido pela Justiça do Trabalho, por exemplo.

O tema, contudo, ainda não chegou ao plenário, onde deverá ser debatido por todos os 11 ministros que compõem o Supremo. Em parecer, a PGR criticou que o assunto venha sendo tratado por meio de reclamações, tipo de processo que não permite o debate aprofundado, como aquele proporcionado pela sistemática da repercussão geral.

Manifestações

Uma corrente de juristas e advogados defende que o Supremo deveria respeitar o entendimento da Justiça do Trabalho sobre o assunto. O argumento é que a Constituição determina que a competência para julgar relações trabalhistas é do ramo especializado.

Foi convocada para quarta-feira da próxima semana, 28 de fevereiro, uma manifestação, com a participação da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para defender a competência constitucional da Justiça do Trabalho.

Segundo a OAB-SP, a expectativa é de que o protesto receba o apoio de 100 instituições espalhadas por ao menos 20 estados. Em São Paulo, o ato está marcado para as 13h, em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no bairro da Barra Funda.

Em novembro, a OAB e outras 66 entidades assinaram uma Carta em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho. O documento atesta a “apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurídica provocada pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal”.

“A Suprema Corte, a pretexto de manter sua autoridade preservada, vem cassando decisões trabalhistas que declaram vínculo de emprego, mesmo quando as provas do caso específico demonstram que a realidade dos fatos está em desacordo com o contrato firmado”, disse o presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB SP, Gustavo Granadeiro.

Uma outra carta pública, lançada na semana passada pelo núcleo de pesquisa e extensão O Trabalho Além do Direito do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), defende que sejam realizadas audiências públicas pelo Supremo antes que o modelo de trabalho por aplicativos seja julgado.

O texto também defende que cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre o tema, além de criticar o “uso desarrazoado e desproporcional das reclamações” para reverter no Supremo as decisões trabalhistas de reconhecimento de vínculo empregatício.