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Procuradoria defende cassação de governador e vice do Rio de Janeiro

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Claúdio Castro, do vice, Thiago Pamplona, e do deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar. O parecer foi enviado  nesta quinta-feira (6) ao tribunal.

A manifestação da procuradoria fez parte de um recurso no qual o órgão pretende reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio deste ano, absolveu Castro e outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) durante a campanha eleitoral de 2022.

As acusações também são endossadas pela campanha de Marcelo Freixo, candidato ao governo estadual em 2022. A coligação entrou com o recurso no TRE para cassar a chapa de Castro.

No documento enviado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirma que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários sem amparo legal e na descentralização de recursos para entidades desvinculadas da administração pública, além de outras irregularidades.

Para Espinosa, Castro e os demais acusados devem ter os mandatos cassados. 

“A prova dos autos autoriza o reconhecimento da prática do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para conspurcar a legitimidade do pleito, de modo a se determinar a cassação do diploma dos investigados Cláudio Castro, Thiago Pampolha Gonçalves e Rodrigo da Silva Bacelar, declarando-se a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos”, diz o parecer.

O caso é relatado no TSE pela ministra Isabel Galotti. Não há data definida para o julgamento.

Em nota, Cláudio Castro declarou que está “tranquilo e confiante na Justiça. Segundo ele, o TRE rejeitou a ação por “total inconsistência e falta de provas”. A Agência Brasil busca contato com os demais envolvidos. O espaço está aberto para manifestação. 

MPF pede cassação de governador do RJ, vice e presidente da Alerj

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro pediu nesta segunda-feira (6) a cassação do governador Cláudio Castro, do vice-governador, Thiago Pampolha; e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, por abuso de poder político e econômico e irregularidades em folhas de pagamento do Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro ( Fundação Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em 2022.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RJ) pediu ainda a inelegibilidade de Castro e Bacellar por oito anos, a partir das eleições de 2022. Não foi solicitada a inelegibilidade de Thiago Pampolha por oito anos, por ele ter ingressado na chapa de Castro pouco antes do pleito de 2022.

No documento, de 117 páginas, a procuradora regional eleitoral, Neide Cardoso de Oliveira, e o procurador regional eleitoral substituto, Flávio Paixão argumentam que documentos e testemunhas comprovam o uso eleitoral da máquina pública e de servidores temporários como cabos eleitorais da chapa de Castro e de políticos da base aliada do governo.

“O esquema teve o claro objetivo da utilização da máquina pública estadual, à exclusiva disposição dos investigados, para permitir o escoamento de recursos públicos, dando-lhes aparência de legalidade, mas que, em verdade, foram indevidamente utilizados para promover as suas candidaturas e cooptar votos para as suas respectivas vitórias, nas urnas, atendendo a interesses pessoais escusos e a perpetuação dos referidos políticos nos cargos eletivos do Estado do Rio de Janeiro, sobrepondo-se ao interesse coletivo”, escreveram os procuradores.

Em relação à Fundação Ceperj e a Uerj, os procuradores dizem que as investigações apontam que projetos das instituições foram usados para “recrutamento de milhares de cidadãos fluminenses” em favor dos candidatos nas eleições de 2022. 

A procuradoria solicitou ainda a inelegibilidade por oito anos de outros seis investigados: o deputado estadual Léo Vieira, os deputados federais Aureo Ribeiro e Max Lemos, do secretário de Governo, Bernardo Rossi, e de Gutemberg de Paula Fonseca e Marcos Venissius da Silva Barbosa, sem mandato parlamentar. 

De acordo com a procuradoria,  os 12 réus do caso – nove políticos e os então gestores públicos Allan Borges (subsecretário da Secretaria de Infraestrutura e Obras/RJ), Patrique Welber Atela (secretário de Trabalho e Renda/RJ) e Danielle Christian Ribeiro Barros (secretária de Cultura e Economia Criativa/RJ) – usaram a estrutura do Estado para obter as vitórias eleitorais em 2022.

Defesa

Por meio de nota, a defesa do governador informou que ele tem prestado todos os esclarecimentos aos órgãos de controle. Após as denúncias, o governador Cláudio Castro determinou a extinção dos projetos da Fundação Ceperj, que está sendo reestruturada. Segundo a defesa, o nome do governador não é citado em nenhum dos depoimentos. “A defesa de Cláudio Castro confia na Justiça Eleitoral e afirma que não foram apresentados nos autos do processo elementos novos que sustentem as denúncias”.

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Rodrigo Bacellar, informou que “o MP se pautou em matérias jornalísticas e que não foram produzidas provas de que ele cometeu irregularidades”.

A Agência Brasil não conseguiu contato com os demais citados. 

TSE determina volta de prefeito e vice ao cargo em Armação dos Búzios

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, nesta quinta-feira (18), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro (TRE) que afastou o prefeito e o vice-prefeito do município de Armação dos Búzios e determinou a realização de eleições suplementares no dia 28 deste mês. O TSE julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral que cassou os mandatos por abuso de poder econômico.

Com a decisão, além do cancelamento das eleições, o TRE foi oficiado para devolver os cargos ao prefeito Alexandre Martins e ao vice-prefeito Miguel Pereira de Souza, ambos do Republicanos.

Em setembro de 2022, o Colegiado do TRE-RJ confirmou sentença da 172ª Zona Eleitoral, juízo responsável pelo caso, que cassou o mandato do prefeito e do vice-prefeito do município, localizado na Região dos Lagos, por abuso do poder econômico nas eleições de 2020.

Na ocasião, o TRE entendeu que os políticos foram beneficiados por esquema de compra de votos na data do pleito, em 15 de novembro de 2020. A decisão do TRE foi confirmada monocraticamente pela ministra do TSE Isabel Gallotti, em fevereiro de 2024.

Por maioria, os ministros do TSE seguiram a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Azevedo Marques em relação ao voto da relatora Isabel Gallotti, que reafirmava a decisão do TRE do Rio de Janeiro.

Em seu voto, Azevedo Marques argumentou que os autos não comprovaram ter havido compra de votos, com oferta de dinheiro e distribuição de cestas básicas. Ao declarar o resultado, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não ficou comprovada a ligação dos fatos, em razão da falha de instrução no processo.

“Faltou um maior cuidado. É importante deixar estabelecido que a comprovação do que ocorreu nessa conduta, se houvesse comprovação, gera cassação do mandato. O que ocorre é que no caso concreto não há comprovação”, afirmou Moraes.

De acordo com o ministro, tais fatos seriam de fácil comprovação em uma cidade pequena. “Faltou, aqui, empenho na apuração e, se faltou empenho na apuração, a dúvida razoável é que deve ser favorecido sempre o réu, o detentor do mandato eletivo.”

Rayssa é vice na etapa de Paris do Street League

Rayssa Leal faturou a segunda posição na etapa de Paris da Street League Skateboarding (SLS). Na tarde deste sábado, na capital francesa, a brasileira ficou atrás apenas da australiana Chloe Covell na abertura da temporada deste ano. A diferença foi de apenas um ponto. Leal somou 31,2 e a rival, 32,2.

O SLS Championship Tour 2024 contará com oito etapas, o maior número da história da Liga. As cidades que sediarão são Paris (França), San Diego e Las Vegas (EUA), Austrália (cidade à definir) e Tóquio (Japão). A grande decisão do circuito, o SLS Super Crown World Championship, já está confirmada, pelo terceiro ano seguido, para o Brasil e, pela segunda vez seguida, será em São Paulo.

Búzios terá nova eleição para prefeito e vice em 28 de abril

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou, na sessão dessa terça-feira (20), o calendário das eleições suplementares em Armação dos Búzios, na Região Lagos. A votação será no domingo, 28 de abril, e a chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2024.

Estão aptos a votar na eleição suplementar eleitoras e eleitores com cadastro em situação regular e com domicílio eleitoral na cidade até o dia 29 de novembro de 2023. Poderão concorrer pessoas filiadas a partido político e com domicílio eleitoral até 31 de outubro de 2023. Os registros de candidatura devem ser encaminhados ao cartório eleitoral de Búzios até 22 de março.

A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 23 de março, data a partir da qual a 172ª Zona Eleitoral funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 12h às 17h. Os eleitos serão diplomados até 20 de maio, após o julgamento de suas prestações de contas de campanha. A solenidade de posse dos eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal.

Entenda o caso

Em setembro de 2022, o Colegiado do TRE-RJ confirmou sentença da 172ª Zona Eleitoral, juízo responsável pelo caso, que cassou o mandato do prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins (Republicanos), e do vice-prefeito, Miguel Pereira de Souza (Republicanos), por abuso do poder econômico nas eleições de 2020.

A Corte Eleitoral fluminense entendeu que os políticos foram beneficiados por esquema de compra de votos na data do pleito, em 15 de novembro de 2020. A decisão do TRE-RJ foi confirmada pela ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática de fevereiro de 2024.