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Lula sanciona com vetos lei que desonera 17 setores da economia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei que trata da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. A sanção foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União de segunda-feira (16).

A lei determina que a desoneração valerá por este ano, mas será reduzida gradualmente a partir de 2025, aumentando 5% a cada ano, até chegar a 20% em 2028. No caso dos municípios, a alíquota previdenciária sai dos 8% este ano e aumenta gradualmente até chegar à alíquota de 20% a partir de 2027.

Vetos

Os vetos presidenciais incluem artigos que previam a criação, no Executivo, de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários para acordos relacionados a contenciosos administrativos, judiciais ou de cobrança de débitos inscritos – em dívida ativa ou de titularidade da União ou de autarquias, fundações – detidos por pessoas físicas ou jurídicas.

Na justificativa do veto, a Presidência argumenta que a proposta “adentra, de forma detalhada, na sistemática de centrais de cobrança e de negociação de créditos não tributários, atribuindo competências, pelo seu teor, transversalmente a unidades administrativas do Poder Executivo Federal, por meio de propositura de iniciativa parlamentar”.

Nesse sentido, segundo a justificativa do veto, se aprovado, o dispositivo acarretaria “modificação na organização e funcionamento da Administração Pública”, exigindo iniciativa de propositura legislativa pelo chefe do Poder Executivo.

Foi também vetado o artigo que destinaria à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Fazenda recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

De acordo com a justificativa do veto, esse dispositivo contraria o interesse público, “pois restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos, o que prejudica a adoção de critérios de oportunidade e conveniência na alocação de recursos para a política de regularização de crédito público”.

O terceiro veto foi do artigo que previa a indicação, pelo Executivo, no prazo de 90 dias, de um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais.

Segundo o Planalto, da forma como o texto se encontrava resultaria em interferências do Legislativo em atribuições exclusivas do Executivo federal. “Essa exigência representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo, uma vez que a direção superior da administração pública federal é competência privativa do Presidente da República”, justificou a Presidência.

Por fim, Lula vetou o artigo que designaria prazos para a reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósito ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional.

O artigo vetado definia que esses recursos poderiam ser reclamados junto às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027 pelas instituições depositárias. De acordo com o Planalto, esse dispositivo contraria o interesse público ao estabelecer tal prazo para a reivindicação. Além disso, o prazo seria conflitante com outros delineados para a mesma finalidade.

Lei que regula pesquisa com seres humanos é sancionada com vetos

Depois de mais de nove anos de tramitação no Congresso Nacional, a lei que cria regras para a realização de pesquisa clínica com seres humanos e estabelece o controle das práticas clínicas por meio de comitês de ética foi sancionada. Dois artigos foram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a lei passará a vigorar em 90 dias.

O artigo que permitia a comercialização de medicamento experimental aos participantes das pesquisas após cinco anos do fim do estudo foi vetado por contrariar o interesse público.

“A interrupção da oferta do medicamento no período pós-estudo fere os direitos dos participantes de pesquisa e compromete o eventual desenvolvimento de pesquisas éticas baseadas em princípios de dignidade, da beneficência e da justiça”, justificou.

Também foi vetado o trecho que trazia a exigência de comunicação ao Ministério Público sobre participação de indígenas nas pesquisas, por ferir o princípio da isonomia, na publicação da lei 14.874/2024 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.874-de-28-de-maio-de-2024-562758176), no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29).

O texto traz a definição de 56 termos legais e científicos contidos na lei, com biobanco que reunirá material biológico para pesquisa e sem fins comerciais, por exemplo. Também define pesquisa clínica com seres humanos como procedimentos científicos desenvolvidos de forma sistemática para avaliar a ação, a segurança e a eficácia de medicamentos, verificar a distribuição de fatores de risco de doenças e avaliar os efeitos de fatores ou de estados sobre a saúde.

Sistema

A lei também cria o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, que terá uma estrutura nacional para editar normas e avaliar e credenciar integrantes, e outra estrutura de análise representada pelos comitês de ética em pesquisa, com o objetivo de garantir a dignidade, a segurança e o bem-estar do participante. O texto também define as diretrizes para a análise ética.

Entre os destaques da lei estão a proibição de remunerar ou conceder vantagens aos participantes das pesquisas clínicas. A exceção é para indivíduos saudáveis em pesquisas de bioequivalência, ou seja, para comparar medicamentos que tenham a mesma composição em termos de quantidade e qualidade. Também foi permitido o ressarcimento de despesas com transporte ou alimentação e entrega de material necessário ao projeto.

Proteção

A proteção dos participantes voluntários recebeu um capítulo dedicado com regras sobre como será dada a autorização expressa por pessoas comuns, por crianças, adolescentes ou indivíduos legalmente incapazes, com obrigatoriedade do assentimento complementar à assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Também foi definido um protocolo para inclusão de participante em pesquisa em situação de emergência.

Um programa de fornecimento gratuito do medicamento experimental também deverá ser apresentado antes do início do ensaio clínico, garantindo a segurança do participante sem prejudicar a continuidade do tratamento.

O fornecimento gratuito aos voluntários só poderá ser interrompido pelo próprio participante, ou em casos de cura da doença, agravo da saúde e reação adversa.

Responsabilidades

A lei define ainda as responsabilidades de patrocinadores e pesquisadores; regras para a fabricação, importação ou exportação de produtos utilizados nas pesquisas; e também como serão armazenados os dados e materiais biológicos humanos.

A publicidade, transparência e monitoramento da pesquisa também teve regras estabelecidas, assim como o reforço sobre a fiscalização pela autoridade sanitária.

Congresso derruba vetos e eleva valor de emendas parlamentares

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (9) a maior parte dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei do Orçamento de 2024. A derrubada dos vetos aumentou o valor das emendas das comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado em R$ 4,2 bilhões, passando de R$ 11 bilhões para R$ 15,2 bilhões. Foram mantidos vetos no valor de R$ 1,4 bilhão.

O total das emendas parlamentares no Orçamento atinge cerca de R$ 52 bilhões em 2024. 

As ações que vão receber mais recursos são os projetos de desenvolvimento local integrado, com R$ 1,5 bilhão; o apoio a projetos de desenvolvimento urbano, com R$ 1 bilhão, e os projetos de infraestrutura turística, com R$ 950 milhões.

A análise do veto sobre a dotação de R$ 85,8 milhões para ações de inclusão digital do Ministério das Comunicações e dos vetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 ficou para o dia 28 de maio. Também foi adiada a votação dos vetos à Lei de Segurança Nacional e do veto parcial ao projeto que restringe a saída temporária de presos, conhecido como saidinha.

*Com informações da Agência Câmara

Votação de vetos às leis de saidinha e defesa da democracia é adiada

As lideranças do governo e da oposição fecharam um acordo nesta quinta-feira (9) a fim de adiar para o dia 28 de maio a votação dos vetos à Lei de Segurança Nacional, feito ainda em 2021 durante o governo Jair Bolsonaro, e o veto parcial ao projeto que restringe a saída temporária de presos, conhecido como saidinha.

Em sessão conjunta da Câmara e do Senado, os parlamentares analisariam 32 vetos presidenciais. Porém, foi acordado o adiamento de uma série de vetos, entre eles, os vetos às leis orgânicas dos policiais civis e dos policiais militares e bombeiros.

Também foi acordado o adiamento dos vetos, totais ou parciais, às leis do despacho gratuito de bagagem, de autocontrole agropecuário, da flexibilização do controle de agrotóxicos e, também, a diversos trechos vetados na Lei Geral do Esporte.

O que permitiu o adiamento da análise desses e outros vetos foi o acordo, feito entre governo e oposição, para o adiamento dos vetos ao projeto das saidinhas e à Lei de Defesa da Democracia, que revogou a Lei de Segurança Nacional da época da ditadura.

“Nós concordamos com o adiamento de um veto que vem de 2021. Ou seja, nós estamos, há quatro anos, sob a apreciação desse veto – há quatro anos – e apreciarmos um veto, como, por exemplo, o da saída temporária, que nem trancando a pauta está”, sustentou o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Depois de muito debate, o líder da minoria no Congresso, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aceitou o adiamento dos vetos.  “Esse veto à lei de segurança nacional é tão ou mais importante que o veto das saidinhas. A minha preocupação é que a maioria dos parlamentares não tenha a real dimensão dos impactos desses vetos na vida real, em especial no mundo rural. Óbvio que não gostaria, mas serei obrigado a aceitar esse acordo”, destacou.

Em setembro de 2021, o ex-presidente Jair Bolsonaro vetou cinco dispositivos do projeto que revogou a antiga lei de segurança nacional, criada em 1983, instituindo a nova Lei 14.197, chamada de Lei de Defesa do Estado Democrático.

Bolsonaro vetou artigo que previa punição para atos de “comunicação enganosa em massa”, vetou também a punição para quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”, além de vetar o aumento de penas para crimes contra o Estado Democrático, incluindo aumento de pena para militares que atentassem contra a democracia.

Ao aceitar adiar a análise desse veto, o governo conquistou o adiamento da análise do veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que restringe as saídas temporárias de presos.

Apesar de manter a proibição da chamada saidinha para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro e homicídio, Lula vetou o trecho que impedia a saída temporária para presos do regime semiaberto condenados por crimes não violentos visitarem suas famílias. 

Além desses vetos, foram adiadas também as análises, pelo Congresso, dos vetos, parciais ou totais, aos projetos de licitações e contratos administrativos, da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no trânsito de produtos diferentes de uma mesma empresa e ao projeto sobre regularização funcionária da região amazônica.

Sessão do Congresso Nacional sobre vetos presidenciais é adiada

A sessão do Congresso Nacional que analisaria vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a propostas aprovadas pelo Legislativo foi cancelada por falta de acordo entre os líderes partidários. A reunião conjunta entre deputados federais e senadores, que estava marcada para a noite desta quarta-feira (24), foi remarcada para ocorrer entre os dias 7 e 9 de maio. Na semana que vem, o feriado do dia 1º de maio deve esvaziar o Parlamento.

“De fato, não havia um mínimo consenso em relação a tudo quanto havia de projetos e de vetos, melhor dizendo, nessa sessão do Congresso. Então, damos mais esse prazo, para que possam, os líderes, entabularem o máximo possível dos acordos, sobretudo os vetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual”, explicou o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em declaração à imprensa.

Entre os itens na pauta estavam os vetos em relação ao projeto que restringe as saídas temporárias de presos e o que impediu o empenho de R$ 5,6 bilhões em emendas parlamentares. A expectativa era que se os itens fossem à votação, o governo sofreria um derrota e os vetos presidenciais seriam derrubados.

Após informar sobre o adiamento da sessão, Pacheco observou que as datas dos dias 7 e 9 de maio serão definitivas, sem possibilidade de prorrogação. Ao todo, na pauta desta sessão, constavam 32 vetos. O veto ocorre quando presidente da República recusa, total ou parcialmente, um projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Para derrubar um veto, são necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores.

Presidente Lula sanciona LDO de 2024 com vetos e meta fiscal zero

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).  

O texto, aprovado pelo Congresso (foto) em 19 de dezembro, traz orientações para a elaboração do Orçamento de 2024 e fixa parâmetros para a alocação de recursos para garantir a realização das metas e objetivos contemplados no Plano Plurianual (PPA).

Entre as diretrizes, está a meta de déficit primário zero para este ano, ou seja, os gastos federais não podem superar o somatório da arrecadação com tributos e outras fontes. Para cumprir a meta fiscal, o governo precisa obter R$ 168 bilhões em receitas extras em 2024.

A LDO também prevê um teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral, que poderá ser utilizado pelos partidos políticos em gastos com as eleições municipais de 2024.

Na sequência à apreciação da LDO, os parlamentares também aprovaram, em 22 de dezembro, o projeto da lei orçamentária para este ano, que prevê despesas de R$ 5,5 trilhões.

Tradicionalmente a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) é a última atividade do Legislativo antes do início do recesso, já que os parlamentares devem fechar o ano com o orçamento para o próximo ano aprovado.

Vetos

A LDO também trata das regras para a destinação de emendas parlamentares, que são os recursos destinados a deputados e senadores, além das bancadas estaduais e comissões. Entre os dispositivos vetados por Lula estão trechos do calendário para a distribuição de emendas impositivas, ou seja, de pagamento obrigatório.

O presidente vetou os trechos que obrigava o empenho (reserva) dos recursos em até 30 dias após a divulgação das propostas e que determinava que todo o pagamento deveria ser feito ainda no primeiro semestre de 2024, no caso de transferências fundo a fundo (da União para os entes federados) para as áreas de saúde e assistência social.

“O preceito atingiria diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo federal sem previsão constitucional expressa”, diz a mensagem do presidente Lula, ao justificar os vetos ao Congresso Nacional. Para ele, os dispositivos extrapolam a finalidade da LDO e ferem ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual compete ao Executivo estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução de desembolsos de recursos.  

Outro veto de Lula foi à emenda apresentada pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e aprovada pelos parlamentares na votação final da LDO que proíbe eventuais despesas com invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas; realização de abortos não permitidos em lei; cirurgias para troca de sexo de crianças e adolescentes; ações que possam influenciar “crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico”; e ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos.

Nenhum desses tópicos estava previsto no projeto da LDO e haviam sido rejeitados na Comissão Mista de Orçamento (CMO). O próprio relator do texto, deputado Danilo Forte (União-CE), considerou a emenda de destaque um “jabuti”, estranho ao texto.

“O texto da emenda também gera forte insegurança jurídica, frente à proposta que trazia, de forma vaga, a vedação a despesas que ‘direta ou indiretamente, promovam, incentivem ou financiem’ várias condutas”, explicou o governo, em comunicado.

Entre outros, o presidente vetou o uso dos recursos da União destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagar despesas de transporte, alimentação e fornecimento de uniforme e kit escolares. Foi vetada ainda a possibilidade de alocação de recursos da União para construção e manutenção de vias estaduais e municipais, que não estão em sua esfera de competência.

Lula também vetou a possibilidade de destinação de recursos para construção, ampliação ou conclusão de obras a entidades privadas sem fins lucrativos e a reserva de, no mínimo, 30% de recursos de programas de moradia, como o Minha Casa, Minha Vida, para cidades com até 50 mil habitantes.

O texto da LDO aprovado pelo Congresso previa ainda que o Ministério do Meio Ambiente deveria executar ações, atividades e estratégias voltadas ao bem-estar animal, à atenção veterinária e ao controle populacional ético, inclusive para a castração. O trecho foi vetado por Lula já que é estranho ao objetivo da LDO.

Lula sanciona com vetos Projeto de Lei dos Agrotóxicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com 14 vetos o projeto de lei que trata do controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos no Brasil.

Em tramitação desde 1999, o PL estabelece regras para controle, inspeção e fiscalização desses produtos com potencial de prejudicar a saúde humana e animal, bem como o meio ambiente, mas largamente utilizados pelo setor agrícola com o intuito de proteger e aumentar suas produções.

De acordo com o Planalto, a decisão pelo veto dos dispositivos foi movido “pelo propósito de garantir a adequada integração entre as necessidades produtivas, a tutela da saúde e o equilíbrio ambiental”.

O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Entre 2019 e 2022, foram liberados 2.181 novos registros, o que corresponde a uma média de 545 por ano. Em 2023, o país aprovou 505 novos registros de pesticidas, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A expectativa era de que, com a nova legislação, o número ficasse ainda maior.

Vetos

Um dos vetos foi relacionado ao dispositivo que retirava do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atribuições relativas à fiscalização, repassando a atribuição ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Segundo o Planalto, se aprovado o texto original, Ibama e Anvisa atuariam apenas em “mera complementação” da atuação do Mapa – que, segundo o Planalto, acabaria por conduzir essas questões de forma exclusiva.

Na justificativa para o veto, o Planalto argumenta que “a medida evita a transferência da reanálise toxicológica (por riscos à saúde) e ecotoxicológica (por riscos ambientais) para um único órgão, garantindo a manutenção do modelo tripartite, diretamente associado aos direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (previstos na Constituição Federal)”.

Outros vetos seguiram o mesmo caminho, uma vez que, na avaliação doa Presidência da República, representavam “a extinção do atual modelo regulatório tripartite (saúde, meio ambiente e agricultura) de registro e controle de agrotóxicos, adotado no Brasil desde 1989”.

Desinformação

O Planalto vetou também um trecho do artigo 41, sob a justificativa de que “afetaria o direito à informação dos consumidores quanto à vedação de reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos”. Além disso, complementa, o dispositivo evitaria a associação, na embalagem, entre o produto e o seu fabricante.

“Com isso, a medida evita que haja risco maior de desinformação quanto aos danos causados por eventual reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos, em integral observância dos princípios da precaução e da vedação ao retrocesso socioambiental”, informou o Planalto.

Foi também vetado o artigo que cria uma taxa cujo “fato gerador é a efetiva prestação de serviços de avaliação e registro de agrotóxicos”. “O dispositivo não previu a base de cálculo, requisito essencial para a validade das normas que instituem tributos. Desse modo, o veto evita a cobrança inconstitucional da taxa prevista no artigo. Por extensão, o veto evitará a destinação e constituição de fundos sobre os valores arrecadados, bem como a revogação de taxas já cobradas pela Anvisa e pelo Ibama”, justificou a Presidência.

Críticas ao projeto

Durante sua tramitação no Senado, o projeto foi alvo de críticas de diversas entidades, a ponto de ser apelidado de “PL do Veneno” pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Na época, a Fiocruz divulgou documentos que classificavam como retrocesso alguns pontos do PL. Entre eles, a ameaça à função histórica dos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente sobre a regulação dos agrotóxicos, enfraquecendo o poder de decisão sobre o registro desses agentes; a permissão da exportação pelo Brasil de agrotóxicos sem registro e cujo uso é proibido em nosso país; e manutenção do conceito de risco que abre possibilidades, por exemplo, do registro de agrotóxicos que causem câncer pois pequenas doses podem gerar danos irreversíveis à saúde das pessoas.

Após o veto presidencial, a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida – uma rede de organizações da sociedade que denuncia os efeitos dos agrotóxicos e do agronegócio – divulgou nota na qual classifica como “ato importante” os vetos presidenciais, mas alerta que isso é “insuficiente para resolver os inúmeros problemas causados pela nova lei”.

“Enfatizamos a necessidade de uma mobilização contínua e intensificada no retorno do recesso parlamentar, pressionando tanto o Senado quanto a Câmara dos Deputados para impedir a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional”, diz a nota.

A rede de organizações lembra que o novo marco regulatório de agrotóxicos enfrentou forte oposição de diversos setores da sociedade. Entre eles, o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e o Ibama, além de Anvisa, Ibama, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e, também, da Organização das Nações Unidas (ONU).

A Agência Brasil solicitou à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) manifestação sobre os vetos ao PL e não obteve retorno até o fechamento da matéria.

Indígenas recorrem ao STF após derrubada de vetos sobre marco temporal

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) irá protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação Lei nº 14.701, que teve os vetos derrubados pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (14). A entidade protocolou no final da tarde de hoje um pedido de audiência com o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. 

A lei, que trata do reconhecimento, da demarcação, do uso e da gestão de terras indígenas, foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de outubro deste ano. Os vetos presidenciais retiravam da legislação artigos baseados na tese do marco temporal das terras indígenas, que entende que os povos originários só teriam direito ao território em que estavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988. Em setembro, por 9 votos a 2, o STF decidiu que a tese é inconstitucional.

Para Kleber Karipuna, coordenador-executivo da Apib, a decisão do Congresso Nacional de derrubar os vetos do presidente “cria novo impasse jurídico e político com desfecho não próximo.” Em sua avaliação, a demanda “vai cair o marco temporal no colo do STF de novo”, e o entrave “não é bom para indígenas e também não é bom para os produtores rurais.” Será a terceira vez que o STF discutirá a tese do marco legal.

Na avaliação do advogado Melillo Dinis, da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas (OAB – Conselho Federal), a intenção das bancadas que articularam nas duas casas do Congresso Nacional a derrubada dos vetos “é criar imbróglio jurídico e atrasar 42 demarcações de terras indígenas que estavam previstas.”

Além do impasse na Justiça, o advogado teme que durante a indefinição ocorram mais casos de violência no campo e invasões de ruralistas em terras que deveriam estar protegidas. “A história do Brasil é a história da violência. Isso é o que temos quando o crime é organizado e o Estado está desorganizado.”

A mesma avaliação tem Luis Ventura Fernández, secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi): “Já ficou claro para todos que o marco temporal não existe na Constituição Federal. Ele significa uma declaração de impunidade absoluta a todo o processo de violência e de esbulho dos territórios indígenas. Compromete e inviabiliza a demarcação dos territórios e segurança para os povos.”

Fernández assinala que “a derrubada do veto ao marco temporal é uma afronta aos povos indígenas e ao pacto constitucional de 1988.” Em sua opinião, a votação de hoje “altera de forma ilícita um dispositivo constitucional que acolhe o reconhecimento de um direito fundamental dos povos indígenas, que é o direito originário a seus territórios.”

Votação 

Na tarde de hoje, 53 senadores e 321 deputados apoiaram a derrubada dos vetos em sessão do Congresso Nacional, enquanto 19 senadores e 137 deputados votaram para manter a decisão presidencial. Houve ainda uma abstenção entre os deputados, nenhuma entre senadores.

O placar surpreendeu Kleber Karipuna. “Foi uma votação bem expressiva, bem acima do que projetávamos como margem”, disse em tom insatisfeito apontando a necessidade de rever a articulação política para defender os direitos dos indígenas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.