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Justiça do Rio obriga empresa a divulgar nota de vestibular da Faetec

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar que obriga a empresa responsável por organizar o vestibular da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) a divulgar o resultado da seleção pública, que deveria ter sido conhecido no dia 7 de fevereiro. A Recrutamento Brasil condicionava a liberação do resultado ao pagamento de um valor extra, por parte do governo estadual.

A decisão tomada na última terça-feira (20) é do juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça, e atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), órgão que representa interesses do governo estadual na Justiça.

De acordo com a liminar, a empresa tem o prazo de 24 horas após notificada para a completa divulgação do resultado do processo seletivo sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.

Entenda o caso

A Faetec é uma instituição ligada ao governo estadual que oferece ensino médio, superior e técnico profissionalizante. O ingresso se dá por meio de processo seletivo, e a Recrutamento Brasil é a empresa que foi contratada para organizar o concurso público.

O vestibular estava marcado para 14 de janeiro. Mas, na véspera, por causa de temporais que causaram transtornos em várias partes do Rio de Janeiro, a Faetec cancelou a realização do exame.

A empresa organizadora da prova apresentou, no dia 15 de janeiro, um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, argumentando que a remarcação acarretaria gastos extras de R$ 123 mil e condicionou o pagamento até 25 de janeiro ou não divulgaria os resultados e gabaritos das provas realizadas.

O governo estadual considerou a cobrança indevida, principalmente pelo fato de a empresa vincular a liberação dos resultados à quitação da cobrança extra.

A prova para as 6.993 vagas foi realizada no dia 28 de janeiro. O resultado não foi divulgado no início de fevereiro e não foi possível cumprir o cronograma de matrículas, inicialmente previsto entre 22 a 29 de fevereiro. Os 21.484 candidatos não sabem se foram aprovados. O caso foi parar na Justiça.

Liminar

Na decisão, o juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa destaca que a empresa se recusou a cumprir a obrigação contratual. O magistrado entendeu ainda que há “graves prejuízos” aos alunos da Faetec.

“Não sabem se foram aprovados ou não e, portanto, no dia 19/02/2024, ainda não sabem se deverão procurar ensino em outra instituição, fazendo matrícula e comprar o material escolar exigido em outra escola”, diz trecho da sentença.

A liminar determina ainda que a empresa forneça à Faetec “todas as informações e documentos correlatos, a fim de viabilizar a divulgação do resultado do processo seletivo a todos os interessados, a matrícula dos alunos aprovados e o regular início do ano letivo”.

Como o período de matrícula já sofreu atraso, a Faetec informou à Agência Brasil que será elaborado um programa de readequação para que os alunos não tenham prejuízo em relação à duração do ano letivo.

Outro lado

Procurada pela Agência Brasil, a Recrutamento Brasil informou que não tinha sido formalmente notificada até o fim da manhã desta quarta-feira (21). Apesar de afirmar não ter sido notificada, a empresa disse que já recorreu da sentença, “encontrando-se, neste momento, no aguardo do julgamento referente a este recurso”.

A companhia informou ainda que “tem empreendido todos os esforços necessários para a correção das provas e subsequente divulgação dos resultados, sempre em conformidade com os prazos e critérios previamente estabelecidos”. Além disso, acrescentou que “no entanto, enfrenta desafios decorrentes da recusa da Faetec em cumprir com os compromissos assumidos”.

O comunicado cita ainda que a empresa, “assim como os candidatos envolvidos, partilha do sentimento de ansiedade pela divulgação dos resultados”.

Em nota enviada à Agência Brasil, a Faetec afirma que, desde o início, cumpriu com todas as determinações previstas em contrato.

Uerj isenta alunos de cursinhos populares da taxa para o vestibular

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) vai isentar os alunos matriculados em cursinhos populares do pagamento da taxa de inscrição no vestibular. A universidade iniciou o cadastramento de cursos pré-vestibulares populares, comunitários ou similares que desejarem solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição do Vestibular Estadual 2025 para seus alunos.

O cadastramento referente ao 1º Exame de Qualificação pode ser realizado até 10 de março, das 10h às 16h, em dias úteis, junto ao Departamento de Seleção Acadêmica (Dsea), no campus Maracanã da Uerj.

Os coordenadores de curso devem preencher o formulário online disponível no site da Uerj e o mesmo documento deve ser impresso e entregue presencialmente ao Dsea, junto com a fotocópia do comprovante de cessão do espaço para o funcionamento do pré-vestibular, da identidade e da habilitação profissional do responsável pelo curso.

Aqueles que já têm cadastro no Dsea e desejam renovar sua inscrição para o Vestibular Estadual 2025 também precisam apresentar presencialmente, até o dia 11 de março, a cópia do comprovante de cessão do espaço para o funcionamento das aulas.

Em ambos os casos, os originais dos documentos deverão ser apresentados para autenticação.

Os pareceres sobre as solicitações serão divulgados no dia 12 de março, no site da Uerj. A solução de pendências, assim como a solicitação de recurso quanto ao parecer divulgado, será aceita até o dia 13 de março pelo e-mail do Dsea.

O cadastramento referente ao 2º Exame de Qualificação do vestibular será realizado no período de 22 de maio a 6 de junho.

Uerj cadastra pré-vestibulares populares para isenção no vestibular

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) vai isentar alunos matriculados em cursinhos populares do pagamento da taxa de inscrição no vestibular. Para isso, a universidade iniciou o cadastramento de cursos pré-vestibulares populares, comunitários ou similares que desejem solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição do Vestibular Estadual 2025 para seus alunos.

O cadastramento referente ao 1º Exame de Qualificação pode ser realizado até 10 de março, das 10h às 16h, em dias úteis, junto ao Departamento de Seleção Acadêmica (Dsea), no campus Maracanã da Uerj.

Os coordenadores de curso devem preencher o formulário online disponível no site da Uerj e o mesmo documento deve ser impresso e entregue presencialmente ao Dsea, junto com a fotocópia do comprovante de cessão do espaço para o funcionamento do pré-vestibular, da identidade e da habilitação profissional do responsável pelo curso.

Aqueles que já têm cadastro no Dsea e desejam renovar sua inscrição para o Vestibular Estadual 2025 também precisam apresentar presencialmente, até o dia 11 de março, a cópia do comprovante de cessão do espaço para o funcionamento das aulas.

Em ambos os casos, os originais dos documentos deverão ser apresentados para autenticação.

Os pareceres sobre as solicitações serão divulgados no dia 12 de março, no site da Uerj. A solução de pendências, assim como a solicitação de recurso quanto ao parecer divulgado, será aceita até o dia 13 de março pelo e-mail do Dsea.

O cadastramento referente ao 2º Exame de Qualificação do vestibular será realizado no período de 22 de maio a 6 de junho.

 

*Título da matéria foi alterado às 13h do dia 21/02 para esclarecer a informação sobre a isenção. Neste primeiro momento, a universidade está cadastrando os cursinhos pré-vestibulares e, só depois, os alunos terão a isenção. 

UnB inicia inscrição de vestibular para idosos depois do Natal

A partir da próxima terça-feira (26) e até o dia 10 de janeiro, estarão abertas as inscrições do vestibular da Universidade de Brasília para pessoas com 60 anos ou mais. Interessados devem se inscrever pela internet

De acordo com o edital do Processo Seletivo para Pessoas Idosas, 136 vagas estão ofertadas em 37 cursos presenciais, diurnos e noturnos, nos quatro campi da UnB – Asa Norte, Ceilândia, Gama e Planaltina. A lista de cursos está disponível no site da UnB

A avaliação dos candidatos será por meio de redação em Língua Portuguesa. Além da idade mínima até o último dia de inscrição, é necessário que o candidato tenha concluído o ensino médio. 

Como antecipado pela Agência Brasil, o vestibular exclusivo para idosos faz parte da Política do Envelhecer Saudável, Participativo e Cidadão instituída pela UnB. 

A iniciativa da universidade objetiva “ampliar a participação de pessoas idosas como estudantes e como participantes de equipes de projetos de pesquisa e extensão.”