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Supremo tem maioria para validar trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (6) maioria de votos para confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Pelo placar de 6 votos a 2, os ministros mantiveram as mudanças na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.

O caso voltou a ser julgado no plenário virtual da Corte após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que votou nesta sexta-feira pela constitucionalidade da tese.

Além de Zanin, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da legalidade das alterações na CLT.

O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

Faltam os votos de quatro ministros. A votação virtual prossegue até o dia 13 de dezembro. 

As ações no STF que contestam o trabalho intermitente foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

TRE-RJ vai validar dados do Detran para facilitar voto por biometria

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) pretende validar, nas eleições de outubro, mais de 2,4 milhões de registros biométricos de eleitores recebidos do Departamento de Trânsito do estado (Detran-RJ). Um acordo de cooperação foi firmado entre os dois órgãos. 

A inclusão das informações biométricas importadas do Detran-RJ no cadastro eleitoral poderá representar aumento de até 27,61% do eleitorado fluminense com biometria. Com a parceria, os eleitores que validarem suas digitais ficarão dispensados de comparecer ao cartório eleitoral para coletar os dados. 

O TRE-RJ já registrou a biometria de 8,818 milhões de eleitores, o que corresponde a 67,66% do eleitorado total do estado, de 13,33 milhões. Atualmente, 4,215 milhões de pessoas não têm as digitais registradas.

Para o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos Figueira, idealizador da campanha “VemPraBiometria”, a incorporação dos dados biométricos do Detran-RJ reforça o cuidado da Justiça Eleitoral fluminense com a segurança do processo eleitoral.

“Com a validação desses dados, o TRE-RJ dará um grande salto na proporção do eleitorado com biometria e poderá superar a casa dos 80%. A verificação das digitais afasta a possibilidade de um eleitor se passar por outro na hora de votar e aumenta a segurança de todos os atores envolvidos no processo”, explicou Figueira.

A iniciativa faz parte de projeto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para Importação de Biometrias de Órgãos Externos (BioEx), que prevê o aproveitamento de dados biométricos de eleitores disponíveis nas bases de órgãos públicos. O compartilhamento de dados está previsto em resolução do TSE e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Funcionamento

No domingo, 6 de outubro, data da eleição para prefeitos e vereadores, mesários consultarão os cadernos de votação, onde constarão junto aos dados para identificação dos eleitores o aviso “Biometria fornecida por órgão conveniado à Justiça Eleitoral”. A habilitação dessas pessoas ocorrerá de forma idêntica àquela que é feita com a biometria coletada pela Justiça Eleitoral. O procedimento poderá ser repetido até quatro vezes, nos casos de biometria não reconhecida.

Todos os 92 municípios fluminenses terão identificação híbrida no pleito municipal – eleitores poderão votar após a identificação por meio do documento oficial com foto e das digitais, ou apenas com o documento.

Supremo tem cinco votos para validar Lei das Estatais

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou, nesta quarta-feira (8), ao placar de 5 votos a 2 para validar a constitucionalidade da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para proibir indicações de políticos para a diretoria de estatais.

Apesar do placar formado, ainda não há maioria de votos para declarar a constitucionalidade da lei. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (9). 

A Corte decide se referenda a liminar proferida em março do ano passado pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski.

Antes de se aposentar e deixar a Corte, Lewandowski atendeu ao pedido de liminar do PCdoB e suspendeu o trecho da norma que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuar nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.

Pela liminar, continuou proibida a indicação de pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partidos ou que têm trabalho vinculado às legendas e campanhas políticas. Contudo, se o interessado deixar a função partidária, poderá ser nomeado para o cargo. O período de 36 meses de quarentena para ingresso nas empresas públicas também foi suspenso pelo ministro. 

Se a maioria dos ministros concluir pela validade de lei, as restrições para indicações de políticos às estatais deverão ser retomadas. 

Pelos votos já encaminhados, políticos que entraram em cargos de estatais durante a vigência da liminar de Lewandowski, que flexibilizou a norma, poderão permanecer nos cargos. Contudo, a decisão final será proferida somente amanhã.

Votos

Durante a sessão, o ministro Flavio Dino criticou a “demonização da política” para barrar indicações políticas para estatais. Ele seguiu o entendimento de Lewandowski. “É falsa a ideia de que qualquer indicação técnica resultará no padrão mais alto de probidade do que em uma indicação política. Este tribunal se defrontou com graves casos de corrupção na Petrobras. Dezenas de agentes ímprobos eram servidores do quadro”, afirmou.

Alexandre de Moraes votou pela validade da lei disse que a criação da norma objetivou manter princípios e regras de gestão e fiscalização que são adotadas internacionalmente. Para o ministro, o Congresso pode estabelecer requisitos legais para o comando de estatais. “Se você quer ser indicado para o conselho de administração e é ministro do Estado, você faz uma opção. Eu deixo de ser ministro de Estado e vou para conselho da Petrobras, por exemplo”, exemplificou.

O mesmo entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.