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Comissão aprova validade permanente para diagnóstico de autismo

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), por unanimidade, projeto de lei que torna permanente a validade do diagnóstico que ateste o transtorno do espectro autista. Como a matéria tem caráter terminativo, o texto deve seguir para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei 12.764 de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo “a validade indeterminada do laudo que ateste o transtorno do espectro autista”.

Segundo o relator da matéria, senador Flávio Arns (PSB-PR), a mudança é uma demanda das famílias de pessoas com autismo. O parlamentar argumentou que a exigência de se reavaliar periodicamente o diagnóstico causa grandes transtornos para essas pessoas e suas famílias por demandar a análise de equipe com diferentes profissionais.

“[O projeto] busca diminuir a sobrecarga desnecessária sobre os familiares e responsáveis pelos cuidados de indivíduos no espectro autista, no que consiste a renovação periódica do laudo médico, uma vez feito o diagnóstico da condição. O processo de avaliação é cansativo, custoso e costuma gerar elevada ansiedade nas pessoas com autismo”, afirmou.

Argumentação

O autor do projeto, senador Romário (RJ-PL), justificou a apresentação da matéria pelo fato do autismo ser uma condição permanente do indivíduo, não havendo razão para obrigar os responsáveis pela pessoa com autismo a passarem pela dificuldade de buscar novo laudo.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o autismo é caracterizado por algum grau de dificuldade de interação social e de comunicação. Outras características são padrões atípicos de atividades e comportamentos, como dificuldade de transição de uma atividade para outra, foco em detalhes e reações incomuns às sensações. https://www.who.int/news-room/questions-and-answers/item/autism-spectrum-disorders-(asd)

A OMS calcula que o autismo afeta uma em cada 100 crianças em todo o mundo e que essa condição, apesar de começar na infância, tende a persistir durante a vida adulta.  

Caráter terminativo

Os projetos com caráter terminativo, como esse sobre a validade do diagnóstico do autismo, podem ser aprovados nas comissões e encaminhados para a Câmara dos Deputados sem necessidade de passar por votação no plenário do Senado. O projeto só terá que passar pelo plenário do Senado se for apresentado recurso assinado por, ao menos, nove senadores dentro do prazo de cinco dias úteis.

Maioria do STF reafirma validade de resolução do TSE contra fake news

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (15) maioria de votos para manter a resolução que ampliou os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate à desinformação nas eleições de 2022.

No ano passado, as regras foram validadas pela Corte durante as eleições, quando os ministros rejeitaram ação do ex-procurador-geral da República Augusto Aras para suspender a norma. Aras argumentou que as regras poderiam promover a censura prévia de conteúdos na internet.

A Corte julga nesta semana um recurso da antiga gestão da PGR contra a decisão que validou a norma. Até o momento, seis dos dez ministros votaram pela manutenção da resolução.

Os votos foram proferidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Moraes, que também é presidente do TSE, ressaltou em seu voto que o Estado deve reagir contra os “efeitos nefastos” da desinformação.

“A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania”, afirmou.

Regras

A Resolução 23.714/2022 ampliou o poder de polícia do tribunal para atuar de ofício, ou seja, sem precisar ser provocado.

Pelo texto, o presidente do TSE pode derrubar ativamente postagens e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos julgados falsos pela Justiça Eleitoral. O tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas, com multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora em caso de descumprimento.