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STF valida cadastro de condenados por crimes sexuais em Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) manter a validade do cadastro estadual de condenados por crimes sexuais em Mato Grosso. O cadastro foi criado em 2015 e permite que informações sobre condenados por estupro e pedofilia sejam acessadas diretamente pela internet.

Com o cadastro, usuários da internet podem acessar o nome e a foto de condenados por crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes. Dados de vítimas fazem parte do cadastro, mas não são divulgados publicamente.

Por unanimidade, apesar de manter a validade do cadastro, os ministros decidiram restringir o alcance das informações que podem ser acessadas. Pela decisão dos ministros, somente nome e foto de condenados com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) podem ser divulgados na internet. Antes da decisão, a divulgação abrangia também suspeitos e indiciados.

Outra restrição aprovada pelos ministros foi a proibição de divulgação de dados que possam identificar as vítimas. As informações só poderão ser obtidas por meio de decisão judicial.

A constitucionalidade do cadastro foi questionada em 2020 pelo governo de Mato Grosso. Para a procuradoria do estado, somente uma norma aprovada pelo Congresso Nacional poderia disciplinar a matéria.

STF valida incidência de PIS e Cofins sobre locação de bens

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) confirmar a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas de empresas com o aluguel de bens móveis e imóveis. Com a decisão da Corte, o governo federal garante que não vai perder cerca de R$ 36 bilhões de arrecadação.

O placar de 8 votos a 2 foi obtido a partir do voto do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a incidência das contribuições é constitucional porque faz parte do faturamento da atividade empresarial.

Os recursos julgados foram protocolados por uma empresa que atua no ramo de aluguel de equipamentos de transporte para derrubar uma decisão da Justiça Federal que reconheceu a obrigatoriedade do pagamento dos tributos sobre bens móveis.

A Fazenda Nacional também recorreu, mas para derrubar outra decisão que autorizou uma empresa a retirar o PIS/Confis da base de cálculo da receita dos aluguéis com bens imóveis.

A decisão do Supremo tem repercussão geral, e a tese do julgamento deverá ser seguida em todas as instâncias do Judiciário.

STF valida envio de dados do Coaf à polícia sem decisão judicial

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (2) a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que validou o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem decisão judicial prévia.

Em novembro do ano passado, Zanin concedeu a liminar, que foi referendada na sessão de hoje. 

A decisão foi tomada em recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) para derrubar uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu o uso das informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.

O STJ entendeu que o compartilhamento de relatórios do Coaf só pode ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial.

Ao analisar a questão, Cristiano Zanin disse que o compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores . Além disso, o ministro disse que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso em investigação. 

O entendimento foi seguido por unanimidade pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes. 

Moraes valida 21 acordos com investigados pelo 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta terça-feira (26) 21 acordos de não persecução penal com investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

Os acordos foram aplicados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a 21 réus que foram presos em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, no dia seguinte aos atos.

Pelo acordo de não persecução penal (ANPP), acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão. 

Ao validar o ANPP, Moraes determinou que os réus deverão prestar serviços à comunidade, pagar multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, valor que varia em cada caso. Determina ainda a proibição de uso das redes sociais e a participação em um curso com o tema Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

Os investigados que participaram dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo não terão direito ao benefício e irão a julgamento na Corte.  

Moraes valida acordos e manda soltar 46 presos pelo atos golpistas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta segunda-feira (18) 38 acordos de não persecução penal com investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

Moraes também mandou soltar 46 acusados de participar dos atos. Em troca da liberdade provisória, os investigados deverão cumprir medidas cautelares diversas da prisão, como uso de tornozeleira eletrônica.

Pelo acordo de não persecução penal (ANPP), acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão, como reparação do dano provocado, entrega dos bens que são frutos do crime, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.

Os investigados que participaram dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF) não terão direito ao benefício. O acordo foi proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) apenas para quem foi preso em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, em 8 de janeiro.

De acordo com o gabinete do ministro Alexandre de Moraes, 66 investigados ainda permanecem presos desde 8 de janeiro.