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Bandeira amarela passa a valer hoje e conta de luz ficará mais barata

Com o aumento no volume de chuvas, a bandeira tarifária amarela começa a valer nesta sexta-feira (1º), ou seja, a conta de luz ficará mais barata. A cobrança extra passará a ser de R$ 1,885 na conta de luz para cada 100 quilowatts-hora (kWh) de energia elétrica consumidos. 

Em outubro, a bandeira estava no nível vermelho patamar 2, a mais cara de todas, com a cobrança de R$ 7,877 por 100 kWh. Desde agosto de 2021 que a tarifa mais alta não era acionada.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), um dos fatores que determinaram a redução da bandeira tarifária para amarela foi a melhoria nas condições de geração de energia no país. A agência reguladora, no entanto, informou que a previsão de chuvas e de vazões nas regiões das hidrelétricas continua abaixo da média, o que justifica o acionamento da bandeira tarifária para cobrir os custos da geração termelétrica para atender às necessidades dos consumidores.

Uma sequência de bandeiras verdes, sem a cobrança de tarifas extras, foi iniciada em abril de 2022. A série foi interrompida em julho deste ano, com a bandeira amarela, seguida da bandeira verde em agosto, e da vermelha patamar 1, em setembro. Com as ondas de calor e as fortes secas no início do segundo semestre, a Aneel acionou a bandeira vermelha patamar 2 em outubro.

Bandeiras tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos de R$ 1,885 (bandeira amarela), R$ 4,463 (bandeira vermelha patamar 1) e R$ 7,877 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. De setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, vigorou uma bandeira de escassez hídrica de R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

O SIN é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

Praticamente todo o país é coberto pelo SIN, à exceção de algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima. Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.

Segundo a Aneel, as bandeiras permitem ao consumidor um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. “Mesmo que as condições de geração sejam favoráveis, é necessário continuar com bons hábitos de consumo que evitam desperdícios e contribuem para a sustentabilidade do setor elétrico. Com o acionamento da bandeira amarela, a vigilância quanto ao uso responsável da energia elétrica é fundamental. A orientação é para utilizar a energia de forma consciente”, recomenda a agência reguladora. 

* Com informações do repórter Wellton Máximo

Descriminalização do porte de maconha começa a valer a partir de hoje

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (28) a ata do julgamento no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com publicação, deve começar a ser cumprida a decisão, que manteve o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal. 

A ata foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

>> Entenda a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha

 

 

 

 

Começa a valer novo teto de juros do consignado do INSS

Entrou em vigor nesta quarta-feira (13) o novo teto de juros do consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida, aprovada em 4 de dezembro pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), estabeleceu que o novo limite de juros é 1,8% ao mês para essas operações. O valor é 0,04 ponto percentual menor que o antigo limite, de 1,84% ao mês, que vigorava desde outubro. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado caiu de 2,73% para 2,67% ao mês. As mudanças foram propostas pelo próprio governo. 

A justificativa para a redução foi o corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic (juros básicos da economia). No fim de setembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu os juros básicos de 12,75% para 12,25% ao ano.

Desde agosto, quando começaram os cortes na Selic, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que a pasta deveria acompanhar o movimento e propor reduções no teto do consignado à medida que os juros baixarem. Essas mudanças passam pelo CNPS.

Impasse

O limite dos juros do crédito consignado do INSS foi objeto de discussões no início do ano. Em março, o CNPS reduziu o teto para 1,7% ao ano. A decisão opôs os ministérios da Previdência Social e da Fazenda.

Os bancos suspenderam a oferta, alegando que a medida provocava desequilíbrios nas instituições financeiras. Sob protesto das centrais sindicais, o Banco do Brasil e a Caixa também deixaram de conceder os empréstimos porque o teto de 1,7% ao mês era inferior ao cobrado pelas instituições.

A decisão coube ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que arbitrou o impasse e, no fim de março, decidiu pelo teto de 1,97% ao mês. O Ministério da Previdência defendia teto de 1,87% ao mês, equivalente ao cobrado pela Caixa Econômica Federal antes da suspensão do crédito consignado para aposentados e pensionistas. A Fazenda defendia oum limite de 1,99% ao mês, que permitia ao Banco do Brasil, que cobrava taxa de 1,95% ao mês, retomar a concessão de empréstimos.