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Destino de imóveis comprados por Vale em Brumadinho é incerto

Quem visita hoje as duas comunidades mais próximas da barragem da Vale que se rompeu em Brumadinho (MG) se depara com enorme quantidade de terrenos e casas que possuem placa similar na entrada: “Propriedade particular. Proibida a entrada de pessoas não autorizadas”. Janelas e portas fechadas, mato alto e nenhum sinal de pessoas morando ali. São imóveis que foram adquiridos pela Vale.

São tantas, que não é possível contar. Questionada pela Agência Brasil, a mineradora não informou o total de terrenos e casas adquiridos. Em Parque da Cachoeira, localizada próximo ao ponto onde os rejeitos atingiram o Rio Paraopeba, moradores informaram que cerca de 180 casas e terrenos foram vendidos para a Vale. Também contam que a maioria das famílias que fizeram essa negociação se mudaram de lá.  No Córrego do Feijão, em algumas ruas, há mais imóveis com essas placas do que sem elas.

Córrego do Feijão, bairro rural de Brumadinho. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Aassociação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas)  entidade escolhida pelos próprios atingidos para prestar assessoria técnica, faz um alerta. “A gente não acompanha cada atingido na negociação individual com a Vale. O escopo da nossa atuação foi definido em decisões judiciais e no acordo de reparação e é voltado para o coletivo. Mas acho importante ressaltar que o dano ao imóvel, à estrutura, ao terreno tem que ser indenizado pela Vale. Compra de imóvel não é indenização. Então mesmo a Vale comprando a casa do atingido, ele continua tendo direito à indenização”, informa a entidade.

Indenização

De acordo com a Vale, a indenização de propriedades em Parque da Cachoeira e Córrego do Feijão segue critérios estabelecidos em termo de compromisso firmado com a Defensoria Pública do Minas Gerais. Segundo nota da mineradora, o destino das casas adquiridas ainda é incerto. “Atualmente, está em andamento um estudo para avaliar o uso futuro desses imóveis, considerando as demandas e características da região”, afirma.

Através acordo firmado entre a Defensoria Pública e a Vale, foram definidos critérios e valores para as indenizações dos atingidos que aderissem ao termo. Na época, a medida foi anunciada como uma forma eficaz e célere de receber os recursos, mas gerou divergências. Algumas entidades que representam os atingidos avaliaram que as vítimas ficaram enfraquecidas. Elas defendiam uma negociação coletiva. Essa posição também era defendida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A tragédia completou cinco anos nessa quinta-feira (25). Ao todo, 270 morreram soterradas pela lama de rejeitos liberada no episódio e diversas comunidades na bacia do Rio Paraopeba foram impactadas. Para marcar a data, Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum) coordenou uma série de eventos ao longo desta semana.

Ato em memória das 272 vítimas da barragem da Vale em Brumadinho. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Em Córrego do Feijão, uma moradora que não quis se identificar, conta que a comunidade mudou muito. Com investimentos da Vale, há mais estrutura, foi construída uma praça. Ela vê a comunidade mais bem cuidada.

“A Vale só começou a fazer alguma coisa aqui depois do rompimento”, critica. A melhora parece valorizar os imóveis, o que afeta da moradora. Ela conta que os alugueis subiram. “Pagava R$ 350 antes. Hoje pago R$ 500 e a partir do mês que vem meu aluguel vai ser R$ 700.”

Moradores de Parque da Cachoeira, os aposentados João Moreira do Carmo e Vera Lúcia Barcelos do Carmo deixaram Belo Horizonte e se mudaram para a comunidade depois que se aposentaram. Eles possuem um comércio que vende artigos variados, principalmente produtos de papelaria, de obra, de marcenaria. Há também alguns brinquedos.

“Após o rompimento, chegamos a ficar três meses sem vender nada”, conta João. Eles disseram que a Defensoria Pública chegou a informá-los sobre a possibilidade de vender o imóvel, mas optaram por permanecer. O casal usou parte da indenização que receberam para investir na loja e fazer obras na casa.

“Muita gente foi indenizada e foi embora. Agora tem chegado outras pessoas, de empresas que estão trabalhando na reparação”, acrescenta João. Vera conta que também auxilia moradores da comunidade com serviços variados. Após o rompimento da barragem, ela cobrava R$ 10 para ajudar cada um com a papelada necessária para dar entrada no pedido de indenização, conforme termo firmado entre a Vale e a Defensoria Pública. “Todos os pedidos que eu preparei foram aceitos.”

São muitas as propriedades negociadas pela Vale com moradores. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil – Tânia Rêgo/Agência Brasil

Vera afirma que após a tragédia, as comunidades receberam a visita de um grande volume de advogados. “Vieram vários aqui na loja. Advogados enganaram muitas pessoas. Falavam que iam receber muito dinheiro e não deixavam as pessoas irem na Defensoria Pública. E todo mundo que foi recebeu. Temos vizinhos que não aderiram ao termo e estão até hoje estão na Justiça. Chegou advogado aqui que veio do Rio Grande do Sul. Eu respondia que não precisava, que meu neto está estudando Direito. Temos vizinhos que não aderiram ao termo e estão até hoje estão na Justiça”.

Conflitos familiares

O casal também acredita que, com as indenizações, cresceram conflitos familiares na comunidade. “Muitas pessoas não estavam preparadas para essa situação e não administraram bem”, diz Vera.

O testemunho vai ao encontro do relato da juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Perla Saliba Brito. Na época da tragédia, ela atuava na Comarca de Brumadinho e estava de plantão. Coube a ela deferir os primeiros pedidos de bloqueios financeiros da Vale, de busca e apreensão e de prisões preventivas.

“Várias ações relacionadas indiretamente a tragédia envolviam o âmbito familiar. Os núcleos familiares das pessoas que morreram foram atingidos. Ações relacionadas com os inventários e com a separação dos bens, disputas de guardas de crianças que perderam os pais. Houve um aumento exponencial do acervo de ações no Juizado da Infância. Famílias foram destruídas.”

Samarco, Vale e BHP devem reparar dano moral coletivo com R$ 47,6 bi

A Justiça Federal condenou a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem ocorrido em novembro de 2015. Conforme a decisão, publicada nesta quinta-feira (25), o montante deverá utilizado exclusivamente nas áreas impactadas. Ainda cabe recurso.

O rompimento da barragem da mineradora Samarco, localizada na zona rural de Mariana (MG), liberou no ambiente uma avalanche de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Dezenove pessoas morreram. A lama devastou comunidades ao longo da bacia do Rio Doce, chegando até a foz no Espírito Santo.

Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas devem ser custeadas pelas três mineradoras.

Passados mais de oito anos, existem negociações em andamento para repactuar o processo reparatório. O objetivo é selar um novo acordo que solucione mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimentos de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

Por discordar dos termos do TTAC, o MPF moveu, também em 2016, uma ação civil pública. Nela, todos os prejuízos foram estimados em R$ 155 bilhões. Embora participe das negociações que visam a repactuação do processo reparatório, a dificuldade em alcançar um consenso de valores junto à mineradora levou o MPF a pedir ao juiz a antecipação parcial da análise do mérito da sua ação.

A expectativa era obter uma condenação das mineradoras referente às indenizações por dano moral coletivo, por dano social e por danos individuais homogêneos. O pleito foi apresentando também em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Espírito Santo.

Foi em resposta a esse pedido que o juiz federal Vinícius Cobucci condenou as mineradoras. Ele avaliou que houve, na tragédia, “ofensa sistêmica a direitos fundamentais da coletividade, o que inclui, evidentemente, a fruição do bem ambiental”. Dessa forma, considerou que o processo está maduro para fixar indenização por danos morais coletivos.

“O estado de coisas anterior ao desastre não retornará. As perspectivas de desenvolvimento das comunidades e seus integrantes que então existiam à época do rompimento não mais subsistem. Além do sofrimento individual de cada vítima o ideal de coletividade, enquanto elemento que une as pessoas das comunidades atingidas e o ambiente em que viviam, foi impactado negativamente”, acrescentou.

O MPF e as demais instituições de Justiça signatárias do pedido divulgaram uma nota coletiva considerando que a decisão garante a reparação de direitos humanos violados. “Já foi suficientemente comprovada nos autos a lesão à coletividade causada pelo desastre”, registra o texto.

Procuradas pela Agência Brasil, a Samarco informou que não faria comentários e a BHP Billiton disse que não foi intimada sobre a decisão. Em nota, a Vale também afirmou não ter sido notificada, mas observou que cabe recurso e afirmou que se manifestará no processo. A mineradora também disse estar comprometida em apoiar a reparação integral e que mantém os aportes feitos à Fundação Renova, em cumprimento às disposições do TTAC.

“Até dezembro de 2023, foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Renova. Desse valor, R$ 14,4 bilhões foram para o pagamento de indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões em Auxílios Financeiros Emergenciais, totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 mil pessoas”, acrescenta o texto divulgado pela Vale.

Sentença

Na sentença, Cobucci refutou argumentos das mineradoras que alegaram que a questão já estava sendo equacionada no âmbito do TTAC. Segundo o magistrado, os programas do acordo respondem em parte a reparação material. Ele observou que as mineradoras fizeram constar no TTAC que elas não admitem qualquer responsabilidade pela tragédia.

Como o dano moral coletivo pressupõe o reconhecimento expresso do nexo causal, ele só deve ser indenizado em caso de admissão de responsabilidade ou de condenação judicial. Dessa forma, esse dano sequer existiria para o TTAC.

Para calcular o valor da condenação, Cobucci usou precedentes judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que equipararam a indenização pelo dano moral coletivo à indenização pelo dano material. Assim, ele considerou dados divulgados pelas próprias mineradoras nos autos do processo: teriam sido destinados R$ 31,7 bilhões para programas de reparação e compensação e cerca de R$ 16 bilhões para indenizações individuais, somando o montante de R$ 47,6 bilhões.

O montante deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), instituído por lei e regulamentado pelo Decreto 1306/1994. Ele é administrado por um conselho gestor que conta com a presença de representantes do executivo e da sociedade civil. O MPF também tem um assento. Os recursos não poderão ser destinados para projetos fora dos municípios atingidos.

O juiz pontuou que a condenação também tem o propósito atuar como garantia de não repetição e lembrou a tragédia ocorrida em Brumadinho (MG). No episódio, que completa exatos cinco anos nesta quinta-feira (25), o rompimento de uma barragem da Vale custou a vida de 270 pessoas e impactos nas comunidades da bacia do Rio Paraopeba. “A ausência de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019”, escreveu.

Demais danos

Os demais pedidos apresentados pelo MPF e pelas demais instituições de Justiça não foram acolhidos. Cobucci considerou que o dano social não é uma categoria autônoma e está inserido dentro do dano moral coletivo.

Sobre o pedido de indenização dos danos individuais homogêneos, o juiz considerou que se o pleito fosse atendido conduziria a uma condenação extremamente genérica. Segundo ele, o MPF não indicou categorias de grupos atingidos e também deveria apresentar provas que atestam a relação entre a tragédia e o dano de cada uma dessas categorias.

Além disso, caberia também indicar parâmetros e procedimentos para posterior identificação das vítimas e fixação de um método para o cálculo indenizatório. O magistrado sinalizou, no entanto, que a questão pode ser reanalisada em um novo pedido que atenda aos requisitos mínimos.

Críticas

Ao analisar a questão, Cobucci também apresentou críticas à conduta das mineradoras e da Fundação Renova no processo reparatório. Ele observou que as despesas administrativas da entidade, da ordem de R$ 31,2 bilhões, equiparam-se aos R$ 31,7 bilhões gastos em programas de reparação e compensação. “Este dinheiro não se converteu em ações em favor dos atingidos e há gastos muito questionáveis como os milhões de reais gastos em publicidade que, na verdade, aparentava contornos de uma campanha de marketing”, escreveu.

O juiz também observou que a Fundação Renova promoveu acordos sem levar em conta preceitos de direito público. Ele cita o exemplo do sistema indenizatório simplificado, chamado de Novel, pelo qual foram pagas parte das indenizações. Esse sistema foi posteriormente considerado nulo em decisão judicial.

“Houve a privatização do direito da coletividade ao permitir que uma comissão apócrifa de atingidos pudesse atuar em nome de todos, sem a participação necessária do MP. Acordos foram levados à homologação, sem a prévia manifestação dos atores envolvidos no TTAC e sem a observância de seus ritos, técnica bastante utilizada pela Renova”, apontou.

Ex-presidente da Vale sabia dos riscos e nada fez, diz delegado

Contrariando a defesa de Fábio Schvartsman no habeas corpus em que busca o trancamento da ação penal sobre a tragédia de Brumadinho (MG), o delegado da Polícia Federal (PF), Cristiano Campidelli, afirma que há provas de que o então presidente da Vale sabia dos riscos de rompimento da barragem e nada fez. Segundo ele, é possível afirmar com segurança que Schvartsman estava presente em um painel onde houve uma discussão sobre a estrutura que colapsou.

Cristiano Campidelli participa do seminário “5 Anos Sem Justiça, na Câmara Municipal de Brumadinho. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

“Conseguimos demonstrar na investigação que ele sabia que aquela barragem estava em risco. Essa informação também chegou para o número 2 da companhia que trabalhava na mesma sala que ele. Eles conversavam entre si e temos uma prova que demonstra que houve uma apresentação para ele e para os diretores. Ele estava presente na apresentação mostrando que aquela estrutura estava em risco.”

Nesta quinta-feira (25), a tragédia completa exatos cinco anos. No episódio, milhões de metros cúbicos de rejeitos foram liberados no ambiente, gerando devastação ambiental e poluição na bacia do Rio Paraopeba, e 270 pessoas foram soterradas. As famílias das vítimas contabilizam 272 mortes, levando em conta que duas mulheres estavam grávidas.

Caso federalizado 

Schvartsman é um dos réus no processo criminal, juntamente com outros 10 nomes também ligados à Vale e mais cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd que assinou o laudo de estabilidade da barragem. Eles respondem por homicídio doloso qualificado e por diferentes crimes ambientais.

No fim de 2022, atendendo a pedido da defesa do ex-presidente da Vale, o caso, que até então corria na Justiça mineira, foi federalizado. O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou longa controvérsia, fixando a competência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).

No pedido de habeas corpus, a defesa de Schvartsman sustenta que não havia justa causa para o recebimento da denúncia e que não é possível imputar nenhum ato ou omissão do ex-presidente da Vale que tenha levado ao rompimento da barragem. Eles também observaram que um laudo produzido na investigação realizada pela PF indicou que a perfuração com uma sonda foi o gatilho para a tragédia. A defesa do ex-presidente da mineradora sustenta que ele não teve conhecimento sobre a realização desse procedimento.

Seminário “5 Anos Sem Justiça – Rompimento Barragem da Vale em Brumadinho – 272 mortes”. Foto: – Tânia Rêgo/Agência Brasil

laudo da PF, no entanto, sinaliza que a estrutura já se encontrava em condição precária, do contrário a perfuração não teria desfecho trágico. A Tüv Süd, pressionada pela Vale, assinou a declaração de estabilidade mesmo após análises indicarem que a barragem registrava fator de segurança 1,09, abaixo do mínimo geralmente aceito de 1,3.

O documento, que precisa ser entregue à Agência Nacional de Mineração (ANM) duas vezes ao ano, é obrigatório para dar continuidade às operações na estrutura. Os resultados obtidos para o fator de segurança foram objeto de discussão no painel que contou com a presença de Schvartsman.

Não por acaso, o ex-presidente da Vale foi indiciado na investigação conduzida pela PF e concluída em novembro de 2021. Antes, ele também já havia sido indiciado pela Polícia Civil, no inquérito que serviu de base para a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que deu início ao processo criminal.

Troca de email

De acordo com as investigações, Schvartsman também chegou a receber um e-mail anônimo de algum funcionário da Vale alertando para a precariedade de algumas barragens. Em resposta, ao invés de mandar apurar a situação, ele determinou que fossem usados todos os recursos de tecnologia da informação para identificar o denunciante, o qual chamou de “cancro” que seria capaz de “fazer mal a toda a organização”.

Essa troca de e-mails já havia sido anexada ao inquérito da Polícia Civil e também foi analisada pela PF. “Ele sabia da péssima qualidade da estrutura e não tomou nenhuma atitude a não ser tentar perseguir quem estava denunciando para a própria Vale os riscos”, afirma Campidelli.

O delegado faz menção ainda ao trâmite da ação penal da tragédia ocorrida em Mariana (MG) no ano de 2015, na qual o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco causou 19 mortes e devastou a bacia do Rio Doce. Houve um trancamento do processo para o crime de homicídio e restam apenas alguns réus respondendo por crimes ambientais. Passados mais de oito anos, ninguém foi preso.

“Eu espero que isso não se repita. Que não aconteça da mesma forma. Que o TRF-6 não tire o direito de julgar do julgador constitucional, que nesse caso é a sociedade através do seu Tribunal do Júri”, disse.

Procurado, o advogado Pier Paolo Bottini, que representa o ex-presidente da Vale, não comentou o caso. “A defesa de Fábio Schvartsman informou que prefere não se manifestar, em respeito à Justiça, considerando que o julgamento do pedido de habeas corpus foi iniciado”, justificou.

Vítimas receiam impunidade após voto favorável a ex-presidente da Vale

“De que lado a Justiça quer ser lembrada? De qual lado?”, questiona Andresa Rodrigues, presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum). A pergunta ecoa a dor de uma mãe que perdeu o filho e que teme a impunidade.

Assim como parentes de outros mortos, ela lamenta decisões tomadas recentemente na tramitação do processo criminal. As principais frustrações envolvem a federalização do caso e o recente voto favorável ao habeas corpus apresentado pelo ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman.

A tragédia completa cinco anos nesta quinta-feira (25). Nesta mesma data, em 2019, o rompimento da barragem da Vale liberou uma avalanche de rejeitos que soterrou 270 vidas e gerou ainda devastação ambiental e poluição na bacia do Rio Paraopeba. As famílias das vítimas contabilizam 272 mortes, levando em conta que duas mulheres estava grávidas.

Cacique Célia Ãgohó, zona rural de Brumadinho Tânia Rêgo/Agência Brasil

No processo criminal, 16 pessoas respondem por homicídio doloso qualificado e por diferentes crimes ambientais. São 11 nomes ligados à Vale e cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd, que assinou o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu.

Schvartsman é um dos réus. Sua defesa já apresentou diferentes pedidos de habeas corpus que não tiveram êxito. No entanto, a federalização do caso decidida em dezembro de 2022 abriu a possibilidade de uma mudança no cenário, tendo em vista que o novo juízo pode apresentar interpretações distintas daquelas que prevaleciam na Justiça mineira.

No ano passado, a defesa de Schvartsman levou ao tribunal um novo pedido de habeas corpus pedindo o trancamento da ação penal contra ele. Os advogados sustentaram que não havia justa causa para o recebimento da denúncia e que não é possível imputar nenhum ato ou omissão do ex-presidente da Vale que tenha levado ao rompimento da barragem.

Eles também observaram que um laudo produzido na investigação realizada pela Polícia Federal (PF) indicou que a perfuração com uma sonda foi o gatilho para a tragédia. A defesa do ex-presidente da mineradora sustenta que ele não teve conhecimento sobre a realização desse procedimento.

O laudo da PF, no entanto, sinaliza que a estrutura já se encontrava em condição precária, do contrário a perfuração não teria o desfecho trágico. Não por acaso, ele foi indiciado na investigação conduzida pela Polícia Federal e concluída em novembro de 2021.

Antes, ele também já havia sido indiciado pela Polícia Civil, no inquérito que serviu de base para a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que deu início ao processo criminal. O MPMG afirma na denúncia que Schvartsman tinha conhecimento das condições precárias da estrutura.

O julgamento do habeas corpus teve início no dia 13 de dezembro, com o voto do relator, desembargador Boson Gambogi. Ele acolheu os argumentos da defesa. Ainda restam dois votos. Se mais um deles for favorável a Schvartsman, o ex-presidente da Vale deixará a condição de reú. Atualmente, o julgamento está interrompido devido ao pedido de vistas apresentado pelo desembargador federal Pedro Felipe Santos.

Na semana em que o julgamento do habeas corpus se iniciou, a Avabrum convocou uma agenda de manifestações. Após a divulgação do voto de Gambogi, a entidade divulgou uma nota afirmando que a posição do desembargador “enfraquece a confiança dos familiares das vítimas na Justiça”.

A Avabrum também sustenta que o trancamento de uma ação penal por meio de um habeas corpus deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando a acusação é frágil ou quando não há descrição da conduta individual do réu. A entidade considera que não é o caso e que, dessa forma, caberia a Schvartsman tentar provar sua inocência no curso de julgamento.

“Ficamos muito revoltados. Se ele acha que não participou de nada, ele tem que provar durante o julgamento. Quem deve não teme”, diz a engenheira civil Josiane Melo, que perdeu a irmã e também integra a diretoria da Avabrum.

Procurada, a defesa de Fábio Schvartsman informou que prefere não se manifestar. Josiane também lamenta que, após tanto tempo tramitando na esfera estadual, o processo tenha sido federalizado e voltado à estaca zero, atendendo também um pedido da defesa de Schvartsman. “A gente vê isso como resultado de uma manobra para ganhar tempo. É uma manobra para o caso prescrever”.

Federalização

O processo sobre o rompimento da barragem tramitou na Justiça estadual mineira por três anos. A denúncia elaborada pelo MPMG aponta que um conluio entre a Vale e a Tüv Süd resultou na emissão de declarações de condição de estabilidade falsas que tinham como objetivo esconder a real situação da barragem e permitir que as atividades da mineradora pudessem ser levadas adiante.

Com a federalização definida em dezembro de 2022, o processo voltou praticamente à estaca zero. Mesmo que o MPF tenha repetido a denúncia formulada pelo MPMG, a mudança de esfera exige uma nova citação os réus e são abertos novos prazos para a apresentação das defesas.

A denúncia foi aceita na Justiça Federal em janeiro do ano passado. Após um ano, os réus ainda estão sendo citados. Além disso, foi dado a cada um deles 100 dias para apresentar sua defesa. A federalização do caso foi inicialmente determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendendo um pedido da defesa de Fábio Schvartsman.

O centro da questão girava em torno da suspeita de ocorrência de crimes federais como o descumprimento da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e possíveis danos a sítios arqueológicos, que são patrimônios da União. A tese de incompetência da Justiça estadual foi aceita mesmo sob discordância do MPF, que se alinhou ao entendimento do MPMG.

Na época, o procurador-geral de Justiça do MPMG, Jarbas Soares Júnior, disse à Agência Brasil que houve uma inversão de papéis. Ele considerou estranho que a defesa do ex-presidente da Vale buscasse incluir mais crimes à denúncia contra o próprio cliente. “Não houve um conflito de competência entre os juízos e o MPF não reivindicou a sua atribuição. O advogado do réu é que está dizendo que teria crimes federais”, disse.

Nesta semana, ele voltou a avaliar que a situação é atípica. Como o MPF reapresentou a denúncia do MPMG, os crimes federais citados pela defesa de Fábio Schvartsman não serão julgados. “O processo está na Justiça Federal sem uma imputação de crimes federais”, criticou Jarbas.

A federalização também retirou da Avabrum a condição de assistente de acusação. A Justiça estadual havia admitido que a entidade auxiliasse o MPMG. Quando os autos foram remetidos à Justiça Federal, uma nova solicitação foi apresentada. No entanto, o desembargador Gambogi não permitiu que a Avabrum pudesse atuar como assistente do MPF.

Vítimas temem impunidade após voto favorável a ex-presidente da Vale

“De que lado a Justiça quer ser lembrada? De qual lado?”, questiona Andresa Rodrigues, presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum). A pergunta ecoa a dor de uma mãe que perdeu o filho e que teme a impunidade.

Assim como parentes de outros mortos, ela lamenta decisões tomadas recentemente na tramitação do processo criminal. As principais frustrações envolvem a federalização do caso e o recente voto favorável ao habeas corpus apresentado pelo ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman.

Andresa Rodrigues, presidente da AVABRUM. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A tragédia completa cinco anos nesta quinta-feira (25). Nesta mesma data, em 2019, o rompimento da barragem da Vale liberou uma avalanche de rejeitos que soterrou 270 vidas e gerou ainda devastação ambiental e poluição na bacia do Rio Paraopeba. As famílias das vítimas contabilizam 272 mortes, levando em conta que duas mulheres estava grávidas.

No processo criminal, 16 pessoas respondem por homicídio doloso qualificado e por diferentes crimes ambientais. São 11 nomes ligados à Vale e cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd, que assinou o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu.

Schvartsman é um dos réus. Sua defesa já apresentou diferentes pedidos de habeas corpus que não tiveram êxito. No entanto, a federalização do caso decidida em dezembro de 2022 abriu a possibilidade de uma mudança no cenário, tendo em vista que o novo juízo pode apresentar interpretações distintas daquelas que prevaleciam na Justiça mineira.

No ano passado, a defesa de Schvartsman levou ao tribunal um novo pedido de habeas corpus pedindo o trancamento da ação penal contra ele. Os advogados sustentaram que não havia justa causa para o recebimento da denúncia e que não é possível imputar nenhum ato ou omissão do ex-presidente da Vale que tenha levado ao rompimento da barragem.

Eles também observaram que um laudo produzido na investigação realizada pela Polícia Federal (PF) indicou que a perfuração com uma sonda foi o gatilho para a tragédia. A defesa do ex-presidente da mineradora sustenta que ele não teve conhecimento sobre a realização desse procedimento.

O laudo da PF, no entanto, sinaliza que a estrutura já se encontrava em condição precária, do contrário a perfuração não teria o desfecho trágico. Não por acaso, ele foi indiciado na investigação conduzida pela Polícia Federal e concluída em novembro de 2021.

Antes, ele também já havia sido indiciado pela Polícia Civil, no inquérito que serviu de base para a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que deu início ao processo criminal. O MPMG afirma na denúncia que Schvartsman tinha conhecimento das condições precárias da estrutura.

O julgamento do habeas corpus teve início no dia 13 de dezembro, com o voto do relator, desembargador Boson Gambogi. Ele acolheu os argumentos da defesa. Ainda restam dois votos. Se mais um deles for favorável a Schvartsman, o ex-presidente da Vale deixará a condição de reú. Atualmente, o julgamento está interrompido devido ao pedido de vistas apresentado pelo desembargador federal Pedro Felipe Santos.

Na semana em que o julgamento do habeas corpus se iniciou, a Avabrum convocou uma agenda de manifestações. Após a divulgação do voto de Gambogi, a entidade divulgou uma nota afirmando que a posição do desembargador “enfraquece a confiança dos familiares das vítimas na Justiça”.

A Avabrum também sustenta que o trancamento de uma ação penal por meio de um habeas corpus deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando a acusação é frágil ou quando não há descrição da conduta individual do réu. A entidade considera que não é o caso e que, dessa forma, caberia a Schvartsman tentar provar sua inocência no curso de julgamento.

“Ficamos muito revoltados. Se ele acha que não participou de nada, ele tem que provar durante o julgamento. Quem deve não teme”, diz a engenheira civil Josiane Melo, que perdeu a irmã e também integra a diretoria da Avabrum.

Procurada, a defesa de Fábio Schvartsman informou que prefere não se manifestar. Josiane também lamenta que, após tanto tempo tramitando na esfera estadual, o processo tenha sido federalizado e voltado à estaca zero, atendendo também um pedido da defesa de Schvartsman. “A gente vê isso como resultado de uma manobra para ganhar tempo. É uma manobra para o caso prescrever”.

Federalização

O processo sobre o rompimento da barragem tramitou na Justiça estadual mineira por três anos. A denúncia elaborada pelo MPMG aponta que um conluio entre a Vale e a Tüv Süd resultou na emissão de declarações de condição de estabilidade falsas que tinham como objetivo esconder a real situação da barragem e permitir que as atividades da mineradora pudessem ser levadas adiante.

Com a federalização definida em dezembro de 2022, o processo voltou praticamente à estaca zero. Mesmo que o MPF tenha repetido a denúncia formulada pelo MPMG, a mudança de esfera exige uma nova citação os réus e são abertos novos prazos para a apresentação das defesas.

A denúncia foi aceita na Justiça Federal em janeiro do ano passado. Após um ano, os réus ainda estão sendo citados. Além disso, foi dado a cada um deles 100 dias para apresentar sua defesa. A federalização do caso foi inicialmente determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendendo um pedido da defesa de Fábio Schvartsman.

O centro da questão girava em torno da suspeita de ocorrência de crimes federais como o descumprimento da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e possíveis danos a sítios arqueológicos, que são patrimônios da União. A tese de incompetência da Justiça estadual foi aceita mesmo sob discordância do MPF, que se alinhou ao entendimento do MPMG.

Na época, o procurador-geral de Justiça do MPMG, Jarbas Soares Júnior, disse à Agência Brasil que houve uma inversão de papéis. Ele considerou estranho que a defesa do ex-presidente da Vale buscasse incluir mais crimes à denúncia contra o próprio cliente. “Não houve um conflito de competência entre os juízos e o MPF não reivindicou a sua atribuição. O advogado do réu é que está dizendo que teria crimes federais”, disse.

Nesta semana, ele voltou a avaliar que a situação é atípica. Como o MPF reapresentou a denúncia do MPMG, os crimes federais citados pela defesa de Fábio Schvartsman não serão julgados. “O processo está na Justiça Federal sem uma imputação de crimes federais”, criticou Jarbas.

A federalização também retirou da Avabrum a condição de assistente de acusação. A Justiça estadual havia admitido que a entidade auxiliasse o MPMG. Quando os autos foram remetidos à Justiça Federal, uma nova solicitação foi apresentada. No entanto, o desembargador Gambogi não permitiu que a Avabrum pudesse atuar como assistente do MPF.

Delegado da PF diz Vale mentiu em simulação na mina em Brumadinho

O delegado da Polícia Federal (PF), Cristiano Campidelli, diz que a a mineradora Vale mentiu para os trabalhadores em simulações que foram realizadas antes do rompimento da barragem ocorrida na Mina Córrego do Feijão, no município de Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. Campidelli afirma que a empresa repassou informações erradas.

“Em uma simulação, ela conseguiu reunir 99% do seu corpo interno e 83% do corpo externo. Essas pessoas foram orientadas. Foi dito que se a sirene tocasse, elas poderiam caminhar calmamente até o ponto de encontro, por 8, 10, 15 minutos. Mas a Vale sabia que a sirene não funcionava e sabia que essas pessoas teriam menos de um minuto para se autossalvar. Então essas pessoas morreram porque elas foram enganadas. A Vale cometeu homicídios e tornou impossível a defesa das vítimas”, disse.

Delegado da Polícia Federal, Cristiano Campidelli em participação no seminário 5 Anos Sem Justiça – Rompimento Barragem da Vale em Brumadinho – 272 mortes – Tânia Rêgo/Agência Brasil

O delegado mencionou ainda outras ações da mineradoras que contribuíram para a tragédia. “A verdade é que a Vale fez muito esforço para matar essas pessoas em Brumadinho”, disse.

Campidelli foi convidado por familiares das vítimas para compartilhar informações da investigação da PF, cujo relatório final encontra-se em sigilo até hoje. Ele falou em um seminário ocorrido nesta segunda-feira (22) na Câmara Municipal de Brumadinho. O evento é parte da agenda organizada para lembrar mais um aniversário do rompimento da barragem. A tragédia completará exatos 5 anos nesta quinta-feira (25).

Ex-trabalhadoras da Vale confirmaram que participaram de uma simulação em 2018, onde foi apresentada uma rota de fuga que demandaria de 10 a 15 minutos de deslocamento. Segundo a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos do Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum), havia plena confiança nos protocolos de segurança da mineradora.

O rompimento da barragem liberou uma avalanche de rejeitos que soterrou 270 pessoas. A maioria delas, trabalhadores da própria Vale ou de empresas terceirizadas que prestavam serviço na mina. Como a tragédia ocorreu às 12h28, um número grande de pessoas se encontrava no refeitório da mina, que foi soterrado. A Avabrum contabiliza 272 vidas perdidas, incluindo na conta os bebês de duas mulheres que estavam grávidas.

Processo

Há um processo criminal em curso que tramita a partir de uma denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), apresentada em 2020 com base em investigações da Polícia Civil de Minas Gerais. São 16 réus, sendo 11 nomes ligados à Vale e outros cinco vinculados à Tüv Süd, empresa alemã que assinou a declaração de estabilidade da barragem. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma longa controvérsia e determinou a federalização do processo. Mas o Ministério Público Federal (MPF) reiterou a denúncia do MPMG.

As investigações da PF foram as últimas a serem concluídas. O inquérito foi encerrado em novembro de 2021, quando se anunciou o indiciamento de 19 pessoas. Mas a íntegra do relatório final e os nomes permanecem em segredo. Segundo Campidelli, são os mesmos 16 listados na denúncia do MPMG, acrescidos de mais três.

“Quanto mais tempo debruçado, você acaba encontrando mais informações. E foi isso que fez com que o número de indiciados do nosso inquérito tenha sido maior”, relata Campidelli. Ele diz, no entanto, que a apuração da PF reforça conclusões da Polícia Civil de Minas Gerais e do MPMG.

Estabilidade

A denúncia apresentada pelo MPMG aponta que um conluio entre a Vale e a Tüv Süd resultou na emissão de declarações de condição de estabilidade falsas. O objetivo era esconder a real situação da barragem e permitir que as atividades da mineradora pudessem ser levadas adiante. A declaração de estabilidade de cada barragem precisa ser entregue duas vezes ao ano aos agentes fiscalizadores e, sem ela, as operações da estrutura precisam ser paralisadas.

De acordo com Campidelli, documentos apreendidos e compartilhados nas duas investigações mostraram que a barragem que se rompeu estava numa lista da Vale classificada como “zona de atenção”. Além disso, sua situação foi discutida em um painel internacional com a presença da alta cúpula da mineradora.

Uma empresa contratada pela Vale para analisar a estabilidade da barragem chegou a calcular que o fator de segurança da estrutura era de 1,09, bem inferior ao mínimo geralmente exigido de 1,3. Ela se negou a assinar o laudo. Assim a Vale recorreu à Tüv Süd.

“O fator mínimo de segurança tem que ser 1,3 porque a barragem tem que suportar a carga dela de 100% e 30% a mais. É uma margem que dá segurança, exemplo, se vier uma chuva muito forte, se der um sismo, se passar máquinas pesadas fora de estrada. Quando o fator é de 1,09, significa que ela só aguenta 9% a mais. Qualquer interferência externa é um risco para aquela estrutura”, explicou Campidelli.

Segundo o delegado, com o fator de segurança de 1,09, a barragem tinha 20 vezes mais chance de se romper do que o máximo tolerável. Ainda assim, a Tüv Süd assinou a declaração de estabilidade.

A PF também apurou que, em junho de 2018, durante a execução de perfurações geotécnicas na estrutura, a barragem balançou. Era uma situação que deveria ter sido comunicada aos agentes fiscalizadores, pois era uma emergência nível 10. “A Vale inicialmente classificou como nível 6 e depois classificou como nível 3”, ressaltou Campidelli. Segundo o delegado, há fartura de provas comprovando todas as ações e omissões da Vale e descrevendo as ações de cada um dos indiciados.

Campidelli também critica a forma como a barragem foi auditada. “Vou dar um exemplo rápido. Quem tem carteira de habilitação e vai renovar, paga uma taxa e recebe o endereço de uma clínica para fazer o exame. Você não escolhe a clínica que você vai. É órgão de trânsito que determina. Com a mineração precisa ser assim. As empresas pagam uma taxa e a Agência Nacional de Mineração escolhe a empresa que vai auditar. Da forma que foi feito, havia meio que uma prostituição do mercado”, acrescentou.

Procurador do MPF, Bruno Nominato, no seminário 5 Anos Sem Justiça – Tânia Rêgo/Agência Brasil

O relatório final do inquérito da PF foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), a quem cabe analisar e decidir se leva à Justiça uma denúncia com base nele, o que ainda não foi feito. De acordo com procurador da República, Bruno Nominato de Oliveira, o MPF chegou a pedir o arquivamento do inquérito da PF em favor do trâmite estadual, que já estava mais adiantado. “O pedido de arquivamento ainda não havia sido apreciado quando o processo foi federalizado. Agora nós recebemos novos documentos do governo dos Estados Unidos que têm relação com o caso. Ainda vamos analisar esses documentos e decidir se vamos denunciar esses outros três”.

Bruno diz que há uma avaliação que a inclusão de novos denunciados na ação judicial em curso pode atrasar ainda mais o julgamento. “Se formos denunciá-los, vamos fazer em outro processo, para não tumultuar o andamento do processo que já está em tramitando”.

Federalização

No fim de 2022, após o STF determinar a federalização do caso e o processo ser remetido à Justiça Federal, o MPMG foi retirado de cena e coube ao MPF assumir o papel de instituição acusadora. O MPF poderia inclusive apresentar uma denúncia diferente, mas optou por reiterar a denúncia do MPMG. Ela foi aceita pela Justiça Federal em janeiro do ano passado.

Francisco Generoso participa do seminário 5 Anos Sem Justiça – Tânia Rêgo/Agência Brasil

O promotor do MPMG, Francisco Generoso, avalia que a denúncia é bem completa e inclusive foi elaborada buscando antecipar argumentos que a defesa dos réus poderia apresentar. “A Tüv Süd, além de ser auditora da barragem, inadequadamente possuía outros contratos com a Vale. Na medida em que a empresa auditora tem outros contratos com o auditado e interesse na assinatura de futuros contratos, essas auditorias ficam sob suspeita”, defende.

Generoso integrou a força-tarefa do MPMG que investigou a tragédia e foi um dos signatários da denúncia. Ele lembra que uma das provas anexadas foi documento apreendido em cima da mesa de um dos réus, onde estava escrito: “Fazer um bom planejamento para barragem B1. Tomar cuidado”. Outro material apreendido continha uma matriz de danos onde eram estimados os custos em caso de uma ruptura da barragem.

Também foi incluída uma lista com dados de vultosos contratos celebrados entre a Vale e a Tüv Süd. Outro anexo era um e-mail em que funcionários da empresa alemã falam entre si sobre possíveis chantagens da mineradora para que a declaração de estabilidade fosse assinada.

“Basicamente funcionava assim: você quer ter novos contratos, então eu preciso da declaração de condições de estabilidade. Isso ficou muito claro no decorrer das investigações. Outras empresas que haviam se recusado a dar declarações de condição de estabilidade foram simplesmente afastadas de outros trabalhos e a Tüv Süd foi quem absorveu uma fatia desses serviços”.

De acordo com o procurador do MPF, Bruno Nominato, a denúncia foi reapresentada na Justiça Federal incluindo todos os anexos. Ele também esclarece que serão aproveitadas as conclusões presentes no inquérito da PF. “Todas as provas que foram produzidas serão utilizadas. Mesmo quando pediu o arquivamento do inquérito, o MPF ressalvou que iria querer compartilhar as provas que já haviam sido levantadas”.

Em nota, a Vale afirma que, desde o início das investigações, sempre colaborou com as autoridades e continuará colaborando. A mineradora também avalia que, após a federalização do caso, o processo segue o curso regular. “A Vale reafirma seu respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem e segue comprometida com a reparação dos danos”, acrescenta o texto.

Perfuração

No curso das investigações da PF, peritos chegaram a produzir um laudo de engenharia citando uma terceira empresa. Assinado por peritos da PF, o documento apontou que uma perfuração realizada pela multinacional holandesa Fugro teria funcionado como o gatilho para o rompimento da barragem, que já estava em condição crítica.

Os apontamentos coincidem com conclusões de engenheiros da Universidade Politécnica da Catalunha que realizaram um trabalho de modelagem e simulação por computador a pedido do MPF. As análises mostraram que o fundo do furo B1-SM-13 reunia as condições propícias para gerar o episódio devido à sobrepressão de água. Campidelli esclarece, no entanto, que as investigações inocentaram a empresa holandesa.

“O fiscal da Vale que cuidava da perfuração intermediava todos os contatos entre auditora Tüv Süd e a empresa Fugro. Então a Fugro não foi informada, em momento algum, sobre os riscos da estrutura. Ela foi mantida em erro pela própria Vale e pela empresa Tüv Süd. A Fugro foi chamada a fazer uma perfuração em uma estrutura que ela não sabia que estava em péssima condição. A Vale deu informações básicas, mas omitiu os dados da gestão de riscos geotécnicos”, explicou.

A gestão de riscos geotécnicos era um programa interno da Vale. Conforme mostrou o inquérito, os dados sobre os fatores de segurança e sobre o risco de rompimento eram informações internas. Mas eles não foram apresentados à Agência Nacional de Mineração (ANM). Mesmo que a Fugro buscasse informações dessa barragem junto aos fiscais da ANM, ela receberia a informação de que a declaração de estabilidade atestava que a estrutura estava segura.

Em nota, a Fugro lamentou a tragédia e lembrou que perdeu quatro empregados. A empresa holandesa disse cooperar com as investigações. “As autoridades concluíram que a Fugro não teve responsabilidade no rompimento da barragem. Tanto é assim que, nem a Fugro nem quaisquer de seus empregados são réus em ações civis ou criminais decorrentes de tais investigações”, registra o texto.

BC informa que teto para rotativo vale a partir desta quarta-feira

O Banco Central (BC) esclareceu, nesta terça-feira (2), em Brasília, que o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão só entram em vigor nesta quarta-feira (3). Segundo o órgão, o feriado de 1º de janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida, que limitou em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão de crédito.

O prazo da Lei do Desenrola, que instituiu o teto para as duas modalidades do cartão de crédito, terminaria em 1º de janeiro. Com o feriado, a data-limite para a apresentação e a aprovação de uma autorregulação do setor ficou para esta terça-feira (2). Como não houve acordo para a regulação própria, o teto entrará em vigor em 3 de janeiro.

Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A lei havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após anunciar a decisão do CMN, no fim de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta.

“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro, na ocasião.

Simulação

Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.

Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.