Skip to content

CPI da Alerj dos planos de saúde vai convocar representantes da Unimed

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), destinada a investigar planos de saúde que cancelam unilateralmente contratos com pessoas com deficiência, decidiu nessa quinta-feira (12) que serão convocados a depor todos os responsáveis pelas representações locais do sistema Unimed, que abrange o maior número de beneficiários do estado.

A decisão foi encaminhada pelo presidente do colegiado, deputado Fred Pacheco, após depoimento do gerente jurídico da Unimed-Ferj, Carlos Finhani.  Ele prestou depoimento no lugar do presidente da empresa, João Alberrto da Cruz, que embora convocado, disse que não compareceria à audiência.

O executivo afirmou que a empresa só responde juridicamente pelos clientes da sua carteira e da Unimed-Rio, cujos beneficiários foram absorvidos em abril deste ano. E que, por isso, não tem o poder de tomar decisões nem de propor soluções em nome das demais representações da Unimed que atendem no restante do estado. “Se a Unimed-Ferj não pode responder pelas empresas singulares, então a gente vai chamar cada um dos responsáveis por elas pra que possamos encaminhar soluções e compromissos a fim de preservar a vida dos beneficiários”, afirmou Pacheco.

Finhani reconheceu que há falhas no cumprimento de decisões judiciais contra os cancelamentos unilaterais de contratos e de pagamento de profissionais credenciados, fruto da absorção da carteira de cerca de 480 mil beneficiários da Unimed Rio, que havia entrado em Regime de Direção Fiscal pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Em razão disso, a Unimed-Ferj se comprometeu a criar um canal direto com a Comissão da Pessoa com Deficiência da Alerj. A ação tem como objetivo resolver, segundo Finhani, casos mais graves num prazo de até 24 horas.

“Quero lembrar que todos que aqui depõem estão sob o compromisso da verdade. Se há essa promessa, nós vamos encaminhar os casos e cobrar a solução imediata”, esclareceu Pacheco, que também preside a Comissão de Pessoas com Deficiência.

Durante a 5ª Reunião Ordinária, ficou decidida a prorrogação da CPI por mais 60 dias. O prazo original para o encerramento dos trabalhos era  29 de setembro.

Justiça no Rio condena Unimed a reintegrar criança com autismo

A Justiça do Rio condenou a Unimed do estado, a Unimed Federação Estadual das Cooperativas Médicas e a Supermed Administradora de Benefícios a fazer a reintegração imediata ao plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente contratadas, de um menino de 11 anos de idade, com deficiência de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Mesmo com todas as mensalidades quitadas, a operadora comunicou o cancelamento de forma unilateral do plano, acarretando a suspensão do tratamento médico da criança.  A decisão deverá ser cumprida no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

 A desembargadora Regina Lúcia Passos, da 5ª Câmara de Direito Privado, relatora do processo, ressalva que a tutela poderá ser cumprida no mesmo prazo, com inserção de plano equivalente, com as mesmas coberturas e valor das mensalidades, desde que sejam conveniados os estabelecimentos atualmente frequentados pelo autor em tratamento multidisciplinar.

 A magistrada reformou decisão anterior do juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, que tinha indeferido a tutela provisória de urgência. O menino busca se manter vinculado ao plano de saúde até conseguir nova contratação, garantindo a continuidade do seu tratamento médico por métodos específicos e por equipe multidisciplinar composta por psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e outros.

 Na decisão, a desembargadora Regina Passos disse que “é inadmissível que a operadora do plano de saúde, a quem o poder público autorizou a lidar com a saúde da população, venha a frustrar as expectativas de continuidade de atendimento ao conveniado sem critérios mínimos. Saliente-se que, não há risco de dano irreparável para as rés. Isso porque o pedido do autor é de prestação do serviço, mediante a remuneração que fixada pela parte ré, ou seja, as mensalidades dos planos de saúde estavam em dia e continuarão a ser pagas. Portanto, nem sequer prejuízo patrimonial se impunha à agravada”. A magistrada acrescentou: “Há manifesto risco de dano irreparável ao autor, que possui transtorno do espectro autista em grau severo e com necessidade de tratamento contínuo, que pode ser interrompido, se prevalecer o cancelamento desmotivado da operadora, sem indicação de serviço equivalente”.

 A criança fez adesão a um plano coletivo, contratado pela federação estudantil à administradora de benefícios Supermed e operado pela Unimed Rio. Foi comunicada da sua exclusão por meio de e-mail enviado pela administradora do benefício. No comunicado, a administradora informou que somente garantia a portabilidade, caso a criança contratasse outro plano de saúde.

 Segundo o relatório na ação, “a criança foi exposta à interrupção dos tratamentos em curso, pois como se vê, embora tenha mencionado a portabilidade como uma garantia legal, as rés não ofereceram um plano equivalente, para adesão, pelo consumidor. Por isso, o vulnerável ajuizou a ação e requereu tutela antecipada, para que tivesse continuidade de seu tratamento médico, até conseguir uma nova contratação”.

 A desembargadora esclarece que “se uma operadora de grande porte e uma administradora de benefícios, focada em planos de saúde, não encontraram contrato similar, ao qual o consumidor pudesse aderir, decerto que o vulnerável não teria facilidade em encontrar o referido serviço para contratar. Dessa forma, a criança deixaria de ter plano de saúde, depois de anos pagando continuamente pelo serviço, cujo preço embute o benefício da continuidade. Certamente muitos usuários passam determinados meses sem fazer nenhum uso do plano de saúde, mas continuam pagando as mensalidades, porque a continuidade, ainda que sob a forma de disponibilidade, é uma característica do mencionado. Se o consumidor paga, mesmo quando não usa o serviço, a operadora não pode, desmotivadamente, quando lhe convém, abandonar o consumidor à própria sorte, durante tratamento relevante”.

 Para a magistrada Regina Lúcia Passos “conclui-se que estão presentes os requisitos autorizadores para concessão da medida, como a probabilidade do direito e o perigo de dano, decorrente da não prestação adequada dos serviços indispensáveis para o regular prosseguimento do tratamento da saúde do autor, por se tratar de pretensão que envolve o direito à vida e à saúde; paralelamente, não existe perigo de dano inverso para a parte agravada”.

A desembargadora esclarece ainda que “o indeferimento da tutela merece reparo urgente, tendo em vista a necessidade de conferir continuidade às orientações médicas, para melhora da condição atual do paciente. Afinal, a demora poderá acarretar prejuízos irreversíveis, não apenas de estagnação do estado atual, mas de regressão dos resultados já obtidos”, disse Regina Passos.

Senado

No dia 4 deste mês, entidades de defesa do consumidor, de pessoas com deficiência, com autismo, entre outros grupos, denunciaram, no Senado, suspensões unilaterais de planos de saúde. Nos últimos meses, têm crescido reclamações de usuários sobre cancelamentos unilaterais, que deixam as pessoas sem acesso à assistência médica privada.

Basquete feminino: TV Brasil transmite Unimed Campinas x Corinthians

Nesta sexta-feira (3), a TV Brasil exibe mais uma partida da Liga de Basquete Feminino (LBF Caixa), a partir das 21h. O confronto 100% paulista será entre Unimed Campinas (SP) e Corinthians (SP). As atletas entram em quadra para mais uma disputa, pelo 2° turno da competição.

Onze clubes participam da liga neste ano e a TV Brasil é a única emissora em sinal aberto que transmite a competição. Na primeira fase, todos os times já tiveram confrontos diretos. Na partida anterior, quem levou a melhor foi o time Unimed, em vitória de virada com placar de 71 x 67 contra o Corinthians.

A transmissão da Liga faz parte da estratégia da TV Brasil de intensificar a presença do esporte na sua programação. Além da LBF, a emissora também transmite o Campeonato Brasileiro de Futebol Feminino e a Série B.

Sobre a competição

Essa é a 13ª edição do torneio, criado em 2010. A LBF Caixa 2024 conta com um número recorde de clubes participantes. Os times são AD Santo André-SP, Bax Catanduva-SP, Corinthians-SP, Ituano-SP, Ponta Grossa Basquete/Curso ASB-PR, Sampaio Basquete-MA, Pontz São José Basketball-SP, SESI Araraquara-SP, Sodiê Mesquita-RJ, Unimed Campinas Basquete-SP e Unisociesc Blumenau-SC.

Na LBF, todos os times jogam entre si em turno e returno, totalizando 110 partidas na primeira fase. Os oito melhores colocados classificam-se aos playoffs, com séries melhores de três jogos nas quartas de final e semifinais, subindo para até cinco partidas na série final e decisiva. Em 2023, o campeão foi o SESI Araraquara.