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Convidados de audiência pública defendem que ultraprocessados fiquem de fora da nova cesta básica

Cesta básica em 2021

17 de maio de 2024

 

Representantes da sociedade civil e do governo presentes em audiência pública da Comissão de Legislação Participativa da Câmara defenderam nesta quinta-feira (16) que alimentos ultraprocessados fiquem de fora da cesta básica nacional que será definida na regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24). Alguns pediram que esses alimentos também sejam taxados pelo novo Imposto Seletivo.

A cesta básica do projeto enviado pelo governo tem 15 itens, mais naturais e minimamente processados, e eles ficarão livres do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços. Já o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente; entre eles, as bebidas açucaradas.

Para o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), que solicitou a audiência pública, existe o risco de mudanças no texto. “Isso vai estar em disputa na hora em que isso for aprovado, quando podem surgir emendas perigosíssimas. Temos uma prioridade: conter uma tentativa que será feita de incluir o ultraprocessados na cesta básica”, alertou.

Marília Albiero, da ACT Promoção da Saúde, disse que a taxação dos ultraprocessados com o Imposto Seletivo pode render cerca de R$ 9 bilhões, o que abriria espaço para outros itens na cesta básica nacional. Alguns itens, como carnes em geral, não entraram na lista, mas terão uma redução na tributação de 60%.

A técnica disse que a população muitas vezes prefere ultraprocessados porque eles têm preços menores. “A inflação dos alimentos é muito maior que a inflação normal. Então tem competição desleal”.

Para Letícia Cardoso, do Ministério da Saúde, é importante desincentivar o consumo de ultraprocessados porque eles fazem mal à saúde. Ela disse que estes alimentos já respondem por 18,4% do total de calorias adquiridas pelos domicílios brasileiros. Segundo ela, o Sistema Único de Saúde gasta R$ 3 bilhões por ano somente em doenças relacionadas ao consumo de bebidas ultraprocessadas.

Gisele Bortolini, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, informou que foi editado em março um decreto (Decreto 11.936/24) com 10 grupos alimentares que deveriam fazer parte de políticas relacionadas a uma cesta básica brasileira.

Os grupos são: feijões, cereais, raízes e tubérculos, legumes e verduras, frutas, castanhas e nozes, carnes e ovos, leites e queijos, o grupo açúcar-sal-óleo-gorduras, e o grupo café-chá-mate-especiarias. Depois, foi editada uma portaria do ministério (MDS 966/24) detalhando mais de 100 itens relacionados aos grupos.

Fonte
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O impacto dos alimentos ultraprocessados no meio ambiente

Pizza e outros congelados

7 de maio de 2024

 

Jornal da USP

De acordo com uma pesquisa realizada pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), em parceria com o Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (Nupens) da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP, 98,8% dos ultraprocessados analisados encontrados nos comércios brasileiros contêm sódio, gorduras e açúcares livres em excesso. Com esse dado, pode-se dizer que o impacto deles no corpo humano não é dos melhores. Mas o que pouco se fala é do impacto de sua produção no meio ambiente.

“Apesar de ainda estarem em estágio inicial, os estudos acerca do impacto ambiental dos alimentos ultraprocessados, realizados principalmente em países de alta renda, demonstram relações entre a produção e consumo desses produtos e a perda de biodiversidade“, diz Fernanda Marrocos, pesquisadora da Cátedra Josué de Castro de Sistemas Alimentares Saudáveis e Sustentáveis da FSP e do Nupens.

A pesquisadora explica que isso tem relação com os ingredientes utilizados, como os de origem animal e óleo de palma, cacau, café — que são frequentemente relacionados com as mudanças no uso da terra. “Esses produtos também estão associados às emissões de gases de efeito estufa, degradação do solo e aos impactos na qualidade e escassez da água”, completa.

O plástico e o transporte
Em 2022, o Brasil gerou 13,7 milhões de toneladas de plástico, segundo uma pesquisa da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). Essa quantidade corresponde a quase 64 quilos de plástico por brasileiro.

Esses resíduos também estão relacionados com os ultraprocessados, sobretudo na embalagem desses produtos. “O fato de os alimentos ultraprocessados terem como uma de suas características principais uma longa vida de prateleira faz com que eles dependam amplamente do uso de embalagens elaboradas a partir de diferentes tipos de materiais que serão, posteriormente, descartadas no meio ambiente”, explica a pesquisadora.

Segundo o relatório publicado pela Talking Trash em 2020, dentre os maiores poluidores apontados no documento estão as transnacionais de bebidas açucaradas, incluindo os líderes de venda de refrigerantes. “Por isso, o consumo excessivo desses produtos, estimulado por propagandas e por suas características de sabor e textura, implica um volume grande de resíduos gerados a partir do descarte das embalagens utilizadas na produção e em sua distribuição”, ressalta.

O transporte também não fica de fora. O gasto de energia nas diversas fases da cadeia produtiva é alto e complexo. “Isso é principalmente devido ao fato de serem submetidos a etapas adicionais de processamento industrial ou ultraprocessamento e de percorrerem longas distâncias — desde sua produção até as redes de distribuição e consumo”, comenta Fernanda.

Fonte
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Esta notícia é uma transcrição parcial ou total do Jornal da Universidade de São Paulo. Este texto pode ser utilizado desde que seja atribuído corretamente aos autores e ao sítio oficial.
Veja os termos de uso (copyright) na página do Jornal da USP

Alimentos ultraprocessados ficarão fora do Imposto Seletivo

Criado para tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o Imposto Seletivo poupará os alimentos ultraprocessados. A exclusão desse tipo de produto está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo, enviado nesta quarta-feira (24) à noite ao Congresso.

O texto excluiu os alimentos ultraprocessados do chamado “Imposto do Pecado”, apesar de recomendação do Ministério da Saúde e de entidades da sociedade civil para a cobrança do tributo extra. As bebidas açucaradas, no entanto, terão a incidência. Biscoitos recheados, salgadinhos, barras de cereais, macarrão instantâneo, sopas de pacote e sorvetes são exemplos dos produtos.

Além das bebidas açucaradas, o Imposto Seletivo incidirá sobre os seguintes itens: petróleo, gás natural e minério de ferro; e veículos, aeronaves e embarcações poluentes. No caso dos cigarros e das bebidas alcoólicas, o Imposto Seletivo substituirá as altas alíquotas do IPI que atualmente incidem sobre esses produtos como política de saúde pública.

Confira o detalhamento do Imposto Seletivo:

Bebidas alcoólicas

•    Alíquota de Imposto Seletivo proporcional ao teor alcoólico. Bebidas com maior teor, pagam mais tributos;

•    Taxação gradual segue recomendações da Organização Mundial da Saúde, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Banco Mundial;

•    Proporcionalidade opõe indústria de cerveja, que defende alíquotas diferenciadas, e produtores de bebidas destiladas, que pedem alíquotas iguais para todas as bebidas alcoólicas.

Cigarros

•    Alíquota proporcional ao teor de nicotina e alcatrão, como ocorre atualmente.

Veículos, aeronaves e embarcações

•     Imposto Seletivo incidirá proporcionalmente ao grau de poluição e de falta de tecnologias inovadoras;

•     Ao todo, seis critérios serão aplicados para definir a alíquota:

       –    potência;

       –    eficiência energética;

       –    desempenho estrutural e tecnologias assertivas à direção;

       –    proporção de materiais recicláveis;

       –    pegada de carbono (emissão de gás carbônico);

       –    densidade tecnológica (grau de tecnologias inovadoras).

•     Automóveis considerados como sustentáveis terão alíquota zero de Imposto Seletivo, com base nos seguintes itens:

       –    pegada de carbono;

       –    proporção de materiais recicláveis no veículo;

       –    categoria do veículo;

       –    índice de produção de componentes e de montagem no país.

•     Critérios estão em linha com Programa Mobilidade Verde (Mover) e com o Plano de Transformação Ecológica;

•     Alíquota zero do Imposto Seletivo para táxis e veículos vendidos a pessoas com deficiência, mas o benefício precisa ser reconhecido e regulamentado no Imposto sobre Bens e Serviços

Petróleo, minério de ferro e gás natural

•     Alíquota de até 1% sobre o valor de mercado do petróleo, do gás natural e do minério de ferro extraído;

•     Imposto Seletivo incidirá inclusive sobre exportações;

•     Lei ordinária estabelecerá alíquotas exatas para cada tipo de produto;

•     Alíquota zero para os demais minerais, inclusive os minerais estratégicos que servirão para a transição energética no Plano de Transformação Ecológica;

•     Alíquota zero para gás natural usado como insumo pela indústria;

•     Incidência sobre exportações pode ser questionada na Justiça, porque um dos pilares da reforma é a não exportação de tributos.