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Barroso: Primeira Turma do STF deve julgar tentativa de golpe

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira (27) que a eventual denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e 36 acusados pela tentativa de golpe deve ser julgada pela Primeira Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros do tribunal.

Ao ser perguntado se um processo com 37 réus não deveria ser julgado pelo plenário, Barroso disse que a competência legal para tratar do caso é da Primeira Turma.

“O juízo natural dessas matérias é a Primeira Turma. O excepcional seria ir para o plenário. Se o relator [Alexandre de Moraes] e a Primeira Turma entenderem que é o plenário, vai para o plenário. A competência é deles, e não é uma matéria esteja na alçada da presidência”, afirmou.

Pelo regimento interno do STF, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, faz parte da Primeira Turma, a eventual denúncia será julgada pelo colegiado.

Além do relator, compõem a turma os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.  

Se a maioria de três ministros aceitar a eventual denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF. No plenário, a maioria seria formada por seis votos.

A Segunda Turma é composta pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, além de André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados ao STF pelo ex-presidente Bolsonaro.

Por ser presidente da Corte, Barroso não faz parte das turmas. O plenário é composto pelos integrantes das duas turmas, além de Barroso. 

Indiciamento 

Ontem (26), Alexandre de Moraes retirou o sigilo o inquérito no qual Bolsonaro e demais acusados foram indiciados pela tentativa de golpe e enviou o processo para a PGR.

Com o envio do relatório da Polícia Federal (PF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, vai decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão denunciados ao Supremo pelos crimes imputados pelos investigadores. 

Devido ao período de recesso de fim de ano no Supremo, a eventual denúncia deve ser enviada ao STF somente em 2025. O recesso começa no dia 20 de dezembro e vai até 1° de fevereiro do ano que vem. 

Turma do STF mantém bloqueio de perfis do influenciador Monark

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos pela rejeição de recursos apresentados pelas redes sociais X e Discord contra a decisão que derrubou os perfis do influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark.

Com placar de 3 votos a 1, o colegiado seguiu voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro, que é relator do caso, entendeu que as redes sociais não podem recorrer das medidas determinadas contra o influenciador por razões processuais.

“É incabível ao recorrente opor-se ao cumprimento do bloqueio dos canais, perfis, contas, nos termos da decisão proferida nestes autos, eis que se trata de direito de terceiro investigado, e por não comportar recorribilidade pela via eleita”, decidiu Moraes.

O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.

No ano passado, Moraes determinou aplicação de multa de R$ 300 mil e suspendeu as redes sociais do influenciador, que é investigado pela suposta prática de espalhar “notícias fraudulentas” sobre as eleições de 2022. Ele também teve as contas bancárias bloqueadas pelo ministro.

O julgamento virtual será encerrado nesta sexta-feira (27). Na sessão virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Turma do Supremo vota para manter X suspenso no Brasil

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na manhã desta segunda-feira (2) para manter a suspensão da rede social X, o antigo Twitter. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino seguiram integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, e mantiveram a decisão.

Cámen Lúcia e Luiz Fux foram os últimos a votar no plenário virtual. A ministra votou integralmente com o relator.  A magistrada apoiou a decisão de suspender a plataforma por entender que o descumprimento reiterado e infundado do Direito Brasileiro precisa receber uma resposta judicial coerente.

“O Poder Judiciário é um sistema de órgãos da soberania nacional para a guarda do sistema jurídico adotado e há de ter sua decisão acatada, respeitada e legitimada. Seu questionamento há de se dar na forma da legislação processual, não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”, afirmou a ministra.

Ressalvas

Ministro Luiz Fux , votou com o relator, mas com ressalvas Foto: Carlos Moura/SCO/STF – Carlos Moura/SCO/STF

 Já o ministro Luiz Fux seguiu o relator, mas apresentou ressalvas. Ele ponderou que a decisão não deve atingir pessoas ou empresas de forma indiscriminada e que não tenham participado do processo. 

A exceção citada por Fux seria para os casos de pessoas e empresas que tenham utilizado a plataforma para fraudar a decisão de Moraes, “com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.

O voto de Zanin foi o que consolidou a maioria na turma. O magistrado destacou que a suspensão da plataforma ocorreu porque a empresa descumpriu decisões judiciais.

“O reiterado descumprimento de decisões do STF é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição”, destacou Zanin em seu voto.

Para o ministro, encontram amparo legal tanto a suspensão temporária da plataforma, quanto a proibição – também temporária – da utilização de outros meios tecnológicos para acessar a plataforma – como o uso de VPNs pelos usuários.

“A Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) também prevê sanções às empresas que descumprirem as regras legalmente estipuladas, sujeitando-as à “suspensão temporária” ou à “proibição de exercício” de determinadas atividades (art. 12)”, finalizou Zanin. 

Dino

Mais cedo, o ministro Flávio Dino também votou com o relator Alexandre de Moraes. O magistrado apelou que o princípio da soberania nacional respalda a decisão de suspender a plataforma. “O arcabouço normativo da nossa Nação exclui qualquer imposição estrangeira, e são os Tribunais do Brasil, tendo como órgão de cúpula o STF, que fixam a interpretação das leis aqui vigentes”, afirmou Dino.

Moraes

Ao submeter o caso à 1ª Turma do STF, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil de provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo apontado como ilegais.

Brasília (DF) – Ministro do STF, Alexandre de Moraes Foto:  Marcelo Camargo/Agência Brasil

Além disso, lembrou que empresas estrangeiras só podem atuar no Brasil caso tenham representante legal no país, obrigação que a X não cumpriu.

“A ilicitude é ainda mais grave, pois mesmo quando efetivamente intimada para cumprimento das ordens de bloqueio de perfis, cujas postagens reproduzem conteúdo criminoso investigado nos autos, a referida plataforma incorreu em desobediência judicial, e resolveu, criminosamente, divulgar mensagem incitando o ódio contra esta Suprema Corte”, afirmou o ministro no despacho.

Moraes argumentou que Elon Musk – dono da plataforma – tem confundido liberdade de expressão com liberdade de agressão, e também confunde censura com proibição constitucional ao discurso de ódio e de incitação à golpe de Estado. Segundo Moraes, a rede social é instrumentalizada para incitar atentados à democracia, como ocorreu no 8 de janeiro de 2023 no Brasil.

“As declarações de seu principal acionista estrangeiro Elon Musk pretendem, claramente, continuar a incentivar as postagens de discursos extremistas, de ódio e antidemocráticos, e tentar subtraí-los do controle jurisdicional, com real perigo, inclusive, de influenciar negativamente o eleitorado em 2024, com massiva desinformação, no intuito de desequilibrar o resultado eleitoral, a partir de campanhas de ódio na era digital, para favorecer grupos populistas extremistas”, afirmou.

Elon Musk vem promovendo uma campanha contra Moraes e as autoridades do país, afirmando que as ações do Judiciário brasileiro são censura. Para analistas, a ação do megaempresário é uma estratégia mais ampla para limitar as investigações contra o 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram as sedes dos Poderes, em Brasília, pedindo um golpe militar no Brasil. 

Atritos no mundo

Controlada pelo multibilionário Elon Musk, a rede social X, o antigo Twitter, tem colecionado atritos com autoridades de diversos países, desde o Brasil, até a Austrália, Inglaterra, o bloco da União Europeia (UE), a Venezuela, entre outros. 

Enquanto na UE, no Brasil e na Austrália, Musk apela à retórica da “liberdade de expressão” irrestrita, na Índia e na Turquia, a plataforma X tem acatado decisões judiciais com suspensões de conteúdos e de perfis sem denunciar suposta “censura”. Na Índia, a plataforma excluiu das redes um documentário da mídia inglesa BBC crítico ao primeiro-ministro do país asiático, Narendra Modi.

Caso X

O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do X no Brasil depois que a plataforma descumpriu decisões judiciais, fechou o escritório da companhia no país e não apresentou representante legal para atuar no Brasil.

De acordo com o artigo 1.134 do Código Civil brasileiro, para funcionar no Brasil, empresas estrangeiras são obrigadas a nomear representantes no país.

Elon Musk – REUTERS/Dado Ruvic/Proibida reprodução

Musk é investigado no STF no inquérito das milícias digitais que apura a atuação de grupos que supostamente se organizaram nas redes para atacar o STF, seus membros e a eleição brasileira de 2022.

No Brasil, a liberdade de expressão tem limites. A legislação proíbe, por exemplo, defender ideologias nazistas ou racistas, incentivar golpe de Estado, incentivar a animosidade entre as Forças Armadas e outras instituições, fazer apologia a crimes ou ameaçar pessoas.

Moraes convoca 1ª Turma para julgar suspensão da plataforma X

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou a 1ª Turma da Corte para analisar, em julgamento virtual, sua decisão de suspender a rede social X (antigo Twitter). A sessão virtual começa a partir da meia-noite desta segunda-feira (2) e terá duração de 24 horas. Além de Moraes, a 1ª Turma do STF conta com os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Carmen Lúcia.

A rede social X começou a ser bloqueada pelas operadoras de internet, no território brasileiro, nas primeiras horas deste sábado (31), em cumprimento à decisão de Moraes, do dia anterior, que determinou a suspensão da plataforma. A medida foi tomada após descumprimento ao prazo de 24 horas dado pelo ministro ao bilionário Elon Musk, dono da plataforma, para indicar um representante legal do X no país.

No último dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil e acusou Moraes de ameaça. O anúncio foi feito após sucessivos descumprimentos de determinações do ministro. Entre elas, a que determinou o bloqueio do perfil do senador Marcos do Val (Podemos-ES) e de outros investigados.

No post que anunciou a saída do Brasil, o bilionário divulgou uma decisão sigilosa do ministro. O documento diz que o X se negou a bloquear perfis e contas no contexto de um inquérito da Polícia Federal (PF) que apura obstrução de investigações de organização criminosa e incitação ao crime.

Turma do STF forma maioria para negar ao Flamengo Taça das Bolinhas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (17) maioria de votos para negar recurso do Flamengo para ficar com a Taça das Bolinhas. 

Até o momento, quatro dos cinco ministros do colegiado votaram para manter decisões proferidas pelas instâncias inferiores que reconheceram o Sport Clube Recife como único campeão do Campeonato Brasileiro de 1987.

Os ministros Dias Toffoli, relator, Gilmar Mendes, Edosn Fachin e André Mendonça já se manifestaram sobre a questão e mantiveram a taça com o Sport. Falta o voto de Nunes Marques. A votação será finalizada às 23h59.

O julgamento do recurso do Flamengo é realizado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Entenda 

O caso chegou ao Supremo após a Justiça do Rio de Janeiro e de Pernambuco validarem a vitória do time pernambucano e não conceder o troféu ao clube carioca.

A Taça das Bolinhas seria conferida ao time que primeiro conquistasse o campeonato por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadamente. O troféu foi entregue ao São Paulo, considerado o primeiro clube pentacampeão brasileiro, posição conquistada em 2007.

Pela argumentação do Flamengo, o título do Brasileiro de 1987 não se confunde com Troféu João Havelange, vencido no mesmo ano pelo clube e que era contabilizado para a Taça das Bolinhas.

Segundo os advogados do clube carioca, o regulamento do Brasileiro de 1987 previa que os campeões do módulo verde (Troféu João Havelange), formado por equipes da primeira divisão do ano anterior, jogariam contra os vencedores do módulo amarelo e definiriam quem seria o campeão daquele ano.

Por ter vencido o módulo verde, o Flamengo alega que deve ser declarado campeão e ficar com a Taça das Bolinhas.

Em 2011, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) declarou o Flamengo também campeão de 87, mas a decisão foi derrubada pela Justiça.

 

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Empresa aérea pode proibir venda de milhas, decide 3ª Turma do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu proibir uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas. Por unanimidade, os ministros consideraram válida cláusula do programa de milhagens que proíbe a comercialização.

É a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas, frisou o presidente da Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva. O relator, ministro Marco Aurélio Belizze, destacou também que o tema nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional, e que, por isso, aplicou ao caso somente as regras gerais do Código Civil. 

Os ministros julgaram um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo, que acionou a Justiça após a empresa aérea ter barrado a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros. 

A agência de turismo foi derrotada na primeira instância, mas, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conseguiu uma decisão para obrigar a companhia aérea a emitir as passagens. 

Benefício para clientes fiéis

Em recurso ao STJ, a defesa da American Airlines sustentou que as milhas são um benefício concedido aos clientes fiéis, sendo por isso legítimo que a companhia proíba a comercialização, conforme cláusula no contrato. 

Já a agência de turismo defende que o contrato é oneroso, ou seja, as milhas são compradas pelos clientes, seja quando adquirem passagens aéreas, seja numa compra em dinheiro diretamente no site da companhia. Por esse motivo, seria abusivo proibir a venda das milhas, argumentou o advogado da empresa. 

No caso em julgamento, o dono da agência comprou 150 mil milhas da American Airlines diretamente no site da companhia, por cerca de cinco mil dólares, em 2015. 

Ainda assim, os ministros da Terceira Turma votaram em favor da companhia aérea. Todos consideraram que as milhas “são bonificações gratuitas emitidas pela companhia”, nos termos do voto do relator, motivo pelo qual não seria abusiva a proibição de comercialização de milhas aéreas. 

O julgamento produz efeitos somente para o caso específico, mas serve como precedente que pode ser utilizado por juízes e advogados que se depararem com processos similares.

Turma do STF encerra disputa trabalhista bilionária da Petrobras

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta segunda-feira (4) o trânsito em julgado da maior disputa trabalhista envolvendo a Petrobras, confirmando não haver mais possibilidade de recursos e dando ganho de causa à petroleira estatal. 

A Federação Única dos Petroleiros (FUP), contudo, insiste que ainda cabe recurso ao plenário do Supremo. “O julgamento do STF não está encerrado e serão adotadas medidas judiciais pelas entidades sindicais, em defesa da validade do acordo coletivo de trabalho assinado pela Petrobras e os trabalhadores em defesa da RMNR”, disse a entidade, em nota. 

A disputa envolve o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), espécie de piso salarial criado em acordo coletivo de 2007. O impacto financeiro estimado pela companhia era de R$ 47 bilhões. 

Em novembro, por 3 votos a 1, o Supremo decidiu favoravelmente à Petrobras. Diversos sindicatos entraram com recurso, mas os últimos embargos de declaração sobre assunto foram todos negados no dia 1º de março, por unanimidade.

O processo discute a inclusão ou não de adicionais constitucionais – como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno, por exemplo – no cálculo da RMNR, criado para promover a isonomia entre os vencimentos dos funcionários.

Diversos empregados, contudo, conseguiram ganhar na Justiça o direito de que seus adicionais fossem pagos por fora dos pisos estabelecidos, o que gerou uma situação de desigualdade salarial na empresa, provocando distorções.

As dezenas de sindicatos que participam da ação argumentam que, por haver diferentes entendimentos sobre o assunto, deve prevalecer aquele mais favorável aos empregados. As entidades pedem a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR.

Segunda Turma do Supremo arquiva inquérito contra Aécio Neves

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (27), arquivar um inquérito que tramitava na Corte contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). A investigação apurava a citação do nome do político na delação premiada do empresário Leo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira OAS, assinada com a Operação Lava Jato.

De acordo com as acusações, Aécio teria recebido valores indevidos entre 2010 e 2012, quando era governador de Minas, para favorecer a empreiteira no estado por meio do programa Luz para Todos.

Por 4 votos a 1, o colegiado acatou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa do parlamentar para arquivar o inquérito por falta de “elementos mínimos” de provas para a continuidade da investigação.

Votaram a favor do arquivamento os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Edson Fachin ficou vencido.

Em nota, a assessoria de Aécio Neves declarou que mais um inquérito com “acusações falsas” contra o ex-governador foi arquivado.

“Essas falsas acusações são resquícios de uma época em que o Estado Democrático do Direito Brasileiro foi atacado e ameaçado pelo projeto pessoal de poder de alguns membros de algumas instituições, que lançaram denúncias indevidas contra as lideranças de diversos partidos políticos do país. A verdade, mais uma vez, prevaleceu”, diz a nota.

Primeira Turma do STF volta a negar vínculo de emprego a entregador

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a derrubar, por unanimidade, o vínculo de emprego de um trabalhador por aplicativo, que havia sido reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

O processo é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar por via eletrônica. A sessão, neste caso, termina no fim desta terça-feira (20), mas todos os membros da Primeira Turma já votaram: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. 

Todos seguiram o entendimento de Zanin, relator da reclamação sobre o assunto. Esse tipo de processo resulta numa decisão não vinculante, ou seja, que não precisa ser aplicada de forma automática pelas demais instâncias judiciais. 

O caso trata de um entregador do aplicativo Rappi, que teve seu vínculo empregatício reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Zanin já havia concedida liminar (decisão provisória), pedida pela empresa, para suspender a decisão da justiça trabalhista. 

A liminar foi agora confirmada pelos demais ministros da Primeira Turma. Eles seguiram o entendimento de Zanin, segundo o qual o TST tem desrespeitado decisões anteriores do Supremo sobre formas alternativas de contrato de trabalho. 

“No caso em análise, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços”, escreveu Zanin. 

Os ministros concordaram com o argumento da empresa Rappi, para quem o Supremo já se manifestou sobre o assunto quando permitiu a terceirização de atividades-fim e autorizou, em ações anteriores, formas alternativas de contratação, que não precisam necessariamente seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Para a Segunda Turma do TST, contudo, o modo de contratação entre o aplicativo e o entregador é fraudulento, pois apesar de prever uma forma alternativa de vínculo, na prática o trabalho tem as mesmas características e deveres de um trabalho formal, com carteira assinada, mas sem os direitos garantidos pela CLT. 

Plenário

Na semana passada, o Supremo chegou a pautar uma outra reclamação sobre o assunto para ser julgada em plenário, por todos os ministros que compõem a Corte, mas o processo acabou não sendo julgado e não há nova data para análise.  

No ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o tema seja levado a plenário, pois há a necessidade de se equilibrar diferentes comandos constitucionais, como a valorização social do trabalho e a garantia da livre iniciativa econômica. 

Na próxima sexta-feira (23), o Supremo começa a julgar se declara a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre o tema. Esse é o primeiro passo para que a Corte produza uma tese vinculante, isto é, que deva ser aplicada obrigatoriamente por todos os magistrados do país.