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Mais de 138 mil novas urnas foram entregues para 2024, diz TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse hoje (19), em Brasília, que já foram produzidas e entregues aos tribunais regionais eleitorais do país 138.403 novas urnas eletrônicas a serem usadas nas eleições municipais de 2024.  

Esse total de urnas entregues equivale a 64% de todos os novos equipamentos que devem ser empregados nas eleições do ano que vem, segundo Moraes. Os dados foram apresentados durante o encerramento do ano judiciário na Justiça Eleitoral.  

Moraes destacou também julgamentos importantes realizados este ano, que, segundo ele, estabeleceram “teses a serem seguidas” sobre como a Justiça Eleitoral deve lidar com determinados assuntos nas eleições do ano que vem.  

Um dos destaques foi em relação a fraudes na cota de gênero. Ao longo do ano, o TSE (foto) julgou ao menos 60 casos sobre o assunto, estabelecendo critérios rígidos para avaliar campanhas femininas falsas, por exemplo.  

Cota de gênero

Nesses julgamentos, o tribunal criou “balizas necessárias para o exato cumprimento da cota de gênero para que nós possamos – eleição após eleição – garantir uma eleição paritária”, argumentou Moraes.  

Moraes: economia permitiu que todas as rubricas fossem cumpridas – foto – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ele frisou o julgamento em que o TSE determinou critérios para o uso de prédios públicos e símbolos oficiais em lives de cunho eleitoral. O tribunal assentou “quais os limites que serão aceitos pela Justiça Eleitoral, e quais hipóteses que isso gerará sanções para que não haja desequilíbrio nas eleições.  

Desde o início da presidência de Moraes no TSE, em agosto de 2022, foram julgados 3.498 processos, informou o ministro. Neste ano não eleitoral, foram 1.957 processos em 162 sessões de julgamento, sendo 120 presenciais e 42 virtuais.   

Em 2023, a Justiça Eleitoral devolveu aos cofres públicos R$ 250 milhões previstos em seu orçamento e que não foram utilizados. “A economicidade permitiu que todas as rubricas fossem cumpridas e ainda sobrasse”, concluiu o presidente do TSE.

Maioria do STF reafirma validade de resolução do TSE contra fake news

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (15) maioria de votos para manter a resolução que ampliou os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate à desinformação nas eleições de 2022.

No ano passado, as regras foram validadas pela Corte durante as eleições, quando os ministros rejeitaram ação do ex-procurador-geral da República Augusto Aras para suspender a norma. Aras argumentou que as regras poderiam promover a censura prévia de conteúdos na internet.

A Corte julga nesta semana um recurso da antiga gestão da PGR contra a decisão que validou a norma. Até o momento, seis dos dez ministros votaram pela manutenção da resolução.

Os votos foram proferidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Moraes, que também é presidente do TSE, ressaltou em seu voto que o Estado deve reagir contra os “efeitos nefastos” da desinformação.

“A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania”, afirmou.

Regras

A Resolução 23.714/2022 ampliou o poder de polícia do tribunal para atuar de ofício, ou seja, sem precisar ser provocado.

Pelo texto, o presidente do TSE pode derrubar ativamente postagens e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos julgados falsos pela Justiça Eleitoral. O tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas, com multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora em caso de descumprimento.

TSE mantém ação penal contra deputado Paulinho da Força

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (14), por unanimidade, negar um recurso em habeas corpus e manter em curso uma ação penal contra o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). 

O caso é remanescente da Operação Lava Jato e tem como base delações premiadas de antigos executivos da empresa JBS. O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral pelos crimes de falsidade ideológica com fins eleitorais, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia, Paulinho teria recebido R$ 1,7 milhão a título de propina, no âmbito do esquema de compra de apoio político supostamente montado pela JBS. Os recursos teriam sido utilizados em campanhas eleitorais nos anos de 2010 e 2012. 

No TSE, a defesa do deputado alegou não haver provas para embasar a denúncia, além da palavra de um colaborador. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação das delações da JBS, pedido que ainda se encontra pendente de julgamento, argumentou a defesa. 

“Ainda que se trate de uma delação premiada, ela também tem que ser carreada de provas, as palavras do delator não podem ser tidas como verídicas”, argumentou o advogado Rubens Catirce Júnior. 

O relator do caso no TSE, ministro Ramos Tavares, disse, porém, que “ao contrário do que alega a defesa”, há nos autos indícios documentais que suportam as colaborações premiadas, como planilhas, contratos financeiros, extratos bancários e de transferências eletrônicas, relatórios e e-mails. 

O ministro também afirmou que o fato de o pedido de anulação da colaboração premiada ainda estar pendente no Supremo não justifica o trancamento da ação penal na Justiça Eleitoral. “Há existência de indícios de materialidade e autoria definitiva que são suficientes para inaugurar a persecução penal”, afirmou o relator, que foi seguido por todos os ministros presentes. 

Antes primeiro suplente, o deputado Paulinho da Força assumiu uma cadeira na Câmara no mês passado, após o TSE ter cassado o mandato do ex-deputado Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), por infidelidade partidária.