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G20 Social: relatório final deve propor tributação dos super-ricos

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, reforçou nesta quinta-feira (7) a importância da participação da sociedade civil nas discussões da cúpula do G20, a ser realizada este mês, no Rio de Janeiro. Macedo ressaltou que a decisão do Brasil de criar uma terceira trilha para o grupo, o G20 Social, é uma forma de ouvir os anseios da sociedade sobre os temas debatidos por chefes de estado, ministros e outras autoridades.

Ele informou que uma das propostas que constarão no relatório final, que será entregue ao presidente Lula, tratará da tributação de super-ricos. De acordo com Macêdo, o imposto global de 2% vai impactar apenas três mil pessoas em todo o mundo, que detêm cerca de 15 trilhões de dólares de patrimônio. Pela proposta, a arrecadação seria utilizada para o combate à fome e a pobreza e também para o enfrentamento das mudanças climáticas.

“Os chefes de Estado vão definir políticas públicas que vão atingir todas as populações no mundo e a população não participa desse processo?”,  questionou Macedo durante, entrevista ao programa Bom Dia, Ministro do Canal Gov da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). “Então, o G20 Social diz: venha, para o povo poder contribuir com esse processo”, completou.

G20 Social

O G20 Social foi criado por decisão do Brasil, que ocupa a presidência rotativa do grupo. A Cúpula do G20 Social será realizada no período de 14 a 16 novembro, na capital fluminense, e antecede a reunião de líderes das maiores economias do mundo, que ocorre dias 18 e 19. A intenção é ampliar a participação de atores não-governamentais nas atividades e nos processos decisórios do grupo.

“O presidente Lula está chamando o povo para participar desse processo. A grande fotografia do G20 será a participação social”,  destacou o ministro. “Será um ambiente muito rico de pluralidade”, acrescentou.

Segundo Macêdo, os debates girarão em torno de três grandes temas: o combate à fome, à pobreza e à desigualdade; desenvolvimento sustentável (incluindo o debate sobre mudanças climáticas e transição energética justa) e a reforma da governança global.

Estão previstas mais de 200 atividades autogestionadas que trazem as diferentes vozes, lutas e reivindicações das populações e agentes não-governamentais. Além disso, haverá um espaço onde 150 barracas integrarão a programação com produtos como alimentação, artesanatos, publicações e serviços.

O ministro ressaltou que as colaborações da sociedade civil irão compor um documento síntese que será entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o levará à reunião do G20 com os líderes mundiais.

“Ao final terá um documento síntese com a visão do povo e do movimento social organizado que será entregue ao presidente Lula e depois encaminhado aos chefes de estado do G20 sobre os temas que estão sendo propostos no G20”, afirmou Macêdo, informando que a intenção é que essas contribuições sejam incorporadas na Declaração de Líderes da cúpula.

África do Sul

Durante a entrevista, Macedo revelou ainda que o G20 Social será mantido na próxima cúpula do grupo, que ocorrerá na África do Sul, em 2025. “O nosso desejo, a nossa esperança é que nunca mais o G20 aconteça sem a participação do povo”, comemorou.

A Cúpula do G20 Social foi organizada, ao longo de 2024, em 13 grupos de engajamento, movimentos sociais e populares, que produziram documentos com proposições que serão debatidas durante os três dias do encontro.

Credenciamento

A Cúpula do G20 Social poderá ser visitada e contar com a participação de qualquer pessoa. O credenciamento para a população em geral segue aberto até dia 12, pela página G20 Brasil 2024. Para se credenciar basta preencher com nome completo, e-mail, CPF ou passaporte e mais alguns dados pessoais.

Programação

A cúpula será aberta partir das 14h, do dia 14, com a presença do ministro Márcio Macêdo, da Secretaria-Geral da Presidência da República; da Primeira-Dama Janja da Silva; do embaixador Mauro Vieira, ministro das Relações Exteriores; de Fernando Haddad, ministro da Fazenda; de Margareth Menezes, ministra da Cultura; de Morgan Ody, representante da Sociedade Civil Internacional; e de Edna Rolland, representante da Sociedade Civil Brasileira.

No segundo dia do G20 Social, 15 de novembro, será dedicado a três plenárias para discutir os três eixos propostos pela presidência brasileira ao G20: Combate à fome e às desigualdades; mudanças climáticas e sustentabilidade; e nova governança global.

No dia 16, os participantes do G20 Social poderão ouvir a leitura do texto final do documento a ser entregue ao presidente Lula, durante a cerimônia de encerramento. Segundo Macedo, a ideia é que o texto seja lido por vários representantes da sociedade civil, e os participantes aclamem o conteúdo produzido ao longo de todo o processo do G20 Social. A programação completa da cúpula pode ser acessada aqui.

Declaração do G20 sobre tributação global será histórica, diz Haddad

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quinta-feira (25) que vê a declaração ministerial do G20 sobre cooperação tributária internacional como um documento histórico. Segundo ele, é a primeira vez que os ministros de Finanças do grupo abordam uma série de temas, que vão desde questões sobre transparência até a taxação dos super-ricos.

“Graças à nossa vontade política coletiva, esse G20 será lembrado como ponto de partida de um novo diálogo global sobre justiça tributária. Tal progresso no debate foi alcançado por meio de troca de ideias de maneira franca e transparente”, disse durante pronunciamento na 3ª reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais do G20.

A reunião teve início nesta quarta-feira (25), no Rio de Janeiro. O Brasil, que atualmente preside o G20, sedia e coordena a reunião. Ao longo de dois dias, as delegações participantes debaterão uma série de assuntos e deverão aprovar uma declaração final. Segundo Haddad, o documento é “um ponto de partida” que permitirá a continuidade de discussões importantes.

Existe a expectativa de que o documento avance na discussão da tributação dos super-ricos. O tema é uma prioridade para a presidência brasileira do G20. O Brasil propõe que os países coordenem a adoção de um imposto mínimo de 2%. No entanto, há resistências.

A secretária do Tesouro dos Estados Unidos, Janet Yellen, por exemplo, tem dito que não vê necessidade de um pacto global e que cada governo deve tratar da questão internamente. Ainda assim, ela tem se manifestado favorável a um sistema tributário mais progressivo que garanta que indivíduos de alta renda paguem um valor justo.

Em pronunciamento, Haddad defendeu uma coordenação global de forma a evitar que os super-ricos se aproveitem das vulnerabilidades nacionais.

“Vários países, incluindo o Brasil, estão se esforçando para fortalecer sua capacidade fiscal ao mesmo tempo em que procuram atender as aspirações legítimas de suas populações por justiça social e serviços públicos de alta qualidade. Enquanto isso, alguns poucos bilionários invadindo os nossos sistemas tributários, jogando os Estados nacionais uns contra os outros e utilizando brechas para evitar o pagamento da sua justa contribuição e impostos minam as capacidades das autoridades públicas”, afirmou.

Haddad também mencionou a reforma tributária aprovada no Brasil. Segundo ele, as mudanças estão sendo feitas com base em princípios que o governo brasileiro também defende para a cooperação internacional.

Aprovada no ano passado, a reforma tributária estabeleceu que – a partir de 2033 – o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão unificados a outros três tributos (ISS, PIS e Cofins), de forma a simplificar o sistema. Haveria, assim, uma única cobrança, com a arrecadação sendo repartida entre a esfera federal (Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS) e as esferas estadual e municipal (Imposto sobre Bens e Serviços, IBS). Algumas regras, no entanto, ainda precisam ser regulamentadas.

“O novo regime terá um importante impacto redistributivo, pois seu efeito de harmonização de carga tributária entre bens e serviços irá baratear a cesta de consumo das pessoas mais pobres”, afirmou.

O ministro também pontuou o aumento da progressividade da tributação direta e o aperfeiçoamento da tributação de empresas offshore e dos fundos de investimento exclusivos, o que de certa forma também alcança diretamente os super-ricos. “Finalmente, a reforma aumenta os impostos sobre produtos prejudiciais ao meio ambiente e à saúde geral da nossa população”, acrescentou.

As 19 maiores economias do mundo, bem como a União Europeia e mais recentemente a União Africana, têm assento no G20. O grupo se consolidou como foro global de diálogo e coordenação sobre temas econômicos, sociais, de desenvolvimento e de cooperação internacional. Em dezembro do ano passado, o Brasil sucedeu a Índia na presidência. É a primeira vez que o país assume essa posição no atual formato do G20, estabelecido em 2008. No fim do ano, o Rio de Janeiro sediará a Cúpula do G20, e a presidência do grupo será transferida para a África do Sul.

Reforma regulamenta tributação em pedágios e viagens entre estados

Apesar de estabelecer a cobrança no destino (local de consumo da mercadoria), a reforma tributária trará exceções para pedágios e viagens entre estados. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema definiu o tratamento em viagens entre estados, no transporte de cargas e em pedágios.

Em relação ao transporte de passageiros, o texto, enviado ao Congresso na quarta-feira (24), definiu que o fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo administrado pelos estados e pelos municípios) será o local de início da corrida. Dessa forma, o estado e o município de onde partem o ônibus, o avião ou o táxi (no caso de corridas entre cidades) ficarão com a arrecadação.

No caso do transporte de cargas, no entanto, valerá o contrário. O fato gerador foi definido como o ato da entrega ou o oferecimento da mercadoria transportada ao destinatário. Dessa forma, o IBS será cobrado no destino. O mesmo valerá para a compra de mercadorias em site, com o imposto sendo cobrado na entrega quando o produto for enviado por transportadora ou pelo correio.

Para os pedágios, a regra é mais complicada. O IBS será repartido entre os municípios e as unidades da Federação por onde passa o trecho da rodovia concedido à iniciativa privada. No caso dos municípios, os recursos serão divididos na proporção da extensão da estrada em cada localidade.

Nos estados e no Distrito Federal, haverá uma regra específica, mas o governo propõe que a repartição também ocorra proporcionalmente à extensão da estrada explorada pela concessionária em cada unidade da Federação.

Na compra de imóveis e na realização de eventos, o IBS será cobrado no local de realização, mesmo que a empresa tenha sede em outro estado. Em serviços de comunicação com transmissão por meio físico, como cabos e fibra óptica, o fato gerador também ocorrerá no destino. Caso a transmissão não ocorra por meio físico, como ondas eletromagnéticas, o imposto será cobrado no domicílio principal do destinatário.

A regulamentação do IBS é importante para definir qual cidade ou estado receberá a arrecadação. O projeto de lei complementar estabeleceu como ficará a cobrança no cenário final, que prevê a tributação no destino (local de consumo das mercadorias). A emenda à Constituição promulgada no fim do ano passado estabelece um cronograma de transição para a cobrança no destino, que começa em 2029 e vai até 2078, com a tributação total no destino só vigorando a partir de 2079.

Créditos tributários

O projeto de lei também definiu como ocorrerá a devolução do crédito tributário às empresas. Por meio de tais créditos, a empresa receberá de volta o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, impedindo a cobrança em cascata (tributação repetida de insumos), um dos principais problemas do sistema tributário atual. Dessa forma, a empresa só paga o tributo sobre o valor adicionado à mercadoria na etapa da cadeia produtiva que lhe corresponde, daí o nome de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), principal pilar da reforma tributária.

O projeto de lei complementar estabeleceu prazo padrão de 60 dias para a devolução do crédito a empresas. No entanto, o prazo poderá levar até 270 dias (nove meses), caso o pedido de crédito precise ser analisado pelo futuro Comitê Gestor do IBS, órgão que coordenará a divisão dos recursos do imposto.

Segundo a proposta do governo, o prazo de 60 dias será aplicado em três situações. A primeira será quando a empresa estiver em programas de conformidade autorizados pelo Comitê Gestor. A segunda, na compra de máquinas, equipamentos, imóveis e demais bens considerados como ativos imobilizados.

A terceira será quando o valor devolvido estiver dentro da média de créditos nos últimos 24 meses, até o limite de 150% entre o crédito gerado e o que o contribuinte terá de pagar de imposto. Caso o desvio fique acima desse percentual, o Comitê Gestor fará uma análise minuciosa, que poderá levar até nove meses.

Os créditos serão corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia), mas apenas a partir do 76º dia após o pedido. Com o prazo padrão de 60 dias, apenas as empresas que tiverem problema receberão o crédito tributário com alguma correção. O projeto também esclareceu que a compra de planos de saúde por uma empresa aos empregados não vai gerar crédito. O governo alega que essa transação não se trata de compra de insumos, com os beneficiários sendo pessoas físicas.

Em entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que o prazo de 270 dias tem como objetivo evitar fraudes. Ele citou um exemplo em que empresas compram para formar estoques e querem obter, em 60 dias, o crédito tributário de mercadorias que levarão até um ano para ser vendidas.

O secretário Bernard Appy – Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

 

Críticas

O prazo padrão de 60 dias está acima do intervalo de 30 dias defendido por entidades da indústria e empresas de capital aberto. Segundo Appy, no entanto, o prazo efetivo pode ficar abaixo de 60 dias por causa da automatização do sistema tributário, tanto na cobrança como no ressarcimento de créditos.

“Mesmo que a empresa esteja fora do padrão, mas seja boa contribuinte, pode restituir em 30 dias, pode ser uma semana. Porque o prazo de 270 é apenas porque existem, sim, casos de fraudes, ou com estoque, que depois ela vai vender. Não faz sentido eu devolver tudo de uma vez, para depois ter a operação do crédito”, declarou o secretário.

Entenda a nova tributação de investimentos no exterior

Obrigadas a pagar 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do ano anterior, as empresas de investimento no exterior, conhecidas como offshores, passaram a ter normas sobre o tratamento dos ativos fora do país. A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (13) instrução normativa que regulamenta a Lei 14.754/2023, que taxou os rendimentos no exterior.

A partir desta sexta-feira (15) e até 31 de maio, as pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior poderão regularizar os bens. O prazo também vale para quem embolsa rendimentos e ganhos de capital associados a trustes, empresas cujo dono transfere bens para terceiros administrarem em outros países.

Desde o início do ano, esses cidadãos são obrigados a pagar 15% Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos (ganhos) no exterior. Anteriormente, o tributo só incidia sobre o ganho de capital se o dinheiro voltasse para o Brasil. Nesse caso, a tributação ocorria de forma progressiva, variando de 0% a 27,5% conforme o tamanho do rendimento.

A lei dos fundos exclusivos e das offshores estabeleceu que quem antecipasse o pagamento do Imposto de Renda sobre o estoque dos rendimentos até o fim do ano passado pagasse 8% de alíquota em quatro vezes, com a primeira parcela em dezembro de 2023. Quem decidiu não antecipar pagará 15% de IR a partir de maio de 2024, em 24 vezes. A instrução normativa regulou tanto o pagamento dos estoques como a tributação do dinheiro que renderá a partir deste ano.

A própria lei estabeleceu duas situações em que os rendimentos ficarão isentos de IR, caso pessoas que mantenham dinheiro no exterior fora de aplicações financeiras lucrem com uma eventual desvalorização do real. A variação cambial de depósitos não remunerados, como contas-correntes, cartão de débito e de crédito fora do país, não pagará imposto. Eventuais ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de US$ 5 mil também continuarão isentos.

Confira os principais detalhamentos trazidos pela instrução normativa:

Aplicações financeiras

•     Ativos que pagarão Imposto de Renda:

–     depósitos bancários remunerados;

–     carteiras digitais;

–     ativos virtuais (como criptomoedas);

–     investimentos financeiros;

–     cotas de fundos de investimento;

–     apólices de seguro;

–     títulos de renda fixa e de renda variável;

–     fundos de previdência;

–     operações de crédito em que devedor more ou tenha domicílio no exterior;

–     derivativos;

–     participações societárias.

•     Momento da tributação:

–     Rendimentos: Imposto de Renda incide quando o investidor recebe o dinheiro;

–     Ganhos de capital e variação cambial: tributação no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação da aplicação financeira.

Entidades controladas no exterior

•     Base de cálculo:

–     Imposto de Renda incidirá em 31 de dezembro de cada ano sobre lucro apurado;

–     Lucro apurado inclui ganhos decorrentes de marcação a mercado (valores atualizados pela cotação do mercado).

–     Lucro apurado inclui variação cambial do valor principal aplicado (eventuais ganhos com desvalorização do real).

•     Proporção:

–     Imposto calculado com base na participação efetiva da pessoa física no capital, não da participação expressa em contrato;

–     Se marcação a mercado aumentar lucro expressivamente, a pessoa física poderá declarar bens e direitos da offshore como se fossem detidos diretamente por ela, na proporção de sua participação. No entanto, essa opção precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda e vigorará durante todo o prazo da aplicação.

•     Apólices de seguros:

–     Apólices de seguros que permitem influência do detentor na estratégia de investimento passam a ser equiparadas a entidades controladas no exterior.

•     Passarão a pagar Imposto de Renda (fim de isenção):

–     Ganho na alienação, liquidação ou resgate de bens e direitos no exterior;

–     Bens e aplicações financeiras adquiridos quando pessoa física morava fora do Brasil;

–     Variação cambial na venda de bens, direitos e aplicações financeiras.

Trustes

•     Definição:

–     empresa estrangeira que terceiriza a administração de bens e direitos de uma pessoa ou família;

•     Declaração de bens:

–     Bens de um truste precisarão ser declarados no Imposto de Renda

•     Tributação:

–     Rendimentos e ganho de capital dos bens aplicados será devido pelo titular da truste;

–     Se bem tributado for transferido, seja por escritura ou por falecimento do titular, o beneficiário indicado pagará Imposto de Renda.

–     Transferência de bens pelo truste, por morte ou doação, também pagará Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados, além de Imposto de Renda.

Compensação de perdas

•     Abatimento:

–     Perdas com aplicações financeiras no exterior poderão ser abatidas dos rendimentos de outras aplicações no exterior no mesmo período de apuração;

–     Compensação ocorre na ficha de “apuração de ajuste anual”

•     Se perdas superarem ganhos:

–     Compensação poderá ser feita no mesmo ano com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior;

–     Caso haja acúmulo de perdas não compensadas, compensação poderá ser feitas em anos posteriores, diminuindo o Imposto de Renda a pagar.

•     Vedação:

–     Instrução normativa veda compensação de perdas com aplicações no exterior sobre o Imposto de Renda de aplicações oferecidas no Brasil.

Tributação antecipada

•     Atualização:

–     Todas as pessoas físicas residentes no Brasil com bens e direitos no exterior poderão atualizar o valor de aquisição pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023;

–     Sobre a diferença entre os dois valores incidirá alíquota de 8%, com desconto em relação à alíquota geral de 15%.

•     Tipos de bens:

–     Atualização exercida sobre bens em conjunto ou em separado, para cada bem.

–     Bens de truste ou de offshores poderão pagar tributação antecipada.

•     Permissão para utilizar o mecanismo:

–     aplicações financeiras;

–     bens imóveis ou ativos relacionados;

–     veículos, aeronaves, embarcações, mesmo em alienação fiduciária (leasing);

–     participações em entidades controladas

•     Opção não abrange bens sem ganho de capital, como:

–     moeda estrangeira em espécie;

–     joias, pedras e metais preciosos;

–     obras de arte;

–     antiguidades com valor histórico;

–     animais de estimação ou esportivos;

–     bens comprados em 2023.