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Caso Samarco: após 9 anos, TRF-6 absolve todos os réus da ação penal

Passados pouco mais de nove anos do rompimento da barragem da mineradora Samarco, a Justiça Federal absolveu todos os réus que respondiam no processo criminal. A decisão, de primeira instância, foi publicada nesta quinta-feira (14). Ela foi assinada pela juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).

O rompimento da barragem, localizada no município de Mariana (MG), aconteceu no dia 5 de novembro de 2015. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e uma mulher que estava grávida, resgatada com vida, sofreu um aborto. Houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.

Ninguém chegou ser preso, nem mesmo em caráter preventivo ou temporário. O processo criminal começou a tramitar em 2016 com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Para 21 pessoas ligadas à Samarco e às suas duas acionistas Vale e BHP Billiton, foram atribuídos o crime de homicídio qualificado e diversos crimes ambientais.

Um 22º réu respondia por emissão de laudo enganoso. Trata-se do engenheiro da empresa VogBr que assinou documento garantindo a estabilidade da barragem que se rompeu. A Samarco, a Vale, a BHP Billinton e a VogBR também eram julgadas no processo e podiam ser penalizadas pelos crimes ambientais.

No entanto, em 2019, uma decisão da Justiça Federal já havia beneficiado os réus. Foi determinado o trancamento da ação penal para o crime de homicídio. Prevaleceu a tese de que os indícios incluídos na denúncia apontavam as mortes como consequências do crime de inundação. Dessa forma, o processo continuou a tramitar envolvendo apenas os crimes ambientais. Mas, ao longo do tempo, foram concedidos habeas corpus a alguns acusados. Além disso, com a tramitação lenta da ação penal, alguns crimes ambientais prescreveram.

Com a nova decisão, ficam absolvidos todos os sete que ainda figuravam no processo, incluindo o ex-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi. A sentença também absolve as três mineradoras e a VogBr. Segundo a juíza, a decisão foi tomada diante da “ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal”. Em sua visão, a diretoria encarregou profissionais qualificados para as operações das barragens e não foi informada sobre eventos que agravaram os riscos. Além disso, considerou não ter sido provado que atos ou omissões levaram ao rompimento da barragem. O Ministério Público Federal (MPF) já anunciou que pretende recorrer.

Esfera cível

Além do processo criminal, tramitam na esfera cível diversas ações envolvendo a reparação dos danos causados na tragédia. Há três semanas, um novo acordo buscando equacionar essa situação foi assinado entre as mineradoras, o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, o MPF e outras instituições de Justiça.

Até então, o processo de reparação vinha sendo conduzido com base no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado em 2016. Este acordo, no entanto, vinha sendo considerado insatisfatório. A Fundação Renova, criada para administrar todas as medidas reparatórias, se tornou ao longo do tempo alvo de milhares de processos judiciais questionando sua atuação em temas variados como indenizações individuais, reconstrução de comunidades destruídas, recuperação ambiental, etc. Sua falta autonomia diante das mineradoras também era questionada.

O novo acordo foi fruto de três anos de negociações, em busca de uma repactuação do processo reparatório que fosse capaz se solucionar um passivo de 80 mil ações judiciais.

Ele estabelece a extinção da Fundação Renova, cria um novo modelo de governança do processo reparatório, fixando novos desembolsos que totalizam R$ 100 bilhões em dinheiro novo.

Com o fim das negociações e a repactuação do processo reparatório, todas as ações movidas pelos governos e pelas instituições de Justiça envolvendo o tema serão arquivadas. Poderão prosseguir ações movidas pelos atingidos, embora para receber valores indenizatórios previstos no novo acordo será preciso dar quitação integral à Samarco.

Entidades que representam às vítimas apontam alguns avanços, mas criticam a falta de participação popular nas tratativas. Também foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar cláusulas envolvendo o programa indenizatório, a necessidade de quitação integral e a falta de reconhecimento de algumas comunidades, entre outras questões. O acordo, no entanto, foi homologado pelo STF sem alterações.

Justiça estrangeira

Paralelamente, o processo reparatório também está em debate na Justiça inglesa, onde mais de 600 mil atingidos e dezenas de municípios buscam reparação em uma ação contra a BHP Billiton . A mineradora anglo-australiana acionista da Samarco é o alvo do processo porque tem sede em Londres. O escritório Pogust Goodhead, que representa as vítimas, estima que uma condenação possa chegar à R$ 260 bilhões, resultando em indenizações mais elevadas do que as previstas no acordo firmado no Brasil. Mas com a exigência do termo de quitação final, cada atingido poderá ter que fazer uma opção entre receber agora ou aguardar o resultado do processo inglês.

Na atual etapa do processo inglês, que deve durar até março do próximo ano, os juízes irão determinar se há ou não responsabilidade de a anglo-australiana BHP Billiton. A mineradora sustenta que o processo duplica questões que já estão sendo equacionadas no Brasil. Há um acordo entre as duas acionistas da Samarco – BHP Billiton e Vale – para que, em caso de condenação, cada uma arque com 50% dos valores fixados. O processo ainda deve se arrastar. Mesmo que a responsabilidade da minerador anglo-australiana seja reconhecida, o cronograma do tribunal inglês indica que a análise dos pedidos de indenização individual poderá ocorrer apenas no fim de 2026.

TRF-6 confirma suspensão de relatório sobre transparência salarial

A Justiça Federal esclareceu nesta quarta-feira (11) que segue suspensa a exigência legal de que empresas com 100 ou mais funcionários divulguem em seus sites ou redes sociais cópias dos relatórios ministeriais sobre transparência salarial e critérios remuneratórios corporativos.

“Permanece válida a tutela [provisória] deferida pelo desembargador. Ou seja, continuam suspensos os deveres das empresas e do ministério”, informou o Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, em nota enviada à Agência Brasil.

A decisão liminar do TRF-6 foi de 17 de julho, atendendo a um pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), que solicitou a anulação dos efeitos do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria nº 3.714/2023, que regulamentam a Lei da Igualdade Salarial. O acórdão do julgamento, contudo, só foi publicado no dia 3.

No processo, a Fiemg argumentou que a exigência legal de que as companhias deem publicidade aos relatórios ministeriais expõe informações pessoais dos funcionários e dados estratégicos das empresas. Além disso, a entidade sustenta que os primeiros relatórios ministeriais apresentados contém dados antigos e distorcidos que refletem a atual política de isonomia salarial das empresas.

Apesar da decisão judicial, o ministério divulgou, entre o começo de agosto e o início de setembro, ao menos quatro notas nas quais informa que as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher, até 31 de agosto, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponível no portal Emprega Brasil.

“A partir das informações disponibilizadas, o MTE produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro”, acrescentou a pasta, advertindo que “de posse deste relatório do MTE, as empresas devem promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível”, sob risco de serem multadas em até 3% do total dos salários pagos aos seus funcionários. 

“O Ministério do Trabalho e Emprego está intensificando a fiscalização sobre a publicação do Relatório de Transparência Salarial. Além disso, empresas serão fiscalizadas com base em indícios de desigualdades identificados nos relatórios, visando verificar se essas disparidades configuram discriminação real”, acrecenta a pasta.

Na sexta-feira (6), a Fiemg enviou um ofício ao MTE, solicitando que as notícias fossem corrigidas no site do ministério e em todos os canais oficiais do governo. 

“As publicações ignoraram a liminar expedida pelo TRF-6, que suspende a obrigatoriedade da entrega do relatório de transparência salarial pelas empresas de todo o país”, diz a federação em nota enviada à Agência Brasil. “A entrega compulsória do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas empresas permanece suspensa por decisão da justiça”, complementa.

Consultado, o ministério confirmou que recebeu o documento da Fiemg, mas assegurou que ainda não foi oficialmente notificado da decisão do TRF-6, de julho. “Ainda não fomos notificados oficialmente pela Justiça. Portanto, não vamos tirar nossa notícia do ar”, respondeu a pasta, destacando que a Lei da Igualdade Salarial está em vigor e determina que as empresas enquadradas republiquem o relatório ministerial, sob pena de multa administrativa.

Ainda de acordo com o MTE, das cerca de 52 mil empresas com 100 ou mais funcionários identificadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), 31.936 enviaram o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios até o dia 31 de agosto. As informações fornecidas, como, por exemplo, planos de cargos e salários, critérios de remuneração baseados em experiência profissional e políticas de promoção de mulheres para cargos de chefia, vão complementar os dados extraídos da Rais de 2023.