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TRF-4 derruba liminar e leilão de arroz está mantido

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Fernando Quadros da Silva, acatou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e liberou a realização de leilão para a compra de arroz. A decisão, proferida nesta quinta-feira (6), suspende liminar da Justiça Federal em Porto Alegre que impedia a realização do leilão.

“Restaram demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação de regência e que decorrem dos efeitos causados pela tutela liminar concedida em primeiro grau, em especial grave lesão à ordem público-administrativa”, avaliou o magistrado em sua decisão.

O leilão para compra de até 300 mil toneladas de arroz importado está marcado para esta quinta-feira (6) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O procedimento foi adotado como estratégia para reduzir o preço do produto, que chegou a aumentar 40% por causa das enchentes no Rio Grande do Sul.

O estado gaúcho é responsável por 70% da produção nacional de arroz. Com a realização do leilão, o governo pretende vender o alimento em embalagem específica a R$ 4 o quilo. Desta forma, o consumidor final pagará, no máximo, R$ 20 pelo pacote de 5 quilos.

O arroz importado vai ser destinado a pequenos varejistas, mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos comerciais em regiões metropolitanas, com base em indicadores de insegurança alimentar.

Para a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul, não há risco de desabastecimento no país. Os produtores alertam para a qualidade do arroz estrangeiro e a manutenção das condições para consumo.

Flávio Dino mantém afastamento de desembargadores do TRF4

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu, nesta segunda-feira (20), manter a decisão do Conselho Nacional de Justiça que afastou das funções dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

Dino rejeitou recurso protocolado pela defesa dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima. Ambos foram afastados no mês passado por decisão do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, pelo descumprimento de decisão do Supremo que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo.

Ao analisar o recurso, Dino entendeu que não há ilegalidade no afastamento, que foi mantido, por maioria de votos, pelo CNJ. Além disso, o ministro ressaltou que o STF reconheceu “diversas nulidades processuais” em processos da Lava Jato e que as questões envolvendo a operação merecem “especial atenção” do CNJ.

“Entendo que é prudente manter os efeitos do ato impugnado pelo menos até a conclusão, pelo colegiado do CNJ, da deliberação acerca da abertura do processo administrativo disciplinar. Isso porque o CNJ, quando da finalização do citado julgamento, terá a oportunidade de realizar nova análise acerca dos fatos e das condutas em apreciação”, argumentou Dino.

Defesa

Na petição enviada ao Supremo,  o advogado Nefi Cordeiro, representante dos desembargadores, argumentou que o afastamento é ilegal e violou a independência funcional garantida aos magistrados.

“Não há fato grave, sequer configurador de infração disciplinar, menos ainda que exija imediata resposta social. No mínimo, ante a longa e imaculada ficha funcional dos magistrados impetrantes, exigir-se-ia prova convincente do ânimo de descumprir ordens judiciais, por um devido processo administrativo contraditório”, afirmou a defesa.