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TRE do RJ cassa deputado estadual por abuso de poder religioso

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou nesta quinta-feira (1º), em sessão plenária, o diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva, do União Brasil. Em decisão unânime, ele foi condenado por abuso de poder religioso com repercussão econômica nas eleições de 2022. Pela decisão, o político fica inelegível até 2030. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corte entendeu que Fábio Silva promoveu a própria candidatura na condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5), uma emissora evangélica. No veículo, foram divulgados festivais de música em igrejas, com cantores famosos do meio. Segundo o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira, eram semelhantes a “showmícios”.

O magistrado disse que o então deputado estadual e candidato à reeleição esteve presente no púlpito da igreja em pelo menos dois eventos do “Culto da Melodia”, que ocorreram em Campo Grande, bairro da zona oeste da capital fluminense, e em Itaguaí, município da Região Metropolitana do Rio, ambos em setembro de 2022. Nessas ocasiões, teria sido feito discurso político e distribuição de material de campanha. Nas redes sociais, a divulgação alcançou 1,5 milhão de seguidores.

“Com o desvirtuamento de santuário e apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral (…) ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do certame eleitoral”, disse o relator no voto.

Houve também o entendimento de que o deputado divulgou notícias falsas, de que havia um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para proibir “a pregação do evangelho”. Para o relator, a atuação de Fábio da Silva causou desequilíbrio na disputa eleitoral.

“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, disse o magistrado.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de Fábio da Silva, mas não obteve resposta até o momento.

TRE: relator libera para julgamento processo que pode cassar Moro

O desembargador Luciano Falavinha, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, liberou nesta terça-feira (30) para julgamento o processo que pode levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR). 

Com a liberação da ação pelo relator, a data do julgamento poderá ser marcada pelo tribunal na “primeira data possível”, conforme a decisão assinada pelo magistrado.

O senador é alvo de ações protocoladas pelo PT e o PL na Justiça Eleitoral. Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.

Em dezembro de 2023, o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Paraná defendeu a cassação do mandato do senador. No entendimento dos procuradores, houve uso “excessivo de recursos financeiros” no período que antecedeu a campanha eleitoral oficial, em 2022. 

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizava atos de pré-candidatura à Presidência da República. Em seguida, ele deixou o partido e passou a fazer campanha para o Senado. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro se candidatar ao Senado.

Foram citados gastos de aproximadamente R$ 2 milhões com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos e consultorias.

No caso de eventual cassação de Sergio Moro, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. No entanto, se a possível condenação for mantida, novas eleições para o Senado deverão ser convocadas no Paraná.

Durante a tramitação do processo, a defesa do senador negou as irregularidades e classificou que as acusações têm “conotação política”. Para a defesa, gastos de pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na campanha para o Senado, uma vez que um cargo é de votação nacional e o outro somente no Paraná.