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Nova portaria trará 200 exceções para trabalho em feriados

Uma nova portaria a ser editada até o início de fevereiro trará uma lista de cerca de 200 setores considerados essenciais que não precisarão fechar acordos com os sindicatos para trabalho aos feriados. A informação foi dada nesta quarta-feira (24) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e por entidades de trabalhadores e de empregados.

O anúncio ocorreu após reunião nesta tarde entre representantes do governo, das centrais sindicais e dos empregadores. Segundo Marinho, a lista de exceções ainda não está definida, mas farmácia e postos de gasolina estão entre os setores que não precisarão de acordo coletivo.

“Fizemos o ajuste em todo o texto da portaria, que será republicada. Há uma bancada de relatores alterando o texto, que não apresentará hoje a versão final. A portaria anterior teve o único objetivo de provocar essa conversa nacional, com uma mesa permanente para discutir o tema, inclusive daqui para frente”, disse Marinho em entrevista coletiva após a reunião.

A portaria publicada em novembro de 2023 e revogada logo em seguida,  invalidou uma outra portaria de 2021, que concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio. 

Segundo o ministro, a nova portaria será editada até 5 de fevereiro e entrará em vigor logo após a publicação. Em relação ao trabalho aos domingos, as categorias fora da lista de exceções precisarão de convenção para implementar o trabalho. “A portaria do governo anterior agredia o que dizia a lei. A legislação diz que pode trabalhar aos fins de semana, mas que o trabalho aos feriados precisa de negociação [com os sindicatos]”, acrescentou Marinho.

Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), os setores excluídos serão listados num anexo da portaria.

“Observamos que existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população, trabalhos especiais. Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial. Esse é o ajuste que foi feito, com um anexo de redação, dizendo quais poderão funcionar independentemente da negociação coletiva”, informou.

Representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Ivo Dall’Acqua disse que a lei trata apenas do comércio de produtos. Atividades ligadas a serviços não terão necessidade de acordo coletivo, como bares, restaurantes e hotéis. Supermercados, no entanto, necessitam de convenção para abrirem aos feriados.

“A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade. A portaria vai deixar claro as categorias que poderão funcionar sete dias por semana, como hotéis e outras atividades. A lei diz respeito a parte do comércio que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e vendas. Por isso, a gente trata a excepcionalidade com cuidado para que todos tenham tratamento isonômico”, declarou.

Além do Ministério do Trabalho e Emprego, a reunião teve a presença de representantes das seguintes centrais sindicais: CUT, Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). Os empregadores foram representados pela CNC.

Histórico

Em novembro, o Ministério do Trabalho publicou uma portaria que obrigava a convenção coletiva para o trabalho aos feriados a todos os setores. Uma semana mais tarde, o texto foi revogado, após a Câmara dos Deputados ameaçar aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.

Portabilidade da dívida do cartão trará maior controle ao consumidor

Regulamentada junto com o teto dos juros para o rotativo, a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito trará maior controle ao consumidor. Os especialistas, no entanto, recomendam comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar condições mais favoráveis.

Diferentemente do limite das taxas do rotativo, que entrou em vigor nesta quarta-feira (3), a portabilidade só valerá a partir de julho, junto com medidas que trarão mais transparência à fatura do cartão.

Segundo o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, a portabilidade trará maior controle ao consumidor, ao permitir que ele negocie as condições do refinanciamento da dívida com a instituição que oferecer as menores taxas ou os prazos mais longos. “O brasileiro estava preso em uma situação de endividamento, de uma agiotagem legalizada, com juros absurdamente distorcidos e agora passa a ser dono da própria dívida, com condições de negociar e não tem mais um risco tão grande de ficar preso na bola de neve do cartão”, ressalta.

Professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV) Myrian Lund aconselha o consumidor a não aceitar a primeira proposta oferecida nas faturas ou nos aplicativos das instituições financeiras. Segundo ela, é importante conversar com um gerente ou outro agente financeiro e negociar condições mais favoráveis.

“Sempre que seu crédito vai para a análise, você consegue uma taxa menor. Tudo que é fácil é ruim”, explica. A professora recomenda as ofertas de cooperativas de crédito, que fazem análises mais criteriosas na hora de conceder o crédito, mas costumam oferecer condições melhores que os bancos.

Diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho diz que a portabilidade precisa ser acompanhada do repasse de informações corretas aos consumidores e de investimento em educação financeira. Ainda neste mês, o Procon-SP convidará representantes de empresas de crédito para discutir ações de informação e orientação eficazes no relacionamento das instituições com os clientes e na definição de rotinas e procedimentos para cada modelo de negócio.

Regulamentação

A portabilidade e a transparência nas faturas foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de dezembro, na mesma resolução que instituiu o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida, que não estava prevista na Lei do Desenrola, que instituiu o teto para o rotativo, também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

Em relação à transparência, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer, a partir de 1º de julho, uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.