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Apostas online só poderão ser pagas por PIX, transferência ou débito

O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet.  Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.

De acordo com portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou seja, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador. A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme o previsto na lei, e deverá garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.

Além disso, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de falência.

Em dezembro de 2023, a proposta apresentada pelo governo ao Congresso Nacional para complementar as regras do mercado de bets foi aprovada e a Lei 14.790 trouxe mais detalhes para a legislação já existente. Entre as novidades, um artigo que veda a operação de agentes privados não autorizados.

A publicação de hoje estabelece o prazo de seis meses, a contar da data de publicação de regulamento específico da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre o assunto, para que os agentes não autorizados regularizem a situação. De acordo com o calendário divulgado pelo órgão, essas normas devem ser publicadas ainda neste mês de abril.

Justiça Federal nega novo pedido de transferência de Ronnie Lessa

O juiz titular da 5ª Vara Federal de Campo Grande (MS), Luiz Augusto Iamassaki Fiorentino, negou novo pedido da defesa de Ronnie Lessa para que ele seja transferido para a Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, antiga Penitenciária Vieira Ferreira Neto, na região metropolitana do Rio. O ex-policial militar é acusado pela morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 14 de março de 2018. 

A defesa de Lessa alegou que ele já está há cinco anos em um presídio federal, recluso e sem qualquer contato com o mundo exterior.

A assessoria da Justiça Federal de Campo Grande (MS) informou que “houve uma decisão da 5ª  Vara Federal indeferindo o pedido de reconsideração da defesa e mantendo o teor da decisão que renovou o prazo de permanência de Ronnie Lessa no sistema penitenciário federal”.

Permanência

No dia 3 de abril deste ano, a Justiça Federal decidiu renovar por mais um ano a detenção do ex-policial militar Ronnie Lessa no presídio federal em Campo Grande. Com a decisão, Lessa vai permanecer no local até março de 2025. 

O prazo de permanência de Ronnie Lessa tinha terminado no dia 21 de março, mas foi renovado por uma decisão do juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, corregedor da penitenciária. Se o prazo não fosse renovado, Lessa teria retornado ao sistema penal do Rio, onde responde a diversos processos na 4ª Vara Criminal da capital. 

Lessa é um dos delatores do caso Marielle e apontou os irmãos Brazão em seu depoimento como os mandantes do assassinato. Segundo ele, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio, e Chiquinho Brazão, deputado federal (sem partido-RJ), têm participação no homicídio da vereadora. 

Eles foram presos por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e também estão em presídios federais. A defesa dos acusados nega as acusações.

 

Transferência bancária por DOC termina nesta segunda-feira

Após quatro décadas de existência, a transferência por meio de Documento de Ordem de Crédito (DOC) acaba nesta segunda-feira (15), às 22h. Nesse horário, os bancos deixarão de oferecer o serviço de emissão e de agendamento, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, para transferência entre instituições financeiras distintas.

No ano passado, as instituições bancárias haviam anunciado o fim da modalidade de transferência. A data máxima de agendamento do DOC vai até 29 de fevereiro, quando os bancos terminam de processar os pagamentos, encerrando o sistema definitivamente.

Além do DOC, deixará de ser oferecida também, as 22h de hoje, a Transferência Especial de Crédito (TEC), modalidade por meio da qual empresas podem pagar benefícios a funcionários e que também está em desuso.

Nos últimos anos, o DOC e a TEC perderam espaço para o Pix, sistema de transferência instantânea do Banco Central sem custo para pessoas físicas. Criado em 1985, o DOC permite o repasse de recursos até as 22h, com a transação sendo quitada no dia útil seguinte à ordem. Caso seja feito após esse horário, a transferência só é concluída dois dias úteis depois.

Estatísticas

Segundo levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com base em dados do Banco Central, as transações por DOC somaram 18,3 milhões de operações no primeiro semestre de 2023, apenas 0,05% do total de 37 bilhões de operações feitas no período.

Em número de transações, o DOC ficou bem atrás dos cheques (125 milhões), da TED (448 milhões), dos boletos (2,09 bilhões), do cartão de débito (8,4 bilhões), do cartão de crédito (8,4 bilhões) e do Pix, a modalidade preferida dos brasileiros, com 17,6 bilhões de operações.

Utilizada principalmente para transferência de grandes valores, a Transferência Eletrônica Disponível (TED) continuará em vigor. Criada em 2002, a TED permite o envio dos recursos entre instituições diferentes até as 17h dos dias úteis, com a transação levando até meia-hora para ser quitada.

Castro rejeita transferência do Sambódromo à administração estadual

Em decisão publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (8), o governador Cláudio Castro vetou totalmente o projeto de lei de autoria do deputado Rodrigo Amorim, aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que transferia o Sambódromo para o governo fluminense, tirando o local da administração municipal.

O veto do governador será apreciado pelos deputados após o recesso, que deve terminar no próximo dia 31. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) concluiu, em seu parecer, que a medida é inconstitucional, já que viola lei federal e lei municipal.

De acordo com a justificativa apresentada por Amorim, a medida objetiva a transferência do domínio do terreno onde se localiza o Sambódromo da Marquês de Sapucaí, para que o espaço possa ser explorado durante todo o ano, e não somente no carnaval. O projeto estende a transferência a todos os bens do município do Rio de Janeiro no bairro da Cidade Nova, “desapropriados pela prefeitura do Distrito Federal ou estado da Guanabara ao estado do Rio de Janeiro, a própria sede administrativa do município, com seus vários órgãos, o Terreirão do Samba e outros imóveis”.

No entender da PGE, não cabe ao legislador estadual impor a alteração de domínio de bem municipal, transferido pelo devido procedimento instituído pela Lei Complementar nº 20/1974, editada pela União, sob pena de infringir o Princípio Constitucional do Devido Processo Legal (Artigo 5º, LIV da Carta Magna c/c o Artigo 6º da Constituição Estadual). “A medida, não se pode negar, é uma evidente violação ao poder geral de administração do município sobre os seus bens, infringindo o Artigo 343 da Constituição Estadual.”

O parecer da PGE destaca que a questão já foi objeto de ação judicial, ganha pelo município. “Por todo o exposto, não me restou outra escolha senão apor veto total ao projeto de lei”, assinalou o governador.

O Sambódromo do Rio de Janeiro completa 40 anos no carnaval deste ano.

Alerj aprova transferência do Sambódromo para o estado

A região do Sambódromo da Marquês de Sapucaí poderá ser administrada pelo governo do estado do Rio de Janeiro. Atualmente, por conta do Decreto-lei 224/75, a gestão fica a cargo da prefeitura do Rio. Nesta terça-feira (12), a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou por 44 votos favoráveis, 21 contrários e uma abstenção o projeto de lei 57/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida revoga o Decreto-lei 224/75, que reconheceu como domínio do município do Rio de Janeiro todos os imóveis do loteamento da Cidade Nova, inclusive o Sambódromo da Marquês de Sapucaí. Pelo decreto-lei em vigor, a prefeitura do Rio passou a ser proprietária de todos os imóveis daquele bairro que eram de titularidade da antiga prefeitura do Distrito Federal ou do antigo governo do Estado do Guanabara.

Segundo Amorim, a revogação da norma é necessária para melhor aproveitamento do Sambódromo, oficialmente denominado como Passarela Professor Darcy Ribeiro. “Diante da sua importância e estrutura, o espaço deveria ser utilizado durante o ano inteiro, e não apenas no Carnaval, como ocorre atualmente sob a gestão do município do Rio de Janeiro. O potencial econômico do espaço deve ser explorado, para garantir um aumento de arrecadação ao estado do Rio”, afirmou, em nota, o parlamentar.

Prefeitura do Rio

“A Procuradoria Geral do Município informa que o projeto de lei é inconstitucional. O artigo 13 da Lei Complementar Federal 20/74 regula a partilha de bens do antigo Estado da Guanabara, tendo o Decreto-Lei 224/75 destinado a área da Cidade Nova ao Município. Desta forma, se a lei for sancionada, não só o Sambódromo, como até mesmo a sede administrativa da prefeitura e outros imóveis municipais passariam a ser do estado. A aprovação viola o pacto federativo da Constituição Federal de 1988, além de não respeitar a autonomia municipal”, diz nota da prefeitura.