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Moraes autoriza transferência investigados no inquérito do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (2) a transferência do general da reserva do Exército Mário Fernandes e do major Rodrigo Bezerra de Azevedo para Brasília.

Os militares são investigados no inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e foram presos no mês passado, no Rio de Janeiro, na Operação Contragolpe, da Polícia Federal (PF).

Em Brasília, os acusados ficarão presos nas instalações do Comando Militar do Planalto (CMP) e poderão receber visitas das respectivas esposas, filhos e advogados. Todas as demais visitas deverão ser autorizadas previamente pelo ministro.

Mário Fernandes é um dos indiciados pela PF no inquérito do golpe. Rafael Bezerra continua na condição de investigado e não foi indiciado.

Na semana passada, Alexandre de Moraes retirou o sigilo do inquérito no qual Jair Bolsonaro e demais acusados foram indiciados pela tentativa de golpe e enviou o processo para a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com o envio do relatório da Polícia Federal (PF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidirá  se o ex-presidente e os demais acusados serão denunciados ao Supremo pelos crimes imputados pelos investigadores.

Devido ao período de recesso de fim de ano no Supremo, a eventual denúncia deve ser enviada à Corte somente em 2025. O recesso começa no dia 20 de dezembro e vai até 1° de fevereiro do ano que vem.

Aberto prazo para transferência temporária de local de votação

Eleitores interessados em alterar temporariamente seção ou local de votação podem, a partir desta segunda-feira (22), fazer a solicitação junto à Justiça Eleitoral. A medida vale apenas para mudanças para seções localizadas no mesmo município em que o eleitor esteja inscrito.

O prazo para a solicitação da transferência temporária encerrará no dia 22 de agosto. O primeiro turno das eleições municipais de 2024 será no dia 6 de outubro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a transferência temporária só pode ser requisitada por eleitores em situação regular no cadastro eleitoral. Ela é adotada com o intuito de “permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas”.

Entre os eleitores que podem pedir a transferência temporária estão presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural; juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.

Mais detalhes sobre a transferência temporária de local de votação podem ser obtidas no site do TSE.

Transferência de Adélio Bispo para hospital psiquiátrico é suspensa

Responsável por desferir uma facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018, Adélio Bispo teve sua transferência para Minas Gerais suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente, Adélio está na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), houve um conflito de competência que impediu a transferência.

No caso em questão, o juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS entende que compete ao Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG determinar as providências necessárias para receber Adélio. No entanto, o Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG apontou falta de vaga no hospital de custódia de Minas Gerais e a incapacidade das unidades médico-psiquiátricas penais de prestar a assistência adequada.

Em fevereiro, a Justiça determinou sua transferência para um estabelecimento psiquiátrico Minas Gerais. O processo criminal que o condenou, também o considerou inimputável por transtorno mental.

Por enquanto, Adélio continua no estabelecimento prisional de Campo Grande até a solução da questão. Em nota, a DPU entendeu que ele não pode continuar em um ambiente exclusivamente prisional e citou uma lei de 2001 que garante a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

“A DPU reitera que presta assistência jurídica ao sr. Adélio desde 11 de junho de 2019, atuando de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos. A instituição considera que a alegação de suposta escassez de vagas no sistema público de saúde não autoriza a manutenção de Adélio Bispo por prazo indeterminado em um ambiente exclusivamente prisional, pois se trata de um direito previsto na Lei nº 10.216 desde 2001.”

O órgão informou ainda que levou a questão ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão integrante do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Moraes autoriza transferência de Lessa e retira sigilo de delação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (7) a transferência do ex-policial militar Ronnie Lessa para o presídio de Tremembé, em São Paulo. Lessa está preso em um presídio federal em Campo Grande. 

Na mesma decisão, o ministro autorizou a retirada do sigilo de dois anexos da delação de Lessa, réu confesso pela execução da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. 

Lessa é um dos delatores do caso Marielle e apontou os irmãos Brazão em seu depoimento como os mandantes do assassinato. Segundo ele, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio, e Chiquinho Brazão, deputado federal (União-RJ), atuaram como mandantes do homicídio da vereadora. 

A transferência foi solicitada ao ministro pela defesa de Lessa, em função dos benefícios a que o acusado tem direito por ter delatado os demais participantes do crime. Conforme determinação de Moraes, dois novos anexos da delação de Ronnie Lessa deverão ser liberados. 

Em março, quando os irmãos Brazão e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa foram presos, outras partes dos depoimentos de colaboração também foram divulgadas. As oitivas justificaram a decretação das prisões. 

Defesa de Chiquinho Brazão pede ao STF transferência de presídio

A defesa do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido) pediu nesta segunda-feira (27) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a transferência do parlamentar para a penitenciária federal em Brasília.

Brazão está preso desde março deste ano no presídio federal de Campo Grande em função das investigações sobre a morte da vereadora Marielle Franco. 

No documento, os advogados alegam cerceamento de defesa e afirmam que a transferência é necessária para que o deputado possa se defender no processo de cassação em tramitação na Câmara dos Deputados.

Além disso, a defesa pediu que o sistema de monitoramento de conversas da penitenciária seja desligado. Segundo o advogado Cleber Lopes, a medida, que é um procedimento de segurança de presídios de segurança máxima, é ilegal.

“Todas as conversas entre o peticionário e seus advogados vêm sendo acompanhadas por áudio, vídeo e pela presença de agentes penitenciários na linha do interfone utilizado para o contato entre o custodiado e a defesa”, afirmou Lopes.

A defesa também quer que Chiquinho Brazão preste depoimento à PF. Mais cedo, Alexandre de Moraes autorizou o depoimento do ex-chefe de Polícia Civil Rivaldo Barbosa.

Os irmãos Chiquinho e Domingo Brazão, além de Rivaldo Barbosa foram denunciados ao Supremo pela PGR por homicídio e organização criminosa. Todos estão presos por determinação de Moraes pelo suposto envolvimento no assassinato da vereadora.

Apostas online só poderão ser pagas por PIX, transferência ou débito

O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet.  Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.

De acordo com portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou seja, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador. A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme o previsto na lei, e deverá garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.

Além disso, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de falência.

Em dezembro de 2023, a proposta apresentada pelo governo ao Congresso Nacional para complementar as regras do mercado de bets foi aprovada e a Lei 14.790 trouxe mais detalhes para a legislação já existente. Entre as novidades, um artigo que veda a operação de agentes privados não autorizados.

A publicação de hoje estabelece o prazo de seis meses, a contar da data de publicação de regulamento específico da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre o assunto, para que os agentes não autorizados regularizem a situação. De acordo com o calendário divulgado pelo órgão, essas normas devem ser publicadas ainda neste mês de abril.

Justiça Federal nega novo pedido de transferência de Ronnie Lessa

O juiz titular da 5ª Vara Federal de Campo Grande (MS), Luiz Augusto Iamassaki Fiorentino, negou novo pedido da defesa de Ronnie Lessa para que ele seja transferido para a Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, antiga Penitenciária Vieira Ferreira Neto, na região metropolitana do Rio. O ex-policial militar é acusado pela morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 14 de março de 2018. 

A defesa de Lessa alegou que ele já está há cinco anos em um presídio federal, recluso e sem qualquer contato com o mundo exterior.

A assessoria da Justiça Federal de Campo Grande (MS) informou que “houve uma decisão da 5ª  Vara Federal indeferindo o pedido de reconsideração da defesa e mantendo o teor da decisão que renovou o prazo de permanência de Ronnie Lessa no sistema penitenciário federal”.

Permanência

No dia 3 de abril deste ano, a Justiça Federal decidiu renovar por mais um ano a detenção do ex-policial militar Ronnie Lessa no presídio federal em Campo Grande. Com a decisão, Lessa vai permanecer no local até março de 2025. 

O prazo de permanência de Ronnie Lessa tinha terminado no dia 21 de março, mas foi renovado por uma decisão do juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, corregedor da penitenciária. Se o prazo não fosse renovado, Lessa teria retornado ao sistema penal do Rio, onde responde a diversos processos na 4ª Vara Criminal da capital. 

Lessa é um dos delatores do caso Marielle e apontou os irmãos Brazão em seu depoimento como os mandantes do assassinato. Segundo ele, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio, e Chiquinho Brazão, deputado federal (sem partido-RJ), têm participação no homicídio da vereadora. 

Eles foram presos por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e também estão em presídios federais. A defesa dos acusados nega as acusações.

 

Transferência bancária por DOC termina nesta segunda-feira

Após quatro décadas de existência, a transferência por meio de Documento de Ordem de Crédito (DOC) acaba nesta segunda-feira (15), às 22h. Nesse horário, os bancos deixarão de oferecer o serviço de emissão e de agendamento, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, para transferência entre instituições financeiras distintas.

No ano passado, as instituições bancárias haviam anunciado o fim da modalidade de transferência. A data máxima de agendamento do DOC vai até 29 de fevereiro, quando os bancos terminam de processar os pagamentos, encerrando o sistema definitivamente.

Além do DOC, deixará de ser oferecida também, as 22h de hoje, a Transferência Especial de Crédito (TEC), modalidade por meio da qual empresas podem pagar benefícios a funcionários e que também está em desuso.

Nos últimos anos, o DOC e a TEC perderam espaço para o Pix, sistema de transferência instantânea do Banco Central sem custo para pessoas físicas. Criado em 1985, o DOC permite o repasse de recursos até as 22h, com a transação sendo quitada no dia útil seguinte à ordem. Caso seja feito após esse horário, a transferência só é concluída dois dias úteis depois.

Estatísticas

Segundo levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com base em dados do Banco Central, as transações por DOC somaram 18,3 milhões de operações no primeiro semestre de 2023, apenas 0,05% do total de 37 bilhões de operações feitas no período.

Em número de transações, o DOC ficou bem atrás dos cheques (125 milhões), da TED (448 milhões), dos boletos (2,09 bilhões), do cartão de débito (8,4 bilhões), do cartão de crédito (8,4 bilhões) e do Pix, a modalidade preferida dos brasileiros, com 17,6 bilhões de operações.

Utilizada principalmente para transferência de grandes valores, a Transferência Eletrônica Disponível (TED) continuará em vigor. Criada em 2002, a TED permite o envio dos recursos entre instituições diferentes até as 17h dos dias úteis, com a transação levando até meia-hora para ser quitada.

Castro rejeita transferência do Sambódromo à administração estadual

Em decisão publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (8), o governador Cláudio Castro vetou totalmente o projeto de lei de autoria do deputado Rodrigo Amorim, aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que transferia o Sambódromo para o governo fluminense, tirando o local da administração municipal.

O veto do governador será apreciado pelos deputados após o recesso, que deve terminar no próximo dia 31. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) concluiu, em seu parecer, que a medida é inconstitucional, já que viola lei federal e lei municipal.

De acordo com a justificativa apresentada por Amorim, a medida objetiva a transferência do domínio do terreno onde se localiza o Sambódromo da Marquês de Sapucaí, para que o espaço possa ser explorado durante todo o ano, e não somente no carnaval. O projeto estende a transferência a todos os bens do município do Rio de Janeiro no bairro da Cidade Nova, “desapropriados pela prefeitura do Distrito Federal ou estado da Guanabara ao estado do Rio de Janeiro, a própria sede administrativa do município, com seus vários órgãos, o Terreirão do Samba e outros imóveis”.

No entender da PGE, não cabe ao legislador estadual impor a alteração de domínio de bem municipal, transferido pelo devido procedimento instituído pela Lei Complementar nº 20/1974, editada pela União, sob pena de infringir o Princípio Constitucional do Devido Processo Legal (Artigo 5º, LIV da Carta Magna c/c o Artigo 6º da Constituição Estadual). “A medida, não se pode negar, é uma evidente violação ao poder geral de administração do município sobre os seus bens, infringindo o Artigo 343 da Constituição Estadual.”

O parecer da PGE destaca que a questão já foi objeto de ação judicial, ganha pelo município. “Por todo o exposto, não me restou outra escolha senão apor veto total ao projeto de lei”, assinalou o governador.

O Sambódromo do Rio de Janeiro completa 40 anos no carnaval deste ano.

Alerj aprova transferência do Sambódromo para o estado

A região do Sambódromo da Marquês de Sapucaí poderá ser administrada pelo governo do estado do Rio de Janeiro. Atualmente, por conta do Decreto-lei 224/75, a gestão fica a cargo da prefeitura do Rio. Nesta terça-feira (12), a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou por 44 votos favoráveis, 21 contrários e uma abstenção o projeto de lei 57/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida revoga o Decreto-lei 224/75, que reconheceu como domínio do município do Rio de Janeiro todos os imóveis do loteamento da Cidade Nova, inclusive o Sambódromo da Marquês de Sapucaí. Pelo decreto-lei em vigor, a prefeitura do Rio passou a ser proprietária de todos os imóveis daquele bairro que eram de titularidade da antiga prefeitura do Distrito Federal ou do antigo governo do Estado do Guanabara.

Segundo Amorim, a revogação da norma é necessária para melhor aproveitamento do Sambódromo, oficialmente denominado como Passarela Professor Darcy Ribeiro. “Diante da sua importância e estrutura, o espaço deveria ser utilizado durante o ano inteiro, e não apenas no Carnaval, como ocorre atualmente sob a gestão do município do Rio de Janeiro. O potencial econômico do espaço deve ser explorado, para garantir um aumento de arrecadação ao estado do Rio”, afirmou, em nota, o parlamentar.

Prefeitura do Rio

“A Procuradoria Geral do Município informa que o projeto de lei é inconstitucional. O artigo 13 da Lei Complementar Federal 20/74 regula a partilha de bens do antigo Estado da Guanabara, tendo o Decreto-Lei 224/75 destinado a área da Cidade Nova ao Município. Desta forma, se a lei for sancionada, não só o Sambódromo, como até mesmo a sede administrativa da prefeitura e outros imóveis municipais passariam a ser do estado. A aprovação viola o pacto federativo da Constituição Federal de 1988, além de não respeitar a autonomia municipal”, diz nota da prefeitura.