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Entenda o que pode mudar no trabalho de motoristas de aplicativo

Negociação entre patrões e trabalhadores via acordos coletivos, inclusão obrigatória na Previdência Social e valor mínimo de remuneração são algumas das mudanças que podem ser consolidadas por meio do projeto de lei (PL) que regula a atividade de motorista de aplicativos sobre quatro rodas enviado pelo governo ao Congresso Nacional.

Porém, como o texto ainda vai ser analisado por deputados e senadores, o PL pode sofrer modificações em relação ao que foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Estima-se que a lei deve impactar, ao menos, 704 mil motoristas de aplicativos de quatro rodas, segundo o último levantamento sobre a categoria feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Outra regulamentação proposta pelo Executivo é a obrigação das empresas informarem aos trabalhadores sobre os critérios para a oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma “em linguagem clara e de simples entendimento”.

Além disso, as empresas serão obrigadas a informar os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista, detalhando, em relatório mensal, por exemplo, o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com a remuneração mínima estabelecida na lei.

O texto ainda limita as possibilidades de exclusão dos motoristas de aplicativo a hipóteses de “fraudes, abusos ou mau uso da plataforma”, garantindo o direito de defesa, conforme as regras estabelecidas nos termos de uso e nos contratos de adesão à plataforma.  

Atualmente, os motoristas não sabem quais os critérios usados para a própria avaliação, nem como é definida a remuneração pelo trabalho. “Os(as) trabalhadores(as) em aplicativos estão submetidos(as), ainda, a uma avaliação rígida, sem direito a interferir nos critérios de avaliação e sem direito à contestação”, informou o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). 

Acordo coletivo

Caso aprovado, o projeto de lei deve consolidar os acordos ou convenções coletivas como principal instrumento de negociação entre plataformas e motoristas. Atualmente, devido ao caráter dessa relação intermediada pela plataforma, não há uma mesa de negociação entre as partes que permita a apresentação de reivindicações coletivas da categoria.

Assim, benefícios ou direitos não previstos no PL, como plano de saúde, seguro de vida ou horas extras, poderão ser negociados no acordo coletivo. Além disso, o que for acordado em convenção coletiva não poderá ser desfeito por meio de acordos individuais. Os trabalhadores deverão ser representados por sindicatos devidamente registrados.

Remuneração

O projeto ainda estabelece um valor mínimo a ser pago por hora trabalhada de R$ 32,90, sendo R$ 24,07 para cobrir os custos do trabalho (gasolina, internet, manutenção do veículo, etc.) e, por isso, com caráter indenizatório, e R$ 8,03 de remuneração efetiva para o trabalhador.

O projeto ainda estima que a jornada será de 8 horas diárias ou 176 horas mensais, podendo chegar ao máximo de 12 horas diárias. Caso o motorista trabalhe 43 horas por semana, ele receberá, no mínimo, o valor atual do salário mínimo, de R$ 1.412, excluído os curtos para manutenção do trabalho. Esse é o valor mínimo, podendo o trabalhador receber mais pela hora trabalhada. 

O projeto ainda proíbe que as empresas limitem “a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima”. Além disso, o reajuste do valor mínimo deve ser ajustado, todo ano, pelas mesmas regras do reajuste do salário mínimo.

Atualmente, estima-se que os motoristas trabalhem 48 horas semanais, ou 9,6 horas diárias, recebendo, em média, R$ 2.367, de acordo com pesquisa do IBGE realizada no 4º trimestre de 2022.

Previdência Social                                              

Atualmente, o motorista de aplicativo que quer ter aposentadoria, ou acessar auxílio doença e licença maternidade, tem que pagar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, essa contribuição não é obrigatória e estima-se que apenas 23% dos motoristas de aplicativo paguem essa contribuição, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Como MEI, o motorista deve pagar, pelo menos, 5% sobre o salário mínimo. Porém, se escolher pagar apenas esse valor, o trabalhador só poderá se aposentar pelas regras de aposentadoria por idade, garantindo apenas um valor equivalente a um salário mínimo.

Para receber mais no futuro e poder se aposentar também por tempo de contribuição, é preciso pagar mais. Nesse caso, além dos 5% mínimos, é possível contribuir com até 15% do teto previdenciário, de acordo com o Sebrae. 

“No entanto, nessa modalidade, sabe-se que há uma alta inadimplência, acima dos 40%”, informa o Dieese.

Pelas regras previstas no projeto de lei, o motorista terá que pagar 7,5% sobre o valor de sua remuneração, fixado pelo projeto em, no mínimo, R$ 8,03 por hora trabalhada. Já as empresas de aplicativos terão que contribuir com 20% sobre o mesmo valor. 

Pelas regras, todos os trabalhadores serão obrigatoriamente enquadrados no Regime Geral de Previdência Social. A inclusão obrigatória de todos os trabalhadores no INSS dará direitos a benefícios como auxílio doença e licença maternidade.

Nenhum país garante oportunidades de trabalho com igualdade de gênero

Não existe um único país no mundo onde as mulheres tenham as mesmas oportunidades que os homens na área do trabalho, concluiu o Banco Mundial em seu novo relatório, lançado a poucos dias do Dia Internacional da Mulher.

Segundo esta instituição financeira, a diferença entre gêneros é neste momento muito mais profunda do que se pensava e diminuí-la  poderia aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) mundial em mais de 20%.

“Quando se tem em conta as diferenças legais que envolvem violência e cuidados infantis, as mulheres gozam de menos de dois terços dos direitos dos homens. Nenhum país oferece oportunidades iguais para as mulheres – nem mesmo as economias mais ricas”, informou o Banco Mundial em um comunicado nesta segunda-feira.

Esta é a primeira vez que o banco avalia as diferenças entre as reformas legais e os seus resultados efetivos para as mulheres em 190 economias do mundo. “A análise revela uma lacuna chocante na implementação [de políticas para incentivar a igualdade de gênero”, lamenta a instituição.

O Banco Mundial explica que, embora a legislação em vigor implique que as mulheres gozem de cerca de dois terços dos direitos dos homens, “os países estabeleceram, em média, menos de 40% dos sistemas necessários para a sua plena aplicação”.

E dá um exemplo: 98 economias adotaram legislação que obriga a igualdade salarial das mulheres que desempenhem o mesmo trabalho que os homens; no entanto, “apenas 35 economias – menos de uma em cada cinco – adotaram medidas de transparência salarial ou mecanismos de aplicação para resolver o problema das disparidades salariais”.

Para Indermit Gill, economista-chefe do Grupo do Banco Mundial, “as mulheres têm potencial para aumentar exponencialmente a economia global em queda”.

“Ainda assim, em todo o mundo as leis e práticas discriminatórias impedem as mulheres de trabalhar ou de criar empresas em pé de igualdade com os homens. A eliminação deste fosso poderia aumentar o produto interno bruto global em mais de 20%, praticamente duplicando a taxa de crescimento global durante a próxima década”, garantiu o economista.

Segurança e cuidados infantis

Uma das duas áreas nas quais a diferença de oportunidades entre mulheres e homens é mais acentuada é a da segurança. Segundo o Banco Mundial, o gênero feminino usufrui de apenas um terço das proteções legais necessárias contra a violência doméstica, o assédio sexual, o casamento infantil e o feminicídio.

“Embora 151 economias tenham leis que proíbem o assédio sexual no local de trabalho, apenas 39 têm leis que o proíbem em espaços públicos. Este facto impede frequentemente as mulheres de utilizarem os transportes públicos para se deslocarem para o trabalho”, explica o relatório.

A outra área é a dos cuidados infantis, com as mulheres gastando, em média, 2,4 horas a mais por dia no cuidado de crianças do que os homens.

“A expansão do acesso a estruturas de acolhimento de crianças tende a aumentar a participação das mulheres na força de trabalho em cerca de um ponto percentual no início, sendo que o efeito mais do que duplica em cinco anos”, adianta o Banco Mundial.

Apesar disso, apenas 78 economias (menos de metade do total) dão algum apoio financeiro ou fiscal aos pais com filhos pequenos e apenas 62 (menos de um terço) têm padrões de qualidade que regem os serviços de cuidados infantis. “Atualmente, apenas metade das mulheres participa na força de trabalho global, em comparação com quase três em cada quatro homens. Isto não é apenas injusto – é um desperdício”, considera Tea Trumbic, principal autora do relatório.

Mas há ainda outras áreas nas quais são as mulheres que enfrentam mais dificuldades. No empreendedorismo, por exemplo, “apenas uma em cada cinco economias impõe critérios sensíveis ao gênero nos processos de contratos públicos, o que significa que as mulheres estão em grande parte excluídas de uma oportunidade econômica que envolve US$ 10 bilhões por ano”.

A diferença de direitos estende-se até à aposentadoria, já que em 62 países as idades com que os homens e as mulheres podem parar de trabalhar não são as mesmas.

“As mulheres tendem a viver mais tempo do que os homens, mas como recebem salários mais baixos enquanto trabalham, tiram férias quando têm filhos e se reformam mais cedo, acabam por ter benefícios de reforma mais baixos e maior insegurança financeira na velhice”, acrescenta o relatório.

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Certidão negativa para trabalho com crianças gera divergências

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 8035/14,  que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças. A matéria deve passar agora pelo Senado. O projeto recebeu críticas por ser amplo e poder gerar discriminação, já que impediria também a contratação de pessoas com qualquer tipo de antecedente criminal, como furto e difamação.

O PL é uma das 11 propostas apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou na Câmara dos Deputados entre 2012 e 2014.

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) avalia que o projeto tem um viés elitista e apontou que o PL não se atém àquele que cometeu crimes sexuais, mas abrange quem cometeu qualquer tipo de delito. “Quer dizer que uma pessoa que cometeu um furto com 18 anos de idade e depois aos 40, 50 anos, [quer] auxiliar por exemplo no administrativo de escolinhas de futebol para crianças, não vão poder fazê-lo?”, disse na audiência de votação na Câmara.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que recomendou sua aprovação, disse que eventualmente alterações em relação aos crimes podem ser feitas no Senado. “O importante é que a gente garanta para essa criança que não tenha de nenhuma maneira um profissional que passou por uma penalização num crime contra a dignidade sexual lhe sendo oferecido esse trabalho”, disse na ocasião.

Repercussão

O ex-Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ariel de Castro Alves, avalia que a proposta do PL é ampla e precisa ser melhor redigida, pois pode gerar constrangimentos e discriminações, que são vedados pela Constituição Federal.

“A lei, se aprovada dessa forma, gerará processos judiciais, que podem ser ações de inconstitucionalidade, por contrariar princípios constitucionais, como o da presunção de inocência e da isonomia (todos são iguais perante a lei). E mandados de segurança por constrangimentos ilegais e abusos de poder de pessoas que forem impedidas de ingressar em trabalhos e funções por não terem certidões negativas de antecedentes criminais”, disse.

O advogado, que é especialista em direitos da infância e juventude, aponta que um projeto de lei ideal, neste tema, deveria exigir certidões de antecedentes criminais – e não a certidão negativa -, com a finalidade de verificação se os pretendentes aos cargos, empregos ou funções públicas ou privadas já foram condenados por crimes contra crianças e adolescentes, incluindo os crimes sexuais, mas também maus tratos, abandono de incapaz, tortura, homicídios, entre outros.

“A certidão negativa de antecedentes aparece como ‘nada consta’ sobre inquéritos e processos que a pessoa tenha respondido. Mesmo que a pessoa tenha sido absolvida, acaba não sendo uma certidão negativa, já que vai constar se a pessoa respondeu e foi absolvida. A pessoa, mesmo se absolvida ou se ainda estiver respondendo processo, pelo texto da lei, que exige ‘certidão negativa’, poderia ser impedida do ingresso no emprego”, explicou.

A justificativa do projeto de lei, de evitar que acusados processados ou condenados por crimes sexuais atendam crianças e adolescentes, não está de acordo com o que foi aprovado, de acordo com Alves. “[O PL] acaba sendo extremamente genérico, impedindo que quem já foi processado ou condenado por qualquer crime, que pode ser furto, apropriação indébita, estelionato, calúnia, injúria, difamação, entre outros, e não apenas crimes sexuais contra crianças e adolescentes, atuem com crianças e adolescentes.”

“Entendo que se a pessoa foi condenada por crime contra crianças e adolescentes, após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos, por incompatibilidade, não deve exercer empregos, cargos e funções relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes”, finalizou o advogado, em relação à contratação, no contexto do enfrentamento ao abuso e à exploração sexual.

Consequências em escolas

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp) José Antonio Antiório disse ser favorável ao PL e à apresentação da certidão de antecedentes criminais, mas que precisaria observar a tipificação do crime cometido.

“Porque senão você pode impedir uma grande parte da população. Por exemplo, se eu tenho uma empresa, eu cometo uma falha administrativa e financeira dentro da empresa, e eu tenho que ser penalizado pela lei de detenção, por exemplo, isso não é um crime que avilta o trabalho de uma pessoa dentro de uma escola”, ponderou.

“Agora, se for um crime de furto, de roubo, de assassinato, enfim, eu acho que você tem que realmente manter o atestado de antecedente e não permitir que ninguém entre dentro do estabelecimento de ensino com essas performances”, acrescentou.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) avalia que não apenas o projeto de lei, mas a Lei 14.811/2024, ambos relacionados à exigência de certidão de antecedentes criminais nas escolas, são inconstitucionais e discriminatórios, além de terem potencial ideológico.

Além do PL aprovado na Câmara, a entidade destaca a Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que acrescentou ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinação para que estabelecimentos de ensino públicos e privados mantenham fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus empregados.

O coordenador geral da Contee, Gilson Reis, avalia que tais medidas podem levar à criminalização dos trabalhadores, em um contexto em que a educação tem sido atacada pelo conservadorismo.

“O escopo dos crimes é infinito. São vários tipos de crimes que poderão ser colocados à disposição de pessoas de má índole ou pessoas que querem atacar a educação, para poderem inviabilizar profissionais de educação. A lei deixa um processo muito aberto, sem que a gente possa definir com clareza o que é o interesse ou a intenção por trás dessa lei”, disse.

Ele ressaltou que “hoje 80% dos crimes sexuais ocorrem no interior da família. Não é na escola. A escola, o professor e a professora são um fator de denúncia, de proteção da criança, de chamar atenção dos conselhos tutelares, de [garantir] a própria Constituição. O que estão tentando é atacar aqueles que são, na prática, o anteparo contra os vários crimes cometidos contra a infância e a juventude do nosso país”. 

Para o advogado José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico da Contee, tanto a lei quanto o PL estão em desacordo com a presunção de inocência, que é assegurada pelo artigo 5º, inciso 57, da Constituição Federal, que diz que ninguém é considerado culpado senão mediante sentença penal condenatória transitada em julgado. “Essas certidões terão muito mais um caráter ideológico, um caráter de, eu diria, fuzilamento moral, do que propriamente o resultado prático”, avaliou.

Ele acrescenta que uma certidão de antecedentes criminais positiva não significa que o caso já tenha passado em todas as instâncias da Justiça. “Se ele [trabalhador] foi condenado e pagou a pena, [o PL] fere a garantia do princípio do non bis in idem. Quer dizer, ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. E, se não foi [condenado], se não há sentença que passou em julgado, quer dizer que não cabe mais recurso, fere a presunção de inocência. Veja o tamanho do imbróglio”, explicou.

Governo adia por 3 meses portaria sobre trabalho aos feriados

Sem acordo entre o governo, trabalhadores e patrões, o Ministério do Trabalho e Emprego adiou por 3 meses a publicação da portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados para os trabalhadores com convenção coletiva. As novas regras, que entrariam em vigor em 1º de março, ficará para junho.

Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que a decisão foi tomada em reunião entre o ministro Luiz Marinho; o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; representantes das centrais sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.

“Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, destacou Luiz Marinho no comunicado.

No fim de janeiro, Marinho havia dito que cerca de 200 atividades consideradas essenciais ficariam de fora da norma e não precisariam de convenção coletiva para trabalharem aos feriados.

Em novembro, o Ministério do Trabalho publicou a portaria que obrigava a convenção coletiva para o trabalho aos feriados a todos os setores do comércio. Uma semana mais tarde, o texto foi revogado, após a Câmara dos Deputados ameaçar aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.

Relator apresenta plano de trabalho da CPI da Braskem

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Braskem, senador Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou nesta terça-feira (27), o plano de trabalho do colegiado. A CPI do Senado investiga a responsabilidade da petroquímica pelos prejuízos causados pelo impacto da atividade de mineração de sal-gema na capital de Alagoas, Maceió.

Aos senadores, Carvalho disse que, além da responsabilização, o plano de trabalho inclui avaliação do passivo ambiental e patrimonial gerado pela Braskem; a legalidade e equidade dos acordos de reparação já celebrados pela empresa, bem como a omissão, negligência ou dolo eventual tanto da petroquímica quanto dos órgãos ambientais federais, estaduais ou municipais relacionados à atividade de mineração.

“Aqui nesta CPI vamos investigar os fatos e apurar responsabilidades e omissões. Sim, vamos, mas também vamos refletir sobre todo o arcabouço jurídico relativo ao tema e propor normas que evitem a repetição desse ciclo. Vamos funcionar como caixa de ressonância nacional e dar visibilidade ao problema para que situações semelhantes não levem a novas tragédias. Vamos nos antecipar, porque, volto a dizer, não estamos falando de desastres naturais, mas de tragédias, calamidades provocadas pela ação humana, pela ganância humana, tragédias que podem e devem ser evitadas”, disse Carvalho.

A atividade da Braskem causou o afundamento do solo em diversos bairros de Maceió, em especial, os localizados nas proximidades da Lagoa do Mundaú. Cerca de 60 mil pessoas de diferentes bairros tiveram que desocupar a área de risco e 15 mil imóveis foram fechados.

A CPI, criada no dia 13 de dezembro, logo após o rompimento da mina n°18 da Braskem, na Lagoa Mundaú, localizada no bairro do Mutange. O prazo estabelecido de 120 dias foi suspenso durante o recesso parlamentar, e a data para encerramento dos trabalhos revista para 22 de maio, ressalvada a possibilidade de prorrogação.

Em seu plano de trabalho, o senador pediu informações da empresa e de órgãos e instituições envolvidas no caso, sobre estudos ambientais, laudos e perícias que tenham relação com o caso da exploração de sal-gema em Maceió, incluindo os estudos de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (Rima) apresentados pela empresa.

Carvalho pretende ouvir associações de atingidos pela tragédia e moradores afetados pela atividade da Braskem, dirigentes da empresa e pesquisadores, além de representantes de órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, da Agência Nacional de Mineração e de órgãos como o Ministério e a Defensoria Pública, Tribunais de Contas, Justiça de Alagoas e do Executivo municipal e estadual.

“São pessoas, empresas, órgãos públicos e demais entidades que podem ser ouvidos: universidades e especialistas em gerenciamento de riscos; especialistas em urbanismo; governos estaduais e municipais; órgãos ambientais; tribunais de contas; associações de entidades do setor de mineração; especialistas em gerenciamento de risco, auditorias e perícias ambientais”, ressaltou.

Nesta terça-feira, os integrantes da CPI aprovaram os requerimentos de solicitação de informações. Nova reunião está prevista para quarta-feira (28) de manhã, para votação dos requerimentos de convite e convocação.

Grupo vai subsidiar políticas de enfrentamento de mortes no trabalho

Um grupo de trabalho foi criado nesta sexta-feira (23) para subsidiar o Ministério da Saúde de informações sobre casos de óbitos no Brasil relacionados ao trabalho, com o objetivo de enfrentar as condições que levam a esse tipo de morte. A medida está publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com o documento, a criação do colegiado se baseou em números que chamam a atenção para índices altos de suicídio entre pessoas na idade produtiva, por exemplo. O texto traz como exemplo um recorte do Sistema de Informação sobre Mortalidade, de 2019, que registrou 13.520 casos de suicídio, em um total de 142.800 casos de óbitos por causas externas. Desses, 9.977 eram trabalhadores, o que representa 6,7 para cada 100 mil trabalhadores registrados pela Classificação Brasileira de Ocupações.

Segundo uma das conselheiras indicadas para integrar o grupo de trabalho, Altamira Simões de Sousa, a intenção é trabalhar com pesquisas e analisar dados para compreender melhor a relação entre as mortes de trabalhadores e o ambiente em que eles trabalham. “Quando nos deparamos com dados sobre um acidente de trabalho, a gente já sabe que a causa da morte tem relação com aquele ambiente. Mas em muitos outros casos não é possível entender, por isso vamos ouvir também instituições que agrupam trabalhadores, como sindicatos e centrais, e trabalhar também com outras literaturas sobre o tema.”

Outro ponto destacado pela resolução é a necessidade de participação social no processo de elaboração e revisão das políticas de saúde. Dessa forma, o grupo de trabalho foi composto por dois membros usuários, um trabalhador, além de um gestor ou prestador de serviço do Sistema Único de Saúde. “O Conselho Nacional de Saúde é um espaço atento às questões da sociedade tanto na promoção da saúde, quanto nos instrumentos de adoecimento. Nesse trabalho buscaremos ampliar esse olhar em ambientes que vão além dos locais de saúde em busca de entender as especificidades de diferentes profissões e atender às demandas de trabalhadores e trabalhadoras”, explica Altamira.

Os quatro membros terão autonomia para definir o calendário de trabalho e planejar reuniões. Ao final das atividades, deverão apresentar os resultados, observando as diretrizes e propostas aprovadas pelas Conferências Nacionais de Saúde sobre o tema, além das recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Saúde, que aprovará o relatório final. “Trabalhamos com um prazo regimental de seis meses, prorrogável pelo mesmo período, mas pela relevância e urgência do tema, trabalhamos para submeter esse material ao pleno, em um prazo que não extrapole sete meses”, conclui.

G20: Brasil quer promoção do trabalho decente para inclusão social

O Grupo de Trabalho (GT) sobre Emprego do G20 – que integra a Trilha de Sherpas do fórum – apresentou, nesta terça-feira (20) as pautas prioritárias a serem discutidas durante a presidência rotativa do G20 pelo Brasil, até novembro.

Cerca de representantes de 50 países e organismos internacionais convidados ouviram, durante a primeira reunião do grupo que os temas em destaque são a geração de empregos formais e a promoção do trabalho decente; a equidade e igualdade de gênero; a criação de empregos de qualidade como forma de garantir inclusão social e combater a pobreza; a necessidade de uma transição justa diante das transformações digitais e energéticas; e o uso das tecnologias como meio de melhorar a qualidade de vida e de trabalho dos trabalhadores e trabalhadoras. 

A partir da divulgação destas prioridades, os países vão debatê-las e também poderão apresentar políticas relacionadas ao tema. No decorrer do ano, uma declaração será construída pelas lideranças do GT e deverá marcar o compromisso dos ministros do Trabalho, Empregos e Seguridade Social do grupo do G20. Em seguida, essa declaração será apresentada aos chefes de estado, na cúpula final, em novembro.

Após a reunião por videoconferência, a subchefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Maíra Lacerda, garantiu que o GT sobre Emprego do G20 vai priorizar o modelo de desenvolvimento sustentável que não deixe ninguém para trás. “Discutimos entregas concretas porque a nossa presidência do G20 tem a intenção de ser uma presidência que entregue propostas e realizações. Também falamos um pouco sobre a coleta de dados que a gente faz anualmente no âmbito desse grupo de trabalho. E a nossa intenção é construir, finalmente, depois de dois anos, uma declaração de ministros em torno de algumas questões de impasses geopolíticos, neste ano”.

Em entrevista coletiva à imprensa, da sede do G20, em Brasília, Maíra Lacerda explicou as entregas concretas para este ano que o Brasil planeja. “Um repositório de políticas de proteção social dos trabalhadores; pedir que os membros e convidados apoiem a Coalizão Global da Organização Internacional do trabalho (OIT) pela Justiça Social, encorajar os países a aderirem à Coalizão Internacional pela Igualdade de Pagamento, iniciativa da OIT, da ONU Mulheres e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); efetivar e restaurar o subgrupo de trabalho do G20 sobre desigualdades e sobre o ganho do trabalho, o rendimento do trabalho”.

Políticas brasileiras

No balanço sobre a reunião, a técnica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Maíra Lacerda adiantou que os temas foram bem recebidos pelos países e iniciativas do governo brasileiro em curso também foram destacadas aos participantes, como o combate ao trabalho análogo à escravidão, a erradicação do trabalho infantil e a promoção da equidade entre mulheres e homens no trabalho. “Temos uma rede de saúde e segurança do trabalho, que se encontra de maneira lateral ao nosso grupo de trabalho, que é formado pelos ministérios do trabalho do grupo. Eles estudam e elaboram estudos e apresentações relacionadas ao combate ao trabalho escravo, à inspeção do trabalho no geral, ao combate ao trabalho análogo ao escravo. Então, esse tema, especificamente, é quase uma unanimidade no grupo.”

A representante do MTE ainda explicou que as políticas de trabalho, cada vez mais, têm impacto global. “A pobreza não fica mais isolada no país. A gente sabe que ela vai de um país para o outro. Então, até os países chamados de mais desenvolvidos estão interessados em debater esse tipo de coisa por causa das questões de migração”, esclareceu Maíra Lacerda.

Encontro

A primeira reunião presencial do sobre Emprego do G20 está agendada para 28 e 29 de março e será dedicada aos debates sobre igualdade de gênero e a promoção da diversidade no mundo do trabalho, em celebração ao Dia Internacional da Mulher, 8 de março.

Na ocasião, o Ministério das Mulheres pretende lançar o primeiro relatório de transparência depois que a Lei da Igualdade Salarial  sancionada em julho de 2023.

Mãe e filho são denunciados por manterem mulher em trabalho escravo

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal mãe e filho que submeteram, por mais de sete décadas, uma mulher a trabalho escravo na residência da família, no município do Rio de Janeiro. André Luiz Mattos Maia Neumann e Yonne Mattos Maia são acusados de manter Maria de Moura como trabalhadora doméstica, executando jornadas exaustivas e não remuneradas, em condições degradantes, sem liberdade para se locomover e restringindo sua capacidade de escolha. A denúncia foi feita na última sexta-feira (16) pelo procurador da República Eduardo Benones.

A exploração foi iniciada na década de 1940, quando Maria de Moura tinha 12 anos e foi chamada para “morar e brincar” com as crianças da Fazenda Estiva, onde seus pais trabalhavam. A propriedade pertencia a Yvonne Mattos Maia e Geraldo Maia, pais da denunciada Yonne Mattos e avós do denunciado André Luiz Mattos. Natural do município de Vassouras, no centro-sul do estado do Rio de Janeiro, ao contrário das crianças da Fazenda Estiva, Maria nunca pôde estudar e serviu como trabalhadora doméstica a pelo menos três gerações da família Mattos até seu resgate, em maio de 2022.

O procurador da República Eduardo Benones informou que durante todos esses anos, Maria de Moura foi afastada da família, impedida de construir vínculos pessoais e de desenvolver interesses próprios. André Mattos detinha o telefone da trabalhadora doméstica e chegava a apagar o número dos contatos de familiares que, raras vezes, telefonavam para ela. Quando essas ligações ocorriam, ele mantinha a chamada no modo “viva voz” para ouvir o que estava sendo falado pelos parentes de Maria.

A situação de cárcere da mulher se agravou com a pandemia da covid-19, quando André Mattos não permitiu que a família a visitasse. Preocupados, os parentes da vítima acionaram a Polícia Militar em dezembro de 2021. A entrada da casa era mantida com corrente e cadeado e Maria não tinha a chave. Portanto, não podia sair do imóvel, o que caracteriza cárcere privado.

Fiscalização

Quando foi comunicado da situação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve autorização judicial para entrar na residência e confirmou a situação degradante da octogenária. A vítima dormia em um precário sofá ao lado do quarto de Yonne Mattos, para que exercesse a função de sua cuidadora a qualquer momento.

Durante a fiscalização, a procuradora do Trabalho Tayse de Alencar Macario presenciou ainda o denunciado André Mattos coagindo Maria de Moura a mentir para as autoridades, ordenando que ela negasse que prestava qualquer tipo de trabalho à família. Apesar de André negar que Maria de Moura trabalhasse há décadas para sua família, vizinhos relataram que conheciam a vítima como empregada da casa e que a viram durante décadas realizar serviços domésticos na residência e fazer compras na feira, inclusive carregando pesadas sacolas, também nos fins de semana. Testemunhas confirmaram ainda que Maria constantemente sofria agressões verbais do pai de André, Ailton.

A investigação revelou que André Mattos retinha o documento de identidade e o cartão de banco da idosa, sacando seu benefício previdenciário. Parte do dinheiro era guardado por André que, mesmo não remunerando Maria pelos serviços domésticos, determinava que ela pagasse itens de uso pessoal e medicamentos.

Condenação

O MPF pede na ação que André Luiz Mattos e Yonne Mattos sejam condenados por submeterem a condições análogas à escravidão a trabalhadora doméstica Maria de Moura. Para o órgão, o crime foi caracterizado por meio de diversas condutas como trabalho forçado, jornadas exaustivas e pela retenção de documentos, além de outras condições degradantes.

André Luiz foi acusado ainda do crime de coação por meio de atos de violência, previsto no artigo 344 do Código Penal, após ameaçar Maria de Moura durante a fiscalização do Ministério Público do Trabalho. Além disso, ele foi denunciado pelo crime de apropriação de rendimentos de pessoa idosa, previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), por ter retido o cartão de saque do benefício previdenciário de Maria.

O MPF pede à Justiça que a família denunciada pague indenização à Maria de Moura no valor de R$ 150 mil, por danos morais, sem prejuízo da responsabilização por dano patrimonial ou extrapatrimonial, promovida em outras esferas judiciais. 

STF vai pacificar polêmica sobre vínculo de trabalho por aplicativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para pacificar a controvérsia sobre a existência ou não de vínculo empregatício no trabalho via aplicativo, seja ele de transporte ou de entrega de mercadorias. A partir de sexta-feira (23), o plenário irá decidir se há repercussão geral em um caso emblemático sobre o assunto.

O eventual reconhecimento da repercussão geral no Supremo é o primeiro passo para que a Corte produza uma tese vinculante para todo o Judiciário, isto é, uma decisão que deverá ser seguida por todos os magistrados do país, trabalhistas ou não. Podem ser afetados aplicativos como Rappi, Loggi, Uber, 99, Zé Delivery e iFood, entre outros.

O tema chegou a entrar na pauta do plenário, na semana passada, mas por meio de uma reclamação, tipo de processo cuja decisão se aplica sobretudo ao caso particular. Ou seja, ainda que criasse um precedente, o desfecho não seria vinculante, e as demais instâncias da Justiça não estariam automaticamente obrigadas a segui-lo.

O processo, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e que envolvia um entregador do aplicativo Rappi, acabou não sendo julgado e foi retirado de pauta. Os ministros agora deverão dar preferência a um recurso extraordinário relatado pelo ministro Edson Fachin. É esse novo processo, que envolve um motorista do aplicativo Uber, que foi apresentado como candidato à repercussão geral.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou favorável à declaração de repercussão geral no caso. Segundo o órgão, foram registrados na Justiça do Trabalho, entre o início de 2019 e junho de 2023, mais de 780 mil processos com pedido de reconhecimento de vínculo entre os trabalhadores e aplicativos de transporte e entrega.

“A matéria tem nítida densidade constitucional e apresenta relevância do ponto de vista político, social e jurídico”, escreveu a então procuradora-geral da República, Elizeta Ramos.

Para resolver a questão, o Supremo precisa equilibrar dois princípios constitucionais, frisou ela: o do valor social do trabalho e o da livre iniciativa.

Já de olho no provável reconhecimento da repercussão geral, diversas entidades pediram ingresso como interessadas no recurso extraordinário sobre o assunto, incluindo a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entre outras.

Polêmica

Não é raro o vínculo empregatício ser reconhecido pelas instâncias trabalhistas. No caso concreto julgado pelo Supremo, por exemplo, o pedido foi concedido ao motorista do Uber pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As plataformas, entretanto, vêm recorrendo ao Supremo para afastar os entendimentos da Justiça especializada, e o meio preferido para isso tem sido a reclamação.

As empresas alegam que a Corte já decidiu sobre o assunto quando permitiu a terceirização de atividades-fim, por exemplo, e autorizou formas diferenciadas de contrato de trabalho, que não precisam seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O argumento tem sido bem recebido por alguns ministros do Supremo, como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que em decisões monocráticas tem acolhido essas reclamações. Em dezembro, a Primeira Turma da Corte também derrubou um vínculo que havia sido reconhecido pela Justiça do Trabalho, por exemplo.

O tema, contudo, ainda não chegou ao plenário, onde deverá ser debatido por todos os 11 ministros que compõem o Supremo. Em parecer, a PGR criticou que o assunto venha sendo tratado por meio de reclamações, tipo de processo que não permite o debate aprofundado, como aquele proporcionado pela sistemática da repercussão geral.

Manifestações

Uma corrente de juristas e advogados defende que o Supremo deveria respeitar o entendimento da Justiça do Trabalho sobre o assunto. O argumento é que a Constituição determina que a competência para julgar relações trabalhistas é do ramo especializado.

Foi convocada para quarta-feira da próxima semana, 28 de fevereiro, uma manifestação, com a participação da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para defender a competência constitucional da Justiça do Trabalho.

Segundo a OAB-SP, a expectativa é de que o protesto receba o apoio de 100 instituições espalhadas por ao menos 20 estados. Em São Paulo, o ato está marcado para as 13h, em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no bairro da Barra Funda.

Em novembro, a OAB e outras 66 entidades assinaram uma Carta em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho. O documento atesta a “apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurídica provocada pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal”.

“A Suprema Corte, a pretexto de manter sua autoridade preservada, vem cassando decisões trabalhistas que declaram vínculo de emprego, mesmo quando as provas do caso específico demonstram que a realidade dos fatos está em desacordo com o contrato firmado”, disse o presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB SP, Gustavo Granadeiro.

Uma outra carta pública, lançada na semana passada pelo núcleo de pesquisa e extensão O Trabalho Além do Direito do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), defende que sejam realizadas audiências públicas pelo Supremo antes que o modelo de trabalho por aplicativos seja julgado.

O texto também defende que cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre o tema, além de criticar o “uso desarrazoado e desproporcional das reclamações” para reverter no Supremo as decisões trabalhistas de reconhecimento de vínculo empregatício.

Campanha alerta para os riscos do trabalho infantil no carnaval

O feriado de carnaval remete a folia e alegria, mas também a trabalhadores informais que permanecem na labuta por dias, nas ruas de todo o país, para manter a festa de pé. Uma das preocupações é a de que muitos deles são crianças e adolescentes. 

Com a chegada das festas, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho e o  Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) lançaram campanha para alertar a população sobre os riscos do trabalho infantil. A campanha tem como lema Trabalho Infantil não Desfila no Carnaval e orienta a como fazer denúncias de casos. Os canais usados para recebimento de denúncias são o Disque 100 ou e o site do MPT.

Em média, a cada ano, as notificações de casos de trabalho infantil aumentam 38% durante os meses de carnaval, em todo o país, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A legislação do Brasil proíbe o trabalho para pessoas com idade inferior a 16 anos. A exceção ocorre quando assegurada a condição de aprendiz, prevista para adolescentes a partir dos 14 anos de idade. A lei estabelece que jovens com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.

Conforme observa a secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Katerina Volcov, ao estar pelas ruas, essas crianças, vítimas de exploração, ficam vulneráveis em diversos níveis. Vender refrigerantes e garrafas d’água em meio a foliões, por exemplo, pode, portanto, parecer algo inofensivo, quando, na realidade, não é. Quando não há a adequada supervisão de um responsável, como é o caso do carnaval, os menores de idade podem acabar sendo estimulados a usar drogas ilícitas e ser submetidos a outras situações perigosas, como ressalta a secretária..

 “As crianças estão sujeitas a riscos físicos, psicológicos e emocionais. A criança que está vendendo algo na rua tem o risco de ser atropelada, de sofrer com as intempéries. Sol intenso ou chuva intensa podem causar enfermidades. Existe um grande risco de desaparecimento, de tráfico de crianças. Infelizmente, a gente tem muitas crianças desaparecidas nessa época do ano”, argumenta a representante do FNPETI.

Entre 2011 e 2020, o Brasil registrou 24.909 casos de acidentes de trabalho e 466 mortes envolvendo menores de 18 anos de idade, com uma média de 2,5 mil acidentes e 47 mortes por ano. Os dados foram levantados por um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).