Skip to content

Voto de Toffoli responsabiliza redes por conteúdos ilegais de usuários

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta quinta-feira (5) para responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Toffoli é relator de uma das ações que estão sendo julgadas pela Corte.  

Em sua manifestação, Toffoli considerou inconstitucional a atual regra que rege a responsabilização civil das plataformas. Com o entendimento, as redes se tornam obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma imediata, sem esperar por uma ordem judicial. 

Se mantiverem as postagens, podem ser responsabilizadas pela Justiça pelos danos causados pela manutenção das mensagens de seus usuários. A possibilidade de punição também vale para o impulsionamento de postagens ilegais e no caso de criação de perfis falsos. 

O ministro definiu como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulher, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação de violência física e sexual, divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados e divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam causar danos às eleições.

Toffoli entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional e deu imunidade para as redes sociais. Dessa forma, segundo o ministro, deve ser aplicado de forma geral o Artigo 21, que previu a responsabilidade direta para os casos de danos à intimidade, à honra e à vida privada. 

“Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso”, disse Toffoli. 

Pelo Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Em seu voto, Toffoli também definiu que as regras de retirada imediata de conteúdo não se aplicam aos provedores de serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas online e provedores de mensageria privada (quando não forem usados como redes sociais). 

No caso de plataformas de marketplace, a responsabilização direta e solidária com os anunciantes ocorrerá no caso de venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal. 

A retirada de conteúdo considerado ilegal antes de decisão judicial não atinge blogs e sites jornalísticos.

Pelo voto do relator, o cumprimento da decisão da Corte será acompanhado pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), órgão que será criado e funcionará no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O ministro também deu prazo de 18 meses para o Congresso aprovar uma lei para enfrentamento da violência digital e a desinformação. 

Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (11). Faltam os votos de dez ministros. 

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura. 

Toffoli lê voto que pode responsabilizar redes por conteúdo de usuário

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli retomou há pouco a leitura do voto que pode responsabilizar as redes sociais pelo conteúdo ilegal postado pelos usuários.

A manifestação do ministro sobre a questão ocorre no julgamento dos processos que tratam da responsabilidade civil das empresas que operam as redes sociais. Toffoli é relator de uma das ações julgadas.

Na sessão de ontem, o ministro sinalizou que pretende responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais ao considerar inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

O ministro também deve se pronunciar sobre a obrigatoriedade da retirada extrajudicial dos conteúdos.

Após o voto de Toffoli, o ministro Luiz Fux, relator de outra ação sobre a questão, começará a ler seu voto. O julgamento não deve terminar hoje.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Toffoli diz que trecho do Marco Civil da Internet é inconstitucional

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (4) que considera inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

A manifestação do ministro foi feita durante a sessão na qual a Corte julga processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas. Toffoli é relator de uma das ações julgadas. 

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas mensagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo. 

Dessa forma, as redes não podem ser responsabilizadas diretamente pela manutenção de postagens com conteúdo ilegais, como ataques à democracia, desinformação e violência, entre outros. 

Com a regra em vigor, a responsabilização civil pelos danos causados só ocorre após descumprimento de uma decisão judicial que determine a remoção de conteúdos ilegais. Na prática, se não houver uma decisão judicial, a retirada das postagens se torna facultativa, e as redes podem continuar com o conteúdo no ar e gerando lucros. 

Para Toffoli, o Artigo 19 deu imunidade às redes sociais e deve ser considerado incompatível com a Constituição.

“O regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos de terceiros é inconstitucional. Desde sua edição foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais nos ambientes virtuais e não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes”, disse o ministro.

Durante sua manifestação, Toffoli afirmou que as redes sociais permitem até anúncios que remetem a fraudes bancárias.

“Existe uma página de um determinado banco, o maior banco privado brasileiro, quando se pesquisa no Google, a página que aparece em primeiro lugar é a página fake [falsa]. Um banco que paga enorme publicidade ao Google, mas o anúncio falso [tem] preferência. Será que eles não têm ferramenta? O departamento comercial não sabe identificar quem pagou o anúncio?”, questionou o ministro.

Apesar da manifestação de Toffoli, a sessão foi encerrada e será retomada amanhã (5), quando o ministro vai fazer as considerações finais de seu voto.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura. 

Toffoli diz que Marco da Internet deu imunidade para redes sociais

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quinta-feira (28), que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais. A afirmação do ministro foi feita durante a primeira parte do voto proferido no julgamento no qual o Supremo vai decidir sobre a responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

A Corte discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Toffoli disse que o dispositivo deu imunidade para as plataformas ao definir que a responsabilidade das redes sociais só começa a contar a partir do descumprimento de uma ordem judicial que determine a retirada de conteúdo.

“O Artigo 19 dá uma imunidade. Não é que o debate será transferido para o Judiciário. Só surge a responsabilização civil após ordem judicial. Se dá de ombros. Aquilo [postagem] pode ter ficado um ano, dois anos, o que já é uma eternidade, com milhões de acessos, sem nenhuma reparação posterior porque a responsabilidade pelo Artigo 19 só surge se descumprir decisão judicial”, ressaltou.

Na próxima quarta-feira (4), o julgamento será retomado com a finalização do voto de Toffoli. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

AGU

Na primeira parte da sessão de hoje, o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a inconstitucionalidade do Artigo 19 e a adoção de balizas para retirada de conteúdo ilegal das redes sociais.

Segundo Messias, o dispositivo deu imunidade para as plataformas. “Essa imunidade tem sido utilizada pelas plataformas digitais para uma conduta absolutamente omissa e que tem levado a um déficit da nossa qualidade democrática”, disse. 

Redes sociais

As plataformas defenderam a manutenção do texto original para garantir que a responsabilização deve ocorrer após o descumprimento de decisão judicial que determina a retirada de conteúdo.

A advogada Patrícia Helena Marta Martins, representante do Facebook, afirmou que a eventual adoção de regime de fiscalização prévia e de retirada de conteúdo de forma extrajudicial é “complexa” e pode aumentar a judicialização de processos sobre indenizações e de pedidos de remoção.

“É incompatível com a Constituição impor aos provedores de internet o dever de fiscalização prévia de conteúdos gerados por terceiros”, afirmou.

Para o X Brasil (antigo Twitter), o Marco Civil afastou a responsabilização direta de forma equilibrada. De acordo com o advogado André Zonaro Giacchetta, o Marco Civil da Internet permite a retirada de conteúdo de forma extrajudicial, mas não obriga a medida.

“O Artigo 19 não impede a remoção sem ordem judicial. As plataformas têm atuado de forma espontânea, por denúncia, mediante notificação extrajudicial e por provocação de autoridades competentes. Não se trata de inação das plataformas”, sustentou.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

Toffoli nega pedido para encerrar processo da Lava Jato contra Cunha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou nesta quarta-feira (6) pedido do ex-deputado federal Eduardo Cunha para encerrar o processo que tramita contra ele na Operação Lava Jato.

A defesa de Cunha recorreu ao Supremo para anular o processo em função da decisão que reconheceu a parcialidade do então juiz Sergio Moro para julgar os processos oriundos da Lava Jato. Com base no entendimento, diversas sentenças de condenados foram anuladas pela Corte.

Ao analisar o caso, Dias Toffoli entendeu que Cunha não pode ser beneficiado pela anulação. Para o ministro, a situação jurídica do ex-parlamentar não é mesma dos demais acusados.

“Trata-se de questões estranhas ao julgado cuja extensão de efeitos se busca, não havendo a aderência necessária ao deferimento do pedido”, decidiu o ministro.

No Supremo, a condenação de Cunha já foi anulada, no entanto, os processos foram enviados para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

A condenação envolve acusação de que Cunha teria recebido propina proveniente de contratos da Petrobras para a construção de navios-sonda. Nesse caso, ele foi condenado a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Toffoli anula condenações de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou as condenações do ex-presidente da construtora OAS, Léo Pinheiro, nas investigações da Operação Lava Jato. A íntegra da decisão do ministro ainda não foi divulgada.

A decisão foi proferida em um pedido de extensão feito pela defesa do acusado a partir de outras decisões do ministro que anularam procedimentos da Lava Jato. As liminares reconheceram que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial na condução das condenações.

Um dos principais delatores da operação, Pinheiro teve sua colaboração premiada homologada em 2019 pelo Supremo. Em seguida, ele deixou a prisão e passou a cumprir prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Em função das investigações da Lava Jato, Pinheiro ficou preso 3 anos e 4 meses na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba.

Os depoimentos de Pinheiro foram usados nos processos que levaram à condenação de Luiz Inácio Lula da Silva, então ex-presidente, no caso do tríplex. As condenações contra Lula foram anuladas pelo STF, que considerou terem ocorrido irregularidades nos julgamentos. 

Em nota, a defesa de Léo Pinheiro, que é formada pelos advogados Maria Francisca Accioly e Daniel Laufer, comemorou a decisão do ministro.

“A defesa de Léo Pinheiro enaltece a recente decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, que reafirmou o compromisso com a Justiça e garantiu a imparcialidade e a equidade de posicionamento em relação a todos os demais feitos que já declarou a nulidade da Operação Lava Jato”, diz a nota.

Toffoli recebe alta médica e fará recuperação em casa

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu alta médica nesta sexta-feira (20), por volta das 17h. O ministro estava internado no hospital DF Star, em Brasília, desde segunda-feira (16) com uma inflamação nos pulmões.

De acordo com o STF, o ministro vai se recuperar em casa de uma pneumonia por hipersensibilidade. Por sugestão da médica Ludhmila Hajjar, que assistiu Toffoli durante a internação, o ministro deverá ficar afastado do trabalho pelo período de duas semanas para garantir a plena recuperação.

A internação de Dias Toffoli ocorreu em meio às queimadas dos últimos dias, que deixaram Brasília, onde o ministro mora, coberta pela fumaça do fogo que consumiu parte do Parque Nacional. O período de estiagem na capital federal já dura mais de 140 dias.

O fogo começou no domingo (15) e já foi controlado. A Polícia Federal e o governo do Distrito Federal investigam o caso.

 

Toffoli apresenta melhora de saúde, mas continua sem previsão de alta

O Hospital DF Star informou nesta quarta-feira (18) que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou melhora no quadro de saúde, mas continua sem previsão alta.

Toffoli está internado em Brasília. O ministro deu entrada no hospital na noite de segunda-feira (16) com uma inflamação nos pulmões.

De acordo com boletim médico, o ministro apresentou melhora clínica considerável nas últimas 24 horas.

“Ele se recupera de um quadro de pneumonia por hipersensibilidade. No momento encontra-se estável, respirando espontaneamente e sem previsão de alta”, informou o hospital.

A internação ocorre em meio às queimadas dos últimos dias, que deixaram Brasília, onde o ministro mora, coberta pela fumaça do fogo que consome parte do Parque Nacional. O período de estiagem na capital federal já dura mais de 140 dias.

O fogo começou no domingo (15) e teve origem criminosa. A Polícia Federal investiga o caso.

Toffoli é internado com inflamação nos pulmões

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi internado nesta terça-feira (17) com inflamação nos pulmões. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa da Corte.

De acordo com o Supremo, um boletim médico deve ser divulgado nas próximas horas para atualizar o estado de saúde do ministro.

A internação ocorre em meio às queimadas dos últimos dias, que deixaram Brasília, onde o ministro mora, coberta pela fumaça do fogo que consome parte do Parque Nacional. O período de estiagem na capital federal já dura mais de 140 dias.

O fogo começou no domingo (15) e teve origem criminosa. A Polícia Federal investiga o caso.

Toffoli manda prender condenados pelo incêndio na Boate Kiss

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (2) a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Com a decisão, voltam a valer as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

A decisão do ministro foi tomada após apresentação de recurso pelo Ministério Público para anular decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspenderam as condenações.

Nas instâncias inferiores, as defesas dos acusados conseguiram anular as sentenças ao alegarem que as condenações pelo Tribunal do Júri foram repletas de nulidades.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

Ao analisar a questão, Toffoli disse que as ilegalidades deveriam ser contestadas durante o julgamento.

“Estando também preclusa tal questão, o seu reconhecimento pelo STJ e pelo TJRS, a implicar a anulação da sessão do júri, viola diretamente a soberania do júri”, afirmou o ministro.

Matéria ampliada às 18h58.