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TJRJ homologa plano de recuperação judicial do Grupo Americanas

O plano de recuperação judicial do Grupo Americanas foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão, assinada no domingo (25) pelo juiz Paulo Assed Estefan, inicia um novo capítulo no processo aberto no início de 2023, após a descoberta de inconsistências contábeis que indicavam um rombo bilionário e que acabou levando à demissão do então presidente da empresa, Sérgio Rial, e do então diretor de Relações com Investidores, André Covre. Na época, as ações da Americanas cotadas na Bolsa de Valores sofreram uma desvalorização imediata de mais de 70%.

A recuperação judicial pode ser solicitada por empresas que se encontram em dificuldades financeiras. O pedido da Americanas foi aceito pelo TJRJ em 19 de janeiro de 2023, levando assim à paralisação das execuções judiciais de dívidas. Também foi aberto prazo para elaboração de um plano que inclua as formas de pagamento aos credores e uma reorganização administrativa, de forma a evitar que a situação se agrave e chegue a um cenário de falência.

O Grupo Americanas é composto pelas empresas Americanas S.A., B2W Digital Lux e JSM Global. Elas são responsáveis por marcas variadas que realizam vendas a varejo e por meio da internet, tais como as Lojas Americanas, Americanas.com, Submarino, Shoptime, Hortifrutti, entre outras. Somente em novembro do ano passado, com a revisão dos dados financeiros e divulgação dos balanços de 2022, chegou-se ao montante exato do rombo R$ 25,2 bilhões. No processo que discute a recuperação fiscal, foram declaradas dívidas que somam R$ 42,5 bilhões.

A Assembleia Geral dos Credores chegou a rejeitar as primeiras propostas. Mas, em 19 de dezembro do ano passado, o plano foi aprovado. Sua homologação judicial dá aval para que a Americanas coloque as medidas em prática. Ele estabelece prazos e modalidades de pagamento para cada tipo de credor. Por exemplo, as dívidas trabalhistas, que somam R$ 89,2 milhões, e dívidas com micro e pequenas empresas, que chegam a R$ 180,2 milhões, devem ser quitadas em até 30 dias. Também receberão nesse prazo fornecedores que possuem créditos de até R$ 12 mil ou que concordarem em receber esse valor e abrir mão do excedente.

Ao todo, são mais de 9 mil credores entre pessoas físicas e jurídicas. Quatro bancos – Bradesco, BTG Pactual, Itaú Unibanco e Santander – respondem por mais de 35% da dívida. Em novembro do ano passado, a Americanas fechou um acordo com essas instituições financeiras. A negociação abriu o caminho para destravar o plano de recuperação judicial. Ficou acertado que o Grupo Americanas receberia um incremento de capital de R$ 24 bilhões, sendo R$ 12 bilhões pelos seus acionistas de referência (Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles) e outros R$ 12 bilhões dos próprios bancos, mediante conversão de dívidas em ações.

As empresas Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter exercem a função de administrador judicial, que possui a atribuição de fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial. Conforme a legislação, são nomeados pelo juiz e atuam em seu auxílio e sob sua supervisão.

Em seu portal eletrônico, a Americanas divulgou nesta segunda-feira (26) uma nota para informar sobre a homologação. Conforme o texto, ela manterá os acionistas informados sobre os próximos desdobramentos e divulgará comunicados aos credores e ao mercado a respeito dos prazos previstos no plano.

No mesmo dia em que o TJRJ homologa o plano de recuperação judicial, veio a público o balanço da Americanas referente ao terceiro trimestre de 2023. Ele registra novos prejuízos. No acumulado dos nove primeiros meses do ano passado (entre janeiro e setembro), houve um saldo negativo de R$ 4,61 bilhões. O montante, no entanto, é 23,5% menor se comparado ao prejuízo registrado no mesmo período em 2022.

Decisão

Na decisão que homologou o plano de recupeparação judicial, o juiz Paulo Assed Estefan avaliou que a situação financeira da empresa tornada pública em janeiro do ano passado gerou “uma crise de confiança no mercado pouco vista na história recente brasileira”. Ele também escreveu que “a complexidade dos litígios que circundaram a presente recuperação judicial, nas mais variadas vertentes (jurídica, administrativa e arbitral), alçam esse feito recuperacional à categoria de paradigmático”.

Estefan pontuou que a primeira versão do plano de recuperação recebeu elevado número de insurgências. No entanto, ele observa que as divergências foram superadas, com a proposta aprovada com quórum de 97,19% de votos por crédito e de 91,14% dos votos por cabeça. “As partes, em sua grande maioria altamente qualificada, convergiram na construção de consenso, incluindo a assinatura de pré-acordos para a solução da crise, o que fez suplantar, em muitos casos, as objeções inicialmente verificadas”, escreveu. O magistrado também destaca o posicionamento do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), favorável à homologação.

TJRJ homologa plano de recuperação judicial do Grupo Americanas

O plano de recuperação judicial do Grupo Americanas foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão, assinada no domingo (25) pelo juiz Paulo Assed Estefan, inicia um novo capítulo no processo aberto no início de 2023, após a descoberta de inconsistências contábeis que indicavam um rombo bilionário e que acabou levando à demissão do então presidente da empresa, Sérgio Rial, e do então diretor de Relações com Investidores, André Covre. Na época, as ações da Americanas cotadas na Bolsa de Valores sofreram uma desvalorização imediata de mais de 70%.

A recuperação judicial pode ser solicitada por empresas que se encontram em dificuldades financeiras. O pedido da Americanas foi aceito pelo TJRJ em 19 de janeiro de 2023, levando assim à paralisação das execuções judiciais de dívidas. Também foi aberto prazo para elaboração de um plano que inclua as formas de pagamento aos credores e uma reorganização administrativa, de forma a evitar que a situação se agrave e chegue a um cenário de falência.

O Grupo Americanas é composto pelas empresas Americanas S.A., B2W Digital Lux e JSM Global. Elas são responsáveis por marcas variadas que realizam vendas a varejo e por meio da internet, tais como as Lojas Americanas, Americanas.com, Submarino, Shoptime, Hortifrutti, entre outras. Somente em novembro do ano passado, com a revisão dos dados financeiros e divulgação dos balanços de 2022, chegou-se ao montante exato do rombo R$ 25,2 bilhões. No processo que discute a recuperação fiscal, foram declaradas dívidas que somam R$ 42,5 bilhões.

A Assembleia Geral dos Credores chegou a rejeitar as primeiras propostas. Mas, em 19 de dezembro do ano passado, o plano foi aprovado. Sua homologação judicial dá aval para que a Americanas coloque as medidas em prática. Ele estabelece prazos e modalidades de pagamento para cada tipo de credor. Por exemplo, as dívidas trabalhistas, que somam R$ 89,2 milhões, e dívidas com micro e pequenas empresas, que chegam a R$ 180,2 milhões, devem ser quitadas em até 30 dias. Também receberão nesse prazo fornecedores que possuem créditos de até R$ 12 mil ou que concordarem em receber esse valor e abrir mão do excedente.

Ao todo, são mais de 9 mil credores entre pessoas físicas e jurídicas. Quatro bancos – Bradesco, BTG Pactual, Itaú Unibanco e Santander – respondem por mais de 35% da dívida. Em novembro do ano passado, a Americanas fechou um acordo com essas instituições financeiras. A negociação abriu o caminho para destravar o plano de recuperação judicial. Ficou acertado que o Grupo Americanas receberia um incremento de capital de R$ 24 bilhões, sendo R$ 12 bilhões pelos seus acionistas de referência (Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles) e outros R$ 12 bilhões dos próprios bancos, mediante conversão de dívidas em ações.

As empresas Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter exercem a função de administrador judicial, que possui a atribuição de fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial. Conforme a legislação, são nomeados pelo juiz e atuam em seu auxílio e sob sua supervisão.

Em seu portal eletrônico, a Americanas divulgou nesta segunda-feira (26) uma nota para informar sobre a homologação. Conforme o texto, ela manterá os acionistas informados sobre os próximos desdobramentos e divulgará comunicados aos credores e ao mercado a respeito dos prazos previstos no plano.

No mesmo dia em que o TJRJ homologa o plano de recuperação judicial, veio a público o balanço da Americanas referente ao terceiro trimestre de 2023. Ele registra novos prejuízos. No acumulado dos nove primeiros meses do ano passado (entre janeiro e setembro), houve um saldo negativo de R$ 4,61 bilhões. O montante, no entanto, é 23,5% menor se comparado ao prejuízo registrado no mesmo período em 2022.

Decisão

Na decisão que homologou o plano de recupeparação judicial, o juiz Paulo Assed Estefan avaliou que a situação financeira da empresa tornada pública em janeiro do ano passado gerou “uma crise de confiança no mercado pouco vista na história recente brasileira”. Ele também escreveu que “a complexidade dos litígios que circundaram a presente recuperação judicial, nas mais variadas vertentes (jurídica, administrativa e arbitral), alçam esse feito recuperacional à categoria de paradigmático”.

Estefan pontuou que a primeira versão do plano de recuperação recebeu elevado número de insurgências. No entanto, ele observa que as divergências foram superadas, com a proposta aprovada com quórum de 97,19% de votos por crédito e de 91,14% dos votos por cabeça. “As partes, em sua grande maioria altamente qualificada, convergiram na construção de consenso, incluindo a assinatura de pré-acordos para a solução da crise, o que fez suplantar, em muitos casos, as objeções inicialmente verificadas”, escreveu. O magistrado também destaca o posicionamento do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), favorável à homologação.

TJRJ mantém multa à empresa por vazamento de chorume em Gramacho

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou pedido da empresa Gás Verde e manteve a validade do auto de infração emitido pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) pelo vazamento de chorume no aterro sanitário de Jardim Gramacho, localizado no município de Duque de Caxias, no entorno da Baía de Guanabara. O órgão ambiental fixou em 2010 uma multa de R$ 226.872,36. Três anos depois, o aterro foi desativado.

A Gás Verde atuava no processamento do biogás obtido a partir dos resíduos depositados em Jardim Gramacho. De acordo com o Inea, foi registrada responsabilidade da empresa na poluição do Rio Sarapuí e do manguezal localizado em área limítrofe. O chorume é um líquido poluente, de cor escura e odor nauseante, originado no processo de decomposição de resíduos orgânicos.

O auto de infração foi contestado judicialmente pela Gás Verde em 2014, mas os argumentos, que já tinham sido refutados em primeira instância, também não foram acolhidos pelos desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJRJ. A decisão, tomada por unanimidade, foi confirmada nesta quarta-feira (21) pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), que se posicionou contra o pedido da empresa.

Procurado pela Agência Brasil, o Grupo Urca, que adquiriu a Gás Verde em janeiro de 2022, afirmou em nota não se tratar de uma questão ambiental da atual gestão. O texto aponta que as atividades da empresa no aterro de Jardim Gramacho foram encerradas no ano de 2020.

“Resta claro que a referida multa não tem qualquer relação com as atividades desempenhadas pela Gás Verde na gestão do Grupo Urca. O processo em comento segue em andamento e qualquer que seja a decisão que venha a ter seu trânsito em julgado, será executadas conforme determinação judicial”, registra a nota.

Aterro

Já tendo sido considerado o maior lixão da América Latina, a origem do aterro sanitário de Jardim Gramacho remonta ao final da década de 1970. Na época, resíduos de diversas naturezas passaram a ser depositados no local sem passar por nenhum tipo de controle. Apenas em 1996, tiveram início suas operações como um aterro controlado.

Ainda assim, ao longo dos anos, foram constatadas uma série de problemas relacionados com a instabilidade do terreno e com o aparecimento de rachaduras. Com a redução de sua operação e diante da cobrança de taxas, aterros clandestinos passaram a surgir nas proximidades, aumentando o risco ambiental na região. Após diversas promessas não cumpridas, o aterro foi finalmente desativado em 2012. Mesmo após esse período, diante da falta de fiscalização, resíduos continuaram a ser despejados no local inclusive por grupos criminosos.

TJRJ vai reforçar proibição de LGBTfobia em processos de adoção

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anunciou nessa quinta-feira (18) uma série de ações para reforçar a aplicação da Resolução nº 532/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que combate qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero para adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes.

O tribunal levará todas as questões apresentadas na resolução para debates com as equipes técnicas. O tema também será abordado nos eventos da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do TJRJ (Cevij).

Sem preconceito

A Resolução do CNJ diz que são vedadas manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de família monoparental, homoafetiva ou transgênero nos processos de habilitação das pessoas interessadas e nos casos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela.

O conselho considera que a adoção realizada de forma inclusiva, igualitária e respeitosa contribui para a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, das pessoas que pretendem formar suas respectivas famílias, promovendo a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Conforme a resolução, os tribunais de Justiça devem elaborar cursos estaduais preparatórios à adoção, com caráter interdisciplinar, que contemple a possibilidade de adoção homoparental, além de prover formação continuada a magistrados(as) e equipes sobre adoção com perspectiva de gênero e particularmente adoção homoparental.

“Considero positiva a resolução, uma vez que ela explicita o que já estava determinado na Constituição, disse o juiz Sérgio Luiz Vieira de Souza, titular da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital. 

Para ele, qualquer tipo de preconceito citado é inconstitucional. “Um juiz de uma Vara da Infância e da Juventude não pode deixar de habilitar qualquer pessoa por algum preconceito nesse sentido. Além disso, a determinação sobre a realização de capacitações será positiva para os tribunais e para toda a rede de proteção à criança e ao adolescente”, destacou.