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Universidade gaúcha cassa títulos concedidos a Médici e Passarinho

Os títulos de doutor honoris causa concedidos pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel) ao ex-presidente da República Emilio Garrastazu Médici (1969-1974) e ao ex-ministro da Educação Jarbas Passarinho durante o período da ditadura militar foram cassados por unanimidade pelo conselho universitário da instituição de ensino.

Médici recebeu o título em 1970 e Passarinho, em 1972.

A proposta de revogação dos dois títulos foi feita pela Comissão para Implementação de Medidas de Memórias, Verdade e Justiça na UFPel. A comissão foi criada depois de o Ministério Público Federal (MPF) ter solicitado à UFPel esclarecimentos sobre ações voltadas à memória do período da ditadura e questionado se a instituição concedeu honrarias ou títulos honoríficos a pessoas vinculadas ao regime militar.

Desde 2015, várias universidades públicas brasileiras revogaram títulos de doutor honoris causa concedidos a autoridades dos governos militares (1964-1985).

Em dezembro de 2015, o conselho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) revogou o título concedido a Médici. Em setembro de 2021, o Consu da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) também cassou o título dado ao coronel Jarbas Passarinho, que foi ministro da Educação, do Trabalho, da Justiça e da Previdência Social em um amplo período da repressão e depois, entre 1967 e 1992.

Em 2022, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) revogou os títulos de honoris causa concedidos aos ex-presidentes Arthur da Costa e Silva e Emílio Garrastazu Médici (1970).

No início do ano, o MPF recomendou que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) revogue os títulos dados aos ex-presidentes Arthur da Costa e Silva (1967-1969) e Humberto de Alencar Castello Branco (1964-1967).

Os ex-presidentes e o ministro de Estado que tiveram as honrarias revogadas participaram do período considerado o auge da repressão durante a ditadura no Brasil, quando se registraram episódios de extrema violência, controle de atividades políticas, censura, prisões arbitrárias, torturas, assassinatos e desaparecimentos de presos políticos, conforme constatado e documentado pela Comissão Nacional da Verdade (CNV).

Quatro brasileiros seguem vivos em busca de títulos no Rio Open

Com as quartas de final do Rio Open, o maior torneio da modalidade na América do Sul, definidas na noite da última quarta-feira (22), o Brasil terá três representantes na chave de simples pela primeira vez em dez edições do torneio, além de mais um na disputa de duplas.

Número 1 do Brasil, Thiago Wild foi o primeiro a carimbar a vaga ao vencer o espanhol Jaume Munar por 2 sets a 1. Vale lembrar que o jogo começou na quarta-feira e foi paralisado em razão da chuva que caiu no Rio de Janeiro. O adversário nas quartas de final será o britânico Cameron Norrie, atual campeão do torneio e que eliminou o chileno Tomas Barrios Vera com um duplo 6/1. Norrie, ex-top 10, ainda não perdeu nenhum set e segue em busca do bicampeonato.

O primeiro brasileiro a chegar nas quartas de final do #RioOpen desde 2017!

Vamos, @thiagoswild!! 👏🇧🇷 pic.twitter.com/MbJAt2a2O6

— Rio Open (@RioOpenOficial) February 22, 2024

Quem também avançou foi Thiago Monteiro, que levou a melhor contra o paulista Felipe Meligene ao fechar o jogo em 2 sets a 0. O próximo desafio do cearense é o argentino Sebastian Baez. A noite da última quarta também foi marcada pela classificação do garoto sensação da competição. Destaque entre os brasileiros, o carioca de 17 anos João Fonseca mostrou maturidade ao vencer o chileno Christian Garin, campeão do torneio há quatro anos, por 2 sets a 0. João também enfrentará um argentino nas quartas de final, Mariano Navone.

📸 @dThiagoMonteiro está de volta as quartas de final do #RioOpen! ! pic.twitter.com/vT6AZ7kQA7

— Rio Open (@RioOpenOficial) February 23, 2024

A noite da última quarta também teve homenagem na quadra Guga Kuerten, para Bruno Soares, que se aposentou aos 41 anos. Um dos maiores nomes do tênis nacional, Bruno conquistou seis títulos de Grand Slam: três nas duplas masculinas e os outros três nas duplas mistas. Ele somou 35 conquistas na ATP em 69 finais.

Na cerimônia, Bruno não poupou agradecimentos: “A pessoa que mais se dedicou à minha vida, minha carreira lá no Iraque, quando eu comecei, minha mãe. Papai não está aqui, mas está vendo. Vocês eram o exemplo para a gente de tudo, começou cedo lá em casa […]. Obrigado de coração! Obrigado, Rio Open”.

Hoje foi dia de celebrar os feitos de @BrunoSoares82, um dos maiores ídolos do tênis brasileiro. Você merece, Bruno! 👏#RioOpen10Anos pic.twitter.com/UkV1XjMrT8

— Rio Open (@RioOpenOficial) February 23, 2024

Na chave de duplas, Rafael Matos e o colombiano Nicolas Barrientos jogam a semifinal contra os italianos Simone Bolelli e Andrea Vavassori. A última vez em que o Brasil chegou com quatro tenistas à segunda rodada foi na Costa do Sauípe, no Brasil Open, em 2001, com Flávio Sarreta, Ricardo Mello, Alexandre Simoni e Fernando Meligeni. A primeira edição do torneio contou com a ilustre presença do número 1 do mundo à época, o brasileiro Gustavo Kuerten, que foi eliminado por Sarreta. Esta sexta-feira (23) promete muita emoção para torcida brasileira, que segue animada com o bom momento do tênis brasileiro.

CMN muda regras para títulos agrícolas e imobiliários

Os principais instrumentos financeiros usados para financiar projetos agrícolas e imobiliários no país obedecerão a novas regras de circulação no mercado. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) restringiu o lastro (garantia de valor) da maioria dos papéis e ampliou, de três para 12 meses, o prazo mínimo para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI).

Também foram padronizadas as regras para as emissões das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). No caso da LCA, da LCI, do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e do Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), os papéis não poderão ser lastreados (garantidos) em títulos de dívida (como debêntures) emitidos por companhias não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que as medidas têm como objetivo aumentar a eficiência das políticas públicas de apoio aos dois setores. Segundo a pasta, a limitação do lastro assegura que esses instrumentos financeiros sejam garantidos em operações compatíveis com a finalidade a que se destinam e contribuem para um mercado de crédito mais robusto.

A LCA, a LCI e a LIG são emitidas por instituições financeiras e o CRA e o CRI são emitidos por companhias securitizadoras (companhias de conversão de papéis). Os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias caso a instituição financeira quebre. O CRA e o CRI não são garantidos, com o comprador assumindo o risco de a companhia quebrar.

Restrições

Em relação à LCA, o CMN introduziu limites para a aplicação dos recursos captados. A partir de julho, o banco que pegou os recursos dos investidores só poderá destinar o dinheiro para emprestar para operações de crédito rural com taxas livremente pactuadas no mercado. Os recursos levantados não poderão mais ser usados para conceder crédito rural subsidiados pela União.

O CMN também proibirá gradualmente, até 1º de julho de 2025, a utilização de operações de crédito rural com fontes controladas de recursos para compor o lastro da LCA. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida evitará que os bancos aproveitem a sobreposição de benefícios fiscais ou de políticas governamentais para emitir esses papéis.

LIG

No caso da LIG, o CMN também impediu o aproveitamento de dupla isenção de Imposto de Renda sem que as emissões originem novos empréstimos imobiliários. O saldo credor das novas LIG que tenha como lastro (garantia) operações de crédito com recursos da caderneta de poupança destinados ao crédito imobiliário será totalmente deduzido do cálculo do crédito imobiliário que serve de referência para verificar o cumprimento das normas do CMN. Essa vedação já existia em relação às LCI.

Em todos os tipos de papéis, as novas regras só valerão para emissões futuras. Para quem detém algum desses instrumentos financeiros, nada mudará até o vencimento do título.