Skip to content

DPU defende que tese do racismo reverso não tem aplicação jurídica

A Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou a respeito da impossibilidade da aplicação jurídica da tese do ‘racismo reverso’ no Brasil. Em nota técnica, divulgada na terça-feira (2), o órgão aponta a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo recebam interpretação histórica, não podendo ser entendidas e aplicadas de forma literal. A manifestação se dá no contexto do julgamento de um habeas corpus protocolado no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em um caso em que se apura a ocorrência de injúria racial contra um homem branco.

Elaborada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, a nota alerta para os riscos de que a tese possa se propagar como uma argumentação válida no Judiciário brasileiro. Os defensores argumentam que a Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89) tem por objetivo proteger grupos sociais historicamente discriminados em razão de sua própria existência.

No documento, a DPU cita como passíveis de ser vítimas do racismo, por exemplo, “a população negra, os povos originários, os praticantes de religiões e religiosidades de matriz africana, os imigrantes africanos e latinos, todos eles pertencentes a grupos silenciados, perseguidos e mesmo exterminados por séculos de colonização europeia nas Américas. Não sendo passível de inclusão nesse grupo pessoas pertencentes a coletividades historicamente hegemônicas e privilegiadas”.

A nota também destaca que, na identificação das possíveis vítimas do racismo, é preciso não esquecer das práticas discriminatórias da sociedade brasileira que sempre se voltaram a grupos que sofreram e ainda sofrem o processo de marginalização e exclusão social e cultural.

“Ora, dizer que uma pessoa branca é vítima de racismo no Brasil tem como premissa a invenção de um contexto histórico e social de exclusão, silenciamento, violência e extermínio que nunca existiu para esse segmento populacional. Por evidente, nem a lei, nem os tribunais, têm a capacidade de (re)construir essa História, que, ao fim e ao cabo, sequer poderia ser tida como revisão, mas como verdadeiro negacionismo histórico”, diz a DPU no documento.

A DPU destaca que é um equívoco interpretar a legislação de forma literal, possibilitando que qualquer pessoa seja vítima de racismo. “Na interpretação desta lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”, diz o texto.

“A potencial adoção da tese do ‘racismo reverso’ pelo Poder Judiciário nega que as práticas discriminatórias, segregacionistas e violentas da sociedade brasileira sempre tiveram como foco grupos étnico-raciais específicos, a exemplo da população negra e dos povos originários. Vai além. Cria precedente que descredibiliza e mesmo invalida a luta histórica antirracista, já que abre divergência quanto ao real significado do racismo no Brasil”, continua a nota técnica.

A manifestação pontua ainda a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo no Brasil recebam uma interpretação histórica, sistemática e teleológica. “Não é possível utilizar uma norma criada para a proteção de grupos e pessoas específicas, porque vítimas de discriminação racial, para a salvaguarda de indivíduos ou coletividades sem qualquer histórico como sofredor do racismo”.

Entenda o caso

Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Alagoas apresentou denúncia de injúria racial contra um homem negro, baseada na queixa-crime de um italiano que disse ter tido ofendidos a “dignidade, o decoro e a reputação em razão da sua raça europeia”. Na peça inicial, a advogada do italiano diz que “as ofensas proferidas pelo querelado [acusado] denegriram a imagem e ofenderam a honra subjetiva” de seu cliente.

A Justiça alagoana acatou a denúncia e tornou réu, por injúria racial, o homem negro que teria dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista, não te deixa enxergar nada além de você mesmo”. 

Na ação, os desembargadores do TJ-AL utilizaram como argumento para indeferir o pedido de trancamento da ação penal de que “o crime em questão pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém. Nessa esteira, a Lei protege integralmente, independente [sic] de sua origem étnica”.

Segundo o Instituto Negro de Alagoas (Ineg), responsável pela defesa do homem negro, este havia sido lesado pelo europeu em relação à compra de um terreno, e também tinha relação trabalhista com ele.

Ao usar a lei para punir um homem negro de suposto racismo cometido contra um homem branco, de origem europeia, a ação admite a existência do “racismo reverso”, uma verdadeira aberração jurídica, na avaliação do instituto. Diante disso, o Ineg estuda levar o caso para análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a DPU o caso mostra que até mesmo quando a lei é feita para proteger grupos minoritários, eles acabam sofrendo criminalização por força do aparato estatal. No caso, por meio de uma superficialidade hermenêutica que legitima interpretações literais, fortalecendo o constrangimento a grupos vulnerabilizados a partir da tese do “racismo reverso”.

“Diante de todo o exposto, conclui-se não ser aproveitável juridicamente a tese do “racismo reverso”, que somente pode encontrar ressonância no senso comum e em ambientes despidos de parâmetros científicos e de qualquer análise histórica e social da realidade brasileira”, afirma a nota técnica.

STF derruba tese da revisão da vida toda a aposentados do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Por 6 votos a 5, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão. 

Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

(Em atualização)

STF: Abraji recorre de tese que culpa jornais por entrevistas

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou recurso contra a tese jurídica do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual os veículos de imprensa são responsáveis no caso de declarações de entrevistados que imputem falsamente crimes a terceiros.

Pelo entendimento, alcançado em novembro por maioria de 9 a 2, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser condenada a pagar indenização a quem foi alvo da acusação falsa.

Segundo a tese aprovada, a responsabilização da publicação poderá ser feita se ficar comprovado que, no momento da publicação da entrevista, já existiam “indícios concretos” sobre a falsidade da imputação do crime e se “o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Os ministros também estabeleceram ser possível a “remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

À época do julgamento, jornalistas e entidades de imprensa como a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Abraji criticaram a redação da tese final, cujos termos, considerados pelas entidades amplos e vagos, dariam margem para ataques à liberdade de imprensa e ao direto constitucional de acesso à informação.

O acórdão (decisão colegiada) com o texto final da tese foi publicado pelo Supremo em 8 de março, e a Abraji apresentou embargos de declaração sete dias depois, visando a esclarecer os termos do julgamento.

Argumentos

No recurso, a associação diz se tratar de “matéria sensível à democracia” e que a tese estabelecida pelo Supremo possui “generalidade incabível”. A entidade alega que, na parte em que autoriza a remoção de conteúdo, o Supremo foi muito além de acusações falsas em entrevistas, que era o debate do processo, e acabou por autorizar uma remoção muito mais ampla de conteúdo.

Isso porque a tese autoriza a remoção de qualquer “informação comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. Os advogados da Abraji destacam que somente no caso da calúnia há imputação falsa de crime, sendo que as hipóteses de injúria, difamação e mentira envolvem outros tipos de análise e conteúdo.

Outro ponto frágil, de acordo com a entidade, é que o Supremo não deixou claro que a autorização para remoção de conteúdo se referiria somente às declarações falsas de entrevistados, e não a qualquer conteúdo do próprio jornal.

“Tal como redigida, abre-se a possibilidade para, nas instâncias inferiores, o escopo interpretativo das hipóteses de responsabilização da imprensa ir além dos limites da discussão realizada, trazendo retrocessos para as poucas garantias já estabelecidas”, diz o recurso.

A Abraji sugere que a tese deixe de mencionar a possibilidade de remoção de conteúdo, tema que alega não ter sido discutido no julgamento. Além disso, a decisão deveria deixar mais claro que a responsabilização de publicações somente poderia ser feita em caso de imputação falsa de crime por entrevistado, especificamente.

Riscos adicionais, sustentaram os advogados, estariam presentes na segunda parte da tese estabelecida pelo Supremo, por não ter elencado especificamente quais seriam os “indícios concretos” que comprovariam a falsidade das declarações do entrevistado. Tampouco se explica quais procedimentos do jornal ou do jornalista seriam suficientes para preencher “o dever de cuidado” ao checar as declarações do entrevistado, afirma o recurso.

Dessa maneira, ficaria a critério subjetivo dos magistrados de primeira instância definir quais atitudes configurariam violação ao “dever de cuidado” no trabalho jornalístico. Num país como o Brasil, com diversos casos de censura judicial e ataques à imprensa e aos jornalistas, tal abertura “pode ser extremamente perigosa”, diz a petição.  

A mudança no texto final seria necessária para impedir que juízes de instâncias inferiores deem à tese “eventual interpretação inconstitucional que possa se encaixar na amplitude das expressões utilizadas”, diz o embargo da Abraji, assinado pelos advogados Pierpaolo Bottini, Igor Tamasaukas e Beatriz Canotilho Logarezzi.

O recurso foi acompanhado de uma nota técnica assinada por outras seis entidades de imprensa, que reforçaram os argumentos da Abraji. São elas: Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ), Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Associação de Jornalismo Digital (AJOR), Instituto Palavra Aberta, Instituto Vladimir Herzog e Tornavoz.

Barroso

À época do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luis Roberto Barroso, publicou uma nota oficial e deu declarações negando que a tese do supremo representasse risco à liberdade de imprensa e de expressão.

“O veículo não é responsável por declaração de entrevistado a menos que tenha havido uma grosseira negligência relativamente à apuração de um fato que fosse de conhecimento público”, declarou Barroso.

No recurso, a Abraji argumenta que a própria necessidade de esclarecimento por parte do Supremo indica que a redação da tese tem problemas. Tampouco expressões como “grosseira negligência” seriam esclarecedoras para definir os critérios objetivos para responsabilização dos veículos de imprensa, rebateram os advogados.

Processo

A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.

Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.

STF nega tese de estado de coisas inconstitucional para o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (14) que o Brasil vive um processo de reconstitucionalização ambiental.

O reconhecimento foi feito durante o julgamento de ações protocoladas em 2020 por partidos políticos para cobrar do ex-presidente Jair Bolsonaro ações contra o desmatamento da Amazônia.  O caso começou a ser julgado em 2022 e, após pedidos de vista, foi finalizado na tarde desta quinta-feira.

Com a decisão do Supremo, o atual governo terá um prazo para cumprir metas contra o desmatamento na Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Até 2027, o desmatamento deverá ser reduzido em 80%, e zerado até 2030.  

O plano estava em passos lentos durante o governo Bolsonaro e foi retomado em junho do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os ministros também determinaram a abertura de crédito suplementar para custear a execução do plano e a proibição de contingenciamento orçamentário dos recursos. O Congresso Nacional será notificado sobre a decisão da Corte.

O STF rejeitou pedido para reconhecer o chamado estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconhecer que medidas tomadas pelo Brasil são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário.

No entendimento da maioria dos ministros, o novo governo tem reduzido os níveis de desmatamento e adotando medidas de combate a crimes ambientais em terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia Legal.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o país está em processo de reconstitucionalização, ainda não concluído, na área ambiental, e não há justificativas para declaração do estado de coisas inconstitucional.

“Pode ter um impacto negativo sobre o país o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional. O Brasil se prepara para assumir um papel de liderança global em matéria ambiental. Nenhum país tem as condições que o Brasil tem para assumir esse papel”, argumentou Barroso.

As ações julgadas foram protocoladas por PSB, Rede, PDT, PV, PT, PCdoB e PSOL.

Pesquisadora surda defende tese de doutorado em libras na UFRJ

Uma tese de doutorado sobre a língua brasileira de sinais (libras) defendida na própria língua brasileira de sinais. O ineditismo da conquista da doutora em linguística Heloise Gripp Diniz, de 48 anos, dá uma ideia dos obstáculos que ela enfrentou até ser a primeira surda a conquistar o título no Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Em entrevista por e-mail à Agência Brasil, a pesquisadora carioca conta que é filha de pais surdos e faz parte de uma geração que reivindica o protagonismo também na academia. “Nada sobre nós sem nós”, resume Heloise com a frase que é usada por minorias que buscam participar e liderar a produção do conhecimento sobre si próprias.

Heloise é formada em letras-libras e tem mestrado em linguística pela Universidade Federal de Santa Catarina. Na UFRJ, além de doutora, é professora do Departamento de Libras da Faculdade de Letras.

Sua tese foi sobre Variação fonológica das letras manuais na soletração manual em libras. Afinal, se o português e as outras línguas faladas têm suas variações, as línguas de sinais, como a libras, também têm, explica a doutora. Mas, como fazer uma pesquisa de variações “fonológicas”, sonoras, em uma língua de sinais? Assim como os sons das letras formam as palavras no português, dimensões como  a configuração da mão, a orientação da palma, o movimento, a direção e a locação são as partes que compõem o significado transmitido com os sinais.

“Minha pesquisa evidencia que há variação fonológica nas letras manuais de acordo com a soletração manual, destacando a diversidade e a riqueza linguística presentes nesse aspecto da libras”. 

Chegar a uma universidade prestigiada e defender uma pesquisa acadêmica sobre sua língua por meio dela própria é não apenas uma honra ou conquista individual, conta ela, mas parte de um avanço de toda uma comunidade surda em ascensão. “Este avanço não apenas celebra as conquistas individuais, mas também fortalece o movimento mais amplo em prol dos direitos, inclusão social e reconhecimento dos povos surdos e das comunidades surdas, tanto acadêmicas quanto não acadêmicas. Essa conquista simboliza um passo significativo rumo à valorização, visibilidade e respeito pelas contribuições e perspectivas únicas dos surdos em todos os aspectos da sociedade.

Confira a entrevista da pesquisadora à Agência Brasil: 

Agência Brasil – Como você avalia o cenário da pesquisa linguística em Libras hoje no Brasil?
Heloise Gripp Diniz – As pesquisas linguísticas na área da libras eram anteriormente conduzidas mediante comparação com a língua portuguesa, sem considerar devidamente a estrutura linguística própria da libras. Com o reconhecimento legal da libras como a língua de sinais, conforme estabelecido pela Lei nº 10.436/2002, houve uma mudança significativa na abordagem dessas pesquisas. Agora, as investigações linguísticas em libras são realizadas não apenas em comparação com o português, mas também em conexão com outras línguas de sinais de diversos países, além das línguas orais. Atualmente, a libras é reconhecida como uma língua de sinais legítima, equiparada às línguas naturais, tanto aquelas sinalizadas quanto as orais.

Agência Brasil – A comunidade surda participa dessas pesquisas como pesquisadora ou ainda está mais no lado dos pesquisados? Como vê esse protagonismo?
Heloise Gripp Diniz – Inicialmente, os povos surdos eram convidados a participar como informantes em pesquisas, algumas vezes com a presença de intérpretes de libras. A partir da década de 2000, reconhecidos como minorias linguísticas e culturais, os povos surdos começaram a ser respeitados e valorizados. Um marco desse avanço foi a formação da primeira turma com o maior número de estudantes surdos no primeiro curso de graduação à distância de Letras Libras (licenciatura e bacharelado), oferecido pelos 15 polos credenciados pela Universidade Federal de Santa Catarina, em 2006. Ao longo dos anos, esses estudantes surdos tornaram-se docentes em diversas universidades e instituições escolares, tanto públicas quanto particulares, em todo o Brasil. Atualmente, o protagonismo surdo está em ascensão, com a presença de mestres e doutores surdos, surdos-cegos, surdos com baixa visão e surdos indígenas em diversas áreas acadêmicas. Esse avanço demonstra uma mudança significativa no reconhecimento e valorização das contribuições dos surdos para o ambiente acadêmico e para a sociedade em geral.

Agência Brasil – Você foi a primeira surda a ser doutora pelo Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFRJ, e a primeira a defender uma tese inteiramente em libras no programa. O que isso representa?
Heloise Gripp Diniz – É uma imensa honra para nossos povos surdos e as comunidades surdas que, ao longo do século 19 até os dias de hoje, estiveram e ainda estão engajados na luta por movimentos linguísticos e socioculturais. Essa luta visa reivindicar os direitos linguísticos e culturais dos povos surdos, surdos-cegos, surdos com baixa visão e surdos indígenas, incluindo as línguas de sinais de suas comunidades, além da libras. Como filha de pais surdos, reconhecemos que somos os protagonistas das gerações surdas, dando início ao princípio de “Nada sobre nós sem nós”. Esse reconhecimento representa uma continuidade na formação dos primeiros doutores surdos em relação ao mundo de surdos e à libras, destacando figuras inspiradoras como a professora surda Gladis Perlin, que se tornou doutora em 2003. Este avanço não apenas celebra as conquistas individuais, mas também fortalece o movimento mais amplo em prol dos direitos, inclusão social e reconhecimento dos povos surdos e das comunidades surdas, tanto acadêmicas quanto não acadêmicas. Essa conquista simboliza um passo significativo rumo à valorização, visibilidade e respeito pelas contribuições e perspectivas únicas dos surdos em todos os aspectos da sociedade.

Agência Brasil – Seu trabalho de doutorado foi sobre variações fonológicas das letras feitas com as mãos na língua de sinais. Pode explicar um pouco como a fonologia, que é o estudo do som, é abordada no estudo da libras?
Heloise Gripp Diniz – Na libras, a produção de sinais, equivalentes às palavras em português, e o uso de expressões não manuais e corporais fazem parte da modalidade viso-gestual. Nessa modalidade, a comunicação ocorre no aparelho articulatório de maneira tridimensional, diferentemente da produção de palavras no aparelho fonador, que segue uma abordagem linear. Cada sinal em libras é formado pelos parâmetros fonológicos específicos das línguas de sinais, que incluem a configuração da mão, orientação da palma, movimento, direção e locação. Além da produção de sinais, existe o uso de letras manuais por meio do alfabeto manual, no qual cada letra é representada pela forma da mão. Minha pesquisa evidencia que há variação fonológica nas letras manuais de acordo com a soletração manual, destacando a diversidade e a riqueza linguística presentes nesse aspecto da libras.

Agência Brasil – O português falado no Brasil tem muitas variações regionais e até dentro de uma mesma região. Pode falar um pouco sobre a variedade linguística da língua brasileira de sinais? Heloise Gripp Diniz – Assim como ocorre em todas as línguas humanas, a libras apresenta variedades linguísticas, nas quais os sinais podem ter suas variantes. Semelhante ao português, os aspectos culturais e históricos das comunidades surdas de uma região específica podem influenciar a representação de certos conceitos em sinais, resultando em variação regional na libras. Isso inclui sinais específicos para localidades, tradições locais, alimentos típicos e eventos culturais.

Agência Brasil – Quais são as dificuldades de pesquisar a língua brasileira de sinais quando consideramos, por exemplo, referências acadêmicas, observação dos objetos de estudos e recursos disponíveis?
Heloise Gripp Diniz – A maioria das publicações resultantes de pesquisas linguísticas sobre as línguas de sinais é predominantemente textual, muitas vezes carecendo de ilustrações ou apresentando apenas algumas imagens estáticas. Esse enfoque limitado prejudica a compreensão plena da estrutura linguística da libras. A língua de sinais não se resume apenas aos sinais, mas é complementada pelos morfemas classificadores e pelas expressões não manuais e corporais, bem como pelo espaço da sinalização e o contato do olhar.  Além disso, as pesquisas linguísticas nessas línguas muitas vezes são conduzidas principalmente por meio de referências bibliográficas, com uma quantidade reduzida de estudos baseados em experiências e interações diretas com os povos surdos e a libras, bem como com os povos indígenas e suas línguas. Recentemente, contudo, as pesquisas linguísticas sobre as línguas de sinais têm adotado recursos tecnológicos avançados, como o uso de links de vídeos, códigos de barras digitais e QR Codes. São inovações que têm contribuído significativamente para uma representação mais dinâmica e fiel da linguagem de sinais, respeitando, assim, sua verdadeira estrutura linguística. Essa mudança na abordagem de pesquisa promove uma compreensão mais aprofundada e autêntica das nuances presentes nas línguas de sinais.

Agência Brasil – No seu percurso acadêmico, como a falta de acessibilidade já a prejudicou na hora de acompanhar aulas, apresentar trabalhos e conseguir empregos?
Heloise Gripp Diniz – Durante o meu percurso acadêmico no doutorado, enfrentei desafios relacionados à falta de intérpretes de libras e algumas vezes com alguns intérpretes pouco habilitados em nível superior em algumas aulas, o que resultou em prejuízos para o meu aprendizado e participação nas discussões com a turma em sala de aula. A maioria dos professores não tem conhecimento acerca das línguas de sinais e da escrita de sinais, e há uma escassez de conteúdos específicos sobre o tema. Para contornar a questão, alguns professores enviam seu material com antecedência para a equipe de intérpretes de libras, permitindo estudo dirigido antes das interpretações em sala de aula.
Além disso, reuniões com professores orientadores às vezes são adiadas devido à disponibilidade limitada da equipe de intérpretes de libras. Esses desafios destacam a necessidade de uma maior conscientização sobre as demandas específicas dos alunos surdos no contexto acadêmico, buscando estratégias mais eficazes para garantir sua plena participação e acesso ao conhecimento.

Agência Brasil – Você é professora do Departamento de Libras na UFRJ. Como avaliaria a inclusão de alunos com deficiência auditiva no seu curso e compararia com a universidade como um todo?
Heloise Gripp Diniz – Os estudantes surdos que ingressam no nosso curso de letras libras para se formarem professores de libras têm acesso a algumas informações acadêmicas da universidade através de vídeos gravados em libras, disponíveis no site do nosso departamento, e de materiais didáticos acessíveis, como traduções do português para libras por meio de vídeos gravados, uso de legendas e realização de atividades acadêmicas em duas línguas: libras e português, com avaliação diferenciada respeitando a estrutura da libras, conforme previsto no Decreto nº 5.626/2005. Algumas disciplinas são ministradas por professores não fluentes em libras, contando com a presença de intérpretes nas salas de aula e com recursos visuais. Ao avaliar a inclusão dos estudantes surdos na universidade, levamos em consideração as políticas de acessibilidade adotadas pela faculdade de letras aos poucos, pois há um esforço constante para conscientizar toda a comunidade acadêmica ouvinte da universidade sobre os direitos linguísticos e culturais dos alunos surdos. No entanto, reconhecemos a necessidade de melhorias contínuas para assegurar plenamente esses direitos para os alunos, inclusive para nós, os docentes surdos nos espaços administrativos. Isso inclui a avaliação da qualidade de formação e profissionalismo dos intérpretes de libras, bem como o desenvolvimento de cursos de libras destinados a profissionais e técnicos de diversas áreas, capacitando-os para atuação em ambientes escolares e administrativos. Estamos cientes de que ainda há desafios a serem superados, especialmente considerando a presença de estudantes surdos em outros cursos de graduação, como medicina, direito, educação e cursos de pós-graduação em linguística, educação e ciências da literatura na UFRJ.