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COP29: conheça termos e siglas usados nas negociações climáticas

A partir desta segunda-feira (11) e até o dia 22 de novembro, o maior encontro global de tomada de decisões dedicado à crise climática será realizado em Baku, capital do Azerbaijão. Durante a 29ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP29), lideres de 198 países e da União Europeia estarão focados em desenhar soluções que viabilizem práticas sustentáveis, como o fim da emissão de gases do efeito estufa e a adaptação aos impactos da mudança climática.

Acordos internacionais e a promoção de políticas e iniciativas nacionais são os resultados esperados desse encontro. Mas para que aconteçam, é necessário um entendimento entre tantas partes com culturas, línguas e experiências diferentes.

Tradutores e intérpretes ajudam nas negociações, e, para diminuir os ruídos, a língua inglesa e o uso de siglas são as principais ferramentas de conversão. Conheça os principais termos e siglas que serão usados esses dias:

Acordo de Paris: acordo internacional lançado na COP21, em 2015 e ratificado pelo Congresso Nacional no ano seguinte, passando a vigorar em 4 de novembro de 2016. O documento reúne ações globais em resposta à ameaça da mudança climática, como a redução das emissões de gases de efeito estufa.

Artigo 6: é o artigo do Acordo de Paris que trata da viabilização de mercado de carbono global, em substituição ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto.

CMA (Conference of the Parties serving as the meeting of the Parties to the Paris Agreement, Conferência das Partes que secretariam as Partes do Acordo de Paris): encontro das partes que subsidiam e negociam os elementos do Acordo de Paris para as COPs.

CMP(Conference of the Parties serving as the meeting of the Parties to the Kyoto Protocol, Conferência das Partes que secretariam as Partes do Protocolo de Quioto): encontro das partes que subsidiam e negociam os elementos do Protocolo de Quioto para as COPs.

COP (Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas): Reunião para teve início em Berlim, na Alemanha, em 1995, um ano após começar a vigorar a Convenção de Clima. Tem como principais objetivos debater soluções para diminuir as emissões de gases do efeito estufa, conter o aquecimento global e implementar a convenção e seus instrumentos jurídicos.

GST (Global Stocktake, Balanço Global de Carbono): previsto no Artigo 14 do Acordo de Paris, é um mecanismo de transparência que permite avaliar o progresso nas metas de longo prazo. O primeiro foi concluído na COP28.

INC (Intergovernmental Negotiating Committee, Comitê Intergovernamental de Negociação): grupo aberto a todos os Estados-Membros das Nações Unidas e agências especializadas. Foi criado em 1990, pela Assembleia Geral da ONU, com a participação inicial de 150 países, responsável pelo texto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) finalizado em 1992.

Livro de Regras de Paris: documento elaborado na COP24 para orientar as partes sobre como concretizar o Acordo de Paris e limitar o aquecimento global abaixo de 2 graus Celsius e atingir a meta de manter em 1,5 ºC.

NDC (Nationally Determined Contributions, Contribuições Nacionalmente Determinadas): são as metas e os compromissos assumidos pelas partes para a redução de emissões de gases do efeito estufa. Até fevereiro de 2025 os países-membros devem apresentar a terceira versão (NDCs 3.0) de suas metas atualizadas em relação ao Acordo Paris. Na última NDC apresentada, o governo brasileiro estabeleceu a meta de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% até 2025, com uma contribuição indicativa subsequente de redução de 43% em 2030, em relação aos níveis de emissões estimados para 2005.

NCQG (New Collective Quantified Goal on Climate Finance, Nova Meta Quantificada Global de Finanças): visa substituir o acordo de financiamento climático de US$ 100 bilhões anuais entre 2020-2025, ultrapassado, insuficiente e que os países nunca entregaram.

Protocolo de Quioto: tratado para reduzir as emissões de gases de efeito estufa que contribuem para o aquecimento global. Foi assinado em 1997 e entrou em vigor em 2005.

BTR (Biennial Transparency Reports, Relatório Bienal de Transparência): documento com previsão da primeira submissão nesta COP29.

SB60 (Sessão dos Órgãos Subsidiários): Também chamada de Conferência sobre Mudança Climática de Bonn (Bonn Climate Change Conference), é um encontro anual que ocorre na Alemanha de preparação para a Conferência das Partes. São discutidos aspectos específicos das ações climáticas, partilhados conhecimentos e iniciadas as negociações. A antecipação garante a redefinição das estratégias e progressos mais significativos antes da conferência.

Troika: pacto de cooperação internacional firmado pelas três presidências das COPs 28, 29 e 30, Emirados Árabes Unidos, Azerbaijão e Brasil, respectivamente, pelo cumprimento da Missão 1,5 ºC, com reuniões avaliativas.

UNFCCC (Convenção de Clima ou Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, em inglês United Nations Framework Convention on Climate Changev): documento lançado para assinaturas na Eco-92 no Rio de Janeiro, e que passou a vigorar em 1994, que traz os princípios das responsabilidades “comuns mas diferenciadas” (países que emitiram mais devem reduzir mais) sobre a redução das emissões de gases do efeito estufa.

Extratos bancários têm termos padronizados a partir desta segunda

Os termos utilizados nos extratos bancários passarão a ser padronizados a partir desta segunda-feira (8). De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a mudança vai abranger inicialmente as denominações existentes para as operações de saque e depósito. Posteriormente, as demais operações financeiras serão incluídas no processo de padronização.

Pela nova nomenclatura, operações como “depósito de cheque no ATM”, utilizada por algumas instituições financeiras quando o cliente deposita cheque nos caixas eletrônicos (ATM) da agência, passam a ser descritas no extrato com a sigla “DEP CHEQUE ATM”.

Já as operações em que o cliente saca dinheiro em espécie no caixa convencional da agência, com o cartão da conta, serão impressas nos extratos como “SAQUE DIN CARTAO AG”.

Segundo o diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria, a medida tem o objetivo de tornar a compreensão das informações mais acessível, principalmente para os clientes que têm ou precisam acessar contas bancárias de mais de uma instituição financeira.

“Atualmente, os bancos usam mais de 4 mil tipos de nomenclaturas diferentes em suas operações, o que gera diferenças significativas entre eles para um mesmo tipo de operação financeira”, destacou.

Extratos bancários terão termos padronizados a partir de segunda-feira

Os termos utilizados nos extratos bancários passarão a ser padronizados a partir desta segunda-feira (8). De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a mudança vai abranger inicialmente as denominações existentes para as operações de saque e depósito. Posteriormente, as demais operações financeiras serão incluídas no processo de padronização.

Pela nova nomenclatura, operações como “depósito de cheque no ATM”, utilizada por algumas instituições financeiras quando o cliente deposita cheque nos caixas eletrônicos (ATM) da agência, passam a ser descritas no extrato com a sigla “DEP CHEQUE ATM”.

Já as operações em que o cliente saca dinheiro em espécie no caixa convencional da agência, com o cartão da conta, serão impressas nos extratos como “SAQUE DIN CARTAO AG”.

Segundo o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria, a medida tem objetivo de tornar a compreensão das informações mais acessível, principalmente para os clientes que possuem ou precisam acessar contas bancárias de mais de uma instituição financeira.

“Atualmente, os bancos usam mais de quatro mil tipos de nomenclaturas diferentes em suas operações, o que gera diferenças significativas entre os bancos para um mesmo tipo de operação financeira”, destacou.