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Cristian Ribera chega ao terceiro ouro na Copa do Mundo de Para Ski

O brasileiro Cristian Ribera conquistou, nesta sexta-feira (20), a sua terceira medalha de ouro na Copa do Mundo de Para Ski Cross Country, que está sendo disputada em Vuokatti (Finlândia). A última vitória da equipe do Brasil foi na prova de mass start 10 km, completando o trajeto em 28min27s3.

O primeiro ouro de Ribera na competição disputada em Vuokatti veio, na última terça-feira (17), na prova de sprint masculino, na qual o brasileiro superou os chineses Liu Zixu e Liu Mengtao para ficar com a medalha de ouro.

Já a segunda conquista dourada do atleta do Brasil foi alcançada na última quinta-feira (19), desta vez na prova distance 10 km na categoria sitting. Em uma prova muito acirrada, Ribera completou o percurso em 30min59s3, dividindo a primeira colocação com o chinês Peng Zheng, que finalizou a distância com o mesmo tempo. O chinês Zhongwu Mao completou o pódio em terceiro lugar.

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta-feira

Os trabalhadores com carteira assinada recebem até esta sexta-feira (20) a segunda parcela do décimo terceiro. Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro teve a primeira parcela paga até 29 de novembro, conforme a legislação.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide a tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até sexta-feira

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20) aos trabalhadores com carteira assinada. Conforme a legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra pode beneficiar o trabalhador ou prejudicar, no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre essa gratificação, incidem tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Faturamento do setor de franquias sobe 12,1% no terceiro trimestre

O setor de franquias obteve, no terceiro trimestre deste ano, receita de R$ 70,2 bilhões, com faturamento 12,9% superior ao período de julho, agosto e setembro de 2023. Os dados, divulgados nesta terça-feira (3), são da Associação Brasileira de Franchising (ABF).

O faturamento cresceu em todos os 12 segmentos pesquisados pela associação, com destaque para entretenimento e lazer (elevação de 15,3%); alimentação e food service (14%) e limpeza e conservação (13%).

“A melhora de indicadores econômicos, como a alta do índice de confiança dos consumidores, do emprego e da massa salarial recorde e a desaceleração da inflação [medida pela Fundação Getulio Vargas (FGV)] contribuíram para que o sistema de franquias registrasse crescimento de 12,1% em sua receita no terceiro trimestre comparado a igual período do ano passado”, destacou a ABF, em nota.

No acumulado de 12 meses, o crescimento do setor foi de 14,4%, passando de R$ 231,5 bilhões para R$ 264,8 bilhões.

A pesquisa da ABF contou com uma base amostral com 400 redes entrevistadas, que representam aproximadamente 40% do faturamento e 31% das operações de franquias.

Economia cresce 0,9% no terceiro trimestre de 2024, diz IBGE

 

A economia cresceu 0,9% na passagem do segundo para o terceiro trimestre do ano, empurrada pela indústria e pelo setor de serviços, na 13ª expansão consecutiva. Em relação ao terceiro trimestre de 2023, o Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de todos os bens e serviços produzidos no país) apresentou alta de 4%.

No acumulado de quatro trimestres, o crescimento da economia do país soma 3,1%. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (3), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em valores correntes, o PIB chega a R$ 3 trilhões de reais.

Em um recorte setorial, os serviços e a indústria cresceram 0,9% e 0,6% respectivamente, na passagem do segundo para o terceiro trimestre. Já a agropecuária foi o único setor que registrou queda, de 0,9%.

Primeira parcela do décimo terceiro deve ser depositada até esta sexta

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela depositada até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Empresas têm até esta sexta-feira para pagar o décimo terceiro salário

Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29).

O benefício extra anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

Como calcular

O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.

Se o empregado não trabalhou o ano inteiro com o mesmo empregador, receberá de forma proporcional aos meses trabalhadores. Caso o trabalhador com carteira assinada for demitido, terá direito a receber a parte proporcional do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano, no momento de homologação do encerramento do contrato de trabalho.

Como é composto

Além do salário bruto, pagamentos de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade também entram no cálculo do décimo terceiro salário.

O trabalhador recebe um valor maior na primeira metade do décimo terceiro porque não há incidência de tributação. Já a segunda parcela é menor porque tem os descontos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de acordo com a tabela progressiva de descontos relacionada à faixa salarial.

Há também o desconto da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o empregador deverá depositar na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador o valor do fundo correspondente ao décimo terceiro salário.

Aposentados e pensionistas

O abono anual também é pago a alguns segurados do INSS. A quantia paga varia de acordo com a quantidade de meses em que o segurado foi contemplado com o benefício do INSS.

Mais de a 33,6 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já receberam a primeira metade da parcela do décimo terceiro salário de forma antecipada, entre 24 de abril e 08 de maio. Enquanto, a segunda parcela do abono foi distribuída entre 24 de maio e 7 de junho deste ano.

Aqueles beneficiários do INSS que tiveram a concessão do benefício após o pagamento da primeira e segunda parcelas, ou seja, depois de junho de 2024, recebem o abono anual a partir desta segunda-feira (25) até 6 de dezembro, conforme o calendário oficial de 2024.

O calendário de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).

O INSS informa que serão pagos R$ 1,5 bilhão para a gratificação natalina das pessoas que começaram a receber depois de junho deste ano. 

Para consultar o pagamento do benefício, os segurados do INSS devem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e visualizar o extrato de pagamento diretamente no aplicativo após fazer login no portal Gov.br. É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.

Para quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, para evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Programa sociais

O programa Bolsa Família, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), não paga a gratificação de Natal, pois não há previsão orçamentária para esta despesa federal.

Em relação a outros programas federais, serão contemplados com o décimo terceiro os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, família de segurado preso em regime fechado que recebe o auxílio-reclusão e salário-maternidade implantados a partir de junho.

No caso de beneficiários que têm fim de auxílio programado para antes de 31 de dezembro, será pago o valor proporcional do abono anual.

Não recebem o benefício extra os segurados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos com mais de 65 anos de idade; pessoas com deficiência, de baixa renda e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia – benefício em extinção, mantido apenas para aqueles que já eram beneficiários até 1995.

Chega a SP décimo terceiro voo com 150 repatriados do Líbano

O décimo terceiro voo da Força Aérea Brasileira (FAB) que resgatou brasileiros do Líbano pousou às 3h35 desta quarta-feira (27) na Base Aérea de São Paulo (Basp), em Guarulhos.

Estavam a bordo 150 repatriados e um animal de estimação, no voo que integra a Operação Raízes do Cedro, iniciada em 2 de outubro e coordenada pelo governo federal.

A aeronave KC-30 tem sido utilizada nas repatriações. A logística envolve o uso de aeronave e de servidores da Força Aérea Brasileira e um intenso trabalho de articulação do Itamaraty. Segundo o governo federal, a comunidade brasileira no Líbano tem cerca de 20 mil pessoas.

As ações de repatriação foram determinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva desde o agravamento do conflito no país, com bombardeios aéreos massivos de Israel contra cidades libanesas. Os bombardeios são desdobramento da campanha militar israelense na Faixa de Gaza, território palestino ocupado por Tel-Aviv.

Cessar-fogo

Na madrugada desta quarta-feira, entrou em vigor o acordo de cessar-fogo entre o grupo xiita Hezbollah e Israel, mediado pelos Estados Unidos e pela França.

O acordo prevê a retirada, a partir de hoje, das forças de Israel do Líbano em um prazo de 60 dias. Já o Hezbollah comprometeu-se a ir para Norte do Rio Litani, uma fronteira estabelecida no final da última guerra entre Israel e o Hezbollah, em 2006.

Dessa forma, haverá a liberação de uma faixa que será patrulhada pelo exército libanês e pela força das Nações Unidas no Líbano (Unifil), os capacetes azuis. Segundo o acordo, o exército libanês deve também enviar 5 mil soldados para o Sul do país.

A Agência Brasil solicitou à FAB atualizações sobre a operação de repatriação Raízes do Cedro, diante do novo cenário de trégua no conflito.

 

Vendas do Tesouro Direto têm terceiro maior valor mensal da história

As vendas de títulos públicos a pessoas físicas pela internet somaram R$ 6,77 bilhões em setembro, divulgou nesta segunda-feira (25) o Tesouro Nacional. É o terceiro maior valor mensal desde a criação do programa, em 2002, só perdendo para agosto deste ano, com vendas de R$ 8,01 bilhões, e para março de 2023, R$ 6,84 bilhões.

Em relação a agosto, as vendas caíram 15,5%. Na comparação com setembro do ano passado, o volume subiu 111,7%. 

Os dados foram divulgados com quase um mês de atraso por causa da greve dos servidores do Tesouro Nacional, que paralisaram a venda de títulos do programa três vezes em menos de um mês.

O principal fator que contribuiu para o alto volume de vendas foi o vencimento de títulos de longo prazo corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia), que foram trocados por papéis novos. Em setembro, os resgates de títulos atrelados à Selic, somados aos vencimentos e recompras, totalizaram R$ 5,294 bilhões. As vendas atingiram R$ 3,866 bilhões.

Os títulos mais procurados pelos investidores em setembro foram os vinculados aos juros básicos, cuja participação nas vendas somou 57,1%. Os papéis corrigidos pela inflação (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA), corresponderam a 30% do total, enquanto os prefixados, com juros definidos no momento da emissão, totalizaram 9,1%.

Destinados ao financiamento de aposentadorias, o Tesouro Renda+, lançado no início de 2023, respondeu por 2,6% das vendas. Criado em agosto do ano passado, o novo título Tesouro Educa+, que pretende financiar uma poupança para o ensino superior, atraiu apenas 1,2% das vendas.

O interesse por papéis vinculados aos juros básicos é justificado pelo alto nível da Taxa Selic. A taxa, que estava em 10,5% ao ano até setembro, foi elevada para 11,25% ao ano. Com a expectativa de novas altas, os papéis continuam atrativos. Os títulos vinculados à inflação também têm atraído os investidores por causa da expectativa de alta da inflação oficial nos próximos meses.

O estoque total do Tesouro Direto alcançou R$ 143,12 bilhões no fim de setembro, alta de 1,11% em relação ao mês anterior (R$ 141,55 bilhões), mas alta de 16% em relação a setembro do ano passado (R$ 123,36 bilhões). Essa alta ocorreu porque as vendas superaram os resgates em R$ 582,3 bilhões no último mês.

Investidores

O total de investidores ativos (com operações em aberto) chegou a 2.666.035, aumento de 10,9% em 12 meses. Os demais dados, como total de investidores desde a criação do programa, não foram divulgados por causa da greve do Tesouro Nacional.

A utilização do Tesouro Direto por pequenos investidores pode ser observada pelo considerável número de vendas de até R$ 5 mil, que correspondeu a 79,2% do total de 812.452 operações de vendas ocorridas em setembro. Só as aplicações de até R$ 1 mil representaram 55,7%. O valor médio por operação atingiu R$ 8.333,51, inflado pela troca de títulos corrigidos pela Selic, usado principalmente por quem quer fazer reserva de emergência.

Os investidores estão preferindo papéis de curto prazo. As vendas de títulos de até 5 anos representam 79,1% do total. As operações com prazo entre 5 e 10 anos correspondem a 6,9% do total. Os papéis de mais de 10 anos de prazo representaram 14% das vendas.

O balanço completo do Tesouro Direto está disponível na página do Tesouro Transparente.

Captação de recursos

O Tesouro Direto foi criado em janeiro de 2002 para popularizar a aplicação e permitir que pessoas físicas pudessem adquirir títulos públicos diretamente do Tesouro Nacional, via internet, sem intermediação de agentes financeiros. O aplicador só precisa pagar uma taxa semestral para a B3, a bolsa de valores brasileira, que tem a custódia dos títulos. Outras informações podem ser obtidas no site do Tesouro Direto.

A venda de títulos é uma das formas que o governo tem de captar recursos para pagar dívidas e honrar compromissos. Em troca, o Tesouro Nacional se compromete a devolver o valor com um adicional que pode variar de acordo com a Selic, índices de inflação, câmbio ou uma taxa definida antecipadamente no caso dos papéis pré-fixados.

Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.