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RS: empresas têm até hoje para aderir ao programa de Apoio Financeiro

As empresas dos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência no Rio Grande do Sul têm até sexta-feira (12) para aderirem ao programa emergencial de Apoio Financeiro do governo federal, que paga duas parcelas, cada uma no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) nos meses de julho e agosto.

Em contrapartida, para os trabalhadores receberem os auxílios, a empresa não pode demitir o empregado e deve manter o salário e as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, nos dois meses seguintes (setembro e outubro). A medida tem o objetivo de ajudar a preservar o emprego no Rio Grande do Sul.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, nessa segunda-feira (8), 80.319 trabalhadores do Rio Grande do Sul receberam R$113,4 milhões referentes à primeira parcela do programa emergencial de auxílio financeiro. Do total de trabalhadores contemplados, 74.435 são formais (com carteira assinada); 1.366 participam do programa Menor Aprendiz; 450, domésticos e 4.068 são pescadores.

Adesão

A empresa interessada deve aderir formalmente ao programa de forma online pelo portal Emprega Brasil – Empregador. O acesso deve ser feito no login.

Outra condição é que os estabelecimentos dos empregadores estejam localizados em áreas efetivamente atingidas pelas cheias de maio no estado, ou seja, dentro da chamada mancha de inundação, delimitada por georreferenciamento nos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos oficialmente pelo governo federal, por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

O empregador deve declarar que houve redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial.

Os dados enviados serão analisados pela Dataprev, empresa pública vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas, o pagamento do Apoio Financeiro será autorizado. 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza a consulta para acompanhamento do benefício pelo portal Gov.br e aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Pagamento

As empresas que aderiram até 26 de junho tiveram a primeira parcela dos seus funcionários, inclusive aprendizes e estagiários, depositada na segunda-feira (8), assim como para pescadores profissionais artesanais.

Para as empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho, os trabalhadores vão receber a primeira parcela em 22 de julho.

Em 5 de agosto, todos os trabalhadores formais destas empresas e pescadores profissionais artesanais receberão a segunda parcela do benefício.

O pagamento das duas parcelas será feito com recursos da União, por meio da Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário acima.

Os beneficiários não precisam abrir contas para o recebimento do valor. O trabalhador que já possui conta corrente ou poupança no banco público receberá o crédito automaticamente, sem que este precise comparecer a uma agência.  

Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa Econômica Federal abrirá, também de forma automática, uma poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Financiamentos de veículos no 1º semestre têm melhor marca desde 2011

Os financiamentos de veículos novos e usados, das categorias leve, pesados e motos totalizaram 3,4 milhões de unidades no primeiro semestre deste ano, um aumento de 23,8% em comparação com o mesmo período de 2023. Foram cerca de 650 mil unidades financiadas a mais do que se verificou entre janeiro e junho do ano passado. 

A melhoria da renda e o fato desses bens servirem de garantia aos contratos de financiamento ajudam a explicar esse resultado, melhor desde 2011, quando 3,7 milhões de unidades foram vendidas com o auxílio das linhas de crédito.

B3

As informações são da B3 (bolsa de valores) que opera o Sistema Nacional de Gravames (SNG). De acordo com os registros de financiamento feitos pelo sistema bancário, o segmento de veículos comerciais e leves cresceu 21% no primeiro semestre deste ano em comparação ao primeiro semestre de 2023; os financiamentos de veículos pesados (caminhões para transporte de cargas) cresceram 15,8% e a categoria de motos foi a que registrou maior avanço, com evolução de 31,5%. Do total de 3,4 milhões de unidades financiadas, 1,2 milhão de unidades corresponderam a financiamentos de veículos novos.

 O gerente de Planejamento e Inteligência de Mercado da B3, Gustavo de Oliveira Ferro, disse que o resultado apurado no primeiro semestre deste ano, com aumento dos financiamentos de veículos novos e usados, é reflexo do aumento da concessão de crédito para este segmento por parte dos bancos, melhoria da renda e maior disponibilidade de recursos para as linhas de financiamentos com garantia real, no caso, os próprios veículos, caminhões e motos.  As taxas de juros oscilaram entre 1,27% e 1,91% ao mês – base de abril de 2024. 

Mega-Sena não tem ganhador, e prêmio vai para R$ 15 milhões

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2747 da Mega-Sena, sorteadas em São Paulo nesta quarta-feira (10). O próximo sorteio ocorre no sábado (13) e o prêmio estimado é de R$ 15 milhões.

As dezenas sorteadas foram: 14 – 17 – 24 – 28 – 36 – 45.

A quina teve 108 bilhetes premiados, e cada um receberá R$ 22.625,51. Os 4.472 acertadores da quadra terão o prêmio de R$ 780,58 cada.

Para o próximo concurso da Mega-Sena, as apostas podem ser feitas até às 19h (horário de Brasília) pelo aplicativo Loterias Caixa e no portal Loterias Caixa. O jogo também pode ser feito nas casas lotéricas de todo o país. A aposta simples, com seis números marcados, custa R$ 5.

Rede Nacional de Comunicação Pública tem nova adesão

A TV Educativa da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) começou a transmitir nesta terça-feira (9) a programação da TV Brasil, pelo canal 14.1. A adesão da UEPG à Rede Nacional de Comunicação Pública (RNCP) é um marco significativo que fortalece o projeto de expansão da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Além de transmitir, diariamente, mais de dez horas de programação da emissora pública da EBC, a UEPG poderá também veicular conteúdos locais e produzir matérias regionais para os programas jornalísticos dos canais da empresa de comunicação.

“A TV Brasil é um canal extremamente importante, com um conteúdo cultural que tem tudo a ver com a missão da nossa universidade. A expectativa é grande de que a gente consiga alavancar uma parceria em que não sejamos apenas reprodutores de conteúdos, mas também produtores, contribuindo com o trabalho da EBC”, afirmou o reitor da universidade, Miguel Sanches.

Com a transmissão da programação da TV Brasil, a TV Educativa da UEPG amplia o alcance da RNCP, contribuindo para a democratização da informação e promovendo conteúdo educativo e cultural de alta qualidade. A universidade, que tem um canal próprio em Ponta Grossa, leva sua programação para as cidades de Carambeí, Imbituva e Ponta Grossa, atingindo cerca de 400 mil telespectadores.

“A TVE de Ponta Grossa chega para somar em produção e distribuição de sinal em um município que ainda não tínhamos sinal da TV Brasil. É uma entrega importante em mais uma região significativa do sul do país”, afirma a diretora-geral da EBC, Maíra Bittencourt.

Sobre a UEPG

A UEPG oferece 44 cursos de graduação presencial, 12 de graduação a distância, 27 programas de mestrado, 11 de doutorado, além de diversos cursos de especialização e residências técnicas. A instituição tem dois campi em Ponta Grossa e 54 polos de educação a distância em regiões do Paraná, de São Paulo e de Santa Catarina.

No atendimento à saúde, a universidade conta com um complexo de unidades hospitalares que oferecem atendimento regional geral e materno-infantil.

CNJ diz que fim das saidinhas não tem amparo em evidências

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saídas temporárias de presos, as chamadas saidinhas, para evitar o aumento da criminalidade não “encontra amparo em evidências”.

A conclusão consta em um relatório no qual o conselho avaliou a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos. Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve a proibição do benefício.

Antes da nova lei, presos que estavam no regime semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.

Na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, fato que não traz “qualquer consequência negativa à segurança pública”.

“A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo desproporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais”, avalia o conselho.

O CNJ também acrescentou que a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme está previsto na norma, vai gerar custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicar o déficit de vagas nos presídios.

“O prolongamento do tempo de encarceramento a decorrer dos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigência aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que irá acarretar um custo anual e adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres públicos”, concluiu o CNJ.

Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. O ministro ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.

Embaixada da Rússia em Brasília tem falso alerta de bomba

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi acionada, às 10h desta segunda-feira (8), para atender a uma ocorrência de suspeita de artefato explosivo no túnel de acesso à Embaixada da Rússia, no Setor de Embaixadas Sul, em Brasília.

Segundo informações preliminares, a representação diplomática recebeu uma ligação de uma pessoa que se identificou como ucraniana e, conversando em russo, afirmou que duas toneladas de explosivos tinham sido colocadas em túneis sob o prédio da representação diplomática. Policiais militares do 5º BPM foram ao local e acionaram a Operação Petardo, especializada em explosivos.

O Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) fez uma varredura externa, enquanto a Polícia Federal (PF) foi chamada para colaborar na varredura interna. Juntos, com a ajuda de cães da PM, os agentes fizeram uma busca por explosivos.

A PM informou à Agência Brasil que, por volta das 12h50, a operação foi concluída sem a localização de qualquer explosivo. O alerta foi declarado falso. A situação foi normalizada.

RS: empresa tem até dia 12 para aderir ao programa de Apoio Financeiro

As empresas do no Rio Grande do Sul, instaladas em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal, têm até sexta-feira (12) para aderir ao programa emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do estado.

O apoio financeiro, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), consiste no pagamento de duas parcelas no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) cada uma delas, nos meses de julho e agosto. Em contrapartida, a empresa deverá garantir o emprego e o salário do funcionário por quatro meses, sendo dois meses durante o recebimento do benefício e mais dois meses subsequentes (setembro e outubro), exceto em caso de pedido de demissão do empregado.

A adesão voluntária ao programa emergencial é feita online pelo portal Emprega Brasil – Empregador, do MTE.

O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento nos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência.

Até 26 de junho, mais de 17,4 mil empresas aderiram ao programa emergencial de Apoio Financeiro do governo federal.

Depósitos

A empresa que aderiu até o dia 26 de junho terá a primeira parcela dos seus funcionários, inclusive os aprendizes e estagiários, paga no dia 8 de julho. Já para as empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho, os trabalhadores vão receber a primeira parcela em 22 de julho.

No mês de agosto, todos os trabalhadores e trabalhadoras formais vão receber a segunda parcela em 5 de agosto. Em relação aos pescadores profissionais artesanais, estes também vão receber no dia 8 de julho, e a segunda parcela, em 5 de agosto.

O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF). Os beneficiários não precisam abrir contas para o recebimento do valor, porque o banco público identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança na instituição e faz o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa se encarrega de abrir, de forma automática, uma Poupança Caixa tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Os trabalhadores das empresas gaúchas poderão consultar, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sobre a habilitação e o efetivo agendamento do pagamento do apoio financeiro.

Auxílio financeiro

Além de aderir no portal Emprega Brasil – Empregador, a empresa precisa preencher a adesão uma declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento causadas pelos eventos climáticos, que impossibilite o pagamento da folha salarial.

Os dados informados pelas empresas serão analisados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Fazenda também poderá fiscalizar a veracidade das informações da declaração.

Se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem cumpridas, o pagamento do apoio financeiro ao trabalhador será autorizado.

Para ter este alívio financeiro, com o governo federal pagando dois salários mínimos aos empregados, as empresas se comprometem a não demitir os empregados por quatro meses e a manter as obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de junho de 2024.

Extratos bancários têm termos padronizados a partir desta segunda

Os termos utilizados nos extratos bancários passarão a ser padronizados a partir desta segunda-feira (8). De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a mudança vai abranger inicialmente as denominações existentes para as operações de saque e depósito. Posteriormente, as demais operações financeiras serão incluídas no processo de padronização.

Pela nova nomenclatura, operações como “depósito de cheque no ATM”, utilizada por algumas instituições financeiras quando o cliente deposita cheque nos caixas eletrônicos (ATM) da agência, passam a ser descritas no extrato com a sigla “DEP CHEQUE ATM”.

Já as operações em que o cliente saca dinheiro em espécie no caixa convencional da agência, com o cartão da conta, serão impressas nos extratos como “SAQUE DIN CARTAO AG”.

Segundo o diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria, a medida tem o objetivo de tornar a compreensão das informações mais acessível, principalmente para os clientes que têm ou precisam acessar contas bancárias de mais de uma instituição financeira.

“Atualmente, os bancos usam mais de 4 mil tipos de nomenclaturas diferentes em suas operações, o que gera diferenças significativas entre eles para um mesmo tipo de operação financeira”, destacou.

DPU defende que tese do racismo reverso não tem aplicação jurídica

A Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou a respeito da impossibilidade da aplicação jurídica da tese do ‘racismo reverso’ no Brasil. Em nota técnica, divulgada na terça-feira (2), o órgão aponta a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo recebam interpretação histórica, não podendo ser entendidas e aplicadas de forma literal. A manifestação se dá no contexto do julgamento de um habeas corpus protocolado no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em um caso em que se apura a ocorrência de injúria racial contra um homem branco.

Elaborada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, a nota alerta para os riscos de que a tese possa se propagar como uma argumentação válida no Judiciário brasileiro. Os defensores argumentam que a Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89) tem por objetivo proteger grupos sociais historicamente discriminados em razão de sua própria existência.

No documento, a DPU cita como passíveis de ser vítimas do racismo, por exemplo, “a população negra, os povos originários, os praticantes de religiões e religiosidades de matriz africana, os imigrantes africanos e latinos, todos eles pertencentes a grupos silenciados, perseguidos e mesmo exterminados por séculos de colonização europeia nas Américas. Não sendo passível de inclusão nesse grupo pessoas pertencentes a coletividades historicamente hegemônicas e privilegiadas”.

A nota também destaca que, na identificação das possíveis vítimas do racismo, é preciso não esquecer das práticas discriminatórias da sociedade brasileira que sempre se voltaram a grupos que sofreram e ainda sofrem o processo de marginalização e exclusão social e cultural.

“Ora, dizer que uma pessoa branca é vítima de racismo no Brasil tem como premissa a invenção de um contexto histórico e social de exclusão, silenciamento, violência e extermínio que nunca existiu para esse segmento populacional. Por evidente, nem a lei, nem os tribunais, têm a capacidade de (re)construir essa História, que, ao fim e ao cabo, sequer poderia ser tida como revisão, mas como verdadeiro negacionismo histórico”, diz a DPU no documento.

A DPU destaca que é um equívoco interpretar a legislação de forma literal, possibilitando que qualquer pessoa seja vítima de racismo. “Na interpretação desta lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”, diz o texto.

“A potencial adoção da tese do ‘racismo reverso’ pelo Poder Judiciário nega que as práticas discriminatórias, segregacionistas e violentas da sociedade brasileira sempre tiveram como foco grupos étnico-raciais específicos, a exemplo da população negra e dos povos originários. Vai além. Cria precedente que descredibiliza e mesmo invalida a luta histórica antirracista, já que abre divergência quanto ao real significado do racismo no Brasil”, continua a nota técnica.

A manifestação pontua ainda a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo no Brasil recebam uma interpretação histórica, sistemática e teleológica. “Não é possível utilizar uma norma criada para a proteção de grupos e pessoas específicas, porque vítimas de discriminação racial, para a salvaguarda de indivíduos ou coletividades sem qualquer histórico como sofredor do racismo”.

Entenda o caso

Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Alagoas apresentou denúncia de injúria racial contra um homem negro, baseada na queixa-crime de um italiano que disse ter tido ofendidos a “dignidade, o decoro e a reputação em razão da sua raça europeia”. Na peça inicial, a advogada do italiano diz que “as ofensas proferidas pelo querelado [acusado] denegriram a imagem e ofenderam a honra subjetiva” de seu cliente.

A Justiça alagoana acatou a denúncia e tornou réu, por injúria racial, o homem negro que teria dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista, não te deixa enxergar nada além de você mesmo”. 

Na ação, os desembargadores do TJ-AL utilizaram como argumento para indeferir o pedido de trancamento da ação penal de que “o crime em questão pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém. Nessa esteira, a Lei protege integralmente, independente [sic] de sua origem étnica”.

Segundo o Instituto Negro de Alagoas (Ineg), responsável pela defesa do homem negro, este havia sido lesado pelo europeu em relação à compra de um terreno, e também tinha relação trabalhista com ele.

Ao usar a lei para punir um homem negro de suposto racismo cometido contra um homem branco, de origem europeia, a ação admite a existência do “racismo reverso”, uma verdadeira aberração jurídica, na avaliação do instituto. Diante disso, o Ineg estuda levar o caso para análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a DPU o caso mostra que até mesmo quando a lei é feita para proteger grupos minoritários, eles acabam sofrendo criminalização por força do aparato estatal. No caso, por meio de uma superficialidade hermenêutica que legitima interpretações literais, fortalecendo o constrangimento a grupos vulnerabilizados a partir da tese do “racismo reverso”.

“Diante de todo o exposto, conclui-se não ser aproveitável juridicamente a tese do “racismo reverso”, que somente pode encontrar ressonância no senso comum e em ambientes despidos de parâmetros científicos e de qualquer análise histórica e social da realidade brasileira”, afirma a nota técnica.

Dólar cai para R$ 5,46 e tem primeira queda semanal em um mês e meio

Em mais um dia de alívio no mercado financeiro, o dólar caiu pela terceira vez seguida e teve a primeira queda semanal em seis semanas. A bolsa de valores subiu pelo quinto dia consecutivo.

O dólar comercial encerrou a sexta-feira (5) vendido a R$ 5,462, com recuo de R$ 0,025 (-0,46%). A cotação chegou a subir durante a manhã, atingindo R$ 5,53 por volta das 11h, mas recuou durante a tarde, até fechar próxima da mínima do dia.

Com o desempenho de hoje, a moeda norte-americana encerrou a primeira semana de julho com recuo de 2,29%. Desde terça-feira (2), quando fechou em R$ 5,66, o dólar cai 3,58%. A divisa, no entanto, acumula alta de 12,6% em 2024.

No mercado de ações, o dia foi marcado pela volatilidade. O índice Ibovespa, da B3, alternou altas e baixas ao longo da sessão, mas fechou aos 126.303 pontos, com pequena alta de 0,11%. Com alta de 1,93% na semana, a bolsa brasileira acumula a terceira alta semanal consecutiva.

Tanto fatores domésticos como externos influenciaram o mercado nesta sexta-feira. No plano doméstico, os investidores ainda repercutem o anúncio recente do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que o governo pretende cortar R$ 25,2 bilhões em despesas obrigatórias no Orçamento de 2025 e contingenciar (bloquear temporariamente) parte das verbas para 2024.

No plano internacional, no entanto, a moeda norte-americana caiu em todo o planeta por causa do abrandamento da criação de empregos nos Estados Unidos. Embora a economia norte-americana tenha aberto 206 mil postos de trabalho fora do setor agrícola em junho, os números de maio foram revisados para baixo, de 272 mil para 218 mil. Isso fez a taxa de desemprego nos Estados Unidos subir de 4% para 4,1%.

Os dados sugerem uma desaceleração na economia norte-americana, o que abre espaço para que o Federal Reserve (Fed, Banco Central dos Estados Unidos) corte os juros básicos no segundo semestre. Taxas menos altas em economias avançadas estimulam a migração de capitais externos para países emergentes, como o Brasil.

*Com informações da Reuters