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Barroso antecipa julgamento sobre suspensão de emendas impositivas

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para esta sexta-feira (16) o julgamento sobre a suspensão na execução das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento da União. O caso será analisado no plenário virtual, em sessão de 24 horas.

Ontem (14), o ministro do STF Flávio Dino ordenou a suspensão das emendas, concedendo uma liminar (decisão provisória) que havia sido pedida pelo PSOL. Ele submeteu a decisão a referendo do plenário do Supremo. 

A questão já havia sido incluída na pauta da sessão virtual marcada para 30 de agosto, com duração de uma semana, mas a pedido de Dino o julgamento foi antecipado por Barroso para esta sexta-feira (16). 

O movimento ocorre após reação de congressistas, que na noite da própria quarta (15) decidiram rejeitar, em votação na Comissão Mista de Orçamento (CMO), uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que abria crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para o Poder Judiciário e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

“Não se trata de nenhuma afronta, mas sim da independência do Poder Legislativo como determina a nossa Constituição”, disse o relator da matéria, deputado Caio Gilberto Silva (PL-PB), que negou a ideia de retaliação ao Supremo. 

Na própria quarta, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PL-AL), criticou que decisões monocráticas (individuais) de Dino estejam suspendendo a execução das emendas parlamentares. O deputado disse, por exemplo, que o funcionamento de muitas Santas Casas e hospitais filantrópicos dependem desses repasses feitos por parlamentares. 

“Não podem mudar isso num ato monocrático, quaisquer que sejam os argumentos e as razões, por mais que eles pareçam razoáveis”, disse Lira, que deu a declaração ao comentar as chamadas emendas Pix, que foram suspensas por Dino em 1º de agosto. 

Entenda

Dino é relator de diferentes ações que questionam a dinâmica de direcionamento e transferência de recursos por meio de emendas parlamentares ao orçamento. As regras questionadas dizem respeito, principalmente, a mudanças feitas por emendas constitucionais aprovadas entre 2019 e 2022. 

Desde o início do mês, Dino proferiu ao menos três decisões liminares para suspender a execução de emendas ao Orçamento, atendendo a pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do PSOL.

Foram suspensas, por exemplo, as emendas de comissão e as chamadas emendas Pix, um tipo de indicação individual feita por parlamentares que permite repasse direto a estados e municípios, mas sem a indicação de destinação específica a projeto, programa ou convênio. Nesse caso, as liminares já foram confirmadas em plenário.

Na quarta (15), a mais recente dessas decisões suspendeu a execução de todas as emendas impositivas, ou seja, com execução obrigatória pelo Executivo, o que inclui emendas individuais e emendas de bancada. 

Em todos os casos, o ministro entendeu que a suspensão é necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos e deve durar até que as emendas parlamentares atendam a critérios constitucionais de transparência, rastreabilidade e eficiência. 

Pelas decisões, somente emendas destinadas a obras que estão em andamento e para atendimento de situação de calamidade pública poderão ser pagas. 

*Com informações da Agência Câmara 

Ministro do STF mantém suspensão de emendas Pix ao Orçamento

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (8), em Brasília, manter a suspensão das chamadas “emendas Pix” ao Orçamento da União.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Na decisão, o ministro entendeu que a execução das emendas pode continuar nos casos de obras em andamento e calamidade pública. A liberação dos recursos está condicionada ao atendimento de requisitos de transparência e rastreabilidade dos recursos.

“Se é o parlamentar que impõe em que o dinheiro será gasto, exige-se, caso mantido o instituto na Constituição, inovações simétricas nos sistemas de controle, a fim de que a Constituição seja cumprida. Se assim não ocorrer, teremos um perigoso e inconstitucional jogo de empurra, em que, ao certo, ninguém se identifica como responsável pela aplicação de parcela relevante do dinheiro público”, afirmou o ministro.

Criação

As emendas foram criadas por meio da Emenda Constitucional 105, de 2019, e permitem que deputados e senadores destinem emendas individuais ao orçamento da União por meio de transferências especiais. Pela medida, os repasses não precisam de indicação de programas e celebração de convênios.

Para a procuradoria, a emenda constitucional também retira a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalização dos recursos e a possibilidade de transparência e rastreabilidade do dinheiro público.

Segundo a Associação Contas Abertas, deputados e senadores destinaram R$ 6,7 bilhões em “emendas Pix” em 2023.

No dia 1° de agosto, Flávio Dino proferiu a primeira decisão sobre o caso e entendeu que esse tipo de emenda deve seguir critérios de transparência e de rastreabilidade. Pela mesma decisão, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar uma auditoria nos repasses no prazo de 90 dias.

STF marca julgamento para decidir se mantém suspensão da desoneração

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento da liminar do ministro Edson Fachin que prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. A sessão virtual será no dia 16 de agosto.

O pedido de prorrogação foi feito no mês passado pelo Senado e a Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores.

Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. Devido ao recesso de julho, coube ao presidente em exercício decidir a questão.

Fachin entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo.

“Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe a jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, justificou o ministro.

A primeira prorrogação de prazo foi aceita no dia 25 de abril pelo ministro Cristiano Zanin, relator do processo, que concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

No mês seguinte, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração novamente por 60 dias para permitir que o Congresso e o governo cheguem ao acordo de compensação.

Apib cobra suspensão de marco temporal e avalia deixar comissão do STF

A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) avalia sair da comissão de conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute as ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

A posição da entidade foi manifestada nesta segunda-feira (5) durante a primeira audiência convocada pelo ministro Gilmar Mendes para discutir a questão.

No entendimento da Apib, uma das maiores entidades que representam os povos indígenas no Brasil, seus direitos são inegociáveis e não há paridade no debate.

Durante os trabalhos, a entidade pediu prazo de 48 horas para decidir se vai participar da próxima reunião, que foi marcada para 28 de agosto. 

Após ouvir os questionamentos da entidade sobre a falta de paridade no debate, o juiz Diego Viegas Veras, magistrado que presidiu a audiência, disse que os trabalhos da comissão serão mantidos mesmo se a Apib deixar as reuniões. 

Segundo o coordenador da Apib, Kleber Karipuna, a participação da entidade na conciliação depende da suspensão da lei do marco temporal pelo Supremo. 

“A lei precisa ser suspensa para, em pé de igualdade, em condições de debate, a gente seguir minimamente nesse processo. Não havendo a suspensão da lei, a gente continua com a insegurança jurídica sobre os territórios, os povos indígenas sendo atacados”, afirmou. 

Karipuna também disse que os indígenas não aceitam uma eventual flexibilização favorável ao marco temporal.

“É inegociável. Para a gente, a posição do Supremo no ano passado é clara, que, por 9 a 2, decidiu pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal”, completou. 

A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou os indígenas.

As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.

Tese

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Na abertura da audiência, os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso defenderam a conciliação.

STF prorroga suspensão da dívida de Minas com o governo federal

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º), em Brasília, prorrogar a suspensão do pagamento da dívida de Minas Gerais com governo federal até 28 de agosto.

O magistrado atendeu pedido do governo estadual para ampliar outra decisão da Corte, proferida pelo ministro Edson Fachin, que também determinou a suspensão do prazo, que terminaria hoje. 

Na decisão, Nunes Marques entendeu que cabe ao Judiciário fazer a intermediação da questão.

“A intervenção do Poder Judiciário é justificável ante seu papel de agente mediador de interesses dos entes políticos, buscando-se uma resolução consensual para a regularização da grave situação fiscal do estado-membro”, justificou o ministro.

Em parecer enviado ontem (31) ao Supremo, a Advocacia Geral da União (AGU) opinou contra a concessão da prorrogação.

Recuperação fiscal

No parecer, o órgão sustentou que o governo deve aprovar medidas de contrapartida no Legislativo estadual para aderir ao regime de recuperação fiscal da União. Além disso, a AGU defende que as parcelas da dívida devem ser pagas normalmente.

“A União entende como imprescindível a sinalização de comprometimento do estado de Minas Gerais com o reequilíbrio fiscal com, no mínimo, a retomada do pagamento do seu serviço da dívida, ainda que no modelo benéfico já ventilado por este central, consistente no retorno ao pagamento como se no Regime de Recuperação Fiscal estivesse, para que seja possível cogitar-se eventual abertura de procedimento conciliatório”, afirmou a AGU.

A dívida de Minas com o governo federal está em torno de R$ 165 bilhões.

AGU defende suspensão da privatização da Sabesp

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta sexta-feira (19) no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da privatização da Empresa Paulista de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).

O parecer foi enviado na ação na qual o PT defende a suspensão do processo de privatização da estatal. A fase final de liquidação deve ser concluída na próxima segunda-feira (22).

Na manifestação, a AGU concordou com os argumentos apresentados pelo PT e afirmou que o processo não segue os princípios constitucionais que defendem a administração pública.

O parecer aponta conflito de interesses envolvendo a executiva Karla Bertocco Trindade e oferta de ações abaixo do valor de mercado.

“A concessão imediata da liminar postulada justifica-se, na medida em que a privatização da referida estatal está em vias de ser consolidada. Ademais, a demora na concessão do provimento jurisdicional poderá causar prejuízos irreparáveis para os cofres estaduais, em especial diante da evidência de defasagem no preço das ações da Sabesp”, afirmou a AGU.

A privatização é alvo de ações protocoladas pelo PT, PSOL, PV, PCdoB e Rede Sustentabilidade contra a Lei Estadual 17.853/2023, norma que autorizou a venda da estatal. As legendas alegam que o modelo de privatização é inconstitucional.

Entre os argumentos apresentados, o PT, por exemplo, alega que a empresa será vendida por preço abaixo do mercado e diz que há limitação de participação de acionistas para favorecer apenas uma concorrente.

O partido também contesta a participação de Karla Bertocco, ex-diretora da Equatorial Participações e Investimentos, no conselho que deliberou favoravelmente à privatização. A empresa foi a única a apresentar uma proposta para assumir a posição de investidor referência.

A Equatorial propôs investir cerca de R$ 6,9 bilhões pelos 15% das ações da Sabesp. O preço para cada ação ficou em R$ 67, abaixo do valor atual, estimado em R$ 80.

Na área de saneamento, a Equatorial atua no Amapá, por meio da Companhia de Saneamento do Amapá (CSA), em operação desde 12 de julho de 2022, atendendo aproximadamente 800 mil pessoas.

PGR é contra suspensão da privatização da Sabesp

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta quinta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra uma das ações que tentam barrar a privatização da Empresa Paulista de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O parecer foi solicitado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, no prazo de 24 horas.

A estatal está em processo de privatização. A fase final de liquidação deve ser concluída na próxima segunda-feira (22).

A privatização é alvo de ações protocoladas pelo PT, PSOL, PV, PCdoB e Rede Sustentabilidade contra a Lei Estadual 17.853/2023, norma que autorizou a venda da estatal. As legendas alegam que o modelo de privatização é inconstitucional. Entre os argumentos apresentados, o PT, por exemplo, alega que a empresa será vendida por preço abaixo do mercado e diz que há limitação de participação de acionistas para favorecer apenas uma concorrente.

No parecer enviado na ação do PT, o procurador-geral, Paulo Gonet, diz que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), tipo de processo protocolado pelo partido, não pode ser usada para apontar supostas ilegalidades da privatização. “No prazo sumaríssimo de vinte e quatro horas, não se pode afirmar nítida a existência das irregularidades suscitadas, a justificar a concessão da medida cautelar neste momento”, afirmou.

O partido também contesta a participação de Karla Bertocco, ex-diretora da Equatorial Participações e Investimentos, no conselho que deliberou favoravelmente à privatização. A empresa foi a única a apresentar uma proposta para assumir a posição de investidor referência.

“O governo do estado de São Paulo, além de conduzir um processo de evidente depreciação do patrimônio público, incentiva um movimento especulativo no mercado acionário nacional”, afirma o PT.

STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. 

O pedido de prorrogação foi feito nesta terça-feira (16) pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores. Na tarde de hoje, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou o adiamento da votação da proposta sobre a compensação das perdas.

No dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

No mês seguinte, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração por 60 dias para permitir que o Congresso e o governo cheguem ao acordo de compensação.

Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. Devido ao recesso de julho, cabe ao presidente em exercício decidir questões urgentes. 

Na decisão, Fachin entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo.

“Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, justificou o ministro.
 

Moraes pede que Cremesp comprove suspensão de processos contra médicos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) comprove, no prazo de 48 horas, a suspensão de processos abertos contra médicos que realizaram a assistolia fetal para interrupção de gravidez.

A proibição de punição de médicos que realizaram a assistolia foi determinada pelo ministro após a suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o procedimento, que antecede a interrupção da gestação.

A interrupção da gravidez é permitida pela legislação penal nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada pelo médico com o consentimento da vítima. A autorização é conhecida como aborto legal.

Ao suspender a resolução do CFM, o ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do conselho ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia. 

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o conselho.

ANS autoriza suspensão de venda de planos da Golden Cross

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou, na semana passada, a Golden Cross a suspender a comercialização de 114 dos 143 planos ativos da operadora, a partir de 10 de julho. A solicitação para a suspensão do comércio destes planos foi feita pela própria operadora em 10 de junho.

A agência reguladora esclareceu que a suspensão da comercialização dos planos não afetará nenhum dos beneficiários da operadora, pois a ANS não cancelou os contratos existentes. Desta forma, a partir de 10 de julho, a Golden Cross ainda seguirá com 29 planos ativos para comercialização, sendo 17 exclusivamente odontológicos e 12 médico-hospitalares.

A qualquer momento, a Golden Cross também poderá solicitar a suspensão desses planos, se assim o quiser.

A medida tinha sido anunciada pela Golden Cross em comunicado divulgado a seus clientes e corretores, em 6 de junho. Diante disso, no último dia 10, a Agência Nacional de Saúde Suplementar notificou a Golden Cross e pediu esclarecimentos sobre a suspensão de novas vendas dos planos de saúde, pois a ANS não havia sido oficialmente informada.

Golden Cross e Amil

Em 6 de junho, as operadoras de saúde Golden Cross e a Amil, em um comunicado conjunto, informaram aos cerca de 240 mil clientes dos planos médicos empresariais da Golden que, a partir do dia 1º de julho, eles passarão a ser atendidos na rede credenciada Amil, após a reestruturação.

Sobre essa parceria, a ANS também notificou a operadora para solicitar mais informações.

A agência reconhece que o uso de rede de uma operadora por outra prestadora de serviços de saúde suplementar é permitido legalmente. Com isso, não existe a necessidade de autorização da ANS.

Mas é preciso que a agência reguladora seja comunicada sobre os casos de mudança do tipo de contrato registrado, por exemplo, sobre a rede de prestadores de serviços de saúde aos clientes.

Em caso de dúvidas, o usuário pode verificar o que está coberto pelo seu plano de saúde no site.