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Greve de trabalhadores da PepsiCo contra jornada 6×1 é suspensa

Trabalhadores da PepsiCo suspenderam na noite desta sexta-feira (29) a paralisação na unidade de Sorocaba, conforme informaram o sindicato da categoria e a empresa. De acordo com o sindicato, a suspensão, decidida em assembleia, valerá até que a empresa apresente nova proposta de jornada de trabalho na próxima quarta-feira (4).

Os funcionários estavam parados desde o início da semana em protesto contra a implantação da jornada 6×1 – seis dias de trabalho por um de folga, assim como a jornada 6×2.

Na unidade de Itaquera, os trabalhadores continuam em greve e a empresa opera parcialmente.

A decisão pela paralisação foi motivada, segundo o sindicato da categoria, pela postura intransigente da empresa e recusa em dialogar sobre a jornada de trabalho. Na próxima segunda-feira (2), está marcada audiência no TRT-2.

“Diante da tentativa arbitrária da PepsiCo de implementar a jornada 6×1 e 6×2, propusemos a jornada de trabalho espanhola como alternativa [alternar entre uma semana de 48 horas e uma semana de 40 horas]. Porém, mesmo com nossas insistentes solicitações para um diálogo construtivo, a empresa se manteve inflexível”, divulgou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Alimentação de São Paulo e Região (Stilasp). 

O tema ganhou repercussão nacional em novembro em razão da proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC), de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSol-SP), que propõe jornada de trabalho de, no máximo, 36 horas semanais e quatro dias de trabalho por semana no Brasil.

Empresa

A PepsiCo disse, em nota, que “cumpre rigorosamente as leis do país e, ainda que em discussão no Congresso, a jornada 6×1 está de acordo com a legislação brasileira em vigor.”

“A PepsiCo permanece aberta ao diálogo com seus colaboradores e representantes sindicais em busca de soluções equilibradas para todas as partes, reafirmando o seu cuidado e compromisso com as pessoas com base em relações éticas e responsáveis que sempre orientam as suas decisões”, informou.

Lei das Escolas Cívico-Militares é suspensa em São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a Lei 1.398/2024, que institui o Programa Escola-Cívico Militar no estado. A lei é uma das principais bandeiras do atual governador, Tarcísio de Freitas, e foi aprovada  pela Assembleia Legislativa. O governo estadual estima em trezentas as unidades que vão aderir ao programa, ainda em fase de consulta pública às comunidades escolares.

Aprovado em maio, dispositivo foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e Sindicato dos Professores e Trabalhadores Estaduais da Educação, um dia após sua promulgação, negada em um primeiro momento.

A entidade pediu reconsideração, aceita nessa terça-feira (6) pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu a lei até o julgamento de outra ADI, a 7662, proposta pelo partido PSOL no Supremo Tribunal Federal (STF) e distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

O Supremo não tem previsão de julgamento da ação, mas a decisão de Figueiredo considera que ela afetaria as escolas, caso fosse acatada após elas iniciarem a implementação do modelo. 

Tensão

Para o presidente da Apeoesp, professor Fábio Limeira, “vivemos um momento de muita tensão na escola, com uma plataformização autoritária que torna o trabalho absolutamente exaustivo. No primeiro momento, apenas os diretores dessas escolas opinaram e agora, em muitas delas, há uma tentativa de impor a aceitação e calar a comunidade escolar. Não é isso que queremos; o que almejamos e precisamos é de condições de trabalho e valorização dos profissionais”.

Procurada, a Secretaria Estadual de Educação respondeu que não foi informada oficialmente da decisão. A Procuradoria Geral do Estado, consultada, ainda não se manifestou.

Transferência de Adélio Bispo para hospital psiquiátrico é suspensa

Responsável por desferir uma facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018, Adélio Bispo teve sua transferência para Minas Gerais suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente, Adélio está na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), houve um conflito de competência que impediu a transferência.

No caso em questão, o juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS entende que compete ao Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG determinar as providências necessárias para receber Adélio. No entanto, o Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG apontou falta de vaga no hospital de custódia de Minas Gerais e a incapacidade das unidades médico-psiquiátricas penais de prestar a assistência adequada.

Em fevereiro, a Justiça determinou sua transferência para um estabelecimento psiquiátrico Minas Gerais. O processo criminal que o condenou, também o considerou inimputável por transtorno mental.

Por enquanto, Adélio continua no estabelecimento prisional de Campo Grande até a solução da questão. Em nota, a DPU entendeu que ele não pode continuar em um ambiente exclusivamente prisional e citou uma lei de 2001 que garante a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

“A DPU reitera que presta assistência jurídica ao sr. Adélio desde 11 de junho de 2019, atuando de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos. A instituição considera que a alegação de suposta escassez de vagas no sistema público de saúde não autoriza a manutenção de Adélio Bispo por prazo indeterminado em um ambiente exclusivamente prisional, pois se trata de um direito previsto na Lei nº 10.216 desde 2001.”

O órgão informou ainda que levou a questão ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão integrante do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Vacinação contra febre aftosa será suspensa em 16 estados e no DF

O Brasil reconheceu como livres de febre aftosa sem vacinação os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. Assim, partir do dia 2 de maio, a vacinação dos rebanhos contra a doença nesses locais será suspensa, segundo determinou a Portaria nº 665, de 21 de marços de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25).

A medida proíbe ainda o armazenamento e comercialização das vacinas contra febre aftosa, com exceção dos locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) a desempenharem tais atividades, para comércio com outras unidades da Federação que ainda realizem a vacinação regular de bovinos e bubalinos.

Conforme a portaria, a compra de novos animais para aumentar o rebanho nesses estados também foi suspensa, inclusive o comércio dos animais entre esses estados, até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconheça oficialmente o status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação.

Nesse período, novos animais poderão ser adquiridos apenas de zonas livres de febre aftosa com vacinação para abate ou exportação. Nos dois casos os animais deverão ingressar por locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial e cumprindo medidas específicas como transporte em veículos lacrados e encaminhamento direto para estabelecimento de abate ou de pré-embarque que tenham sido inspecionados pelos órgãos oficiais.