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Cármen Lúcia suspende concurso da PMSC por limitar vaga para mulheres

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (12) a suspensão de concurso público para seleção de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A medida foi tomada diante da limitação de 10% para participação de mulheres prevista no certame.

Com a decisão, ficam suspensas a divulgação e homologação de resultados, além do provimento de vagas em cursos de formação até decisão final da Corte.

A suspensão do concurso foi requerida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, a lei estadual que autorizou a reserva mínima de 10% de vagas nos quadros da polícia e do Corpo de Bombeiros é inconstitucional.

Ao julgar a ação, a ministra entendeu que a lei catarinense fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade no concurso.

“O resultado produzido não promove, antes fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade e contraria a necessidade de igualação material buscada no sistema constitucional vigente”, afirmou a ministra.

Em outubro do ano passado, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Zanin suspende concurso da PM e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da convocação de candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Mato Grosso. A medida vale até decisão definitiva do caso. Não há data para o julgamento.

A decisão do ministro foi assinada no dia 19 de dezembro e divulgada nesta quinta-feira (28). O pedido de suspensão do concurso foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) devido à limitação de 20% das vagas para mulheres na PM e de 10% nos Bombeiros.

Na decisão, Zanin afirmou que as limitações dos concursos são inconstitucionais e desrespeitam a igualdade de gênero. No certame, as candidatas foram classificadas em lista única de cadastro reserva, sem distinção por sexo.

“O percentual parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação,  estendendo-se tal vedação ao exercício e preenchimento de cargos públicos”, afirmou o ministro. 

Em outubro deste ano, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Hospital de referência suspende procedimentos de aborto legal em SP

O Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha, localizado na zona norte da capital paulista, suspendeu a realização de procedimentos de interrupção da gestação nos casos previstos em lei.

Segundo a Secretaria Municipal da Saúde, a suspensão é temporária e ocorre para que, no local, sejam realizadas cirurgias eletivas, mutirões cirúrgicos e outros procedimentos que envolvem a saúde da mulher. A pasta não informou quando o procedimento voltará a ser realizado.

Os outros quatro hospitais municipais que são referenciados para realizar procedimentos de aborto previstos em lei seguem com esse atendimento: Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé), Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo), Hospital Municipal Tide Setúbal e Hospital Municipal e Maternidade Mário Degni (Jardim Sarah).

O aborto no Brasil é permitido e garantido por lei em casos de estupro da mulher, de risco de vida para a mãe e em situação de bebês anencefálicos.

Toffoli suspende multa de R$ 10 bi prevista em acordo com a J&F

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de uma multa no valor de R$ 10,3 bilhões que faz parte do acordo de leniência da empresa J&F junto a órgãos públicos. 

Além da suspensão do pagamento, a empresa pediu acesso ao material colhido pela Operação Spoofing, que apura o vazamento de mensagens de autoridades ligadas à Lava Jato, o que também foi autorizado por Toffoli.

O objetivo da empresa é repactuar os termos do acordo de leniência fechado com intermediação do Ministério Público Federal (MPF), justificaram os advogados. Toffoli deferiu ambos os pedidos. 

A J&F busca, por exemplo, a redução da multa pactuada para R$ 591 milhões. Dos R$ 10,3 bilhões originais, a empresa pagou R$ 2,9 bilhões. 

Toffoli autorizou a empresa ainda a reavaliar os anexos do acordo de leniência perante a Controladoria-Geral da União (CGU), “a fim de corrigir os abusos que tenham sido praticados”, escreveu na decisão. 

O ministro mencionou que as informações proporcionadas até o momento pela Spoofing indicam possível conluio entre órgãos de acusação e o juiz responsável pela Lava Jato, o hoje senador Sergio Moro. 

Na decisão, Toffoli acrescentou que, a seu ver, “há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela autora”.

Toffoli suspende decisão do TCU e libera quinquênios a juízes federais

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (20) derrubar a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu o pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS) aos magistrados federais de todo o país.

O impacto do benefício é estimado em R$ 870 milhões. O adicional será pago aos magistrados que ingressaram na carreira até 2006 e corresponde ao acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos.

Na decisão, o ministro entendeu que o TCU não pode adotar medidas para interferir na autonomia do Judiciário. A decisão do tribunal de contas foi proferida em abril deste ano a pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe).

“Resta evidenciada, no presente caso, a ingerência do Tribunal de Contas da União na competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça para fiscalizar os atos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário”, escreveu Toffoli.

Ao barrar o pagamento do benefício, o TCU alegou que a decisão que restabeleceu o pagamento dos quinquênios, como é chamado o benefício, foi tomada sem “previsão legal”. A decisão foi tomada neste ano pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

No entendimento do TCU, o adicional foi extinto em 2006 e não poderia ser reintroduzido na folha de pagamento dos magistrados, inclusive no saldo de retroativos.