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Maranhão quer zerar o sub-registro de nascimento no estado

O sub-registro de nascimento, problema causado pela falta de documentação do cidadão, que impede a pessoa de ter acesso a direitos e serviços oferecidos pelo estado, pode estar com os dias contados no Maranhão. Nesta quinta-feira (16), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPEMA) assinaram um acordo que visa zerar o sub-registro no estado.

“Não é de hoje que o Brasil trabalha para vencer essa situação. A gente tem que encontrar caminhos para estancar que qualquer pessoa nasça no Brasil sem ter documentação”, disse o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, durante a cerimônia, que contou com um mutirão de atendimentos, na Praça Negro Cosme, no bairro Fé em Deus, em São Luís.

De acordo com o IBGE, o índice de sub-registro de nascimentos no Brasil – crianças que não são registradas no período legal – foi de 1,31% em 2022, enquanto o de 2021 havia sido de 2,06%. Segundo estimativas do instituto, em 2022 houve 2.574.556 bebês nascidos vivos, dos quais 33.726 não foram registrados.

O maior percentual de sub-registro de nascidos vivos foi registrado na Região Norte, com 5,14%, seguida da Região Nordeste, com 1,66%. O menor foi na Região Sul, com 0,21%.

O prazo legal para o registro é 15 dias após o nascimento. Esse prazo é prorrogável por mais 45 dias no caso de impedimento dos pais. Entre as principais causas do sub-registro estão: mães que deixam de registrar os filhos pela ausência paterna, falta de documentação dos pais, desconhecimento quanto a importância do registro de nascimento, prazo para fazê-lo diretamente no cartório e a dificuldade de acesso aos cartórios.

Para reverter essa situação, a Defensoria Pública do Maranhão lançou um plano institucional para erradicar o sub-registro civil de nascimento. O plano prevê a realização de atividades em todo o estado, principalmente, nos municípios com menores índices de desenvolvimento humano. Além de campanhas e mutirões.

Também serão criados Comitês Gestores Municipais para ampliar o acesso à documentação básica, com a instalação de unidades interligadas em maternidades ou assinatura de termos de cooperação técnica.

Até o momento 134, dos 217 municípios do Maranhão aderiram à iniciativa. Dados mais recentes da Defensoria mostram que, durante essas ações, foram realizadas aproximadamente 3.714 emissões de registros através de parceria com o Instituto de Identificação, 246 retificações de registro de nascimento, 281 atendimentos de registro tardio e 5.619 pedidos de segunda via de certidão de nascimento ou casamento.

Para realizar o registro é preciso, entre outros documentos, a declaração de Nascido Vivo (DNV); RG e CPF da mãe; RG e CPF do pai; comprovante de endereço; certidão de casamento dos pais (se forem casados).

Tanto o pai quanto a mãe podem realizar o registro, em conjunto ou isoladamente. Casos eles estejam impedidos, um parente mais próximo pode registrar a criança. Na ausência de parentes, os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que participaram do parto; e pessoas encarregadas da guarda da criança ou do adolescente.

Durante a cerimônia, o ministro destacou que as estruturas do Sistema Único da Assistência Social (Suas), como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) também podem servir como portas para atender a população. “Eles podem servir como ponto de referência na rede da assistência social, que pode dar acompanhamento para as pessoas sem registro”, afirma Wellington Dias.

A cerimônia faz parte da Semana Nacional do Registro Civil, que busca conscientizar a população sobre a importância da documentação civil para o exercício da cidadania. No Maranhão, além de erradicar o sub-registro de nascimento e ampliar o acesso à documentação básica, o programa terá uma atenção especial para a população quilombola do Maranhão.

“Encontramos no Maranhão algo de especial, essa iniciativa coordenada por vários setores e tendo na linha de frente o próprio governador do estado”, disse o ministro.

Para o governador Carlos Brandão, o trabalho de combate ao sub-registro de nascimento tem avançado, permitindo ao cidadão, inclusive, acesso a títulos de terras e a crédito.

“É um programa de fome e sede de justiça”, disse. “Para que as pessoas que estão nas suas terras esperando há 20, 30, 40 anos um título e esse título, dá cidadania, segurança política e jurídica e dá o acesso ao crédito”, completou o governador. 

Sub-registro de nascimentos é o menor desde 2015

O índice de sub-registro de nascimento no Brasil em 2022 foi de 1,31%. É o menor patamar da série histórica iniciada em 2015 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O dado significa que dos 2,6 milhões de nascidos vivos no país, 33.726 não foram registrados no período legal estipulado, que vai até março do ano seguinte. Em 2021, o índice era de 2,06% (55.417 nascimentos).

Os dados fazem parte do Estudo Complementar à Aplicação da Técnica de Captura-Recaptura 2022, divulgado nesta quinta-feira (4) pelo IBGE. Essa técnica consiste em um pareamento entre os bancos de dados da instituição (Estatísticas do Registro Civil) coletados em cartórios, com a base de dados do Ministério da Saúde – Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

As diferenças encontradas nos dados do IBGE são chamadas de sub-registros, e as dos dados do Ministério da Saúde, de subnotificações.

Segundo o estatístico do IBGE José Eduardo Trindade, a redução dos sub-registros é consequência de ações legislativas, como o marco legal da primeira infância. “Foi estabelecido que o registro civil deve ser feito em unidades interligadas da maternidade. Então, a criança já sai de lá com o registro feito.”

Trindade ressalta que os percentuais estão caindo desde 2015, com uma pequena diferença em 2020, quando os cartórios fecharam por causa da pandemia de covid-19.

Regiões

Os dados do IBGE revelam que o Brasil tem diferenças regionais marcantes em relação ao sub-registro de nascimentos.

O maior percentual foi verificado no Norte (5,14%), seguido do Nordeste (1,66%); e o menor, no Sul (0,21%).

Para os pesquisadores, essa disparidade é relacionada à dificuldade no acesso aos cartórios enfrentada pela população dessas regiões.

Outra discrepância relevante é em relação à idade das mães. O maior percentual de sub-registro de nascimentos é de mães menores de 15 anos (8,06%). No caso das subnotificações, a proporção é maior no grupo das que tinham 49 anos (7,84%).

“Normalmente essa mãe mais jovem passa pela unidade de saúde, mas não está indo para o cartório. Isso tem algumas explicações, como a falta de rede de apoio para orientá-la da maneira mais adequada para registrar o filho, para o exercício da cidadania dele. Outro fator é a espera pela participação do pai, para inclusão do nome dele no registro, o que pode atrasar mais”, acrescenta José Eduardo.

O estudo identificou que 98,93% dos nascimentos no país em 2022 aconteceram em hospitais e outros estabelecimentos de saúde.

Cidadania

No Brasil, o primeiro documento com validade jurídica de uma pessoa é a certidão de nascimento, com a qual a criança passa a ter nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos à saúde e à educação. É o comprovante de existência do cidadão. Sem o documento, a pessoa é impedida de exercer seus direitos civis e sociais. Na prática, é como se ficasse “invisível”.

A emissão da primeira via da certidão é gratuita para todos os que nascem em solo brasileiro, garantida por lei federal (Lei nº 9.534/97).

“Esse sub-registro e essa subnotificação podem ser entendidos como o retrato daquele momento do país, naquele período de referência. Mas, conforme a criança cresce, ela pode ter acesso à cidadania [sendo registrada posteriormente]. Para os órgãos internacionais, porém, o ideal é a erradicação desse sub-registro, é que ele seja o menor possível, ou seja, que a criança, ao nascer,já tenha acesso à plena cidadania”, ressalta o estatístico Luiz Fernando Costa, da Coordenação de População e Indicadores Sociais do IBGE.

Mortes

Em 2022, foram estimadas 1.561.339 mortes no país. A proporção de sub-registro foi 3,65% (56.988 óbitos) acima do registrado no ano anterior (3,49%). Em 2015, início da série histórica, a proporção era de 4,89%.

Tanto os sub-registros (12,87%) quanto as subnotificações (1,64%) foram maiores entre os bebês que morreram até 27 dias depois de nascidos.

Em 2022, estima-se que 501.339 pessoas com mais de 80 anos morreram. O Maranhão foi o estado com maiores percentuais de sub-registro (36,33%) e de subnotificação (4,04%) para essa população. O Distrito Federal (0,11%) teve o menor percentual de sub-registro e o Rio de Janeiro (0,22%), o mais baixo de subnotificação.

De todas as mortes estimadas no país em 2022, 72% (1.124.310) tiveram como local de ocorrência hospital ou outro estabelecimento de saúde.

No Brasil, a primeira via da certidão de óbito é gratuita.