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STJD pune Alcaraz e Yuri Alberto por agressão no Corinthians x Fla

Três jogadores foram punidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta sexta-feira (18), em decorrência da confusão generalizada no fim do clássico Corinthians x Flamengo, em 1º de setembro, na Neo Química Arena, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. O argentino Carlos Alcaraz, meia-atacante rubro-negro, terá de cumprir quatro jogos de suspensão; já Yuri Alberto e Cacá, do Timão, ficarão fora de campo por duas partidas. As penas valem apenas para jogos do Brasileirão. Os três atletas levaram cartão vermelho no fim da partida, válida pela 25ª rodada do Brasileirão.

A Terceira Comissão Disciplinar do STJD também multou o Corinthians em R$ 13 mil e o Flamengo em R$ 8 mil pelo tumulto e atraso no reinício da partida. A decisão é de primeira instância e cabe recurso no Pleno do STDJ.

Alcaraz e Yuri Alberto foram denunciados por agressão e responderam pelo artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que aborda “a prática de agressão física durante partida, prova ou equivalente”. Enquanto Alcaraz foi punido com quatros jogos de suspensão, Yuri Alberto teve conduta “desclassificada para jogada violenta” e ficará fora do Brasileirão por apenas dois jogos. Já o jogador Cacá, denunciado por ato desleal (artigo 250 do CBJD) ao segurar o pescoço de Alcaraz durante a confusão, levou suspensão de dois jogos. 

Demais punições

Também expulso de campo após o tumulto na partida de 1º de setembro, o auxiliar técnico Emiliano Dias, do Corinthians, foi punido com uma partida de suspensão. Também do clube paulista, Fabinho Soldado (executivo de futebol) terá 15 dias de suspensão pela frente, e os gandulas Thiago Rezetti e Alessandro da Silva ficarão suspensos por 20 dias cada um.

STJD nega pedido do São Paulo para anular jogo contra o Fluminense

Em decisão unânime (9 votos a 0), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou nesta sexta-feira (11) o pedido feito pelo clube São Paulo que reivindicava a anulação do jogo contra o Fluminense e a marcação de uma nova partida. O confronto em questão ocorreu em 1º de setembro no Maracanã, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro, com vitória do Tricolor carioca por 2 a 0.

Na reclamação ao STJD o time paulista alegou que o árbitro Paulo Cezar Zavonelli teria cometido “erro de direito” (descumprido de regras do futebol) ao validar o primeiro gol da partida, de autoria de Kauã Elias, ao 30 minutos da etapa inicial. O time paulista argumentou que na origem da jogada que resultaria no gol, houve disputa de bola entre o defensor Thiago Silva (Flu) com Calleri (São Paulo). O auxiliar Guilherme Camilo balançou a bandeira sinalizando a possível falta para Zavonelli. No entanto, o árbitro não chegou a apitar a falta. Mesmo assim, Thiago Silva pegou a bola com mão  e cobrou como se fosse falta, dando início à jogada que culminou no gol de Kauã Elias. 

Ao julgar o mérito do pedido feito pelo São Paulo, o relator Rodrigo Aiache não entendeu como “erro de direito suficientemente relevante” a decisão do árbitro Zavonelli em campo, e rejeitou a alteração do resultado da partida, assim como a remarcação de um novo confronto.

“Trata-se de lance corriqueiro no futebol, onde costumeiramente se observam atletas cobrando faltas anteriormente ao apito do árbitro em lances em que o assistente assinala o impedimento ou, da mesma forma, em faltas que são marcadas pelo árbitro e cobradas anteriormente à posterior sinalização que autorizaria o atleta a cobrá-la. Trata-se de medidas autorizadas pelo árbitro em prol da fluidez da partida, devendo ser assim consideradas para fins da análise do erro de direito e se há relevância suficiente para justificar a anulação da partida. Conforme se demonstrou, não é o caso destes autos”, expôs Rodrigo Aiache.

O relator também negou outra solicitação do São Paulo: o afastamento definitivo do árbitro Paulo Cezar Zavonelli em futuras partidas do time. Aiache rejeitou o pedido “por não ter sido demonstrada qualquer parcialidade do árbitro na referida partida ou animosidade relativa ao clube”.

O presidente do STJD Luís Otávio Veríssimo também se pronunciou sobre o caso ao anunciar o resultado unânime da votação.

“Entendo que temos um caso de erro de direito, mas estou bastante convencido de que ele não é suficiente para a anulação da partida. O erro de direito é condição necessária, mas não suficiente. Pelas várias razões expostas aqui o erro de direito observado não alcança essa substancialidade. Por unanimidade dos votos foi negado provimento a Medida Inominada”.

John Textor é suspenso por 45 dias e multado em R$ 100 mil pelo STJD

O Tribunal Superior de Justiça Desportiva (STJD) decidiu nesta sexta-feira (26) punir o norte-americano Jonh Textor, sócio-majoritário da SAF Botafogo, com suspensão por 45 dias e pagamento de multa de R$ 100 mil reais, em razão de ofensas a arbitragem e ao presidente da CBF Ednaldo Rodrigues, após derrota do time carioca por 4 a 3  para o Palmeiras na reta final do Campeonato Brasileiro do ano passado.  

A decisão do pleno do STJD, após sessão virtual, foi em última instância, ou seja, não cabe mais recursos. Como John Textor já cumprira 28 dias de suspensão preventiva no final de 2023, ele só terá de complementar 17 dias da pena de suspensão. Em decisão na primeira instância, em 1º de dezembro de 2023, Textor já havia sido punido com 35 dias de afastamento e multa de R$ 25 mil.   

O proprietário da SAF Botafogo foi denunciado por não cumprimento dos artigos 243-F (ofensa à honra) e 258-B (invasão de campo) dispostos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Na última segunda (22), Textor compareceu à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado, que investiga suspeitas de manipulação de resultados de jogos. Na ocasião, o dirigente classificou como uma “caixa preta” a forma como a CBF realiza a seleção de árbitros para os jogos de futebol, e também denunciou irregularidades que teriam beneficiado o Palmeira a conquistar o título brasileiro de 2023.

Jonh Textor responde ainda a outros processo no STJD – ainda sem data de julgamento definida – por não apresentar provas para a denúncia que fez sobre esquema de manipulação de resultados.

STJD pune Sport a 8 jogos sem torcida por ataque a ônibus do Fortaleza

O Sport Club de Recife foi punido nesta terça-feira (12), em primeira instância, a jogar oito partidas com portões fechados em decorrência do ataque de torcedores rubro-negros ao ônibus com a delegação do time masculino do Fortaleza, no último dia 22, que deixou seis jogadores atletas do clube hospitalizados. Por decisão unânime após julgamento hoje, a Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) também determinou da carga de ingressos a que o Sport tem direito como visitante – até cumprir os oito jogos sem público – e estabeleceu o pagamento de multa de R$ 80 mil, como prevê o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O Sport ainda poderá recorrer ao Pleno (todos os juízes) do STJD.

“É necessário que o STJD atue de forma preventiva. É necessário que o clube seja condenado nas penas do artigo 213. Com relação a dosimetria da pena, levo em consideração a extrema gravidade da infração, a enorme extensão do fato, os meios empregados com pedras e bombas, os motivos determinantes da agressão com violência gratuita e os antecedentes do infrator”, disse o relator do processo, o auditor Diogo Maia, que julgou procedente a denúncia feita pela Procuradoria da Justiça Esportiva no dia 23 de fevereiro, dois dias após o atentado.

O relator também considerou na decisão proferida nesta terça o retrospecto de condenações recebidas pelo Sport: o clube já fora punido 11 vezes no STJD, no artigo 213 do CBJD [deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir].

O ônibus com a delegação do Fortaleza foi apedrejado no início da madrugada do último dia 22, após a saída da Arena Pernambuco, onde o time empatara em 1 a 1 com o Sport, pela Copa do Nordeste. Na ocasião, o CEO (diretor-executivo) do Fortaleza Marcelo Paz publicou imagens nas redes sociais em que jogadores aparecem feridos. Um dos hospitalizados, o jogador Gonzalo Escobar, teve traumatismo craniano, com perda transitória de consciência.

No último dia 24, o presidente STJD José Perdiz já determinara em decisão liminar, a pedido da Procuradoria,  que o Sport jogasse com portões fechados e sem torcida como visitante em partidas de competições nacionais, até o julgamento da denúncia, realizado nesta terça (12).