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STJ: plano de saúde não pode recusar cliente por estar negativado

Os planos de saúde não podem negar a assinatura de contrato com cliente sob a justificativa de que o mesmo possui o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes, por débito anterior ao pedido de contratação, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O tema foi julgado no fim do ano passado pela Terceira Turma do STJ, que por maioria de votos obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a firmar contrato com uma cliente.

Prevaleceu ao final o entendimento do ministro Moura Ribeiro, para quem negar o direito à contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, por motivo de negativação de nome constitui afronta à dignidade da pessoa e é incompatível princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro frisou que o Código Civil prevê que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato, algo maior do que a mera vontade das partes. Em seu voto, ele escreveu ainda que não se sabe o motivo pelo qual a cliente teve o nome negativado e que não é justa causa para a recusa de contratação “o simples temor, ou presunção indigesta, de futura e incerta inadimplência”.

“O fato de o consumidor registrar negativação passada não significa que vá também deixar de pagar aquisições futuras”, afirmou Ribeiro. Ele acrescentou que “a contratação de serviços essenciais não mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade”.

Ficou vencida no caso a relatora do tema, ministra Nancy Andrighy. Para ela, as regras que regem a contratação de planos de saúde não preveem “obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, a evidenciar possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida”. 

Arma de brinquedo no roubo gera grave ameaça, decide STJ

A utilização de simulacro de arma (a arma de brinquedo) nos crimes de roubo oferece grave ameaça à vítima. Essa é a tônica de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na semana passada. 

O julgamento, no último dia 13, realizado pela Terceira Seção, gera consequências para quem for condenado porque impede a substituição da prisão por alguma pena alternativa.  

A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu entrou com a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250 do caixa. 

Ele foi preso, mas o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a arma de brinquedo não configuraria grave ameaça. No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”, divulgou o STJ.

O ministro esclareceu que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.

“A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, concluiu o relator ao concordar com recurso do Ministério Público.

* Com informações do STJ

STJ multa sindicato dos auditores da Receita em R$ 1,3 milhão

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), multou o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindfisco) em R$ 1,3 milhão por descumprimento de decisão judicial. Cabe recurso contra a decisão.

Na medida assinada ontem (14), a  ministra entendeu que houve descumprimento da liminar que determinou a manutenção de quórum das cadeiras destinadas aos auditores da Receita nas sessões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) durante a greve da categoria.

No início deste mês, a ministra atendeu ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou que seja garantida a paridade entre as cadeiras que compõem o Carf, ou seja, a presença de auditores em todas sessões de julgamentos.

No entendimento de Regina Helena, sua decisão não foi cumprida e 45 sessões do Carf foram suspensas devido à falta de quórum. Dessa forma, foi aplicada multa de R$ 30 mil por sessão suspensa, totalizando R$ 1,3 milhão.

A Agência Brasil procurou o Sindfisco e aguarda retorno.

No processo, o sindicato alegou que não houve descumprimento da liminar e informou que assegurou a presença um auditor por turma de julgamento, conforme o regimento interno do Carf. A greve dos auditores da Receita Federal está na quarta semana. Entre as reivindicações, os servidores querem a continuidade do pagamento do bônus de eficiência da categoria.

STJ nega recurso da CBF para manter Ednaldo Rodrigues na presidência

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou hoje (13) um recurso por meio do qual a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) buscava reverter o afastamento de presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues. 

A apelação foi rejeitada por motivos processuais e não teve o mérito analisado. Assis Moura destacou que a CBF é uma entidade privada, motivo pelo qual não estaria apta a pedir a suspensão de sentenças judiciais.

A ministra destacou que o direito de requerer uma suspensão de liminar ou sentença (SLS) é exclusiva para casos em que o poder público figura como parte. Ela frisou ainda que a CBF recorreu ao STJ por meio de um pedido de SLS paralelamente a outro recurso, ainda não julgado, impetrado pelo próprio Ednaldo Rodrigues e relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Há de se aguardar as vias recursais regulares, não cabendo SLS no caso, ressaltou a presidente do STJ. “Como é cediço, não é viável o emprego deste instituto como sucedâneo recursal apto a propiciar o exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada”, escreveu a ministra.

Entenda

Rodrigues foi afastado da presidência da CBF na semana passada, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que determinou a realização em 30 dias de novas eleições para a direção da entidade.

O afastamento ocorreu depois que a Justiça fluminense arquivou uma ação civil pública aberta em 2017, na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) havia conseguido anular as eleições daquele ano, abrindo caminho para Rodrigues conseguir se eleger presidente da CBF. 

Agora, o TJRJ reconheceu que o MPRJ não poderia ter atuado no caso, o que anula a eleição extraordinária que elegeu Rodrigues.

Ao STJ, os advogados da CBF alegaram que a interferência judicial nos cargos de direção da entidade coloca em risco o interesse público, por ameaçar a exploração econômica e a gestão do futebol no Brasil.

Segundo a CBF, o caso pode levar a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a suspender a entidade brasileira, o que tiraria o Brasil da próxima Copa do Mundo. Isso porque a Fifa, por seu regimento interno, não permite a atuação regular de entidades nacionais que não demonstrem ter autonomia administrativa.