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Ministro Herman Benjamim toma posse no cargo de presidente do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) empossou nesta quinta-feira (22) o novo presidente do tribunal, Herman Benjamim, e o vice-presidente, Luís Felipe Salomão. Ambos terão mandato de dois anos e vão comandar o tribunal até 2026.

Eles sucedem Maria Theresa de Assis Moura e Og Fernandes, presidente e vice, respectivamente.

A cerimônia foi acompanhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de diversas autoridades dos Três Poderes.

No discurso de posse, Herman Benjamim defendeu a atuação do tribunal na inclusão social e ambiental do país e a maior participação de mulheres, pessoas negras e de minorias na cúpula do Judiciário.

“Manifesto também uma ponta de preocupação. A aflição pelo pequeno número de mulheres, afro-brasileiros e minorias nas instâncias mais elevadas do Judiciário brasileiro, a começar pelo próprio STJ”, afirmou.

Perfil

O ministro Herman Benjamin está no STJ desde 2006. Nascido em Catolé do Rocha (PB), ele tem trajetória reconhecida nas áreas de direito ambiental e do consumidor. Ganhou destaque em 2017, quando foi relator do processo que julgou o pedido de cassação da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro defendeu a cassação da chapa, mas foi voto vencido.

O vice-presidente, Luís Felipe Salomão, chegou ao STJ em 2008. Ele é oriundo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e atuou na comissão de juristas que criou leis para efetivar os métodos de arbitragem e mediação de conflitos no Brasil. O ministro também participou da elaboração do anteprojeto de reforma do Código Civil, que está em tramitação no Congresso Nacional.

STJ julga recurso e aplica descriminalização do porte de maconha

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a aplicar a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada na semana passada e divulgada nesta quarta-feira (21).

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça, descriminalizou o porte e determinou que a decisão deve ser cumprida em todo o país. Os ministros mantiveram o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

O STJ julgou um recurso de um acusado que foi processado por portar 23 gramas de maconha. Ao analisar o caso, os ministros do colegiado decidiram extinguir a punibilidade do homem.

Com a decisão, o processo será enviado à primeira instância, que deverá aplicar medidas administrativas, como advertência sobre uso de entorpecentes e a presença obrigatória em curso educativo.

A decisão do Supremo não legalizou o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

A Corte julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma previu penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

 A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

STJ restabelece condenação de dono de bar no DF por estupro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (13) restabelecer a condenação de Gabriel Ferreira Mesquita a seis anos de prisão pelo crime de estupro. 

O caso ficou conhecido em Brasília por envolver denúncias de um grupo de 12 mulheres que acusam Gabriel, dono do bar Bambambã, de abusos durante relações sexuais. 

O processo julgado envolve o caso de duas mulheres. Elas afirmaram que tiveram a relação sexual consentida com o acusado, mas depois de pedirem para interromper o ato, ele forçou e continuou.

Por 3 votos a 2, a Sexta Tuma do STJ aceitou um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para restabelecer a condenação de Gabriel. 

Na primeira instância da Justiça do DF, o acusado foi condenado a seis anos por estupro de duas mulheres, mas a sentença foi anulada na segunda instância. Para os magistrados, não ficou configurado o constrangimento das duas vítimas e deveria ter ocorrido “reação séria e efetiva” para recusar o sexo anal.

O entendimento do STJ foi baseado no voto do ministro Sebastião Reis Júnior. Para o ministro, o estupro também ocorre em relações sexuais consentidas.

“O consentimento anteriormente dado não significa que a outra pessoa pode obrigá-la a continuidade do ato. Se um dos parceiros decide interromper a relação sexual e o outro, com violência e grave ameaça, obriga a desistente a continuar, haverá a configuração do estupro”, afirmou.

Reis também acrescentou que o acusado ignorou os pedidos das mulheres para parar com o ato. Além disso, o ministro citou que há relatos de outras mulheres que também passaram pela mesma situação envolvendo o réu. 

“O tribunal de origem, ao tentar desacreditar a palavra da vítima em função de seu comportamento posterior e indicar a inexistência de testemunhas presenciais, afastou-se da jurisprudência do STJ de que o depoimento da vítima em crimes sexuais possui especial valor probante”, completou.

A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Gabriel Ferreira Mesquita e aguarda retorno. 

STJ nega HC para autorizar aborto de feto com síndrome genética grave

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem (7), por unanimidade, o pedido para que uma mulher fosse autorizada a realizar um aborto após as 30 semanas de gestação, depois de ela ter descoberto uma doença cardíaca grave no feto, que é portador de uma alteração genética conhecida como Síndrome de Edwards. 

A mulher havia pedido um habeas corpus para que não fosse investigada criminalmente em caso de aborto. Ela requereu que fosse aplicado a seu caso, por analogia, o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) relativo a fetos anencéfalos (com deficiência na formação do cérebro). A defesa também argumentou risco à vida da gestante. 

O relator do caso no STJ, ministro Messod Azulay Neto, concluiu que, apesar da alta probabilidade de que a feto morra após nascer, não é impossível que a criança sobreviva, motivo pelo qual o aborto não poderia ser autorizado.  

Para o relator, a mulher também não conseguiu provar estar sob risco de vida em caso de continuidade da gestação. 

“Não quero menosprezar o sofrimento da paciente. Estou fazendo uma análise absolutamente técnica, considerando que o nosso ordenamento jurídico só autoriza a realização do aborto terapêutico e o resultante de estupro, além do caso particular analisado pelo STF, que é o de anencefalia”, disse o ministro. 

Ele também afirmou que o STJ não poderia inovar sobre o tema. O relator foi seguido pelos demais ministros da Quinta Turma – Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira. 

Entenda

Há mais de 12 anos, o Supremo reconheceu que, no caso de fetos anencéfalos, a realização de aborto não é crime. Uma das justificativas foi de que, nesses casos, não há expectativa de vida fora do útero. 

Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro, de risco à saúde da grávida, ou em caso de anencefalia, seguindo o precedente do Supremo. Fora dessas situações, a mulher que interromper a gravidez pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. 

STJ autoriza aborto legal que foi negado a adolescente de 13 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma adolescente de 13 anos a passar pelo procedimento de aborto legal. A medida foi tomada após duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negarem a interrupção da gravidez para a jovem, que foi estuprada por um homem de 24 anos. 

A decisão, que está em segredo de Justiça, foi proferida nesta quarta-feira (24) pela ministra Maria Thereza de Assis Moura após a Defensoria Pública de Goiás entrar com um habeas corpus no tribunal. 

Pela legislação penal, a interrupção da gestação é permitida nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada por médicos com o consentimento da vítima.

Antes de chegar ao STJ, o caso ganhou repercussão após divulgação de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil.

De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.  A reportagem também informou que a vítima está na 28ª semana de gestação de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana.

Diante da situação, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, pediu explicações para as duas magistradas. Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.

Após a decisão do corregedor, procurado pela Agência Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás declarou que não vai se manifestar sobre o caso porque as decisões envolvendo a menor estão em segredo de Justiça. Sobre a intimação das magistradas, o tribunal informou que “todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente

STJ determina manutenção de 85% do efetivo de trabalho do INSS

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Moura, determinou nesta quinta-feira (24) que 85% do efetivo de trabalho seja mantido durante a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Pela decisão, o percentual mínimo deverá ser mantido em todas as unidades do órgão, conforme determina a legislação em casos que envolvem serviços essenciais. Em caso de descumprimento da determinação, os sindicatos da categoria deverão pagar multa diária de R$ 500 mil.

A decisão da ministra foi motivada por uma ação protocolada pelo INSS para garantir o funcionamento mínimo durante o movimento paredista, aprovado no dia 16 pela Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps).

A Fenasps defende a recomposição das perdas salariais, reestruturação de carreiras, incorporação de gratificações, jornada de trabalho de 30 horas para todos e cumprimento das jornadas de trabalho previstas em lei, entre outras pautas.

Proposta

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos apresentou uma proposta à categoria que prevê ganho acumulado de 24,8% entre 2023 e 2026 para os servidores ativos e inativos. De acordo com a pasta, esse ganho cobre as perdas inflacionárias do governo atual e parte das perdas de gestões anteriores.

A atual proposta também prevê alongamento da carreira de 17 padrões para 20 padrões, manutenção da remuneração de ingresso do nível superior e nível intermediário com valorização do vencimento básico e criação de gratificação de atividade em substituição à Gratificação de Atividade Executiva (GAE).

Servidores ambientais irão suspender greve após determinação do STJ 

Os servidores federais da área ambiental informaram nesta quinta-feira (4) que vão cumprir a ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a suspensão da greve da categoria e o retorno integral aos trabalhos.

A decisão, tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), estipulou multa diária de R$ 200 mil às entidades sindicais em caso de descumprimento. A ordem abrange servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O magistrado considerou que as atividades desempenhadas por servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) são essenciais, não podendo ser interrompidas em nenhum grau.  

“A orientação é que assembleias extraordinárias sejam realizadas para garantir o cumprimento imediato da determinação”, diz nota conjunta divulgada pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Ascema). 

As entidades sindicais afirmaram, contudo, que recorrerão da decisão, frisando que “cumprimento não significa aceitação”. O texto acrescenta ainda que apenas as áreas específicas ordenadas pela decisão judicial voltarão às atividades. “Os demais servidores seguirão em greve”. 

A decisão de Og Fernandes abrange servidores da carreira de Especialista em Meio Ambiente, composta pelos cargos de Gestor Ambiental, Gestor Administrativo, Analista Ambiental, Analista Administrativo, Técnico Ambiental, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo.

Abusividade 

O ministro não declarou a abusividade da greve, conforme pedido pela AGU. O mérito dessa questão deverá ser julgado pelo relator do tema no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues. A decisão de Og Fernandes, tomada durante o plantão judicial, possui caráter liminar (provisório). 

“A Condsef/Fenadsef e a Ascema Nacional consideram inaceitável a atitude do governo ao pedir a abusividade e ilegalidade da greve, alegando que isso fere o direito de greve dos servidores. A decisão judicial de aumentar as multas é vista como uma afronta a esse direito constitucional. A luta continua com esforços para reabrir as negociações”, diz a nota das entidades sindicais. 

Entenda

Em petição protocolada em 1º de julho, primeiro dia de paralisação, a AGU argumentou que a greve seria abusiva diante de proposta do governo federal que já concedeu reajuste real nos salários dos servidores. As negociações com os servidores ambientais se arrastam desde outubro de 2023.

Outro argumento da União é o de que a gestão ambiental de unidades de conservação estaria sendo comprometida, o que não seria permitido diante do caráter essencial da proteção ao meio ambiente. A AGU apontou que a greve atingiu unidades em 25 estados e no Distrito Federal.

A greve foi aprovada em assembleia em 24 de junho. Na ocasião, os trabalhadores estipularam a manutenção de 10% dos servidores nos serviços de licenciamento ambiental e de 100% do atendimento a emergências em unidades de conservação, bem como a continuidade integral dos trabalhos de combate ao fogo por brigadistas e supervisores contratados.

STJ suspende 100% da greve de servidores federais do meio ambiente

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta quinta-feira (4) suspender a greve de servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Fernandes determinou o retorno de 100% dos servidores designados para as atividades de licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais.

O magistrado atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou ainda multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento. Fernandes tomou a decisão considerando o “caráter essencial das atividades desempenhadas”.

A decisão abrange a carreira de Especialista em Meio Ambiente, composta pelos cargos de Gestor Ambiental, Gestor Administrativo, Analista Ambiental, Analista Administrativo, Técnico Ambiental, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo.

“Dentre as atribuições legalmente conferidas à mencionada carreira, estão contempladas atividades da mais alta relevância para a promoção das políticas públicas de proteção e defesa do meio ambiente, a exemplo da regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais”, escreveu o vice-presidente do STJ, que desde o dia 2 de julho é o responsável pelo plantão judicial.

Entre atividades essenciais, ele citou ainda cargos ligados a “melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; a regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; o monitoramento ambiental; o ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; a consideração dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, dentre outras”.

Em petição protocolada em 1º de junho, primeiro dia de paralisação, a AGU argumentou que a greve seria abusiva diante de proposta do governo federal que já concedeu reajuste real nos salários dos servidores. As negociações com os servidores ambientais se arrastam desde outubro de 2023.

Outro argumento da União é o de que a gestão ambiental de unidades de conservação estaria sendo comprometida, o que não seria permitido diante do caráter essencial da proteção ao meio ambiente. A AGU apontou que a greve atingiu unidades em 25 estados e no Distrito Federal.

A greve foi aprovada em assembleia em 24 de junho. Na ocasião, os trabalhadores estipularam a manutenção de 10% dos servidores nos serviços de licenciamento ambiental e de 100% do atendimento a emergências em unidades de conservação, bem como a continuidade integral dos trabalhos de combate ao fogo por brigadistas e supervisores contratados.

A Agência Brasil busca posicionamento as entidades sindicais acionadas pela AGU. São elas: Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama (Ascema) e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais do DF (Sindsep-DF).

Em nota conjunta datada de quarta-feira (3), anterior à decisão, os sindicatos disseram que “estão acompanhando o processo e trabalhando de forma conjunta para defender nosso movimento paredista, nossas entidades e os servidores ambientais”.

O texto apontou o que seria “a incoerência entre o discurso e a prática deste governo, já há poucos dias o próprio presidente Lula disse “nós vamos negociar com todas as categorias. Ninguém será punido neste país por fazer uma greve. Eu nasci fazendo greve. É um direito legítimo.”

“Portamos uma série de documentos que são capazes de comprovar que os servidores sempre estiveram, como ainda estão, dispostos a encontrar uma solução para o impasse, assim como provas que demonstram claramente que a representação do governo adotou uma postura inflexível, injustificada e até mesmo persecutória contra os servidores da área ambiental”, acrescenta a nota das entidades.

STJ suspende 100% da greve de servidores federais do meio ambiente

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta quinta-feira (4) suspender a greve de servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Fernandes determinou, por meio de liminar, o retorno de 100% dos servidores designados para as atividades de licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais.

O magistrado atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou ainda multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento. Fernandes tomou a decisão considerando o “caráter essencial das atividades desempenhadas”.

A decisão abrange a carreira de Especialista em Meio Ambiente, composta pelos cargos de Gestor Ambiental, Gestor Administrativo, Analista Ambiental, Analista Administrativo, Técnico Ambiental, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo.

“Dentre as atribuições legalmente conferidas à mencionada carreira, estão contempladas atividades da mais alta relevância para a promoção das políticas públicas de proteção e defesa do meio ambiente, a exemplo da regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais”, escreveu o vice-presidente do STJ, que desde o dia 2 de julho é o responsável pelo plantão judicial.

Entre atividades essenciais, ele citou ainda cargos ligados a “melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; a regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; o monitoramento ambiental; o ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; a consideração dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, dentre outras”.

Em petição protocolada em 1º de julho, primeiro dia de paralisação, a AGU argumentou que a greve seria abusiva diante de proposta do governo federal que já concedeu reajuste real nos salários dos servidores. As negociações com os servidores ambientais se arrastam desde outubro de 2023.

Outro argumento da União é o de que a gestão ambiental de unidades de conservação estaria sendo comprometida, o que não seria permitido diante do caráter essencial da proteção ao meio ambiente. A AGU apontou que a greve atingiu unidades em 25 estados e no Distrito Federal.

A greve foi aprovada em assembleia em 24 de junho. Na ocasião, os trabalhadores estipularam a manutenção de 10% dos servidores nos serviços de licenciamento ambiental e de 100% do atendimento a emergências em unidades de conservação, bem como a continuidade integral dos trabalhos de combate ao fogo por brigadistas e supervisores contratados.

A Agência Brasil busca posicionamento as entidades sindicais acionadas pela AGU. São elas: Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama (Ascema) e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais do DF (Sindsep-DF).

Nesta quinta (4), a direção da Ascema disse que os sindicatos envolvidos não foram notificados, e por isso ainda não tomaram conhecimento do inteiro teor da decisão, devendo se pronunciar somente após analisar a íntegra do documento. 

Em nota conjunta datada de quarta-feira (3), anterior à decisão, os sindicatos disseram que “estão acompanhando o processo e trabalhando de forma conjunta para defender nosso movimento paredista, nossas entidades e os servidores ambientais”.

O texto apontou o que seria “a incoerência entre o discurso e a prática deste governo, já há poucos dias o próprio presidente Lula disse “nós vamos negociar com todas as categorias. Ninguém será punido neste país por fazer uma greve. Eu nasci fazendo greve. É um direito legítimo.”

“Portamos uma série de documentos que são capazes de comprovar que os servidores sempre estiveram, como ainda estão, dispostos a encontrar uma solução para o impasse, assim como provas que demonstram claramente que a representação do governo adotou uma postura inflexível, injustificada e até mesmo persecutória contra os servidores da área ambiental”, acrescenta a nota das entidades.

*Matéria atualizada no dia 05/07 para adequação do título.

STJ anula provas contra dois investigados pela Lava Jato

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as provas obtidas contra dois investigados pela Operação Lava Jato. 

A decisão foi tomada na terça-feira (11) e beneficia os réus Glauco Colepicolo Legatti, ex-dirigente da Petrobras, e Djalma Rodrigues de Souza, ex-diretor da Petroquisa, antiga subsidiária da estatal.

As provas foram anuladas por serem baseadas nos sistemas Drousys e My Web Day, mantidos pela empreiteira Odebrecht para organizar o pagamento de propina a agentes públicos. As provas foram consideradas ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O colegiado seguiu entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira, que também reconheceu a nulidade das provas. 

“Na esteira do entendimento proferido pelo Supremo, o reconhecimento da nulidade no material probatório em análise deve ser tido por absoluto”, afirmou a ministra.

Em setembro de 2023, o ministro Dias Toffoli anulou as provas obtidas por meio dos sistemas da Odebrecht. A decisão teve impacto em todos os processos da Lava Jato.

Além de terem sido analisadas pelo ex-juiz Sergio Moro, considerado parcial nos julgamentos de processos da operação, Toffoli entendeu que as provas não passaram por acordo de cooperação internacional.