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PM paulista pede para usar câmeras somente em grandes operações

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (18) pediu nesta quarta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o uso de câmeras corporais pelos policiais militares seja restringido a “operações policiais de grande envergadura”.

No documento enviado ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, o órgão que representa o governador Tarcísio de Freitas afirma que não há equipamentos suficientes para uso por toda a corporação.

Na semana passada, Barroso determinou a obrigatoriedade da utilização dos equipamentos após a divulgação de diversos casos de violência policial e a constatação de  “falhas reiteradas” no uso das câmeras em operações e o descumprimento dos protocolos de acionamento.

Segundo o governo estadual, a decisão do ministro criou uma interpretação ampla ao determinar o uso de câmeras em operações policiais. A procuradoria sustenta que nem todas as operações oferecem riscos de confronto.

Conforme a petição, já foram realizadas mais de 484 mil operações policiais em 2024, sendo mais 43 mil somente em novembro.

“Caso interpretada a decisão com a amplitude de tornar obrigatório o uso de câmeras em todas as operações policiais, haverá clara impossibilidade material e operacional de cumprimento, eis que o estado de São Paulo, como já informado em outras oportunidades, conta com um efetivo de cerca de 80 mil policiais militares, que atuam em 645 municípios, mas possui 10.125 câmeras corporais portáteis”, argumentou o governo.

Histórico

O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.

Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.

Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra.

No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.

Em seguida, a Defensoria Pública pediu a Barroso a reconsideração da decisão. Na segunda-feira (9), a decisão que obriga utilização das câmeras foi proferida.  

Somente 20% das mulheres brasileiras conhecem bem a Lei Maria da Penha

Apenas duas em cada dez mulheres se sentem bem informadas em relação à Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006.

Os dados fazem parte da 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, realizada pelo Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV) e o Instituto DataSenado, ambos do Senado. A sondagem é bianual e foi divulgada nesta quarta-feira (28) em Brasília. Ela envolveu entrevistas por telefone com 21.787 mulheres de 16 anos ou mais entre os dias 21 de agosto a 25 de setembro do ano passado.

Esta é primeira edição do levantamento que traz dados por estado. O estudo atualiza, também pela primeira vez, o Mapa Nacional da Violência de Gênero, projeto viabilizado pelo OMV, o Instituto Avon e a organização Gênero e Número, que cobre questões de gênero e raça no Brasil e na América Latina desde 2016.

Na avaliação de Beatriz Accioly, coordenadora de Parcerias do Instituto Avon, o que chama bastante a atenção na pesquisa é que a Lei Maria da Penha é conhecida pela população brasileira de maneira geral, mas quando se pergunta o quanto as pessoas sabem da lei, sobretudo as mulheres, percebe-se que o conhecimento ainda é muito pequeno. “É quase de ouvir falar. Não dá segurança de saber exatamente o que a lei garante em termos de direitos e o que ela muda de fato”, disse Beatriz à Agência Brasil.

Ela explicou que a pesquisa alerta para a necessidade de entender não só o que as pessoas já ouviram falar sobre a lei, mas o quanto elas conhecem nos detalhes, o quanto esse conhecimento têm a ver com os seus próprios direitos. De acordo com o estudo, mesmo nas localidades onde há maior conhecimento entre a população feminina sobre a Maria da Penha, o índice é muito baixo, passando pouco de 30%.

É o caso do Distrito Federal (33%), Paraná (29%) e Rio Grande do Sul (29%). “O conhecimento está muito longe de ser o ideal”, afirmou Beatriz. As mulheres das regiões Norte e Nordeste são as que afirmam conhecer menos a Lei Maria da Penha, principalmente no Amazonas (74%), Pará (74%), Maranhão (72%), Piauí (72%), em Roraima (71%) e no Ceará (71%).

Diagnóstico

Para a coordenadora de Parcerias do Instituto Avon, o diagnóstico mostra que ainda não se conversa tanto sobre a lei quanto é necessário. “É preciso furar a bolha”. O objetivo é aumentar a parcela da população com conhecimento sobre a legislação. Isso pode ser feito a partir da construção de medidas educativas e de conscientização sobre leis, recursos e políticas públicas voltadas para o enfrentamento à violência de gênero, afirma Daniela Grelin, diretora executiva do Instituto Avon. Para ela, o maior conhecimento é fundamental para que as mulheres brasileiras possam reivindicar seus direitos, além de interromper ciclos de abusos e agressões.

A coordenadora do Observatório da Mulher contra a Violência, do Senado, Maria Teresa Prado, destaca que a pesquisa constitui ferramenta que pode auxiliar os legisladores na criação de leis, políticas públicas e programas que funcionem de fato e que sejam mais adequados às especificidades de cada estado.

Segundo Beatriz Accioly, todos os senadores e senadoras vão receber um relatório específico de seu estado, com diagnóstico do território. “É necessário que a gente alerte os parlamentares para o fato de que esse problema de violência familiar contra a mulher é um dos mais graves. É preciso que eles conheçam a realidade de seus estados e possam cobrar das autoridades locais mudanças de atuação para reverter a situação”.

A presidente e diretora de conteúdo da Gênero e Número, Vitória Régia da Silva, lembrou que a dificuldade em reconhecer situações de violência e a falta de conhecimento dos próprios direitos podem impedir que as vítimas tenham acesso aos serviços da rede de proteção. Por isso, é preciso mudar esse cenário.

Índice

Em relação ao grau de conhecimento sobre os serviços que integram a rede de proteção à mulher, há equilíbrio entre as unidades federativas brasileiras. A delegacia da mulher é o serviço mais conhecido entre elas (95%), enquanto a Casa da Mulher Brasileira, por sua vez, é conhecida por somente 38% das entrevistadas.

A pesquisa identificou também que o índice nacional de mulheres que declaram ter solicitado medidas protetivas para a sua segurança é de 27%, à exceção do Rio Grande do Sul, onde 41% das mulheres que sofreram violência com base no gênero solicitaram medidas protetivas. Beatriz Accioly avaliou, entretanto, que embora o Rio Grande do Sul, junto com Paraná e o Distrito Federal, sejam os locais onde o grau de conhecimento das mulheres sobre a Lei Maria da Penha é “menos pior” no Brasil, ainda há muito a avançar.

“Esses dados mostram que as pessoas sabem que a lei existe. Mas elas precisam conhecer os seus instrumentos, as suas ferramentas, como utilizar a lei e transformá-la em direito difuso”, disse Beatriz.

Mapa

Lançado em novembro de 2023, o Mapa Nacional da Violência de Gênero é uma plataforma interativa que reúne os principais dados nacionais públicos e indicadores de violência contra as mulheres, incluindo a Pesquisa Nacional de Violência contra as Mulheres, mais longa série de estudos sobre o tema no país. 

Legislação

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, tornou mais rigorosas as penas contra crimes de violência doméstica.

O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, farmacêutica e bioquímica cearense que sofreu diversas tentativas de homicídio por parte do marido. Em maio de 1983, ele deu um tiro em Maria da Penha, que ficou paraplégica.

Após aguardar a decisão da Justiça por 15 anos e sem resultado, ela entrou com uma ação contra o país na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Esse foi o primeiro relato sobre violência doméstica feito ao órgão na América Latina. Em 2001, o Estado brasileiro foi condenado, pela primeira vez na história, por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica. O marido de Maria da Penha foi preso apenas 19 anos depois, em 28 de outubro de 2002, e cumpriu dois anos de prisão.