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Zanin autoriza buscas contra acusados de vender sentenças

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (20) operação de busca e apreensão da Polícia Federal (PF) para investigar a suposta venda de sentenças judiciais pelo desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) João Ferreira Filho.

De acordo com o STF, foram alvo das buscas uma filha do magistrado e uma servidora do TJMT. O caso é investigado pela Operação Sisamnes.

Zanin autorizou a PF a apreender celulares, tablets, computadores e outros dispositivos. A quebra de sigilo telemático dos aparelhos também foi autorizada pelo ministro.

Na decisão foi determinado ainda o bloqueio de R$ 1,8 milhão, valor que teria sido usado pelo suposto esquema para compra de imóveis, que também foram alvo de sequestro de bens.

De acordo com a PF, o nome da operação faz alusão ao juiz Sisamnes, da Pérsia, que teria aceitado suborno para proferir uma sentença injusta.

A Agência Brasil busca contato com a defesa dos alvos da operação. O espaço está aberto para manifestação.

PF prende filho de desembargador suspeito de negociar sentenças

A Polícia Federal (PF) prendeu nesta sexta-feira (23) o advogado Thales André Pereira Maia, filho do desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins. A prisão preventiva foi realizada na Operação Máximus, que apura um suposto esquema de venda de sentenças na Justiça do estado.

Outra prisão preventiva foi a do advogado Thiago Sulino de Castro, também suspeito de intermediar as negociações de decisões judiciais.

Além das prisões, são cumpridos hoje 60 mandados de busca e apreensão, no Tocantins e também em Minas Gerais, São Paulo, Goiás e no Distrito Federal. Desses, 46 tem como alvo advogados e escritórios de advocacia suspeitos de participação no esquema.

Todas as diligências foram autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As investigações sobre o caso correm em sigilo na corte de Brasília, onde os desembargadores investigados têm prerrogativa de foro. A lista completa de alvos não foi revelada. Há entre os investigados outros magistrados do TJTO e também procuradores e promotores.

Um desses alvos é o desembargador João Rigo Guimarães, que teve a casa vasculhada pela PF nesta sexta. Imagens dos agentes entrando e saindo da residência, no município de Araguaína, no norte do Tocantins, foram transmitidas pela TV Anhanguera, filiada da Rede Globo no estado. O magistrado já foi presidente do TJTO e é o atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral do estado.

Além dos crimes de corrupção ativa e exploração de prestígio, a PF informou que apura a existência de uma organização criminosa e atos de lavagem de dinheiro. “As investigações apuram suposta negociação para compra e venda de decisões e atos jurisdicionais, bem como condutas que visam lavar o dinheiro oriundo da prática criminosa investigada”, informou a instituição, em nota.

O nome da operação faz referência à personagem do filme Gladiador (Máximus), que lutou contra a corrupção na cúpula do poder no Império Romano.

A Agência Brasil entrou em contato com o TJTO pedindo posicionamento e tenta contato com os desembargadores citados ou suas defesas. A defesa de Thiago Sulino de Castro disse que não irá se manifestar no momento pois ainda não teve acesso aos autos do processo. O advogado Leandro Manzano, que representa Thales André Pereira Maia, também informou que só irá se manifestar após ter acesso à investigação.

A nova operação ocorre dois dias depois da PF ter deflagrado uma outra contra o governador, Wanderlei Barbosa, em um caso sobre desvios na contratação de empresas para a distribuição de cestas básicas, num caso aparentemente sem relação com o desta sexta. 

PF deflagra operação contra juízes do TO suspeitos de vender sentenças

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta sexta-feira (23) mais uma operação no Tocantins, desta vez contra magistrados do Tribunal de Justiça suspeitos de venda de sentenças. 

Viaturas da PF amanheceram em frente ao Tribunal de Justiça de Tocantins, e alguns servidores não puderam entrar para trabalhar. Os agentes cumprem dois mandados de prisão preventiva e 60 mandados de busca e apreensão, todos autorizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Além do Tocantins, os mandados são cumpridos em Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Distrito Federal. Outras medidas foram ordenadas, como o afastamento de cargo público, o sequestro e a indisponibilidade de bens, direitos e valores dos envolvidos. 

Os alvos das investigações não foram revelados, mas imagens da TV Anhanguera, filiada à Rede Globo no estado, flagraram agentes da PF na casa do desembargador João Rigo Guimarães, no município de Araguaína, no norte do Tocantins. O magistrado já foi presidente do TJTO e é o atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral do estado. 

Além dos crimes de corrupção ativa e exploração de prestígio, a PF informou que apura a existência de uma organização criminosa e atos de lavagem de dinheiro.

“As investigações apuram suposta negociação para compra e venda de decisões e atos jurisdicionais, bem como condutas que visam lavar o dinheiro oriundo da prática criminosa investigada”, informou a corporação, em nota. 

O nome da operação faz referência à personagem do filme Gladiador (Máximus), que lutou contra a corrupção na cúpula do poder no Império Romano.

A Agência Brasil entrou em contato com o TJTO pedindo posicionamento e tenta contato com o desembargador João Rigo Guimarães ou sua defesa. 

A ação ocorre dois dias depois de a PF ter deflagrado a Operação Fames-19 contra o governador do estado, Wanderlei Barbosa, sobre desvios na contratação de empresas para a distribuição de cestas básicas.

Polícia Federal faz operação contra venda de sentenças em São Paulo

A Polícia Federal (PF) faz nesta quinta-feira (20) uma operação a partir das investigações sobre a venda de sentenças no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Estão sendo cumpridos 17 mandados de busca e apreensão.

De acordo com a PF, um desembargador da área criminal recebia dinheiro para dar sentenças favoráveis aos corruptores. As investigações mostram que os investigados chamavam os plantões do magistrado de dia de “churrasco”, por isso, a operação foi chamada de Churrascada.

A operação tramita no  Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo um desdobramento da  Operação Contágio, lançada em 2021, também pela Polícia Federal, contra o desvio de verbas públicas na área da saúde.

 

Barroso: inteligência artificial poderá escrever sentenças “em breve”

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, defendeu nesta terça-feira (14) o uso da inteligência artificial (IA) no Judiciário, afirmando que a tecnologia um dia pode escrever sentenças. 

Barroso elencou como o Supremo já utiliza a IA em seu cotidiano, como no agrupamento de processos por tipo ou no enquadramento de casos em teses de repercussão geral. Em seguida, ele acrescentou os próximos passos, afirmando que o tribunal trabalha no desenvolvimento de uma ferramenta capaz de localizar precedentes e que, no futuro, acredita que sentenças podem ser escritas por computadores. 

“Em breve, tenho certeza que teremos a inteligência artificial escrevendo a primeira versão de sentenças”, disse o presidente do Supremo, que na manhã desta terça-feira (14) participou do encontro do J20, que reuniu no Rio de Janeiro presidentes e representantes de supremas cortes dos países integrantes do G20. 

Em países com grande judicialização como o Brasil, por exemplo, em que o Supremo recebe 70 mil processos, em média, por ano, a IA precisa ser adotada para acelerar o sistema de Justiça, defendeu o ministro. “Temos 85 milhões de casos no brasil no momento, temos que ter ferramentas para acelerar as coisas”. 

Para Barroso, a inteligência artificial “pode tomar melhor decisões em muitas matérias, porque é capaz de processar mais informações com maior velocidade”. Tal tecnologia, contudo, envolve riscos e depende da supervisão humana, acrescentou. 

A IA pode, por exemplo, “reproduzir os preconceitos que existem na sociedade, porque é alimentada por seres humanos”, disse Barroso. “Existem muitos riscos e uma discussão sobre regular a IA para proteger diretos fundamentais , proteger a democracia”. 

O presidente do Supremo frisou que a IA ainda não consegue separar o certo do errado nem ter bom senso, e que por isso, depende da supervisão humana. 

As reuniões do J20 começaram na segunda-feira (13) e se encerraram nesta terça (14). Os encontros ocorreram no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). 

Sentenças com uso da lei de proteção de dados dobram em cinco anos Agência Brasil

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, coordenadora científica do estudo, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.