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Defensoria ajuíza ação para garantia de seguro a vítimas de escalpe

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação civil pública para garantir às vítimas de escalpelamento na Região Norte o direito a receber seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações (DPEM).

Escalpelar é a extração brusca e acidental do couro cabeludo, acidente que costuma ocorrer em embarcações de pequeno porte, quando o cabelo das vítimas se prende ao eixo rotativo do motor, quando sem proteção. Em geral, as vítimas têm cabelos compridos e são, em sua maioria, mulheres e crianças.

Em muitos casos, as vítimas têm orelhas, sobrancelhas, pálpebras e parte do rosto e pescoço arrancados, o que, segundo a defensoria, causa grave deformação e pode causar a morte. “Após esses acidentes, as vítimas passam por longos tratamentos, que incluem cirurgias plásticas reparadoras, implantes capilares e tratamentos psicológicos”, acrescentou.

A ação foi ajuizada contra a União e a Associação Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), visando garantir o recebimento dos valores relativos ao DPEM, que é uma espécie de DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, só que voltado a veículos aquáticos.

Reparação

Segundo a Defensoria Pública da União, a Lei nº 8.374/91 prevê que todos que sofrem acidentes com embarcações e suas cargas têm direito à reparação em todo o país.

“O valor da indenização – fixado por resolução do Conselho Nacional das Seguradoras – é de R$ 2,7 mil no caso de despesas médicas e suplementares e de R$ 13,5 mil em situações de morte ou invalidez permanente. O problema é que, desde 2016, não há seguradoras credenciadas pela União e pela empresa pública federal”, argumentou a Defensoria.

Entre as argumentações apresentadas é solicitado que os entes se responsabilizem pelo processamento e pagamento do seguro obrigatório até que exista seguradora credenciada.

Mudanças regulatórias

“Na ausência de seguradoras interessadas, a DPU solicita o credenciamento dos bancos públicos e realização, no prazo de 180 dias, das mudanças regulatórias necessárias para tornar atrativa a oferta do seguro para a iniciativa privada. A instituição pede ainda que a União e ABGF [Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.] processem, no prazo de 90 dias, os pedidos realizados pelas vítimas nos últimos cinco anos”, acrescentou.

De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Teixeira, no caso de ribeirinhos e pessoas vítimas de escalpelamento, a situação é ainda mais grave, uma vez que são “pessoas em situação de extrema vulnerabilidade”, disse ele ao criticar a “falta de empenho” da União em habilitar uma seguradora para fornecer o DPVAT das embarcações às vítimas de escalpelamento.

Diante da situação, o defensor, que é autor da medida, pediu o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões.

Defensoria ajuíza ação para seguro a vítimas de escalpelamento

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação civil pública para garantir às vítimas de escalpelamento na Região Norte o direito a receber seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações (DPEM).

Escalpelar é a extração brusca e acidental do couro cabeludo, acidente que costuma ocorrer em embarcações de pequeno porte, quando o cabelo das vítimas se prende ao eixo rotativo do motor, quando sem proteção. Em geral, as vítimas têm cabelos compridos e são, em sua maioria, mulheres e crianças.

Em muitos casos, as vítimas têm orelhas, sobrancelhas, pálpebras e parte do rosto e pescoço arrancados, o que, segundo a defensoria, causa grave deformação e pode causar a morte. “Após esses acidentes, as vítimas passam por longos tratamentos, que incluem cirurgias plásticas reparadoras, implantes capilares e tratamentos psicológicos”, acrescentou.

A ação foi ajuizada contra a União e a Associação Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), visando garantir o recebimento dos valores relativos ao DPEM, que é uma espécie de DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, só que voltado a veículos aquáticos.

Reparação

Segundo a Defensoria Pública da União, a Lei nº 8.374/91 prevê que todos que sofrem acidentes com embarcações e suas cargas têm direito à reparação em todo o país.

“O valor da indenização – fixado por resolução do Conselho Nacional das Seguradoras – é de R$ 2,7 mil no caso de despesas médicas e suplementares e de R$ 13,5 mil em situações de morte ou invalidez permanente. O problema é que, desde 2016, não há seguradoras credenciadas pela União e pela empresa pública federal”, argumentou a Defensoria.

Entre as argumentações apresentadas é solicitado que os entes se responsabilizem pelo processamento e pagamento do seguro obrigatório até que exista seguradora credenciada.

Mudanças regulatórias

“Na ausência de seguradoras interessadas, a DPU solicita o credenciamento dos bancos públicos e realização, no prazo de 180 dias, das mudanças regulatórias necessárias para tornar atrativa a oferta do seguro para a iniciativa privada. A instituição pede ainda que a União e ABGF [Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.] processem, no prazo de 90 dias, os pedidos realizados pelas vítimas nos últimos cinco anos”, acrescentou.

De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Teixeira, no caso de ribeirinhos e pessoas vítimas de escalpelamento, a situação é ainda mais grave, uma vez que são “pessoas em situação de extrema vulnerabilidade”, disse ele ao criticar a “falta de empenho” da União em habilitar uma seguradora para fornecer o DPVAT das embarcações às vítimas de escalpelamento.

Diante da situação, o defensor, que é autor da medida, pediu o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões.

Senado aprova seguro obrigatório para indenizar acidentes de trânsito

O projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que cria um novo seguro obrigatório para donos de veículos para pagar indenizações por acidentes de trânsito, foi aprovado nesta quarta-feira (8) pelo plenário do Senado. A proposta segue para sanção presidencial. 

O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat) substitui o antigo Dpvat (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), que foi extinto em 2021. O seguro é usado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, além de financiar o Sistema Único de Saúde (SUS) e ações de educação e prevenção de acidentes por meio da Secretaria Nacional de Trânsito.

O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do Governo no Senado, esclareceu que o Dpvat não é um imposto, é um seguro solidário.  Segundo ele, o valor do novo seguro ficará entre R$ 50 e R$ 60 por ano, sem diferença entre motos e veículos, para pessoas que sofrem acidentes. 

Parlamentares da oposição se manifestaram contra a proposta do governo. Eduardo Girão (Novo-CE) disse que o cidadão brasileiro já paga imposto demais. “Ninguém aguenta mais taxas e impostos de algo que ninguém sentiu falta”. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que o governo quer aumentar a arrecadação aumentando impostos, sem se importar com a capacidade do cidadão de pagar. 

A cobertura do seguro compreende indenização por morte e por invalidez, reembolso de despesas com assistências médicas medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas que não estejam disponíveis pelo SUS. Também inclui o pagamento de serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.

Histórico

Criado em 1974, o Dpvat era um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. A cobrança foi extinta em 2021, quando a Caixa assumiu a gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat no lugar da Seguradora Líder, que era um consórcio de empresas privadas. Na ocasião, havia um excedente em torno de R$ 4,3 bilhões, que permitiu a manutenção dos pagamentos do seguro às vítimas de acidentes de trânsito.

O pagamento das indenizações foi suspenso em novembro do ano passado, por falta de saldo no fundo do Dpvat. Com a aprovação do projeto, o seguro anual obrigatório voltará a ser cobrado dos proprietários de veículos e continuará a ser operado pela Caixa Econômica Federal.

Arcabouço Fiscal

Além de criar o Spvat, o PLP 233/2023 altera o novo arcabouço fiscal, antecipando em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. A mudança permite uma elevação nas despesas da União de cerca de R$ 15,7 bilhões.

Durante a votação, o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), líder do governo no Congresso, explicou que a antecipação é necessária para que o governo faça investimentos em saúde, em universidades federais e mantenha benefícios como auxílio gás e farmácia popular. 

O PL propôs a retirada do artigo que foi incluído no projeto original. “Estamos propondo que esse contrabando seja retirado do projeto, porque o instrumento adequado não é esse. Isso só vai permitir maior desarranjo das contas públicas. Se o governo quer aumentar os gastos, diminua as despesas e melhore a qualidade dos gastos públicos”, disse o senador Rogério Marinho (PL-RN).

CCJ do Senado aprova novo seguro obrigatório para veículos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (7), por 15 votos favoráveis contra 11, o projeto de lei complementar que recria o seguro obrigatório para donos de veículos, o antigo Dpvat (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres). A previsão é que o texto seja  votado no plenário do Senado ainda nesta terça-feira. Se aprovado, segue para sanção presidencial.  

De acordo com o relator da matéria, senador Jacques Wagner (PT-BA), o valor do novo seguro gira em torno de R$ 50 e R$ 60 por ano, sem diferença entre motos e veículos, segundo cálculos do Ministério da Fazenda.

“Repare que quando estava na holding de seguradoras, bancada pelas quatro grandes seguradoras que tomavam conta do Dpvat até declinarem, o valor era superior a R$ 100 [para carro] e superior a R$ 200 para a moto. Portanto, havia uma gordura absurda”, argumentou Jacques Wagner, acrescentando que como a gestão do seguro ficará com a Caixa Econômica Federal, o valor será reduzido.

O seguro é usado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, além de financiar o Sistema Único de Saúde (SUS) e ações de educação e prevenção de acidentes por meio da Secretaria Nacional de Trânsito. O novo seguro agora deve se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).

Parte da oposição criticou a proposta, alegando que se trata de mais uma despesa a ser paga pelos donos de veículos. O senador Carlos Vianna (Podemos-MG) propôs que apenas seja obrigado a pagar o seguro obrigatório quem não tem seguro privado.

“Eu, por exemplo, tenho um carro na família, minha filha dirige. [O veículo] Tem um seguro pra isso já, eu já pago esse seguro. Por que você é obrigado a pagar o Dpvat? Por que nós temos que impor isso a toda a sociedade brasileira? Vamos criar o seguro só pra quem não tem”, criticou o senador.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES), por sua vez, argumentou que o seguro é de caráter solidário, para que todos os donos de veículos ajudem a pagar os custos dos acidentes de trânsito.

“É pago apenas por quem é proprietário de veículo automotor, enquanto qualquer pessoa pode ser seu beneficiário. Daí a função de proteção social. Se você atropela uma pessoa e você não sabe nem quem é o motorista, impõe-se o recebimento do seguro”, explicou Contarato, acrescentando que “são essas pessoas que não têm dinheiro para pagar absolutamente nada e que precisam desse seguro”.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) criticou o retorno do seguro, justificando que seria um imposto novo para aumentar a arrecadação federal. “Essa será a quarta, pelo menos que eu me lembre, votação em que nós estamos dando ao governo a possibilidade de arrecadar mais, aumentando a carga tributária”, destacou.

O senador Jaques Wagner negou que a intenção do projeto seja fazer caixa para o governo, mas atender a população afetada por acidentes de automóveis, que ainda procura pelo serviço. “Mesmo depois de [o seguro ter] terminado em 2021, até 2023 780 mil pessoas procuraram [o Dpvat]”, justificou.

Acordo

O projeto em votação, além de criar o seguro obrigatório, tem sido usado como moeda de negociação entre o Executivo e o Legislativo para compensar o veto presidencial que retirou RS 5,6 bilhões em emendas parlamentares do orçamento deste ano, uma vez que a negociação para aprovação do projeto prevê que R$ 3,6 bilhões da arrecadação do seguro obrigatório sejam usados para o pagamento R$ 2,4 bilhões em emendas de deputados e R$ 1,2 bilhão, de senadores. O projeto recebeu uma emenda na Câmara que permite aumentar as despesas da União em R$ 15,7 bilhões neste ano.

Veto

O relator Jacques Wagner negou destaques da oposição à matéria, garantindo que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se comprometeu a vetar o artigo que cria uma multa por atraso no pagamento do novo seguro, conforme pedidos dos senadores Alan Rick (União-AC) e Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

“Estou me comprometendo aqui perante os senadores e perante à comissão de que esse item, que é uma penalização excessiva, que veio da Câmara, ele será vetado pelo presidente da República”, afirmou.

Seguro

Criado em 1974, o Dpvat era um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. A indenização era paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

A cobrança foi extinta em 2021, quando a Caixa Econômica Federal assumiu a gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat no lugar da Seguradora Líder, que era um consórcio de empresas privadas. Na ocasião, havia um excedente em torno de R$ 4,3 bilhões, que permitiu a manutenção dos pagamentos do seguro às vítimas de acidentes de trânsito.

Entretanto, o pagamento das indenizações foi suspenso em novembro do ano passado, por falta de saldo no fundo do Dpvat. Agora, com a aprovação do projeto, o seguro anual obrigatório voltará a ser cobrado de proprietários de veículos e continuará a ser operado pela Caixa Econômica Federal.

Câmara aprova novas regras para seguro obrigatório de veículos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo com a Caixa a gestão do fundo para pagar as indenizações. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será enviado agora ao Senado.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que retoma o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos; e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

Entenda

Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat), mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.

Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).

Pagamentos suspensos

Devido aos pagamentos suspensos do Dpvat por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat.

Os valores para equacionar o déficit do Dpvat serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.

Multa

Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Despesas médicas

A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.

O texto prevê ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.

O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil. No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.

Prazo para pagamento

O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

*Com informações da Agência Câmara

Celular Seguro recebe 30 mil alertas de bloqueio de aparelhos

O Programa Celular Seguro já recebeu 30 mil alertas de bloqueios de celulares por perda, roubo ou furto desde dezembro do ano passado, quando foi criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O número foi divulgado pela pasta nesta terça-feira (12).

Até o momento, mais de 1,7 milhão de usuários cadastraram 1,3 milhão de celulares. Os aparelhos podem ser registrados por site (celularseguro.mj.gov.br) ou aplicativo (Play Store e App Store).

Para pedir o bloqueio do celular, o usuário deve acionar o “botão de emergência”. Após o envio do alerta, os bancos e instituições financeiras, que aderiram ao projeto, fazem o bloqueio das contas.

“A ação garante o bloqueio ágil do aparelho, mas, por questões de segurança, não permite a reversão do processo. Caso o usuário emita um alerta de perda, furto ou roubo, mas recupere o telefone em seguida, deverá solicitar os acessos através do contato com a operadora, bancos e outros. Cada empresa segue um rito diferente para a recuperação dos aparelhos e das contas em aplicativos. Os detalhes estão descritos nos termos de uso do Celular Seguro”, explica o ministério. 

 

O usuário pode ainda indicar uma pessoa de confiança, que fica autorizada a solicitar o bloqueio do aparelho. A própria vítima pode fazer o bloqueio também acessando o site por um computador.

 

 

 

Arte/Agência Brasil

 

Celular Seguro: 20 mil aparelhos são bloqueados após envio de alertas

O Programa Celular Seguro já recebeu 20.055 mil alertas de bloqueios de usuários que já instalaram o aplicativo em seus telefones móveis. Lançado em dezembro do ano passado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o programa possui mais de 1,4 milhão de usuários cadastrados, com mais de 1,1 milhão celulares.

A plataforma funciona como uma espécie de botão de emergência que deve ser utilizado somente em casos de perda, furto ou roubo do celular. A ação garante o bloqueio ágil do aparelho, da linha telefônica e de aplicativos bancários em poucos cliques.

O acesso ao Celular Seguro é feito por meio do cadastro no Gov.br, a plataforma de serviços do governo federal. Os aparelhos podem ser registrados via site – ou aplicativo, disponíveis na Play Store (Android) e na App Store (iOS). As empresas que já aderiram à iniciativa estão descritas nos termos de uso.

Não há limite para o cadastro de números, mas eles precisam estar vinculados ao CPF do titular da linha para que o bloqueio seja efetivado. Quem estiver cadastrado no Celular Seguro pode indicar pessoas da sua confiança, que estarão autorizadas a efetuar os bloqueios, caso o titular tenha o celular roubado, furtado ou extraviado.

Também é possível que a própria vítima bloqueie o aparelho acessando o site por meio um computador. Após o envio do alerta, as instituições financeiras e empresas de telefonia que aderiram ao projeto farão o bloqueio. O procedimento e o tempo de bloqueio de cada empresa também estão disponíveis nos termos de uso do site e do aplicativo.

Desbloqueio

A ferramenta Celular Seguro não oferece a possibilidade de fazer o desbloqueio. Caso o usuário emita um alerta de perda, furto ou roubo, mas recupere o telefone em seguida, terá que solicitar os acessos entrando em contato com a operadora e os bancos. Cada empresa segue um rito diferente para a recuperação dos aparelhos e das contas em aplicativos.

A plataforma foi desenhada pelo MJSP em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O objetivo é reduzir a “atratividade” da prática de roubos e furtos e desestimular a receptação de aparelhos roubados.

 

 

CMN regulamenta Letras de Risco de Seguro

Instrumento que pretende ampliar as fontes de recursos para as seguradoras e as resseguradoras, as Letras de Risco de Seguro (LRS) superaram mais uma barreira para serem oferecidas ao público. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta quinta-feira (25) a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades dos agentes envolvidos nas operações.

A resolução aprovada pelo CMN delimita as instituições que podem servir de agente fiduciário (protetor dos direitos de quem emite em títulos de dívida), com regras para a nomeação e remuneração desses agentes. Instituições ligadas a sociedades seguradoras de propósito específico (SSPE) não poderão emitir esses títulos.

Segundo a norma, a SSPE deverá oferecer ao agente fiduciário a todas e quaisquer informações necessárias. Esses agentes também deverão observar às regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para ofertar e distribuir a LRS.

As normas só entrarão em vigor em 1º de março, mas ainda precisam de aprovação do Conselho Nacional de Seguros Privados, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Financiamento

Criada pela Lei 14.430 de 2022, as LRS são inspiradas na Insurance Linked Securities (ILS), título amplamente utilizado no exterior por seguradoras e resseguradoras (instituições que cobrem o risco de seguradoras) para captar recursos de investidores no mercado de capitais. Em 2023, as emissões de ILS somaram US$ 16 bilhões, aproximadamente R$ 80 bilhões.

No mercado internacional, o ILS é utilizado principalmente para fazer a cobertura de grandes riscos para as seguradoras com baixa probabilidade de ocorrência. Emitida por uma SSPE, a LRS está vinculada a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que transmite aos investidores o risco ou o retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.

Segundo o Ministério da Fazenda, as LRS ampliarão as fontes de recursos para as seguradoras e resseguradoras brasileiras, contribuindo para o desenvolvimento desses mercados no país. Esse instrumento, ressalta a pasta, ajuda a aumentar a capacidade de cobertura do mercado segurador por meio da pulverização dos riscos de seguro para o mercado de capitais.

Características e riscos

Do ponto de vista do investidor, a LRS é um título de renda fixa, com prazos diversos e rendimento atrelado a fatores de risco de seguro. O retorno tem como base parâmetros facilmente identificados, como enchentes, ventania, granizo e catástrofes climáticas em uma região pré-definida.

Se, durante o prazo de vigência da LRS, o fator de risco não ocorrer na escala predefinida, o investidor recebe de volta o capital investido. O dinheiro vem acrescido de um retorno para compensar o risco assumido e a remuneração dos investimentos da companhia SSPE.

Caso ocorra um sinistro (desastre), o investidor não recebe esse retorno e pode perder parte do capital investido. Esse capital será utilizado pela SSPE para pagamento das correspondentes indenizações devidas. Apesar do risco, o Ministério da Fazenda afirma que a LRS permite a diversificação para a carteira dos investidores. Isso porque o retorno da LRS não tem correlação com o retorno dos demais investimentos financeiros no Brasil.

Projeto Celular Seguro ultrapassa 1 milhão de usuários cadastrados

Lançado há menos de duas semanas, o projeto Celular Seguro já tem mais de um milhão de usuários cadastrados. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, até as 10h dessa segunda-feira (1º), 750.135 celulares foram registrados via site ou aplicativo, disponível na Play Store (Android) e na App Store (iOS), e incluídas 692.571 pessoas de confiança.  

Ainda segundo a pasta, a ferramenta já recebeu 7.005 alertas de usuários envolvendo perda, roubo ou furto de aparelhos. Com a iniciativa, vítimas de furto e roubo de dispositivos móveis podem bloquear o aparelho e aplicativos digitais com um único clique. As empresas que já aderiram estão descritas nos termos de uso.  

Não há limite para o cadastro de números, mas eles precisam estar vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular da linha para que o bloqueio seja efetivado. Quem estiver cadastrado no Celular Seguro pode indicar pessoas da sua confiança, que estarão autorizadas a efetuar os bloqueios, caso o titular tenha o celular roubado, furtado ou extraviado. 

Também é possível que a própria vítima bloqueie o aparelho acessando o site por um computador. Após o registro de perda, roubo ou extravio do celular, bancos e instituições financeiras que aderiram ao projeto farão o bloqueio das contas. O procedimento e o tempo de bloqueio de cada empresa estão disponíveis nos termos de uso do site e do aplicativo.  

O bloqueio dos aparelhos celulares seguirá a mesma regra. Até fevereiro, as empresas de telefonia também passarão a efetuar o corte das linhas. 

Entenda 

O Celular Seguro funciona como uma espécie de botão de emergência que deve ser utilizado somente em casos de perda, furto ou roubo do celular. A ação garante o bloqueio ágil do aparelho e de dispositivos digitais. O ministério destaca que a ferramenta não oferece a possibilidade de fazer o desbloqueio.  

Caso o usuário emita um alerta de perda, furto ou roubo, mas recupere o telefone em seguida, terá que solicitar os acessos entrando em contato com a operadora e os bancos, entre outros. “Cada empresa segue um rito diferente para a recuperação dos aparelhos e das contas em aplicativos, descrito nos termos de uso”. 

Fake news 

O Ministério da Justiça alerta para fake news sobre o funcionamento da plataforma. “O governo federal não acessa nenhum dado que esteja no telefone do usuário e o funcionamento segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A ferramenta apenas faz a interligação entre a pessoa vítima de um crime e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e empresas parceiras do Projeto”, explica.

Outro alerta é referente a golpes. “O governo federal não envia e-mails ou links para que o usuário acesse a plataforma. O registro deve ser feito por iniciativa do usuário, entrando no sistema pelo site ou baixando o aplicativo”.

Celular Seguro: mais de 3,8 mil aparelhos são bloqueados em uma semana

Uma semana após ser lançado, o programa Celular Seguro, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, já resultou no bloqueio de 3.896 aparelhos roubados, furtados, perdidos ou extraviados.

Conforme o ministério informou à Agência Brasil, até o início da tarde desta terça-feira (26), a ferramenta recebeu 1.658 alertas de usuários vítimas de roubos. Outros 1.154 alertas foram motivados por furtos; 801 por perdas e 283 por motivos diversos. Só no último dia 20, foram 1.113 medidas restritivas.

São Paulo é a unidade federativa com maior número de alertas de bloqueio: 1.011. Em seguida, aparecem o Rio de Janeiro (453); Pernambuco (286); Bahia (272) e Minas Gerais (259).

Disponibilizado no último dia 19, o programa Celular Seguro é uma iniciativa federal de combate ao roubo e ao furto de aparelhos celulares e aplicativos digitais no país. Por meio do site e do aplicativo, as vítimas podem comunicar o crime e pedir o bloqueio imediato dos aparelhos, dos aplicativos bancários e de novos acessos aos dispositivos.

Ainda de acordo com o ministério, 700.697 pessoas acessaram o aplicativo por meio da plataforma gov.br. Destas, apenas 513.098 registraram os números das linhas de telefone que gostariam de bloquear remotamente. Segundo o ministério, é possível acessar o aplicativo informando apenas o CPF, deixando de registrar os dados do aparelho.

Cada pessoa que se cadastra no Celular Seguro pode indicar pessoas da sua confiança, autorizando-as a efetuar os bloqueios em seu nome. Mais de 467,8 mil pessoas de confiança já tinham sido cadastrados até esta tarde. O próprio dono do aparelho cadastrado pode bloqueá-lo acessando o site celularseguro.mj.gov.br, usando um computador seguro. Não há limite para o cadastro de números, mas eles precisam estar vinculados ao CPF para que o bloqueio seja efetivado.

Não há a opção de bloqueio temporário. Caso o aparelho seja recuperado, o usuário terá que entrar em contato com a operadora de telefonia e com os demais parceiros do Projeto Celular Seguro, como bancos e aplicativos, para reativar seus acessos.