Skip to content

Câmara revoga novo seguro DPVAT e limita bloqueio de emendas

Um acordo entre o governo e os deputados resultou na revogação da lei que criou o novo Seguro Obrigatório para a Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT. O governo também aceitou o bloqueio apenas de emendas parlamentares não impositivas, em vez de todas as emendas.

Os dois pontos foram aprovados em destaques ao primeiro projeto de lei complementar do pacote de corte de gastos. Na noite de terça-feira (17), os deputados tinham aprovado o texto-base por larga margem, 318 votos a favor (eram necessários 257) e 149 contrários. No entanto, a votação dos destaques tinha ficado para esta quarta-feira (18).

O governo fechou o acordo para aprovar os destaques e garantir a continuidade do pacote de revisão de gastos públicos. O projeto segue para o Senado.

Extinta em 2020, a cobrança do DPVAT tinha sido recriada sob o nome de SPVAT, que entraria em vigor em janeiro. A recriação do seguro enfrentava a resistência de governadores.

Emendas

Em relação às emendas parlamentares, o governo concordou em retirar do projeto de lei complementar a autorização para o contingenciamento e o bloqueio de todas as emendas parlamentares. Pelo texto que irá ao Senado, o governo poderá congelar apenas emendas de comissão e emendas de bancadas estaduais não impositivas, até 15% do total. As emendas obrigatórias não poderão ser bloqueadas.

A medida desidrata parcialmente o corte de gastos. Caso as emendas impositivas pudessem ser congeladas, o governo poderia bloquear ou contingenciar R$ 7,6 bilhões em emendas no próximo ano. Agora, o Executivo só poderá cortar R$ 1,7 bilhão, R$ 5,9 bilhões a menos. O levantamento desconsidera as emendas de bancada estaduais não impositivas, cujo valor para 2025 depende da aprovação do Orçamento do próximo ano.

Gatilhos

O principal ponto mantido no projeto de lei complementar foi a criação de gatilhos que proíbem a criação, ampliação ou prorrogação de incentivos tributários caso haja déficit primário (resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública) no ano anterior. O projeto também limita a 0,6% acima da inflação o crescimento anual da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes na mesma situação, déficit primário no ano anterior.

Além dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), o projeto aprovado pelos deputados limita a 0,6% acima da inflação o crescimento das despesas de pessoal do Ministério Público e da Defensoria Pública no caso de resultado negativo das contas públicas.

As restrições vigoram até que o governo volte a registrar superávit primário anual. A partir do projeto da lei orçamentária de 2027, as duas limitações valerão se os gastos discricionários (não obrigatórios) totais tiverem redução nominal em relação ao ano anterior.

Fundos

De 2025 a 2030, o governo poderá usar o superávit de cinco fundos nacionais para abater a dívida pública. Os saldos positivos somavam, em 2023, R$ 18 bilhões.

Os fundos são os seguintes:

•     Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), formado por multas pagas ao governo: superávit de R$ 2 bilhões

•     Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset): superávit de R$ 1,6 bilhão

•     Fundo do Exército: superávit de R$ 2,5 bilhões

•     Fundo Aeronáutico: superávit de R$ 8,7 bilhões

•     Fundo Naval: superávit de R$ 3 bilhões

O relator do projeto, deputado Átila Lira (PP-PI), retirou da proposta original do governo os seguintes fundos: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Segundo o parlamentar, esses recursos são usados para investimentos importantes.

Anvisa alerta sobre uso seguro de fórmulas infantis

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) soltou um alerta sobre o uso seguro de fórmulas infantis. Entre as recomendações está a de que os consumidores evitem comprar fórmulas infantis importadas por meio de comércio eletrônico, devido à dificuldade para saber a origem e a regularização do produto.

Fórmulas infantis são produtos, em forma líquida ou em pó, especialmente fabricados para satisfazer as necessidades nutricionais de públicos específicos. Esses produtos precisam ter registro na Anvisa, conforme determina a legislação, e somente devem ser utilizados sob prescrição por profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista.

As fórmulas infantis podem ser classificadas como alimentos destinados à alimentação de lactentes (0 a 6 meses de idade) e/ou de seguimento para lactentes (6 a 12 meses de idade) e/ou crianças de primeira infância (1 a 3 anos de idade).

Regularização de fórmulas infantis

As fórmulas infantis são alimentos que necessitam de registro na Anvisa antes da sua importação, fabricação, comercialização ou dispensação. O consumidor deve ficar atento e adquirir somente produtos com procedência conhecida.

O rótulo do produto deve informar o número de registro. Para confirmar o registro do produto, a Anvisa sugere uma consulta à base de dados disponível no portal da agência.

Uso de maneira segura

A agência pede que o consumidor só utilize fórmulas infantis com orientação de um profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais e de maneira exclusiva até os seis meses de vida.

É preciso ler todas as instruções de preparação presentes no rótulo. A correta higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, também é fundamental para garantir a segurança do produto.

O órgão alerta ainda para que a diluição seja feita na quantidade adequada, conforme informado pelo fabricante, e na temperatura segura (70ºC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonella.

Eventos adversos

De acordo com a Anvisa, os eventos adversos relacionados ao uso de fórmulas infantis devem ser relatados à empresa responsável, conforme contato disponível no rótulo do produto, e podem ser notificados à Anvisa.  

A notificação de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos industrializados, inclusive fórmulas infantis, deve ser realizada em formulário específico

Quem pode comunicar um problema?    

Todo cidadão, consumidor, fabricante, profissional de saúde ou empresa responsável pode comunicar suspeitas de irregularidades envolvendo a segurança de alimentos industrializados, inclusive fórmulas infantis. 

Dados para notificação 

Para notificar uma suspeita de evento adverso relacionado ao consumo de alimentos industrializados, é importante informar o nome do produto, a marca, o fabricante, o lote, a data de fabricação, a data ou prazo de validade e o número do registro (se houver).  

É possível anexar ao formulário de notificação documentos de imagem, por exemplo, foto do produto, do rótulo ou da embalagem do produto. Além disso, é importante descrever em detalhes os eventos adversos apresentados.  

Governo libera R$ 210 milhões para o seguro rural no Rio Grande do Sul

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) liberou R$ 210 milhões de recursos adicionais exclusivos para contratação de seguro rural no Rio Grande do Sul no 2º semestre deste ano, por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural.

O auxílio financeiro do governo federal que apoia a contratação de seguro rural irá beneficiar cerca de 22 mil produtores gaúchos, com aproximadamente 31 mil apólices. O ministério também prevê que a área rural segurada deve alcançar 1 milhão de hectares e o valor total dos bens segurados pode alcançar R$ 9,5 bilhões.

A liberação do valor extra foi possível após a pasta alterar a distribuição do orçamento total de R$ 1,15 bilhão do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) para 2024, conforme a Resolução 101, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, publicada nesta segunda-feira (29). E ocorre após as fortes chuvas que atingiram o estado nos meses de abril e maio.

Em nota, o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária, Guilherme Campos, afirmou que o governo federal está atento aos problemas enfrentados pelos produtores das regiões do estado atingidas pela catástrofe climática de maio.

Contratação 

Qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural pode solicitar o benefício.

Para contratar o serviço, o produtor deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural, habilitada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária no Programa de Subvenção. Atualmente, 17 seguradoras do estado estão habilitadas para operar no programa.

Caso o produtor rural já tenha cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou Proagro Mais para uma lavoura, o mesmo agricultor será beneficiado pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) na mesma área. 

Estes dois últimos programas do governo federal já garantem o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola, quando a lavoura amparada tiver sua receita reduzida devido a eventos climáticos ou pragas e doenças sem controle.

Soja

Para as contratações de seguro rural nos municípios gaúchos, o percentual de subvenção ao prêmio pelo governo federal para a cultura da soja será de 30% nos municípios em estado de emergência e 40% nos municípios em estado de calamidade.

Para as demais atividades, o percentual de subvenção ao prêmio será de 50% nos municípios em estado de emergência e 60% nos municípios em estado de calamidade vigente até 31 de dezembro deste ano, conforme a portaria 1.802/2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Seguro Rural

O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) oferece ao agricultor a oportunidade de segurar sua produção com custo reduzido, por meio de auxílio financeiro do governo federal.

Ao contratar uma apólice de seguro rural o produtor (pessoa física ou jurídica) pode minimizar suas perdas financeiras resultantes de eventos imprevisíveis. Esses eventos incluem desde fenômenos climáticos adversos, como estiagem e enchentes, e problemas sanitários (pragas e doenças) até oscilações do mercado agropecuário. O seguro rural permite ao produtor recuperar o capital investido na sua lavoura, nos casos descritos, para que haja estabilidade da renda agropecuária.

Celular Seguro recebe 57,8 mil alertas de bloqueio em 6 meses

Após seis meses de funcionamento, o Programa Celular Seguro já recebeu 57.790 mil alertas de bloqueios de usuários que já instalaram o aplicativo em seus telefones móveis. Lançado em dezembro do ano passado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o programa possui mais de 2 milhões de usuários cadastrados, com mais de 1,1 milhão de celulares.

A plataforma funciona como uma espécie de botão de emergência que deve ser utilizado somente em casos de perda, furto ou roubo do celular. A ação garante o bloqueio ágil do aparelho, da linha telefônica e de aplicativos bancários em poucos cliques.

O acesso ao Celular Seguro é feito por meio do cadastro no Gov.br, a plataforma de serviços do governo federal. Os aparelhos podem ser registrados via site – ou aplicativo, disponíveis na Play Store (Android) e na App Store (iOS). As empresas que já aderiram à iniciativa estão descritas nos termos de uso.

Não há limite para o cadastro de números, mas eles precisam estar vinculados ao CPF do titular da linha para que o bloqueio seja efetivado. Quem estiver cadastrado no Celular Seguro pode indicar pessoas da sua confiança, que estarão autorizadas a efetuar os bloqueios, caso o titular tenha o celular roubado, furtado ou extraviado.

Também é possível que a própria vítima bloqueie o aparelho acessando o site por meio de um computador. Após o envio do alerta, as instituições financeiras e empresas de telefonia que aderiram ao projeto farão o bloqueio do chip e dos aplicativos. O procedimento e o tempo de bloqueio de cada empresa também estão disponíveis nos termos de uso do programa.

Novas funções

A ferramenta Celular Seguro não oferece a possibilidade de fazer o desbloqueio. Caso o usuário emita um alerta de perda, furto ou roubo, mas recupere o telefone em seguida, terá que solicitar os acessos entrando em contato com a operadora e os bancos. Cada empresa segue um rito diferente para a recuperação dos aparelhos e das contas em aplicativos.

De acordo com o MJSP, para o segundo semestre, há a previsão de lançamento de novas funcionalidades para ampliar a segurança dos usuários do programa. Uma delas é a possibilidade de, ao acionar o alerta, a vítima bloquear chip e aplicativos financeiros, mas manter o aparelho funcionando. Nesse caso, se um novo chip for instalado, uma mensagem aparecerá na tela orientando o novo comprador do telefone a ir a uma delegacia e apresentar a nota fiscal de compra.

Também será incorporada à ferramenta a lista de Identificação Internacional de Equipamento Móvel (IMEI), a identidade de cada aparelho celular, para consulta de quem for comprar um aparelho usado. Com isso, será possível conferir se o aparelho desejado tem alguma restrição ou registro de roubo ou furto.

A plataforma foi desenhada pelo MJSP em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O objetivo é reduzir a “atratividade” da prática de roubos e furtos e desestimular a receptação de aparelhos roubados.

Senado aprova novas regras para o seguro privado no país

O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o Marco Regulatório dos Seguros Privados. O PLC 29/2017 consolida e atualiza normas para o mercado de seguro privado no país, incluindo serviços como seguros de veículos e seguros de vida.  

A proposta altera dispositivos do Código Civil para regular o mercado de seguros privados, abrangendo todas as negociações que envolvam consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores do setor. Trata ainda de princípios, regras, carências, prazos, prescrição, normas específicas para seguro individual ou coletivo e outros temas relacionados ao seguro privado.

O texto proíbe a extinção unilateral do contrato pela seguradora. O projeto também torna exclusiva a aplicação da lei brasileira à regência de todos os contratos firmados por seguradora autorizada a operar no Brasil, mesmo que a seguradora esteja fora do país. 

O projeto prevê a elaboração de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. Dessa forma, a seguradora só poderá alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele tenha deixado de dar alguma informação, desde que tenha sido questionado.

Durante a votação, os senadores aprovaram um destaque para destinar os prêmios não resgatados pelos beneficiários ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Por ter sofrido mudanças no Senado, a matéria retorna para a Câmara dos Deputados. 

Outras propostas

O PL 380/2023, que  inclui nas diretrizes da política urbana a adoção de medidas que permitam a adaptação das cidades às mudanças climáticas, também foi aprovado hoje. O objetivo é prevenir desastres ocasionados por enchentes e deslizamentos de encostas sobre regiões habitadas, desabastecimento de água e destruição de infraestrutura. 

O projeto garante prioridade de adaptação às áreas que se encontram em situação de vulnerabilidade e determina que sejam feitos estudos de risco climático. Pessoas negras e de periferia deverão ser privilegiadas nas ações propostas por esses estudos. Com alterações no Senado, a proposta volta à Câmara dos Deputados. 

Os senadores também aprovaram o PL 2.000/2022, que estabelece a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores. Os critérios serão: oito anos para veículos da categoria A (motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores) 12 anos para veículos da categoria B (automóveis de até 8 lugares) e 20 anos para veículos das categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).

 

*Com informações da Agência Senado

Celular Seguro ultrapassa 50 mil bloqueios de aparelhos desde dezembro

Mais de 50 mil alertas de bloqueios de celulares foram registrados no programa Celular Seguro até a manhã desta quarta-feira (22). Os bloqueios são feitos quando os usuários informam perda, roubo ou furto dos aparelhos.

O programa foi lançado em dezembro de 2023, pelo governo federal, e já tem mais de 2 milhões de usuários cadastrados em todo o país, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

Como fazer o bloqueio

O usuário pode registrar o celular pelo site celularseguro.mj.gov.br ou por aplicativo (na Play Store, para Android, e na App Store, para IOS/iPhone). O cadastro deve ser feito com o mesmo login usado para acessar o site Gov.br.

Para enviar o alerta de bloqueio, basta acionar o “botão de emergência”. O ministério orienta que o alerta deve ser disparado somente se o usuário foi vítima de furto ou roubo do celular ou perdeu o aparelho. 

Após o registro, o aparelho é bloqueado. Os bancos e instituições financeiras integrantes do programa fazem o bloqueio das contas bancárias.  

Por questões de segurança, não há reverter o bloqueio depois do disparo do alerta. Se o usuário emitir o alerta e recuperar o aparelho em seguida, precisará entrar em contato com a operadora, bancos e outros para ter de volta o acesso. Cada empresa define os próprios procedimentos de recuperação dos aparelhos e contas em aplicativo. 

Ao fazer o cadastro, o usuário pode indicar uma pessoas de confiança, que fica autorizada a efetuar o bloqueio. A vítima pode solicitar o bloqueio pelo site, acessando um computador. 

 

Foto do aplicativo Celular Seguro – Foto Lula Marques/ Agência Brasil/Arquivo

Testes em urnas eletrônicas reiteram que sistema de votação é seguro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou nesta sexta-feira (17) a fase de testes de segurança das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições municipais de outubro. O teste é um procedimento de praxe realizado desde 2009.

Os testes foram iniciados na segunda-feira (13), quando peritos da Polícia Federal (PF) e da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) passaram a realizar os testes para verificar a segurança na transmissão de dados e na manutenção do sigilo dos votos. Dos 35 planos de teste realizados, cinco apontaram melhorias nos sistemas, que foram acatadas pelos técnicos do tribunal.

De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Júlio Valente, os testes reiteraram que o sistema de votação brasileiro é seguro. Para Valente, o teste é um evento para demonstrar a total transparência dos sistemas eleitorais, com a disponibilização do código-fonte da urna para realização dos testes.

“O teste púbico de segurança é um evento pioneiro no mundo em que a Justiça Eleitoral coloca os seus sistemas ao escrutínio de qualquer brasileiro”, afirmou.

Nas eleições de outubro, os brasileiros vão às urnas para eleger prefeitos e vereadores. O primeiro turno será realizado no dia 6. O segundo turno está marcado para 27 de outubro.

Seguro obrigatório voltará a ser pago em 2025

O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores.

Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).

Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.

As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024 publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram vetados dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.

Defensoria ajuíza ação para garantia de seguro a vítimas de escalpe

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação civil pública para garantir às vítimas de escalpelamento na Região Norte o direito a receber seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações (DPEM).

Escalpelar é a extração brusca e acidental do couro cabeludo, acidente que costuma ocorrer em embarcações de pequeno porte, quando o cabelo das vítimas se prende ao eixo rotativo do motor, quando sem proteção. Em geral, as vítimas têm cabelos compridos e são, em sua maioria, mulheres e crianças.

Em muitos casos, as vítimas têm orelhas, sobrancelhas, pálpebras e parte do rosto e pescoço arrancados, o que, segundo a defensoria, causa grave deformação e pode causar a morte. “Após esses acidentes, as vítimas passam por longos tratamentos, que incluem cirurgias plásticas reparadoras, implantes capilares e tratamentos psicológicos”, acrescentou.

A ação foi ajuizada contra a União e a Associação Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), visando garantir o recebimento dos valores relativos ao DPEM, que é uma espécie de DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, só que voltado a veículos aquáticos.

Reparação

Segundo a Defensoria Pública da União, a Lei nº 8.374/91 prevê que todos que sofrem acidentes com embarcações e suas cargas têm direito à reparação em todo o país.

“O valor da indenização – fixado por resolução do Conselho Nacional das Seguradoras – é de R$ 2,7 mil no caso de despesas médicas e suplementares e de R$ 13,5 mil em situações de morte ou invalidez permanente. O problema é que, desde 2016, não há seguradoras credenciadas pela União e pela empresa pública federal”, argumentou a Defensoria.

Entre as argumentações apresentadas é solicitado que os entes se responsabilizem pelo processamento e pagamento do seguro obrigatório até que exista seguradora credenciada.

Mudanças regulatórias

“Na ausência de seguradoras interessadas, a DPU solicita o credenciamento dos bancos públicos e realização, no prazo de 180 dias, das mudanças regulatórias necessárias para tornar atrativa a oferta do seguro para a iniciativa privada. A instituição pede ainda que a União e ABGF [Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.] processem, no prazo de 90 dias, os pedidos realizados pelas vítimas nos últimos cinco anos”, acrescentou.

De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Teixeira, no caso de ribeirinhos e pessoas vítimas de escalpelamento, a situação é ainda mais grave, uma vez que são “pessoas em situação de extrema vulnerabilidade”, disse ele ao criticar a “falta de empenho” da União em habilitar uma seguradora para fornecer o DPVAT das embarcações às vítimas de escalpelamento.

Diante da situação, o defensor, que é autor da medida, pediu o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões.

Defensoria ajuíza ação para seguro a vítimas de escalpelamento

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação civil pública para garantir às vítimas de escalpelamento na Região Norte o direito a receber seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações (DPEM).

Escalpelar é a extração brusca e acidental do couro cabeludo, acidente que costuma ocorrer em embarcações de pequeno porte, quando o cabelo das vítimas se prende ao eixo rotativo do motor, quando sem proteção. Em geral, as vítimas têm cabelos compridos e são, em sua maioria, mulheres e crianças.

Em muitos casos, as vítimas têm orelhas, sobrancelhas, pálpebras e parte do rosto e pescoço arrancados, o que, segundo a defensoria, causa grave deformação e pode causar a morte. “Após esses acidentes, as vítimas passam por longos tratamentos, que incluem cirurgias plásticas reparadoras, implantes capilares e tratamentos psicológicos”, acrescentou.

A ação foi ajuizada contra a União e a Associação Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), visando garantir o recebimento dos valores relativos ao DPEM, que é uma espécie de DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, só que voltado a veículos aquáticos.

Reparação

Segundo a Defensoria Pública da União, a Lei nº 8.374/91 prevê que todos que sofrem acidentes com embarcações e suas cargas têm direito à reparação em todo o país.

“O valor da indenização – fixado por resolução do Conselho Nacional das Seguradoras – é de R$ 2,7 mil no caso de despesas médicas e suplementares e de R$ 13,5 mil em situações de morte ou invalidez permanente. O problema é que, desde 2016, não há seguradoras credenciadas pela União e pela empresa pública federal”, argumentou a Defensoria.

Entre as argumentações apresentadas é solicitado que os entes se responsabilizem pelo processamento e pagamento do seguro obrigatório até que exista seguradora credenciada.

Mudanças regulatórias

“Na ausência de seguradoras interessadas, a DPU solicita o credenciamento dos bancos públicos e realização, no prazo de 180 dias, das mudanças regulatórias necessárias para tornar atrativa a oferta do seguro para a iniciativa privada. A instituição pede ainda que a União e ABGF [Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.] processem, no prazo de 90 dias, os pedidos realizados pelas vítimas nos últimos cinco anos”, acrescentou.

De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Teixeira, no caso de ribeirinhos e pessoas vítimas de escalpelamento, a situação é ainda mais grave, uma vez que são “pessoas em situação de extrema vulnerabilidade”, disse ele ao criticar a “falta de empenho” da União em habilitar uma seguradora para fornecer o DPVAT das embarcações às vítimas de escalpelamento.

Diante da situação, o defensor, que é autor da medida, pediu o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões.