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Sancionada lei que torna patrimônio cultural os blocos de carnaval

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (24), o projeto de lei (PL) que reconhece como manifestação da cultura nacional blocos e bandas de carnaval. O texto do PL nº 3.724/2021 foi aprovado em março pela Comissão de Educação e Cultura do Senado, em decisão terminativa, ou seja, sem votação no plenário da Casa.

Para a relatora do projeto, senadora Augusta Brito (PT-CE), os blocos e bandas de carnaval são manifestações que “refletem a grandeza de nossa diversidade cultural”. Em seu relatório ela citou o Mela-Mela, em cidades do Nordeste, como Beberibe e Camocim, no Ceará; os Caretas, em Guiratinga, no Mato Grosso; e os tradicionais Bate-bolas nos subúrbios cariocas

De acordo com o texto aprovado, o reconhecimento como manifestação da cultura nacional inclui desfiles, músicas, práticas e tradições dos blocos e bandas. O poder público também terá o dever de garantir a livre atividade desses grupos e a realização de seus desfiles carnavalescos.

As escolas de samba já foram reconhecidas como manifestação da cultura nacional, pela Lei 14.567, de 2023.

Trabalhadores em arquivos

Lula também sancionou o projeto que cria medidas especiais de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. O PL nº 5.009/2019, aprovado no início deste mês pelo Senado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à constante exposição a agentes nocivos causadores de doenças, principalmente respiratórias.

De acordo com a análise da senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora do PL, por ser realizado em ambientes fechados, com pouca ou quase nenhuma exposição solar ou ventilação, a atividade poderá submeter o trabalhador a fatores físicos, como umidade, químicos, como poeira, e biológicos, como bactérias e fungos.

O texto prevê, entretanto, que a caracterização do trabalho realizado nesses ambientes como medida especial de proteção não implicará, de forma automática, sua inclusão no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho. Caberá à pasta analisar a oportunidade e a conveniência dessa inclusão a partir da análise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da área.

Por sua vez, a caracterização e a classificação de eventual insalubridade somente serão efetivadas a partir de perícia do médico ou engenheiro do trabalho. Por fim, o adicional de remuneração ao trabalhador, decorrentes das condições de insalubridade, será devido apenas a partir da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.

Vale do Panema

O presidente sancionou o PL nº 3.144/2021 que define a região turística Vale do Panema, em São Paulo, como Área Especial de Interesse Turístico. A região, próxima à divisa de São Paulo com o Paraná, compreende o reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e seu entorno, que abrange os municípios paulistas de Piraju, Cerqueira César, Arandu, Tejupá, Avaré, Paranapanema, Itaí, Taquarituba, Itatinga e Angatuba.

O relator do projeto, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), avaliou que a região cumpre os requisitos para ser considerada uma área especial em razão do turismo náutico e pesqueiro, uma das principais atividades econômicas da região. Ele citou atrativos como a Praia dos Holandeses, a Praia Branca e a Enseada Azul.

As Áreas Especiais de Interesse Turístico são trechos contínuos do território nacional, inclusive suas águas territoriais, a serem preservados e valorizados no sentido cultural e natural, e destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico. O texto foi aprovado no início deste mês no Senado.

Lei que cria Ministério do Empreendedorismo é sancionada

Foi sancionada nesta terça-feira (16) a lei que cria o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto. 

A pasta, a 38ª do governo, está em funcionamento desde setembro de 2023, quando foi criada, originariamente por medida provisória, editada pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional posteriormente.  

Comandado por Márcio França, o órgão resultou do desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), durante a reforma ministerial realizada no segundo semestre do ano passado.  

É responsável por políticas, programas e ações de apoio e formalização de negócios, de arranjos produtivos locais e do artesanato, bem como por estímulos ao microcrédito e ao acesso a recursos financeiros. 

Dados do Sebrae apontam que as microempresas e as empresas de pequeno porte somam quase 21 milhões de empreendimentos, o equivalente a 99% de todas as empresas nacionais.  

O setor responde por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) e 54% dos postos de trabalho com carteira assinada. 

Sancionada lei que criminaliza bullying e amplia punição para crime contra criança; lista de crimes hediondos também foi ampliada

15 de janeiro de 2024

 

Foi sancionada hoje a Lei 14.811 que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

Crimes hediondos

A nova lei inclui na lista de crimes hediondos:

Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
Traficar pessoas menores de 18 anos;
Instigar ou auxíliar no suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Aumento de pena

O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

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Esta notícia é uma transcrição parcial ou total da Agência Senado. O texto pode ser utilizado desde que seja atribuído aos autores e ao sítio oficial.
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Lei do Pantanal é sancionada para garantir conservação do bioma

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei do Pantanal, voltada para promover a conservação, proteção, restauração e exploração sustentável do bioma. A legislação, sancionada ontem (18), em Campo Grande, foi elaborada em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), e prevê, entre outros pontos, regras para o cultivo agrícola, a produção pecuária e um fundo para programas de pagamentos por serviços ambientais.

A nova lei terá duração de 60 dias, após sua publicação. Com ela o Pantanal fica reconhecido como prioritário para compensação ambiental e de reserva legal. A legislação determina ainda que em propriedades rurais será necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Nos locais com formações campestres, o percentual será de 40%.

A autorização para supressão da vegetação nativa dependerá da inscrição e aprovação do Cadastro Ambiental Rural, da inexistência de infrações ambientais nos últimos três anos e da aprovação de estudo e relatório de impacto ambiental para conversões acima de 500 hectares, entre outros.

Cultivos agrícolas exóticos como soja e cana-de-açúcar ficarão vedados, salvo para subsistência e sem fins comerciais. Os cultivos já existentes não poderão ser expandidos.

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, disse na ocasião, que a lei facilitará a preservação dos biomas do Pantanal e do Cerrado para ajudar o desenvolvimento sustentável.

“Podemos ser ao mesmo tempo uma potência hídrica, uma potência agrícola, uma potência florestal, gerar emprego e renda”, afirmou a ministra. “Estamos abrindo um portal para que o Brasil seja ao mesmo tempo um país economicamente próspero, socialmente justo, mas também ambientalmente sustentável”.

A legislação também determina a proibição do confinamento bovino, exceto para criações já existentes e situações excepcionais em períodos de cheia ou emergência ambiental.

Desde que a preservação não seja prejudicada, poderá haver autorização para pastoreio extensivo das Áreas de Proteção Permanente de rios, corixos, salinas e baías e em áreas de Reserva Legal.

“Novos empreendimentos de carvoaria também não serão autorizados, assim como a construção de diques, drenos, barragens e outras alterações no regime hidrológico, além de pequenas centrais hidrelétricas. Haverá proibições a espécies exóticas de fauna”, disse o MMA.

Segundo o MMA, a lei prevê também a criação de um fundo estadual, o Fundo Clima Pantanal, para programas de pagamento por serviços ambientais. A prioridade será para a proteção e recuperação de nascentes e da cobertura vegetal em áreas degradadas e de importância para a formação de corredores ecológicos.

Os recursos para o fundo virão de multas ambientais pagas para o Estado, entre outras fontes. A estimativa do governo de Mato Grosso do Sul é que o aporte seja de R$ 50 milhões em 2024.

“Nós talvez estejamos dando o exemplo de contribuir não só com o Mato Grosso do Sul, mas com todo o planeta, porque este é um bioma único”, discursou Riedel. “A ciência balizou toda a nossa discussão, vários pesquisadores estiveram envolvidos. Quando tivermos dúvidas, vamos recorrer à ela”, disse o governador.

Projeto

De 2016 a 2022 o desmatamento no Pantanal sul-mato-grossense foi 3.517 quilômetros quadrados (km²), crescimento de 25,4% em comparação com os 2.622 km² registrados de 2009 a 2015, segundo dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Em nota técnica, o MMA constatou que os critérios até então adotados por Mato Grosso do Sul para autorizar a supressão da vegetação nativa não estavam de acordo com o artigo 10 do Código Florestal. A nota recomendou a regulamentação do artigo e a conservação e o uso sustentável do Pantanal, além de medidas para suspender os efeitos das normas do Estado.

Em agosto, o governador suspendeu as licenças e autorizações para supressão vegetal na região e buscou uma solução conjunta com o MMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Um grupo de trabalho foi criado com representantes de MMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ICMBio e governo do Estado para elaborar o anteprojeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa e aprovado, na semana passada, por 23 votos favoráveis e um contra.