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Lei sobre cuidado de pessoas com Alzheimer é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (4) a lei que cria a política nacional para cuidar de pessoas com Alzheimer e outras demências. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado.

“O Brasil tem uma população de mais de 30 milhões de idosos que precisam de políticas públicas fortes de prevenção em saúde para ter uma velhice mais saudável”, destacou o presidente, em postagem nas redes sociais.  

A nova legislação prevê que o poder público deverá orientar a rede pública e privada de saúde sobre doenças que ocasionam perda de funções cognitivas associadas ao comprometimento da funcionalidade, bem como a identificação de sinais e sintomas em fases iniciais. 

Entre as novidades da lei, os órgãos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão incluir as notificações relativas à ocorrência dessas enfermidades em banco de dados oficiais, como forma a auxiliar na disseminação da informação clínica e apoiar a pesquisa médica. O SUS também deverá apoiar o desenvolvimento de tratamentos e medicamentos.

“A cada três segundos, no mundo, nós temos um novo caso de Alzheimer. Essas políticas tinham que ser construídas de alguma maneira, não só na área de saúde, mas na área de cuidados, na área de prevenção, na área de ciência e tecnologia. E é isso que diz o projeto, cria essa política nacional, com todas as vertentes”, enfatizou a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), uma das relatoras do projeto na Câmara dos Deputados, durante a cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto. O projeto original foi de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

Segundo o texto, a política nacional de cuidado integral de pessoas com Alzheimer e outras demências deverá seguir o Plano de Ação Global de Saúde Pública da Organização Mundial da Saúde em Resposta à Demência e estimular hábitos de vida visando a promoção da saúde e a prevenção de comorbidades.

O projeto também altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a fim de prever programas de atenção integral à saúde física, mental e emocional destinados a idosos carentes residentes em entidades de longa permanência.

“Todos nós esperamos uma velhice saudável, isso começa com a promoção da saúde desde cedo, mas sabemos do aumento da incidência de Alzheimer e outras demências”, observou a ministra da Saúde, Nísia Trindade. Segundo ela, até 2050, o Brasil deverá ter uma população de 60 milhões de pessoas idosas, o dobro do número atual.

* Com informações da Agência Câmara

Lei que regula pesquisa com seres humanos é sancionada com vetos

Depois de mais de nove anos de tramitação no Congresso Nacional, a lei que cria regras para a realização de pesquisa clínica com seres humanos e estabelece o controle das práticas clínicas por meio de comitês de ética foi sancionada. Dois artigos foram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a lei passará a vigorar em 90 dias.

O artigo que permitia a comercialização de medicamento experimental aos participantes das pesquisas após cinco anos do fim do estudo foi vetado por contrariar o interesse público.

“A interrupção da oferta do medicamento no período pós-estudo fere os direitos dos participantes de pesquisa e compromete o eventual desenvolvimento de pesquisas éticas baseadas em princípios de dignidade, da beneficência e da justiça”, justificou.

Também foi vetado o trecho que trazia a exigência de comunicação ao Ministério Público sobre participação de indígenas nas pesquisas, por ferir o princípio da isonomia, na publicação da lei 14.874/2024 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.874-de-28-de-maio-de-2024-562758176), no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29).

O texto traz a definição de 56 termos legais e científicos contidos na lei, com biobanco que reunirá material biológico para pesquisa e sem fins comerciais, por exemplo. Também define pesquisa clínica com seres humanos como procedimentos científicos desenvolvidos de forma sistemática para avaliar a ação, a segurança e a eficácia de medicamentos, verificar a distribuição de fatores de risco de doenças e avaliar os efeitos de fatores ou de estados sobre a saúde.

Sistema

A lei também cria o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, que terá uma estrutura nacional para editar normas e avaliar e credenciar integrantes, e outra estrutura de análise representada pelos comitês de ética em pesquisa, com o objetivo de garantir a dignidade, a segurança e o bem-estar do participante. O texto também define as diretrizes para a análise ética.

Entre os destaques da lei estão a proibição de remunerar ou conceder vantagens aos participantes das pesquisas clínicas. A exceção é para indivíduos saudáveis em pesquisas de bioequivalência, ou seja, para comparar medicamentos que tenham a mesma composição em termos de quantidade e qualidade. Também foi permitido o ressarcimento de despesas com transporte ou alimentação e entrega de material necessário ao projeto.

Proteção

A proteção dos participantes voluntários recebeu um capítulo dedicado com regras sobre como será dada a autorização expressa por pessoas comuns, por crianças, adolescentes ou indivíduos legalmente incapazes, com obrigatoriedade do assentimento complementar à assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Também foi definido um protocolo para inclusão de participante em pesquisa em situação de emergência.

Um programa de fornecimento gratuito do medicamento experimental também deverá ser apresentado antes do início do ensaio clínico, garantindo a segurança do participante sem prejudicar a continuidade do tratamento.

O fornecimento gratuito aos voluntários só poderá ser interrompido pelo próprio participante, ou em casos de cura da doença, agravo da saúde e reação adversa.

Responsabilidades

A lei define ainda as responsabilidades de patrocinadores e pesquisadores; regras para a fabricação, importação ou exportação de produtos utilizados nas pesquisas; e também como serão armazenados os dados e materiais biológicos humanos.

A publicidade, transparência e monitoramento da pesquisa também teve regras estabelecidas, assim como o reforço sobre a fiscalização pela autoridade sanitária.

Sancionada lei que torna patrimônio cultural os blocos de carnaval

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (24), o projeto de lei (PL) que reconhece como manifestação da cultura nacional blocos e bandas de carnaval. O texto do PL nº 3.724/2021 foi aprovado em março pela Comissão de Educação e Cultura do Senado, em decisão terminativa, ou seja, sem votação no plenário da Casa.

Para a relatora do projeto, senadora Augusta Brito (PT-CE), os blocos e bandas de carnaval são manifestações que “refletem a grandeza de nossa diversidade cultural”. Em seu relatório ela citou o Mela-Mela, em cidades do Nordeste, como Beberibe e Camocim, no Ceará; os Caretas, em Guiratinga, no Mato Grosso; e os tradicionais Bate-bolas nos subúrbios cariocas

De acordo com o texto aprovado, o reconhecimento como manifestação da cultura nacional inclui desfiles, músicas, práticas e tradições dos blocos e bandas. O poder público também terá o dever de garantir a livre atividade desses grupos e a realização de seus desfiles carnavalescos.

As escolas de samba já foram reconhecidas como manifestação da cultura nacional, pela Lei 14.567, de 2023.

Trabalhadores em arquivos

Lula também sancionou o projeto que cria medidas especiais de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. O PL nº 5.009/2019, aprovado no início deste mês pelo Senado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à constante exposição a agentes nocivos causadores de doenças, principalmente respiratórias.

De acordo com a análise da senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora do PL, por ser realizado em ambientes fechados, com pouca ou quase nenhuma exposição solar ou ventilação, a atividade poderá submeter o trabalhador a fatores físicos, como umidade, químicos, como poeira, e biológicos, como bactérias e fungos.

O texto prevê, entretanto, que a caracterização do trabalho realizado nesses ambientes como medida especial de proteção não implicará, de forma automática, sua inclusão no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho. Caberá à pasta analisar a oportunidade e a conveniência dessa inclusão a partir da análise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da área.

Por sua vez, a caracterização e a classificação de eventual insalubridade somente serão efetivadas a partir de perícia do médico ou engenheiro do trabalho. Por fim, o adicional de remuneração ao trabalhador, decorrentes das condições de insalubridade, será devido apenas a partir da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.

Vale do Panema

O presidente sancionou o PL nº 3.144/2021 que define a região turística Vale do Panema, em São Paulo, como Área Especial de Interesse Turístico. A região, próxima à divisa de São Paulo com o Paraná, compreende o reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e seu entorno, que abrange os municípios paulistas de Piraju, Cerqueira César, Arandu, Tejupá, Avaré, Paranapanema, Itaí, Taquarituba, Itatinga e Angatuba.

O relator do projeto, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), avaliou que a região cumpre os requisitos para ser considerada uma área especial em razão do turismo náutico e pesqueiro, uma das principais atividades econômicas da região. Ele citou atrativos como a Praia dos Holandeses, a Praia Branca e a Enseada Azul.

As Áreas Especiais de Interesse Turístico são trechos contínuos do território nacional, inclusive suas águas territoriais, a serem preservados e valorizados no sentido cultural e natural, e destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico. O texto foi aprovado no início deste mês no Senado.

Lei que cria Ministério do Empreendedorismo é sancionada

Foi sancionada nesta terça-feira (16) a lei que cria o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto. 

A pasta, a 38ª do governo, está em funcionamento desde setembro de 2023, quando foi criada, originariamente por medida provisória, editada pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional posteriormente.  

Comandado por Márcio França, o órgão resultou do desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), durante a reforma ministerial realizada no segundo semestre do ano passado.  

É responsável por políticas, programas e ações de apoio e formalização de negócios, de arranjos produtivos locais e do artesanato, bem como por estímulos ao microcrédito e ao acesso a recursos financeiros. 

Dados do Sebrae apontam que as microempresas e as empresas de pequeno porte somam quase 21 milhões de empreendimentos, o equivalente a 99% de todas as empresas nacionais.  

O setor responde por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) e 54% dos postos de trabalho com carteira assinada. 

Sancionada lei que criminaliza bullying e amplia punição para crime contra criança; lista de crimes hediondos também foi ampliada

15 de janeiro de 2024

 

Foi sancionada hoje a Lei 14.811 que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

Crimes hediondos

A nova lei inclui na lista de crimes hediondos:

Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
Traficar pessoas menores de 18 anos;
Instigar ou auxíliar no suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Aumento de pena

O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

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Lei do Pantanal é sancionada para garantir conservação do bioma

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei do Pantanal, voltada para promover a conservação, proteção, restauração e exploração sustentável do bioma. A legislação, sancionada ontem (18), em Campo Grande, foi elaborada em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), e prevê, entre outros pontos, regras para o cultivo agrícola, a produção pecuária e um fundo para programas de pagamentos por serviços ambientais.

A nova lei terá duração de 60 dias, após sua publicação. Com ela o Pantanal fica reconhecido como prioritário para compensação ambiental e de reserva legal. A legislação determina ainda que em propriedades rurais será necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Nos locais com formações campestres, o percentual será de 40%.

A autorização para supressão da vegetação nativa dependerá da inscrição e aprovação do Cadastro Ambiental Rural, da inexistência de infrações ambientais nos últimos três anos e da aprovação de estudo e relatório de impacto ambiental para conversões acima de 500 hectares, entre outros.

Cultivos agrícolas exóticos como soja e cana-de-açúcar ficarão vedados, salvo para subsistência e sem fins comerciais. Os cultivos já existentes não poderão ser expandidos.

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, disse na ocasião, que a lei facilitará a preservação dos biomas do Pantanal e do Cerrado para ajudar o desenvolvimento sustentável.

“Podemos ser ao mesmo tempo uma potência hídrica, uma potência agrícola, uma potência florestal, gerar emprego e renda”, afirmou a ministra. “Estamos abrindo um portal para que o Brasil seja ao mesmo tempo um país economicamente próspero, socialmente justo, mas também ambientalmente sustentável”.

A legislação também determina a proibição do confinamento bovino, exceto para criações já existentes e situações excepcionais em períodos de cheia ou emergência ambiental.

Desde que a preservação não seja prejudicada, poderá haver autorização para pastoreio extensivo das Áreas de Proteção Permanente de rios, corixos, salinas e baías e em áreas de Reserva Legal.

“Novos empreendimentos de carvoaria também não serão autorizados, assim como a construção de diques, drenos, barragens e outras alterações no regime hidrológico, além de pequenas centrais hidrelétricas. Haverá proibições a espécies exóticas de fauna”, disse o MMA.

Segundo o MMA, a lei prevê também a criação de um fundo estadual, o Fundo Clima Pantanal, para programas de pagamento por serviços ambientais. A prioridade será para a proteção e recuperação de nascentes e da cobertura vegetal em áreas degradadas e de importância para a formação de corredores ecológicos.

Os recursos para o fundo virão de multas ambientais pagas para o Estado, entre outras fontes. A estimativa do governo de Mato Grosso do Sul é que o aporte seja de R$ 50 milhões em 2024.

“Nós talvez estejamos dando o exemplo de contribuir não só com o Mato Grosso do Sul, mas com todo o planeta, porque este é um bioma único”, discursou Riedel. “A ciência balizou toda a nossa discussão, vários pesquisadores estiveram envolvidos. Quando tivermos dúvidas, vamos recorrer à ela”, disse o governador.

Projeto

De 2016 a 2022 o desmatamento no Pantanal sul-mato-grossense foi 3.517 quilômetros quadrados (km²), crescimento de 25,4% em comparação com os 2.622 km² registrados de 2009 a 2015, segundo dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Em nota técnica, o MMA constatou que os critérios até então adotados por Mato Grosso do Sul para autorizar a supressão da vegetação nativa não estavam de acordo com o artigo 10 do Código Florestal. A nota recomendou a regulamentação do artigo e a conservação e o uso sustentável do Pantanal, além de medidas para suspender os efeitos das normas do Estado.

Em agosto, o governador suspendeu as licenças e autorizações para supressão vegetal na região e buscou uma solução conjunta com o MMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Um grupo de trabalho foi criado com representantes de MMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ICMBio e governo do Estado para elaborar o anteprojeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa e aprovado, na semana passada, por 23 votos favoráveis e um contra.